Marcelo Pontes Brito
Marcelo Pontes Brito
Número da OAB:
OAB/SP 369529
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Pontes Brito possui 63 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT7, TRT15, TRT3 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRT7, TRT15, TRT3, TJSP, TRT4, TRT1, TRT13, TRT21, TRT8, TRT2
Nome:
MARCELO PONTES BRITO
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATOrd 0012043-07.2024.5.15.0059 AUTOR: FLAVIA KELLY GOMES DA SILVA RÉU: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7459c9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, a Vara do Trabalho de Pindamonhangaba-SP, nos autos da reclamação trabalhista proposta por Flávia Kelly Gomes da Silva em face de Corpóreos - Serviços Terapêuticos S.A., decide: a) rejeitar as preliminares suscitadas pela reclamada; b) julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela reclamante, condenando-se a reclamada a pagar: 30 minutos por dia de trabalho, a título de sobrejornada ficta por supressão do intervalo intrajornada, de jul/2023 até a rescisão, com adicional de 50%, sem reflexos;verbas a título de horas extras com adicional de 50%, excedentes à 8ª diária ou à 44ª semanal, considerada a jornada definida de segunda a sábado, da admissão até rescisão, além de reflexos nos descansos semanais remunerados, nas férias gozadas e proporcionais acrescidas de 1/3, nos 13º salários integrais e proporcionais, em aviso prévio indenizado, no FGTS (observar a OJ nº 195 da SDI-1 do C. TST) e indenização 40% do saldo do FGTS;horas trabalhadas em domingos, acrescidas de 100% e reflexos em: férias gozadas e proporcionais mais um terço, 13º salários integrais e proporcionais, FGTS mais 40% (observar a OJ nº 195 da SDI-1 do C. TST). Na liquidação da presente decisão deverão ser observados os critérios de cálculo apresentados na fundamentação, notadamente quanto à correção monetária e aos juros de mora. Fica a reclamada obrigada a reter a e recolher a contribuição previdenciária e fiscal nos termos da fundamentação e da Súmula 368 do C.TST. Concede-se o benefício da justiça gratuita à reclamante. Condena-se a reclamada a pagar os honorários advocatícios sucumbenciais para o patrono da reclamante, fixados em 10% sobre o valor líquido apurado dos créditos desta. Honorários sucumbenciais a cargo da reclamante do valor de 10% do indicado na petição inicial das verbas julgadas improcedentes para o patrono da reclamada, mas com exigi6bilidade suspensa, nos termos do §4º do art.791 da CLT. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º). Intime-se a União oportunamente para manifestar sobre cálculos da contribuição social e incidência do IR, nos termos do art. 832, §5º, da CLT, salvo na hipótese do §7º do mesmo artigo. Intimem-se as partes. ELIAS TERUKIYO KUBO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA KELLY GOMES DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003025-93.2025.8.26.0271 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - P.A.O. - E.H.A.S. - Trata-se de requerimento de tutela de urgência incidental formulado pelo réu, com indicação de "processamento deste pedido específico em segredo de justiça até a sua completa efetivação". Ocorre que, formulado o requerimento na própria contestação, cuja juntada aos autos é promovida diretamente pelo advogado, sem intervenção cartorária, fica ele disponível para consulta das partes e seus advogados desde logo, sem possibilidade de imposição de sigilo individual à peça posteriormente, menos ainda a seções da manifestação. De todo modo, não é necessária nem efetiva a providência requerida, uma vez que o objeto da prova pretendida pelo réu é passível de suprimento por presunção e que a exibição de documento em poder da parte contrária tem regência processual específica. Com efeito, o réu descreve, de forma suficientemente específica, o conteúdo dos vídeos elencados às fls. 158/159 e o seu interesse probatório na respectiva exibição, uma vez que alegadamente contêm a sua imagem, ou referências a ele, em contextos relevantes para os fatos controvertidos nestes autos, de maneira que podem, em princípio, ser considerados comuns (art.399, inc. III, do Código de Processo Civil). Diante do exposto, nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil, determino à autora que exiba, no prazo de 5 (cinco) dias, para que a autora exiba a íntegra dos vídeos referenciados às fls. 158/159, pela disponibilização de URL acessível pelo Juízo e pela parte contrária, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos que por meio deles o réu pretende provar, nos termos do art. 400 do mesmo Código. Sem prejuízo, considerando que a procuração encartada à fl. 162 não está assinada, regularize o réu a sua representação processual, em 15 (quinze) dias, ratificando os atos já praticados, sob pena de ineficácia da postulação em relação à parte e responsabilidade do advogado por despesas e perdas e danos (art. 104, § 2º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCELO PONTES BRITO (OAB 369529/SP), FERNANDO ARENA NETO (OAB 372884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003025-93.2025.8.26.0271 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - P.A.O. - E.H.A.S. - Trata-se de requerimento de tutela de urgência incidental formulado pelo réu, com indicação de "processamento deste pedido específico em segredo de justiça até