Davi Zieri Colozi
Davi Zieri Colozi
Número da OAB:
OAB/SP 371750
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
DAVI ZIERI COLOZI
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000445-45.2024.8.26.0459 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pitangueiras - Apelante: G R Serviços Agrícolas Ltda e outros - Apelado: Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred - Magistrado(a) João Casali - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO DOS REQUERIDOS. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDO EM GRAU RECURSAL QUE FOI INDEFERIDO. APELANTES QUE NÃO PROVIDENCIARAM O RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO CONCEDIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mauro César Colozi (OAB: 267361/SP) - Matheus Zieri Colozi (OAB: 413498/SP) - Davi Zieri Colozi (OAB: 371750/SP) - Bisson Bortoloti e Moreno - Sociedade de Advogados (OAB: 7105/SP) - Carolina Milena da Silva (OAB: 260097/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013449-84.2024.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: DAIANE CRISTINA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: DAVI ZIERI COLOZI - SP371750, MATHEUS ZIERI COLOZI - SP413498, MAURO CESAR COLOZI - SP267361 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 17/07/2025 às 12h20min - RAFAEL BOGAS - Clínico Geral 1. DESIGNO a perícia médica para a data, hora, perito(a) e especialidade mencionados acima, a ser realizada no Setor de Perícias deste Juizado Especial Federal, situado na Rua: Afonso Taranto, nº. 455, Nova Ribeirânia, nesta, devendo o(a) expert apresentar seu laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data agendada. 2. Deverá o(a) advogado(a) constituído nos autos providenciar o comparecimento do(a) autor(a) no Fórum Federal na data e hora acima mencionadas, munido(a) de documento de identificação atual com foto, CTPS e Exames e/ou Relatórios Médicos que possuir, ficando desde já advertido(a) que o não comparecimento na perícia ora designada, acarretará a extinção do processo, sem apreciação do mérito. 3. A parte autora deverá comparecer fazendo uso de máscara individual de proteção de nariz e boca, nos termos das Ordens de Serviço DFORSP nº. 33 e nº. 34, ambas de 04/08/2022. Intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 10 de junho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001948-20.2012.8.26.0660 (660.01.2012.001948) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco Sa - J.C.R. e outros - Vistos. Fl. 414: Os valores bloqueados foram transferidos para conta judicial. Fornecido o respectivo formulário, expeça-se o MLE. Defiro a expedição do oficio à custas da parte exequente. Int. - ADV: DAVI ZIERI COLOZI (OAB 371750/SP), CAMILA AYAKO NUNES TOKIMATU (OAB 369441/SP), IAN RAMOS GOMES (OAB 213902/MG), DIEGO ROBERTO OLIVE (OAB 274028/SP), JOAO BOSCO CASTRO GOMES JUNIOR (OAB 299650/SP), MAURO CÉSAR COLOZI (OAB 267361/SP), MATHEUS ZIERI COLOZI (OAB 413498/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001644-78.2019.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Valmiro Alves - Diante da decisão proferida em 22/05/2025, nos autos 0003452-24.2008.8.26.0459 (fls. 380/381), providencie a serventia a expedição dos alvarás eletrônicos, sendo: (i) um alvará para levantamento do montante referente ao requerente V.A. (dados do beneficiário e das contas às fls. 348 e 355) e; (ii) um alvará para levantamento de 50% do montante referente aos honorários sucumbenciais do procurador D.Z.C. (dados do beneficiário e das contas às fls. 347 e 354), observando-se a penhora no rosto dos autos de 50% do valor homologado a título de honorários sucumbenciais (fls. 347), pertencentes a M.C.C. (fls. 369/370 e 380/381). Oficie-se à 1ª Vara desta Comarca, comunicando a anotação. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. - ADV: DAVI ZIERI COLOZI (OAB 371750/SP), MAURO CÉSAR COLOZI (OAB 267361/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000756-80.2017.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Garcia Industria e Comercio de Produtos Siderurgicos Ltda - Espólio de Robson Conegundes Ribeiro - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em face de Robson Conegundes Ribeiro, em que a parte autora visa o recebimento de diversas duplicatas, em nome do executado, relativas à venda de mercadorias, que embora entregues ao devedor, os títulos não foram quitados. Comprovado o óbito do executado e a abertura de inventário dos bens deixados pelo falecido, foi deferida a sucessão processual, para que constasse no polo passivo desta demanda, o "Espólio de Robson Conegundes Ribeiro", representado pela inventariante Larissa dos Santos Ribeiro. O processo prosseguiu, e depois de instada pelo juízo, a empresa exequente após o devido processo legal, teve êxito em habilitar seu crédito nos autos do processo de inventário (fls. 378/379). Neste cenário, uma vez resguardada no processo de inventário a pretensão da parte credora, a presente demanda deve ser extinta, pois configurada a perda superveniente do interesse de agir. Assim, em razão de que o crédito perseguido nesta demanda - título executivo, custas e despesas processuais suportadas pela credora e honorários advocatícios no importe de 10% no valor do débito - será satisfeito, nos limites da herança, no processo de inventário sob nº 1001813-26.2023.8.26.0459, em que já foi deferida a respectiva habilitação, julgo EXTINTA a ação de execução de título extrajudicial, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas finais porquanto não configurado o fato gerador para tanto. Sem condenação em honorários sucumbenciais, eis que não há pendência de julgamento de embargos ou objeção de pré-executividade. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo de inventário, sob nº 1001813-26.2023.8.26.0459. Em seguida, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado ao executado, intimando-o, em seguida, via ato ordinatório e pelo DJE, da sua respectiva disponibilização no sistema SAJ. Oportunamente, nada mais sendo pleiteado, providencie a devida baixa do feito no sistema, com as cautelas de praxe. P.I.. - ADV: ROGÉRIO DANTAS MATTOS (OAB 160602/SP), DAVI ZIERI COLOZI (OAB 371750/SP)
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