Renata Castagne
Renata Castagne
Número da OAB:
OAB/SP 369969
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Castagne possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRF3, TJMS, TJSP
Nome:
RENATA CASTAGNE
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
MONITóRIA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001251-65.2023.8.26.0346 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Martinópolis - Apte/Apda: Vania de Souza Yuki - Apdo/Apte: Rafaela Ribeiro Empreendimentos Imobiliários Eireli - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Deram parcial provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao da ré. V.U. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE. INICIATIVA DO ADQUIRENTE. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. TRATA-SE DE RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES CONTRA A SENTENÇA PELA QUAL SE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE. A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DECLAROU O CONTRATO RESCINDIDO, CONDENOU A RÉ A RESTITUIR 80% DOS VALORES PAGOS EM 12 PARCELAS E DISTRIBUIU A SUCUMBÊNCIA, IMPUTANDO 2/3 DAS CUSTAS À AUTORA E 1/3 À RÉ. A AUTORA APELA PELO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA, RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM PARCELA ÚNICA E INVERSÃO INTEGRAL DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. A RÉ, POR SUA VEZ, REQUER A APLICAÇÃO DE UM PRAZO DE CARÊNCIA DE 12 MESES ANTES DO INÍCIO DO PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO E A REFORMA DA DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A AUTORA FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA; (II) DEFINIR A FORMA E O PRAZO PARA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS, ESPECIFICAMENTE SE DEVE SER EM PARCELA ÚNICA OU DE FORMA PARCELADA, CONFORME A LEI Nº 13.786/18; (III) ANALISAR A CORRETA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA É RESTAURADO À AUTORA, POIS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS COMPROVAM SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. 4. NO QUE TANGE À FORMA DE RESTITUIÇÃO, APLICA-SE AO CASO O ART. 32-A, § 1º, II, DA LEI Nº 6.766/79, INTROD
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000331-20.2025.8.26.0482 (processo principal 1016320-20.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Dhiesley Correia da Silva - - Evelin Naiara Magalhães Correia - Incorporadora Fernandez Alvares Machado Ltda - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 46, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte credora, nos moldes do formulário de fls. 39, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. O advogado poderá consultar o resgate no site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx - ADV: ROBERTO TADEU MIRAS FERRON (OAB 63550/SP), RENATA CASTAGNE (OAB 369969/SP), RUBIA PATRICIA MELO ALIPIO (OAB 369975/SP), RENATA CASTAGNE (OAB 369969/SP), RUBIA PATRICIA MELO ALIPIO (OAB 369975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026882-54.2024.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Antônio Junior - Vistos. Vista ao Ministério Público. - ADV: RUBIA PATRICIA MELO ALIPIO (OAB 369975/SP), RENATA CASTAGNE (OAB 369969/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005655-30.2021.8.26.0482 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Miriã Viana de Souza Moraes - Vistos. Diante do cálculo de liquidação de penas elaborado às fls. 120/121 e da manifestação do Ministério Público de fls. 215, JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta ao(à) executado(a) Miriã Viana de Souza Moraes nos autos da Ação Penal nº 0000062-64.2014.8.26.0482 - 1ª Vara Criminal do Foro de Presidente Prudente, pelo cumprimento. Expeça-se alvará de soltura. Quanto à pena de multa cumulativamente aplicada nos autos do Processo nº0000062-64.2014.8.26.0482, nos termos do artigo 480 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo Provimento CG nº 05/2022, caberá ao Juízo de Conhecimento a expedição de certidão de sentença para cobrança da multa pelo Ministério Público, não havendo qualquer providência a ser tomada nestes autos. - ADV: RENATA CASTAGNE (OAB 369969/SP), RUBIA PATRICIA MELO ALIPIO (OAB 369975/SP), JEFFERSON MORAES MARINHEIRO DOS SANTOS (OAB 378636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005415-19.2024.8.26.0482 - Monitória - DIREITO CIVIL - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais - Ademar Felix dos Santos - Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios opostos e JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, constituindo de pleno direito, o título executivo judicial, com a obrigação do requerido ADEMAR FELIX DOS SANTOS de pagar à autora COOPERFORTE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA a importância de R$ 5.427,59 (cinco mil e quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos) - CPC, art. 702, §8º. Assevera-se que a Lei 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária com vigência a partir de 30.08.2024, conforme alterações realizadas nos artigos 406 e 389, ambos do CC, as quais devem ser observadas. Assim, até 29.08.2024, inclusive, a correção monetária é calculada pela Tabela Prática do E. TJ/SP e os juros de mora, quando aplicáveis, são devidos no patamar de 1% ao mês, ambos desde o vencimento da obrigação. A partir de 30.08.2024, inclusive, a correção monetária é calculada pelo IPCA, acrescentando-se a título de juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) de acordo com a metodologia e forma de aplicação definidos pelo Conselho Monetário Nacional, nos termos do art. 406, §§ 1º e 2º do CC. Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, §3º do CC. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Por força da sucumbência, condeno o embargante-requerido ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo, na forma do artigo 85, §8º do Código de Processo Civil, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Transitada em julgado, prossiga-se na forma do disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC (art. 702, §8º, CPC). Por derradeiro, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que se tratando de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida. E mais, os embargos declaratórios, mesmo para fins de pré-questionamento, só são admissíveis se a decisão embargada estiver eivada de algum dos vícios que ensejariam a oposição dessa espécie recursal (EDROMS 18205/SP, Ministro Félix Fisher, DJ 08.05.2006, p. 240). Não será, portanto, admissível embargos de declaração para pre-questionamento. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensa-se o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), RENATA CASTAGNE (OAB 369969/SP), JEFFERSON MORAES MARINHEIRO DOS SANTOS (OAB 378636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011067-85.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Barbara Camila dos Santos Aranha - - Ana Carolina dos Santos Pereira - Santa Casa de Misericórdia de Álvares Machado - - Associação Lar São Francisco de Assis Na Providencia de Deus (Hospital Hr) - Patricia Piccin de Freitas Oshima - Tendo em vista a petição de fls. 423, cumpra-se a decisão de fls. 403. Int. - ADV: JEFFERSON MORAES MARINHEIRO DOS SANTOS (OAB 378636/SP), JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP), RENATA CASTAGNE (OAB 369969/SP), EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB 311458/SP), EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB 311458/SP), JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP), ANA ELISA DE ANGELO (OAB 428643/SP), GUSTAVO DA COSTA NUNES (OAB 210303/SP), RUDIMILA APARECIDA DA SILVA (OAB 381751/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010583-19.2024.8.26.0482 (processo principal 1020745-90.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Amanda Alípio - Passaredo Transportes Aéreos S.A. - - Latam Airlines Group S/A - Por este ato ordinatório fica a parte devedora intimada, na pessoa de seu(ua) Advogado(a) (CPC, art. 854, § 2º), que foi indisponibilizado em sua(s) conta(s) bancária(s), via sistema SISBAJUD, os valores constantes no detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores retro colacionados. Fica, ainda, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, cientificado(a) de que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: 1) que a quantia tornada indisponível é impenhorável; 2) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros; sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência da quantia indisponibilizada para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência nº 5867-X, à ordem e disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente (CPC, art. 854, § 5º). - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RUBIA PATRICIA MELO ALIPIO (OAB 369975/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), RENATA CASTAGNE (OAB 369969/SP)
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