a sua completa efetivação". Ocorre que, formulado o requerimento na própria contestação, cuja juntada aos autos é promovida diretamente pelo advogado, sem intervenção cartorária, fica ele disponível para consulta das partes e seus advogados desde logo, sem possibilidade de imposição de sigilo individual à peça posteriormente, menos ainda a seções da manifestação. De todo modo, não é necessária nem efetiva a providência requerida, uma vez que o objeto da prova pretendida pelo réu é passível de suprimento por presunção e que a exibição de documento em poder da parte contrária tem regência processual específica. Com efeito, o réu descreve, de forma suficientemente específica, o conteúdo dos vídeos elencados às fls. 158/159 e o seu interesse probatório na respectiva exibição, uma vez que alegadamente contêm a sua imagem, ou referências a ele, em contextos relevantes para os fatos controvertidos nestes autos, de maneira que podem, em princípio, ser considerados comuns (art.399, inc. III, do Código de Processo Civil). Diante do exposto, nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil, determino à autora que exiba, no prazo de 5 (cinco) dias, para que a autora exiba a íntegra dos vídeos referenciados às fls. 158/159, pela disponibilização de URL acessível pelo Juízo e pela parte contrária, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos que por meio deles o réu pretende provar, nos termos do art. 400 do mesmo Código. Sem prejuízo, considerando que a procuração encartada à fl. 162 não está assinada, regularize o réu a sua representação processual, em 15 (quinze) dias, ratificando os atos já praticados, sob pena de ineficácia da postulação em relação à parte e responsabilidade do advogado por despesas e perdas e danos (art. 104, § 2º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCELO PONTES BRITO (OAB 369529/SP), FERNANDO ARENA NETO (OAB 372884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003025-93.2025.8.26.0271 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - P.A.O. - E.H.A.S. - Trata-se de requerimento de tutela de urgência incidental formulado pelo réu, com indicação de "processamento deste pedido específico em segredo de justiça até a sua completa efetivação". Ocorre que, formulado o requerimento na própria contestação, cuja juntada aos autos é promovida diretamente pelo advogado, sem intervenção cartorária, fica ele disponível para consulta das partes e seus advogados desde logo, sem possibilidade de imposição de sigilo individual à peça posteriormente, menos ainda a seções da manifestação. De todo modo, não é necessária nem efetiva a providência requerida, uma vez que o objeto da prova pretendida pelo réu é passível de suprimento por presunção e que a exibição de documento em poder da parte contrária tem regência processual específica. Com efeito, o réu descreve, de forma suficientemente específica, o conteúdo dos vídeos elencados às fls. 158/159 e o seu interesse probatório na respectiva exibição, uma vez que alegadamente contêm a sua imagem, ou referências a ele, em contextos relevantes para os fatos controvertidos nestes autos, de maneira que podem, em princípio, ser considerados comuns (art.399, inc. III, do Código de Processo Civil). Diante do exposto, nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil, determino à autora que exiba, no prazo de 5 (cinco) dias, para que a autora exiba a íntegra dos vídeos referenciados às fls. 158/159, pela disponibilização de URL acessível pelo Juízo e pela parte contrária, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos que por meio deles o réu pretende provar, nos termos do art. 400 do mesmo Código. Sem prejuízo, considerando que a procuração encartada à fl. 162 não está assinada, regularize o réu a sua representação processual, em 15 (quinze) dias, ratificando os atos já praticados, sob pena de ineficácia da postulação em relação à parte e responsabilidade do advogado por despesas e perdas e danos (art. 104, § 2º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCELO PONTES BRITO (OAB 369529/SP), FERNANDO ARENA NETO (OAB 372884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003025-93.2025.8.26.0271 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - P.A.O. - E.H.A.S. - Trata-se de requerimento de tutela de urgência incidental formulado pelo réu, com indicação de "processamento deste pedido específico em segredo de justiça até a sua completa efetivação". Ocorre que, formulado o requerimento na própria contestação, cuja juntada aos autos é promovida diretamente pelo advogado, sem intervenção cartorária, fica ele disponível para consulta das partes e seus advogados desde logo, sem possibilidade de imposição de sigilo individual à peça posteriormente, menos ainda a seções da manifestação. De todo modo, não é necessária nem efetiva a providência requerida, uma vez que o objeto da prova pretendida pelo réu é passível de suprimento por presunção e que a exibição de documento em poder da parte contrária tem regência processual específica. Com efeito, o réu descreve, de forma suficientemente específica, o conteúdo dos vídeos elencados às fls. 158/159 e o seu interesse probatório na respectiva exibição, uma vez que alegadamente contêm a sua imagem, ou referências a ele, em contextos relevantes para os fatos controvertidos nestes autos, de maneira que podem, em princípio, ser considerados