Paulo Tiago Azevedo De Castro Silva

Paulo Tiago Azevedo De Castro Silva

Número da OAB: OAB/SP 369563

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: PAULO TIAGO AZEVEDO DE CASTRO SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000183-02.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.O.S. - Vistos. No prazo de quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 139, V do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO TIAGO AZEVEDO DE CASTRO SILVA (OAB 369563/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005332-13.2024.8.26.0220 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.A.S. - E.O. - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(a) procurador(a) a comparecer pessoalmente em cartório, preferencialmente, no período das 13:00h às 17:00h, para assinatura do Termo de Curadoria Definitiva e retirada da respectiva certidão. - ADV: PAULO TIAGO AZEVEDO DE CASTRO SILVA (OAB 369563/SP), ADRIANA SANTOS PASIN REIS BARBOSA (OAB 265984/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003324-63.2024.8.26.0220 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.P.B.G. - N.C.A.G. - Vistos. Manifeste-se a requerente, diante do seu pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, se tem prova oral a ser produzida. Int. - ADV: PAULO TIAGO AZEVEDO DE CASTRO SILVA (OAB 369563/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501489-17.2023.8.26.0220 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Guaratinguetá - Apelante: F. J. de A. C. - Apelante: M. H. G. de F. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Ana Zomer - NEGARAM PROVIMENTO aos inconformismos, mantendo a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - - Advs: Paulo Tiago Azevedo de Castro Silva (OAB: 369563/SP) (Defensor Dativo) - Henrique Marques Caliman (OAB: 379661/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004951-05.2024.8.26.0220 - Pedido de Medida de Proteção - Matrícula e frequência obrigatória em escola oficial de ensino fundamental - M.B.S.E. - - S.K.S.E. - - M.B.S. - Vistos. Aguarde-se resposta do Município. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO TIAGO AZEVEDO DE CASTRO SILVA (OAB 369563/SP), ERICA CRISTINA ELIAS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 230933/SP), ANDERSON LUIS DE CARVALHO COELHO (OAB 200398/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000892-37.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - M.R.M. - M.G. - - F.P.E.S.P. - Vistos. M..R.M., representado por sua genitora ROGÉRIA APARECIDA RECHE DALLÓ MARTINS propôs ação de obrigação de fazer em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, alegando, em síntese, que foi diagnosticado, desde o nascimento (11.03.2012), com Pequeno para a Idade Gestacional (PIG) e, posteriormente, com Deficiência do Hormônio do Crescimento (CID-10 E23.0), condição que tem impactado severamente seu desenvolvimento físico. Sua genitora, pessoa humilde e ser recursos financeiros, procurou acompanhamento médico. Após avaliação especializada lhe foi prescrito o uso o do medicamento SOMATROPINA (12 UI). Ocorre que, segundo o posto de saúde, tal fármaco não é fornecido pelo SUS. Requer, em tutela de urgência, que sejam os réus obrigados a fornecer o medicamento SOMATROPINA 12 UI, na quantia de 8 frascos mensais, conforme receituário médico, sob pena de multa em caso de descumprimento, com confirmação ao final. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 15/316. Deferida a justiça gratuita e a tutela de urgência a fls. 322/326. O ESTADO DE SÃO PAULO apresentou contestação (fls. 349/362), arguindo, em resumo, que os testes de estímulo presentes nos autos não demonstram a deficiência de hormônio de crescimento. Alegou que as evidências científicas acerca do medicamento postulado são discordantes, pois o resultado do tratamento é influenciado por diversos fatores, como, fatores genéticos, nutricionais e psicossociais, não sendo possível afirmar que a adolescente atingirá melhoras no seu quadro clínico. Deste modo, não é qualquer situação de baixa estatura que acarreta a necessidade de tratamento com o emprego de SOMATROPINA. Juntou documentos a fls. 363/365. O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ apresentou contestação (fls. 369/377), arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva. No mais, impugnou o valor da causa. No mérito, afirmou que incumbe ao Município, somente a responsabilidade pela logística da dispensação dos medicamentos do Componente Especializado e do Componente Estratégico, cuja responsabilidade direta é dos Governos Estaduais e do Ministério da Saúde. Afirmou que não foram observados os requisitos do tema 106 do STJ. Pretendeu a observância do item 2 do tema 793 do STF e o reconhecimento do direito ao ressarcimento, no caso de procedência do pedido. Réplica a fls. 385/388 e 389/394. O Ministério Público requereu a realização de prova pericial (fls. 398/401). Instados a especificar as provas pretendidas, o autor requereu o julgamento antecipado da lide (fls. 408/409), o Estado de São Paulo requereu a produção de parecer do NATJUS (fls. 412/413) e o Município pretendeu a produção de perícia ténica pelo IMESC (fls. 415). É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, rejeito a impugnação ao valor da causa, na medida em que o montante apontado pela parte autora refere-se ao custo estimado do tratamento durante um ano, por aplicação análoga ao disposto no art. 292, §2º, do CPC. Em sentido semelhante é o julgado: "GLIOBLASTOMA MULTIFORME (CID 10: C 71.0). TEMOZOLOMIDA. APELAÇÃO . OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. VALOR DA CAUSA . Fornecimento de medicamento por prazo indeterminado. Fixação por estimativa. Interpretação analógica do art. 292, § 2º, do CPC . Valor da causa correspondente à média anual do custo do tratamento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Pretensão ao arbitramento dos honorários advocatícios. Possibilidade . Aplicação do princípio da causalidade. Inteligência do art. 85, § 