Andreia De Andrade
Andreia De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 371569
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andreia De Andrade possui 39 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
ANDREIA DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001784-57.2024.8.26.0394 (processo principal 1001081-80.2022.8.26.0394) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.K.G.S.G. - - M.C.G.S. - B.F.G. - Ciência. Ofício disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: ÁLVARO GRANDINI BRAGA (OAB 460251/SP), ELIANA DA SILVA DOMINGOS (OAB 229076/SP), ANDREIA DE ANDRADE (OAB 371569/SP), ANDREIA DE ANDRADE (OAB 371569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000744-23.2024.8.26.0394 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.M.B. - - M.T.A.M. - - M.M.F. - H.G.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a incapacidade relativa de H. G. M. para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, de natureza patrimonial e negocial, na forma do disposto no art. 4º, III e art. 1.767, I, ambos do Código Civil, respeitadas as disposições da Lei nº 13.146/2015, em especial os arts. 6º, 84, 85 e 86; b) NOMEAR a parte requerente M. de A. M.como sua curadora, por prazo indeterminado, a quem competirá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da interdita, se e quando for instada a fazê-lo, devendo, portanto, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio a ser administrado. A curatela ficará limitada aos atos da vida civil relacionados com os direitos de natureza patrimonial e negocial, não podendo a curadora, sem autorização judicial, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza eventualmente pertencentes à interdita, bem como praticar atos que não sejam de mera administração. Com exceção da publicação na imprensa local, que fica dispensada em razão do art. 98, III, do Código de Processo Civil, cumpra-se o disposto no art. 755, § 3º, desse mesmo diploma e no art. 9º, III, do Código Civil: (a) inscrevendo-se esta decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; (b) publicando-se, por três vezes, o competente edital no Diário da Justiça Eletrônico, com intervalo de 10 (dez) dias, servindo esta sentença como edital. Desnecessária a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto a definição de curatela não alcança o direito a voto, consoante o disposto no § 1º do art. 85 da Lei 13.146/2015. Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária. Com o trânsito em julgado desta sentença: a) lavre-se o termo de curatela definitiva; b) expeça-se mandado de averbação dirigido ao cartório de Registro Civil competente para que conste a interdição no assento de nascimento ou casamento da interdita, em razão da doença que a acomete (demência senil CID10 G30), cuja entrega deverá ser realizada pela parte requerente; c) expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado (fl. 51). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: ANDREIA DE ANDRADE (OAB 371569/SP), ANA CAROLINE CIRIACO (OAB 391222/SP), ANA CAROLINE CIRIACO (OAB 391222/SP), ANA CAROLINE CIRIACO (OAB 391222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000744-23.2024.8.26.0394 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.M.B. - - M.T.A.M. - - M.M.F. - H.G.M. - Fica a parte interessada intimada de que está disponível o mandado retro para impressão pelo E-SAJ. - ADV: ANDREIA DE ANDRADE (OAB 371569/SP), ANA CAROLINE CIRIACO (OAB 391222/SP), ANA CAROLINE CIRIACO (OAB 391222/SP), ANA CAROLINE CIRIACO (OAB 391222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000277-76.2015.8.26.0394 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.B.A. - I.R.A. - Vistos. 1- Considerando o resultado negativo ou insuficiente via sistema Sisbajud, defiro os requerimentos de pesquisas de bens, conforme pleiteado às fls. 232/233. 1.1- Requisite-se através do sistema SISBAJUD informações acerca de saldos de FGTS, mantido na Caixa Econômica Federal em nome do executado. 1.2- Defiro o pedido de inscrição do nome da parte executada no rol de inadimplentes. Assim, observado o débito apontado, expeça-se ofício ao SCPC, via e-mail, bem como ao SERASA, via serasajud. 2- Com a juntada dos resultados, intime-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Nova Odessa, 11 de junho de 2025. - ADV: LUIZ HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 238741/SP), ANDREIA DE ANDRADE (OAB 371569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002504-31.2025.8.26.0019 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1000110-27.2024.8.26.0394 - 1ª Vara Judicial do Foro de Nova Odessa) - Izabela Nascimento dos Santos - Fabio Terenciano da Silva Zacas - Nota de Cartório: com vista à certidão do oficial de justiça. - ADV: MARCOS PAULO FERRO (OAB 287166/SP), ANDREIA DE ANDRADE (OAB 371569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000744-23.2024.8.26.0394 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.M.B. - - M.T.A.M. - - M.M.F. - H.G.M. - Fica a parte interessada intimada de que está disponível o mandado retro para impressão pelo E-SAJ, ficando cientificada de que deverá providenciar o encaminhamento. - ADV: ANA CAROLINE CIRIACO (OAB 391222/SP), ANA CAROLINE CIRIACO (OAB 391222/SP), ANA CAROLINE CIRIACO (OAB 391222/SP), ANDREIA DE ANDRADE (OAB 371569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002094-17.2022.8.26.0394 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.E.P.S. - Z.J.S. - Nesse sentido, supro a omissão constatada para fazer constar a procedência do pedido também para CONDENAR o réu à obrigação de fazer consistente na juntada aos autos do referido contrato, sob pena de incidir no caso as hipóteses previstas nos artigos 398 e 399 do CPC. Por fim, corrijo os seguintes erros materiais: a) quanto às iniciais do nome da autora, deverá constar S.E.P.; quanto à folha do registro de casamento, deve constar conforme fl. 14, e matrícula da certidão de casamento nº 14586201551985300002175000027642. Intime-se. Nova Odessa, 17 de junho de 2025. - ADV: ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA (OAB 228250/SP), ANDREIA DE ANDRADE (OAB 371569/SP)