André Luis Sebastião Barbosa
André Luis Sebastião Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 371566
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRÉ LUIS SEBASTIÃO BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058268-14.2024.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neiva Pereira da Silva - Neuza Pereira da Silva - - Kerlyn Adriana Guidugli da Silva - - Dayane Ellen Guidugli da Silva - - Dryelle Regina Guidugli da Silva Freitas - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o plano de partilha de fls. 64/71, apresentado nestes autos de ARROLAMENTO COMUM instaurado por provocação de NEIVA PEREIRA DA SILVA e OUTROS, em decorrência dos falecimentos de ANTONIO PEREIRA DA SILVA, MARIA DE ARAUJO DA SILVA, NILTON PEREIRA DA SILVA e SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, adjudicando aos nele contemplados seus respectivos quinhões, ressalvando-se, erros, omissões e direitos de terceiros. Custas não são devidas. Transitada esta em julgado, expeça-se o competente formal de partilha em conformidade com o estabelecido no Provimento CG nº 14/2020. Desnecessária a manifestação do Fisco Estadual para materialização do formal de partilha/carta adjudicação, conforme teor do enunciado nº 37, aprovado no 1º Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família e das Sucessões, realizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM): "Ao contrário do artigo 1031, § 2º, do CPC de 1973, o artigo 659, § 2º, do CPC em vigor não mais estabelece a concordância da Fazenda quanto à suficiência dos tributos como condição à expedição de alvarás e formais de partilha nos arrolamentos. Transitada em julgado a sentença, o juízo se limita a dar ciência à Fazenda da existência do procedimento sucessório, expedindo em seguida os alvarás e formais de partilha". A parte interessada, na oportunidade do registro do formal de partilha/carta de adjudicação, deverá comprovar o recolhimento do ITCMD, se incidente. Necessário esclarecer que em relação aos procedimentos DITCMD a SEFAZ passou a publicar as homologações de arrolamentos e alvarás na Imprensa Oficial, bem como encaminhar mensagem eletrônica aos e-mails cadastrados nas DITCMDs homologadas, o que deverá ser observado pelo(a) inventariante. Havendo Nota de Devolução emitida pelo Oficial Registrador, em razão da falta de manifestação da Fazenda Pública do Estado quanto ao recolhimento do imposto de transmissão, procedimento de Dúvida Inversa deverá ser suscitado perante o Juízo Corregedor do mesmo. É atribuição dos Oficiais Registradores a fiscalização do pagamento do tributo devido dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício (artigo 289, da Lei nº 6.015/73). Oportunamente, verificado o recolhimento das custas processuais, se devidas, bem como realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIS SEBASTIÃO BARBOSA (OAB 371566/SP), ANDRÉ LUIS SEBASTIÃO BARBOSA (OAB 371566/SP), ANDRÉ LUIS SEBASTIÃO BARBOSA (OAB 371566/SP), ANDRÉ LUIS SEBASTIÃO BARBOSA (OAB 371566/SP), ANDRÉ LUIS SEBASTIÃO BARBOSA (OAB 371566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011607-04.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marinaldo Domingos da Silva - - Kathryn Pedrunti Rodrigues - Lilian Pereira Dias Sales - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS (OAB 255756/SP), JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS (OAB 255756/SP), ALEXANDRE SERÃO CASTRO (OAB 460104/SP), ALEXANDRE SERÃO CASTRO (OAB 460104/SP), ANDRÉ LUIS SEBASTIÃO BARBOSA (OAB 371566/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045249-38.2024.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.R.S. - J.F.S. - Vistos. Melhor compulsando os autos, observo que, atualmente, a guarda compartilhada estabelecida em audiência de mediação a fls. 125/126, com parecer favorável do Ministério Público a fls. 130/131, foi definida com a residência junto à genitora, mas com efetiva alternância de endereços e períodos igualitários de convívio, nos seguintes termos descritos a fl. 126: "A convivência com a filha Valentina ocorrerá da seguinte maneira: cada genitor ficará 07 dias com a menina, alternando entre eles semanalmente, o genitor que estava com a menor, entregará a mesma na escola, na segunda-feira, no período letivo, iniciando o período do outro genitor a partir das 18:20h da segunda-feira, com retirada na escola. Durante o período de férias escolares da criança, a retirada ocorrerá aos domingos, às 17h.". Diante de tal cenário peculiar, para verificação das necessidades da filha, deverá ser indicado pela autora, no prazo de quinze dias, planilha, instruída com eventuais comprovantes pertinentes, com as despesas dela, que não sejam as corriqueiras com alimentação, já que, quanto a estas infere-se que cada genitor arca, in natura, com o fornecimento no período do convívio. Observe-se que na inicial fora mencionado que a autora V. estudava em escola pública, mas que no ano de 2025 pretendia-se colocá-la em escola particular (fl. 2). Com a juntada de planilha e documentos, abra-se vista ao réu para se manifestar em 15 dias e, na sequência, manifeste-se o Ministério Público. Na inércia certificada, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: AIESKA RODRIGUES LIMA DE OLIVEIRA DUTRA (OAB 210605/SP), ANDRÉ LUIS SEBASTIÃO BARBOSA (OAB 371566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056833-05.