3º, I e II do CPC. Precedentes . RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO." (TJ-SP - AC: 10394530720188260114 SP 1039453-07.2018 .8.26.0114, Relator.: Alves Braga Junior, Data de Julgamento: 16/11/2020, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 16/11/2020) No mais, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva do Município de Guaratinguetá. É cediço que odireito à saúde está expressamente assegurado no art. 6º da Constituição Federal e insere-se dentre os direitos e garantias fundamentais do cidadão, inerentes ao princípio fundamental da dignidade humana, fundamento do Estado brasileiro. Com efeito, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Sobre o tema, restou decidido pelo C. STF: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. (Rext nº 851178, Rel. Min. LUIZ FUX, publicado em 16.3.15) A matéria, inclusive, já está sedimentada na Súmula nº 37 deste Tribunal de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial, com o seguinte teor: 'A ação para o fornecimento de medicamento e afins pode ser proposta em face de qualquer pessoa jurídica de Direito Público Interno'. Ademais, o Estatuto da Criança e do Adolescente,em capítulo próprio inserido no título que trata dos direitos fundamentais, assegura às crianças e aos adolescentes o atendimento integral à saúde por intermédio do Sistema Único de Saúde (artigo 11) e outorga ao Poder Público a incumbência de fornecer gratuitamente aos necessitados os recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação (§ 2º). Nesse contexto, a pretensão à obtenção de remédio deve-se à primazia que decorre da doutrina da proteção integral e do princípio da prioridade absoluta. Não se olvide que a Súmula nº 37 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo estipula que: A ação para o fornecimento de medicamentos e afins pode ser proposta em face de qualquer pessoa jurídica de Direito Público Interno. Conforme restou decidido no julgamento do Agravo de Instrumento nº 3000185-55.2021.8.26.0000, que "são descabidos os pleitos de inclusão da União no polo passivo da demanda ou de direcionamento do cumprimento de eventual obrigação à União, porque não se aplica ao caso a tese fixada pelo C. Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE nº 855.178 RG/SE (Tema 793), em regime de repercussão geral, e dos embargos de declaração (Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização,compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro) (data do julgamento dos ED: 23 de maio de 2019; data da publicação: 16 de abril de 2020). Somente as ações em que se demande o fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União, o que não é o caso, pois o medicamento pretendido, conforme acima mencionado, está registrado na ANVISA". Prosseguindo-se, as partes são legítimas e estão bem representadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos para desenvolvimento válido e regular do processo. Inocorrentes as hipóteses contempladas nos artigos 354 e 355 e 357, inciso I do novo Código de Processo Civil, pelo que declaro SANEADO o processo. As partes divergem sobre: 1) a existência de moléstia da parte requerente que implique na necessidade do uso da SOMATROPINA 12 Ui e 2) a imprescindibilidade do uso do medicamento SOMATROPINA 12 Ui para tratamento da moléstia da parte autora. Com efeito, mostra-se razoável o acatamento do pedido da Fazenda Estadual para consulta ao NATJUS. Neste sentido, expeça-se solicitação ao núcleo, anexando os documentos necessários, para que seja emitido parecer sobre o caso. Com a resposta, abra-se vista às partes e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIANA NIGOGHOSSIAN DOS SANTOS (OAB 134164/SP), PAULO TIAGO AZEVEDO DE CASTRO SILVA (OAB 369563/SP), MONICA AMOROSO DE OLIVEIRA (OAB 99913/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002744-33.2024.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.K.A.S.A. - - A.C.A.S.A. - A.S.A.S. - Fica(m) neste ato o(s) patrono(s) nomeado(s) pelo convênio DPE/OAB intimado(s) a juntar(em) nos autos o ofício de indicação da OAB contendo o nº do Registro Geral de Indicação para expedição de certidão de honorários, no prazo de 10 dias. - ADV: MICHELLY CRISTINA BIANCO SEBE (OAB 298436/SP), PAULO TIAGO AZEVEDO DE CASTRO SILVA (OAB 369563/SP), PAULO TIAGO AZEVEDO DE CASTRO SILVA (OAB 369563/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003248-39.2024.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Robson Marcelo Lemes da Silva - Katia Cristina Lemes da Silva - - Luciane Cristina Lemes da Silva - Fica o inventariante e herdeiros intimados, na pessoa de seu(a) procurador(a) a comparecerem pessoalmente em cartório, preferencialmente, no período das 13:00h às 17:00h, para assinatura de ratificação. - ADV: PAULO TIAGO AZEVEDO DE CASTRO SILVA (OAB 369563/SP), PAULO TIAGO AZEVEDO DE CASTRO SILVA (OAB 369563/SP), PAULO TIAGO AZEVEDO DE CASTRO SILVA (OAB 369563/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001484-97.2024.8.26.0323 - Guarda de Família - Guarda - K.F.A.S. e outro - L.F.A.S. - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões). - ADV: NATHÁLIA CRISTIANA SOUZA DA SILVA (OAB 383996/SP), EVANDER VIEIRA HENRIQUES (OAB 343722/SP), PAULO TIAGO AZEVEDO DE CASTRO SILVA (OAB 369563/SP), PAULO TIAGO AZEVEDO DE CASTRO SILVA (OAB 369563/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501106-97.2023.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS - Vistos. Comunique-se o trânsito em julgado à Egrégia Corte. Fixo os honorários advocatícios em 30% do valor da tabela vigente, referente ao recurso apresentado. Expeça-se a certidão. Regularize-se o "histórico de partes" no sistema E-SAJ, bem como eventuais pendências de juntadas. Expeça-se a guia de recolhimento. Sem prejuízo, intime-se o sentenciado para o pagamento da multa, comprovando-se o recolhimento nos autos, no prazo legal. Int. Cumpra-se. - ADV: PAULO TIAGO AZEVEDO DE CASTRO SILVA (OAB 369563/SP)
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