Andrea Nassar Lopes Pagliuso
Andrea Nassar Lopes Pagliuso
Número da OAB:
OAB/SP 371568
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDREA NASSAR LOPES PAGLIUSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008469-48.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Elio Jorge Pace - Sul América Companhia de Seguro Saúde - - Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para i) DECLARAR abusivo o reajuste de 88,98% (oitenta e oito inteiros e noventa e oito décimos por cento) realizado na faixa etária do autor (59 anos ou mais), reduzindo-a para 30 (trinta) % (por cento) e ii) CONDENAR as rés a restituírem ao autor a quantia paga fora dos limites desta decisão, corrigidos monetariamente desde a propositura da ação pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescido o valor de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN), desde a citação (art. 240, CPC e art. 405, CC) a ser liquidado por cálculos do credor. Sucumbentes, as rés arcarão com as custas e despesas processuais (art. 82, §2º, CPC), além de honorários advocatícios, desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Para efeito de cálculos, deverá ser observada a prescrição trienal, conforme já exposto em sede preliminar. Para eventual apresentação de recurso da ré, o valor do preparo é de R$ 1.631,91 (um mil seiscentos e trinta e um reais e noventa e um centavos) com fundamento no inciso II e §2º do artigo 4º da Lei Estadual de nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as comunicações devidas. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ANDREA NASSAR LOPES PAGLIUSO (OAB 371568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192271-31.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1078068-64.2025.8.26.0100; Assunto: Reajuste contratual; Agravante: Antonio Augusto da Costa Silva e outro; Advogada: Andrea Nassar Lopes Pagliuso (OAB: 371568/SP); Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Agravado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2192271-31.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; GALDINO TOLEDO JÚNIOR; Foro Central Cível; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1078068-64.2025.8.26.0100; Reajuste contratual; Agravante: Antonio Augusto da Costa Silva; Advogada: Andrea Nassar Lopes Pagliuso (OAB: 371568/SP); Agravante: Roseli Julias da Costa Silva; Advogada: Andrea Nassar Lopes Pagliuso (OAB: 371568/SP); Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Agravado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034925-76.2024.8.26.0100 (processo principal 1018451-47.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Claudia Prezia Lemos Varela - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Associação Colégio Espanhol de São Paulo - EMERSON HENRIQUE SANCHEZ CHENTA - Vistos. O arbitramento dos honorários, segundo orientação de nossos tribunais, deve levar em consideração a natureza, especialidade e dificuldade do trabalho efetivamente realizado pelo técnico. No caso vertente, considerando os critérios acima indicados e a estimativa apresentada, arbitro os honorários do Perito em R$ 4.500,00. Aguarde-se a comprovação do depósito, sob pena de preclusão em desfavor da parte remissa. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), ANDREA NASSAR LOPES PAGLIUSO (OAB 371568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016831-49.2025.8.26.0002 (processo principal 1091326-81.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Andrea Nassar Lopes Pagliuso - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls. 17: o exequente apresentou planilha com indicação do valor de R$17.601,29 e cadastrou esse mesmo valor, no sistema, como valor da causa. Recebo a petição de embargos como pedido de emenda à inicial, que recebo, para, retificando a decisão anterior, explicitar que a executada AMIL fica intimada a pagar R$1.706,16, em quinze dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%. Intime-se. - ADV: MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ), ANDREA NASSAR LOPES PAGLIUSO (OAB 371568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011053-84.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Itrabo S.a. - Reporto-me à decisão de pág. 1278. - ADV: ANDREA NASSAR LOPES PAGLIUSO (OAB 371568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078068-64.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Antonio Augusto da Costa Silva - - Roseli Julias da Costa Silva - A tutela de urgência será apreciada após a formação do contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos apresentados na petição inicial. A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. - ADV: ANDREA NASSAR LOPES PAGLIUSO (OAB 371568/SP), ANDREA NASSAR LOPES PAGLIUSO (OAB 371568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1078073-23.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Matheus Porto da Silva - Embargdo: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Magistrado(a) Silvério da Silva - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §2º, DO CPC. SENTENÇA QUE FIXOU OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DETERMINANDO A MANUTENÇÃO DO CONTRATO E CONDENANDO O RÉU A INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS EM R$4.000,00. RÉU QUE APRESENTOU RECURSO DE APELAÇÃO, LOGRANDO ÊXITO PARA AFASTAR OS DANOS MORAIS, TORNANDO A VERBA HONORÁRIA INEXEQUÍVEL POR AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA LÍQUIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM SER FIXADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DO PROVEITO ECONÔMICO OU, NA IMPOSSIBILIDADE DESTES PRIMEIROS, NO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §2º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM RECAIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, MANTENDO O PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andrea Nassar Lopes Pagliuso (OAB: 371568/SP) - Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB: 200863/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034799-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Marcia Sampaio Dias - Sul América Companhia de Segura Saúde Sa e outro - Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013), bem como manifeste-se aparte requerida acerca de eventuais documentos juntados com a réplica. Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Na hipótese de pedido de prova testemunhal, deverá a parte desde logo acostar aos autos o rol de testemunhas, com a devida qualificação. O descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a preclusão do direito de produzir a prova. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ANDREA NASSAR LOPES PAGLIUSO (OAB 371568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053602-06.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Patricia Pinto Teixeira Merlo - Sul América Companhia de Seguro Saúde S.a. - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Contestação juntada. À réplica. - ADV: ANDREA NASSAR LOPES PAGLIUSO (OAB 371568/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)