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação Ideal Life Ecolazer Residence - Antonia Sebastião - Ordem nº: 2024/003002 - Vistos. Fls. 61/66: diga a parte exequente, em 05 dias. Observo que a parte executada não trouxe documentos hábeis que comprovem a necessidade de lhe deferir a benesse da gratuidade, inobstante a juntada da declaração de pobreza. Tal presunção não é absoluta. Não havendo nos autos elementos para confirmá-la, muito menos para justificá-la (como é o caso dos autos, em que a parte possui advogado particular e o valor da causa baixo), poderá ela, ser indeferida (artigo 99, §3º, do CPC). A propósito, a norma constitucional presente no artigo 5º,LXXIV, é claríssima: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Antes, porém, de decidir se é o caso de se afastar, em definitivo, a benesse, faço valer o preconizado no artigo 99, §2º, do CPC, para oportunizar à parte executada a juntada de documentos que comprovem a necessidade do que se pede, em 10 dias,devendo juntar demonstrativos de suas despesas; cópias dos extratos de movimentação bancária dos últimos 03 meses, bem como de cartão de crédito, de todas as contas e cartões existentes, tendo a parte postulante como titular; cópias das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal atualizado; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou demonstrativo de sua isenção,ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Intimem-se. - ADV: CLEIDE CAMARERO FERREIRA (OAB 220381/SP), ANDRÉ LUIS SEBASTIÃO BARBOSA (OAB 371566/SP), ELTON FERREIRA DOS SANTOS (OAB 330430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011496-68.2024.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - R.M.B. - Processo nº 2024/002864 Vistos. Diante dos termos da petição de fls. 90, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Providencie a Serventia o desbloqueio do veículo junto ao Sistema Renajud (fls. 61), mediante o recolhimento de preparo. Homologo a renúncia ao prazo recursal, posto que o pedido de extinção é incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000 do nCPC), certificando a Serventia o trânsito em julgado, arquivando-se de imediato. Barretos, terça-feira, 24 de junho de 2025. P. I. Luiz Fernando Silva Oliveira Juiz(a) de Direito - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), ANDRÉ LUIS SEBASTIÃO BARBOSA (OAB 371566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030825-25.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Liberaci da Silva Affini - H A Comércio de Fraldas Ltda Me e outros - Manifeste-se a parte contrária sobre a apelação interposta, apresentando contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. - ADV: ANDRÉ LUIS SEBASTIÃO BARBOSA (OAB 371566/SP), FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049735-66.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Família - A.P.G. - A.M.S.P. - Ordem nº 2024/002306. Vistos. Fls. 52/62: Ciência da contestação. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao réu, com exceção da remuneração devida aos conciliadores e mediadores, nos termos do artigo 98, § 5º, do Código de Processo Civil, por estar patrocinado por Advogado particular e, em razão da inexistência de remuneração estatal para os conciliadores e mediadores, a ser oportunamente arbitrada em caso de designação de audiência de tentativa de conciliação ou mediação. Cadastre-se. Fls. 69/74: Ciência da réplica. Diante do manifestado pelo Ministério Público (fls. 82/83), concedo o prazo de 5 (cinco) dias para especificação das provas que se pretende produzir, justificando-as. No mesmo prazo, informem expressamente as partes se pretendem a realização de audiência de tentativa de conciliação/mediação. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LISIANE CASTREQUINI PEETZ NUNES (OAB 361152/SP), ANDRÉ LUIS SEBASTIÃO BARBOSA (OAB 371566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003894-14.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Valter Gonçalves - Assistec Piscinas e Aquecedores - Ante o exposto e por tudo o que mais consta nos autos, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para: A) condenar a ré ao pagamento de R$ 8.800,00. O valor será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de mora (ambos desde o desembolso à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3, do CC. Fica a parte ré, após o pagamento, autorizada a retirar o produto, desde que isso não implique em qualquer despesa ao consumidor. B) rejeitar a pretensão reparatória. - ADV: RENATA CRISTINA GALHARDO CASERTA (OAB 259267/SP), ANDRÉ LUIS SEBASTIÃO BARBOSA (OAB 371566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058268-14.2024.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neiva Pereira da Silva - Neuza Pereira da Silva - - Kerlyn Adriana Guidugli da Silva - - Dayane Ellen Guidugli da Silva - - Dryelle Regina Guidugli da Silva Freitas - VISTOS. Encaminhem-se os autos ao gestor do Sistema CENSEC para que a pesquisa determinada às fls. 91, em nome de JOSE PEREIRA DA SILVA (fls. 107/108), materialize-se. Oportunamente, conclusos para homologação. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS SEBASTIÃO BARBOSA (OAB 371566/SP), ANDRÉ LUIS SEBASTIÃO BARBOSA (OAB 371566/SP), ANDRÉ LUIS SEBASTIÃO BARBOSA (OAB 371566/SP), ANDRÉ LUIS SEBASTIÃO BARBOSA (OAB 371566/SP), ANDRÉ LUIS SEBASTIÃO BARBOSA (OAB 371566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012986-16.2025.8.26.0576 - Guarda de Família - Guarda - L.S.C. - Vista às partes acerca da certidão de constatação de fls. 61 no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANDRÉ LUIS SEBASTIÃO BARBOSA (OAB 371566/SP)
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