comuns (art.399, inc. III, do Código de Processo Civil). Diante do exposto, nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil, determino à autora que exiba, no prazo de 5 (cinco) dias, para que a autora exiba a íntegra dos vídeos referenciados às fls. 158/159, pela disponibilização de URL acessível pelo Juízo e pela parte contrária, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos que por meio deles o réu pretende provar, nos termos do art. 400 do mesmo Código. Sem prejuízo, considerando que a procuração encartada à fl. 162 não está assinada, regularize o réu a sua representação processual, em 15 (quinze) dias, ratificando os atos já praticados, sob pena de ineficácia da postulação em relação à parte e responsabilidade do advogado por despesas e perdas e danos (art. 104, § 2º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCELO PONTES BRITO (OAB 369529/SP), FERNANDO ARENA NETO (OAB 372884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003025-93.2025.8.26.0271 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - P.A.O. - E.H.A.S. - Trata-se de requerimento de tutela de urgência incidental formulado pelo réu, com indicação de "processamento deste pedido específico em segredo de justiça até a sua completa efetivação". Ocorre que, formulado o requerimento na própria contestação, cuja juntada aos autos é promovida diretamente pelo advogado, sem intervenção cartorária, fica ele disponível para consulta das partes e seus advogados desde logo, sem possibilidade de imposição de sigilo individual à peça posteriormente, menos ainda a seções da manifestação. De todo modo, não é necessária nem efetiva a providência requerida, uma vez que o objeto da prova pretendida pelo réu é passível de suprimento por presunção e que a exibição de documento em poder da parte contrária tem regência processual específica. Com efeito, o réu descreve, de forma suficientemente específica, o conteúdo dos vídeos elencados às fls. 158/159 e o seu interesse probatório na respectiva exibição, uma vez que alegadamente contêm a sua imagem, ou referências a ele, em contextos relevantes para os fatos controvertidos nestes autos, de maneira que podem, em princípio, ser considerados comuns (art.399, inc. III, do Código de Processo Civil). Diante do exposto, nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil, determino à autora que exiba, no prazo de 5 (cinco) dias, para que a autora exiba a íntegra dos vídeos referenciados às fls. 158/159, pela disponibilização de URL acessível pelo Juízo e pela parte contrária, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos que por meio deles o réu pretende provar, nos termos do art. 400 do mesmo Código. Sem prejuízo, considerando que a procuração encartada à fl. 162 não está assinada, regularize o réu a sua representação processual, em 15 (quinze) dias, ratificando os atos já praticados, sob pena de ineficácia da postulação em relação à parte e responsabilidade do advogado por despesas e perdas e danos (art. 104, § 2º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCELO PONTES BRITO (OAB 369529/SP), FERNANDO ARENA NETO (OAB 372884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003025-93.2025.8.26.0271 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - P.A.O. - E.H.A.S. - Trata-se de requerimento de tutela de urgência incidental formulado pelo réu, com indicação de "processamento deste pedido específico em segredo de justiça até a sua completa efetivação". Ocorre que, formulado o requerimento na própria contestação, cuja juntada aos autos é promovida diretamente pelo advogado, sem intervenção cartorária, fica ele disponível para consulta das partes e seus advogados desde logo, sem possibilidade de imposição de sigilo individual à peça posteriormente, menos ainda a seções da manifestação. De todo modo, não é necessária nem efetiva a providência requerida, uma vez que o objeto da prova pretendida pelo réu é passível de suprimento por presunção e que a exibição de documento em poder da parte contrária tem regência processual específica. Com efeito, o réu descreve, de forma suficientemente específica, o conteúdo dos vídeos elencados às fls. 158/159 e o seu interesse probatório na respectiva exibição, uma vez que alegadamente contêm a sua imagem, ou referências a ele, em contextos relevantes para os fatos controvertidos nestes autos, de maneira que podem, em princípio, ser considerados comuns (art.399, inc. III, do Código de Processo Civil). Diante do exposto, nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil, determino à autora que exiba, no prazo de 5 (cinco) dias, para que a autora exiba a íntegra dos vídeos referenciados às fls. 158/159, pela disponibilização de URL acessível pelo Juízo e pela parte contrária, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos que por meio deles o réu pretende provar, nos termos do art. 400 do mesmo Código. Sem prejuízo, considerando que a procuração encartada à fl. 162 não está assinada, regularize o réu a sua representação processual, em 15 (quinze) dias, ratificando os atos já praticados, sob pena de ineficácia da postulação em relação à parte e responsabilidade do advogado por despesas e perdas e danos (art. 104, § 2º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCELO PONTES BRITO (OAB 369529/SP), FERNANDO ARENA NETO (OAB 372884/SP)
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