Leliane Luzia Da Silva Almeida

Leliane Luzia Da Silva Almeida

Número da OAB: OAB/SP 372110

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT2, TJSP, TJRS
Nome: LELIANE LUZIA DA SILVA ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATSum 1001437-73.2024.5.02.0281 RECLAMANTE: WILSON HELIO SANTANA RECLAMADO: MATIAS FACINA ROCHLUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 588e351 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. À consideração de V. Exa. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 02 de julho de 2025. Wendel Gonzaga Ribeiro SENTENÇA   Vistos etc. Em razão do integral cumprimento do acordo, declaro encerrada a execução e extinta a obrigação (art. 924, II, do CPC). Certificados os pagamentos/transferências, arquivem-se os autos, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. Intimem-se as partes. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILSON HELIO SANTANA
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATSum 1001437-73.2024.5.02.0281 RECLAMANTE: WILSON HELIO SANTANA RECLAMADO: MATIAS FACINA ROCHLUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 588e351 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. À consideração de V. Exa. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 02 de julho de 2025. Wendel Gonzaga Ribeiro SENTENÇA   Vistos etc. Em razão do integral cumprimento do acordo, declaro encerrada a execução e extinta a obrigação (art. 924, II, do CPC). Certificados os pagamentos/transferências, arquivem-se os autos, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. Intimem-se as partes. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATIAS FACINA ROCHLUS
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003738-38.2023.8.26.0045 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Emilly Leite do Reino - - Priscila Aparecida Leite - Manifeste-se o autor, em 10 dias, sobre o ofício não respondido, se o caso, comprove o seu reenvio. - ADV: LELIANE LUZIA ALMEIDA BATISTA (OAB 372110/SP), LELIANE LUZIA ALMEIDA BATISTA (OAB 372110/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003679-50.2023.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.A.S. - H.V.S. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos ajuizada por P.H.A.D.S., representado por sua genitora, em face de H.V.D.S.. Alega o autora que é fruto do relacionamento amoroso mantido entre sua mãe e o requerido. Relata, todavia, que desde seu nascimento o réu não contribui para o seu sustento, razão pela qual ajuíza a presente ação. Pleiteia a fixação de alimentos em 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido, para o caso de emprego formal e meio salário mínimo para o caso de desemprego. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 04/20. Os alimentos provisórios foram fixados a fls. 26/28. O requerido foi citado por hora certa (fls. 49 e 53) e, nomeado curador especial, apresentou contestação por negativa geral (fls. 76/79). Parecer final do Ministério Público a fls. 87/89. Os autos vieram conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO. O feito comporta julgamento imediato, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista estar devidamente instruído, sendo desnecessária a colheita de outras provas. O pedido inicial é procedente. O documento de fls. 06 comprova que o autor é filho do requerido. Assim, por força da legislação civil, em especial os artigos 1.694 e seguintes, do Código Civil, não restam dúvidas quanto à obrigação do genitor contribuir com o sustento da prole. A idade do autor deixa clara a sua necessidade de auxílio, ante a impossibilidade de conseguir sustentar-se com suas próprias forças. A mãe presumidamente já dá sua contribuição, cuidando diretamente do filho e de gastos que a experiência mostra que surgem no dia a dia. Resta definir o valor da contribuição paterna, em observância ao princípio do binômio necessidade/possibilidade. No caso dos autos, ausentes maiores elementos de prova sobre as possibilidades do requerido, deve ser fixada a quantia de 50% do salário mínimo no caso de desemprego ou emprego sem vínculo, bem como a quantia de 1/3 dos vencimentos líquidos, em caso de emprego com vínculo formal, o que mostra-se razoável e corresponde ao mínimo indispensável à sobrevivência de alguém. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o requerido ao pagamento de alimentos definitivos em favor do autor em valor equivalente a 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, enquanto empregado, incidindo sobre 13º salário, férias, horas extras e verbas rescisórias, mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta de titularidade do representante legal do autor. Na hipótese de desemprego ou emprego sem vínculo, o réu pagará ao co autor, a título de pensão alimentícia, o equivalente a 50% do salário-mínimo, todo dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta do representante legal da menor, valendo-se os comprovantes de depósito como prova de pagamento. