Diogo Henrique Dos Santos
Diogo Henrique Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 371323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Henrique Dos Santos possui 27 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TRT3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT2, TRT3, TJSP
Nome:
DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ ATSum 0010153-50.2025.5.03.0150 AUTOR: FLAVIANA APARECIDA DA SILVA RÉU: CAMARGO E PONTECIANO ODONTOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17f1b7 proferido nos autos. Vistos… Intime-se a reclamante para promover a execução, no prazo de 8 dias, sob pena de iniciar-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos moldes do artigo 11-A (CLT). Decorrido o prazo de 2 anos, venham os autos conclusos para aplicação da prescrição e arquivamento definitivo autos. Caso o autor apresente seus cálculos, dê-se vista à reclamada, pelo prazo de 08 dias, devendo em caso de discordância, impugnar itens e valores, bem como apresentar aqueles que entender corretos, INCLUSIVE NO QUE TANGE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDO TANTO AO(S) AUTOR(ES) QUANTO AO(S) RÉU(S), observadas as disposições do Provimento 04/00 acima descritas, sob pena de não recebimento , nos termos do §2º do referido Provimento e de preclusão , nos moldes previstos no § 2º do art. 879 da CLT. Os cálculos deverão ser, preferencialmente, juntados por meio do Pje-Calc. SANTA RITA DO SAPUCAI/MG, 04 de julho de 2025. EDMAR SOUZA SALGADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIANA APARECIDA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001266-08.2025.5.02.0241 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Cotia na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571874800000408771778?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1000846-43.2019.5.02.0231 RECLAMANTE: EMERSOM DE LUNA SILVA RECLAMADO: JILMAR FREITAS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e8c818 proferida nos autos. Processe-se o agravo de instrumento interposto pelo(a) exequente. Contraminutado ou no decurso do prazo, subam. CARAPICUIBA/SP, 03 de julho de 2025. MARIANA MENDES JUNQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JILMAR FREITAS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000389-43.2025.5.02.0702 distribuído para 12ª Turma - 12ª Turma - Cadeira 5 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300764800000269885878?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000092-17.2024.5.02.0073 distribuído para 18ª Turma - 18ª Turma - Cadeira 5 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300799600000269769290?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010119-37.2021.8.26.0405 (processo principal 1003210-98.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque - Fabio Marcilio dos Santos - Sara Raquel de Queiroz - Cilene Aparecida Queiroz - Fls. 176/180: Cuida-se de pedido de penhora do veículo PEUGEOT/207PASSION, placa EMN5C73 Renavam: 00198219237. Consigno que os embargos à execução opostos por Cilene (sob o nº 1031488-36.2022.8.26.0405), foram julgados improcedentes, com o reconhecimento de fraude à execução e transitou em julgado no dia 06/02/2024. Pois bem. Considerando o reconhecimento da fraude à execução e que o veículo foi objeto de transação (troca ou permuta), tendo a executada recebido o automóvel PEUGEOT/207 PASSION, placas EMN5C73, Renavam 00198219237, em substituição, estendo os efeitos da decisão de fls. 49 para alcançar, também, a o referido veículo. A fim de evitar nova alienação, providencie o bloqueio do bem (transferência) junto ao sistema Renajud. Porém, antes de prosseguir com a penhora, esclareço: Por expressa determinação legal, para depósito de bens móveis, salvo dinheiro, pedras e metais preciosos, deverá ser nomeado depositário judicial (art. 840, II, do CPC) e, não havendo depositário judicial, o bem ficará em poder do próprio exequente (art. 840, § 1º, do CPC), salvo situações excepcionais (art. 840, §2º, do CPC). Afinal, a partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal cristalizou o entendimento de que é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito (Súmula Vinculante nº 25), a excepcional nomeação do próprio executado como depositário de bem móvel, em processo de execução, passou a ser medida insegura e instável: contrária à efetividade processual. Assim, deverá a parte exequente, no prazo de 5 dias, informar se concorda em exercer ela própria o encargo de depositária do veículo a ser penhorado, recebendo oportunamente remuneração desde já arbitrada e fixada, levando-se em conta a condição do bem e as dificuldades para execução do mister, no valor correspondente a 10% da quantia a ser obtida com a efetiva alienação ou adjudicação do bem (art. 160 do CPC). Caso concorde, tornem conclusos para se determinar a expedição de mandado/carta precatória para avaliação (pelo próprio oficial de justiça - art. 870 do CPC - à luz da Tabela FIPE) e depósito do bem, devendo a parte exequente acompanhar o cumprimento da medida e, após ser nomeada como depositária no auto, guardar e conservar o veículo (art. 159 do CPC), podendo oportunamente reaver o que legitimamente despender no exercício do encargo (art. 161 do CPC). Oportunamente, realizada a penhora, deverá a parte exequente providenciar a adjudicação do bem pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC) ou aliená-lo por iniciativa particular, pela própria parte exequente (art. 880 do CPC), hipótese em que a venda deverá se dar à vista, sem comissão, por preço não inferior ao da avaliação, com a maior publicidade possível (art. 880, §1º, do CPC). Eventual oferta por valor inferior ao da avaliação, desde que razoável (não vil), deverá ser trazida aos autos para apreciação, podendo ser autorizada a venda. Caso a parte exequente não concorde em ser depositária do veículo e em providenciar a sua venda, desde já indefiro o pedido de penhora. Deferir a penhora do veículo e nomear o possuidor (executado) como depositário acarretaria na inutilidade da medida. Nada indica que haveria interessados na sua aquisição em hasta pública nesta circunstância: mantido em local incerto, sem manutenção conhecida, por pessoa que não tem qualquer interesse em vendê-lo. Finalmente, a parte exequente é a interessada na pronta e efetiva solução da crise de direito material e ela cabe a tomada das medidas necessárias para garantir a satisfação de seu crédito. Intime-se. - ADV: LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP), JOAO APARECIDO CARNELOSSO (OAB 141900/SP), RAFAEL MOIA NETO (OAB 347904/SP), DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 371323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003354-69.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1006784-22.2019.8.26.0127) (processo principal 1006784-22.2019.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rafael Tabarelli Marques - Jidiene Dylese Presecatan Depintor - - Yunes de Godoy - Nos termos do artigo 82 § 3° da Lei 15.109 de 13/03/2025: "Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.". Anote-se. Intime-se os executados, na pessoa de seu advogado, para satisfazerem voluntariamente a obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, mais 10% de honorários de advogados. Intime-se. - ADV: RAFAEL TABARELLI MARQUES (OAB 237742/SP), DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 371323/SP), LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP), DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 371323/SP), LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP)
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