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará ainda o réu com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2°, do Novo Código de Processo Civil. Desde já, consigno que os honorários foram fixados em percentual sobre o valor da causa e devem ser corrigidos monetariamente a partir desde a data da distribuição da ação, nos termos da Súmula 14 do C. STJ, devendo ainda ser acrescido juros a partir da data do transito em julgado nos termos do 16º parágrafo do artigo 85 do CPC. Arbitro os honorários advocatícios ao curador especial no patamar máximo previsto na tabela do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Custas finais pelo requerido, que fica intimada a providenciar o recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após o transito em julgado, com o recolhimento das custas finais ou inscrição na dívida ativa, ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Arujá, 27 de junho de 2025. - ADV: LELIANE LUZIA ALMEIDA BATISTA (OAB 372110/SP), DEMICIANA RIBEIRO AQUINO (OAB 414364/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040079-19.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudio Eugenio Albino - Multiplus Proteção Veicular - Vistos. Fls. 235/238: conheço dos embargos, os quais, todavia, não comportam acolhimento. Com efeito, não vislumbro na decisão a existência de vícios passíveis de correção por meio de embargos de declaração (NCPC, art. 1.022). Cumpre destacar que a contradição que autoriza o uso de embargos de declaração, por seu turno, é a que se verifica entre proposições da própria sentença ou decisão, não aquela eventualmente existente entre sua conclusão, alegações das partes, prova dos autos, direito aplicável à hipótese e a jurisprudência. 'A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte' (STJ-4ªT, REsp 218.528-SP-EDcl, Min. Cesar Rocha, j. 7.2.02, DJU 22.4.02) (Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme A. Bondioli, Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor, 42ª ed., Saraiva, nota 14b ao artigo 535, p. 669). Por fim, eventual desacerto do decidido não autoriza o manejo de embargos de declaração com caráter modificativo ou infringente, ainda que opostos para fins de prequestionamento. Como já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no artigo 535 do Código de Processo Civil [atual artigo 1.022] (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material). Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa. Embargos rejeitados, por unanimidade (STJ - Emb. de Decl. no REsp. nº 20.246-6-SP - 1ª T - Rel. Min. Demócrito Reinaldo - J. 09.09.92 - DJU 05.10.92 - v. u.). Posto isso, rejeito os embargos. Int. São José dos Campos, 27 de junho de 2025. - ADV: FABIANA CORRÊA SANT'ANNA (OAB 91351/MG), LELIANE LUZIA ALMEIDA BATISTA (OAB 372110/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194207-91.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ALBERTO GOSSON; Foro de Arujá; 2ª. Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1005115-10.2024.8.26.0045; Reajuste contratual; Agravante: Q. A. de B. S/A; Advogado: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP); Agravado: I. G. de S.; Advogada: Leliane Luzia Almeida Batista (OAB: 372110/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194207-91.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Arujá; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005115-10.2024.8.26.0045; Assunto: Reajuste contratual; Agravante: Q. A. de B. S/A; Advogado: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP); Agravado: I. G. de S.; Advogada: Leliane Luzia Almeida Batista (OAB: 372110/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004859-78.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eduardo Junior de Oliveira - Promove Administradora de Consorcios Ltda - Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deverão as partes informarem se possuem interesse na designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, justificando a pertinência e necessidade. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), LELIANE LUZIA ALMEIDA BATISTA (OAB 372110/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001042-95.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Creusa Pereira da Silva - - Irineu Galego Dias - Davi Dias - Republicação por ter sido publicado incompleto: Vistos. Fl. 102: Defiro o pedido de prazo requerido pelo autor. Decorrido, diga. Int. Ibiuna, 04 de junho de 2025. - ADV: RAFAELA GALEGO DIAS (OAB 31988/O/MT), LELIANE LUZIA ALMEIDA BATISTA (OAB 372110/SP), FREDERICO ABREU (OAB 259127/SP), MÁRCIO PEREIRA BATISTA (OAB 167425/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000993-34.2025.8.26.0045 (processo principal 1001424-85.2024.8.26.0045) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.G.S.A.F. - M.G.L.F. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação, fls. 25. - ADV: LELIANE LUZIA ALMEIDA BATISTA (OAB 372110/SP), CARLOS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 439613/SP)
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