Leonardo Teixeira Andrade

Leonardo Teixeira Andrade

Número da OAB: OAB/SP 369512

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Teixeira Andrade possui 47 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJMG, TRT2, TJPR, TRF3, TJSP
Nome: LEONARDO TEIXEIRA ANDRADE

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) APELAçãO CíVEL (5) EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026635-12.2023.8.26.0002 (processo principal 1042791-29.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Divena Comercial Ltda - Vistos. Indefiro, por ora, o solicitado, visto ser possível à parte verificação por meio dos sites oficiais, o que prescinde de intervenção judicial. Ademais, tratando-se de pesquisa efetuada em março/2024, necessária nova pesquisa via RENAJUD para análise acerca da propriedade e eventual destino dos bens. Intime-se. - ADV: LEONARDO TEIXEIRA ANDRADE (OAB 369512/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012197-30.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Divena Litoral Veículos Ltda - Zudox Construcoes Eireli - Me - Vistos. Diante da interposição do recurso de apelação, certifique a Serventia quanto ao valor do preparo e queima da guia, nos termos dos artigos 102 e 1.093 NSCGJ. Intime-se a parte adversa para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando a apresentação do recurso de apelação, nos termos do §1º, do Art. 1.010, do CPC, e Art.196, inciso XXVIII, das NSCGJ. - ADV: CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP), LEONARDO TEIXEIRA ANDRADE (OAB 369512/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030177-69.2022.8.26.0100 (processo principal 1078090-64.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Divena Comercial Ltda - Bellatur Transportes e Turismo Eirele - Epp (Leads Transportes e Turismo) - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: LEONARDO TEIXEIRA ANDRADE (OAB 369512/SP), LUCAS CESTARI MOTA (OAB 476772/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - MARLI SILVA DO NASCIMENTO; WAGNER JANSEN NASCIMENTO; Apelado(a)(s) - HELIO RODRIGUES FERNANDES; MUNICIPIO DE SAO PAULO; VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA.; Relator - Des(a). Sidnei Ponce (JD) A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANTÔNIO MANUEL DE AMORIM, CLAUDINEI DE SOUZA MARIANO, FRANCIELLY DE PAIVA OLIVEIRA GOMES, FRANCIELLY DE PAIVA OLIVEIRA GOMES, JESSICA TUANE APARECIDA DA ROCHA, JESSICA TUANE APARECIDA DA ROCHA, JULIA CAIUBY DE AZEVEDO ANTUNES OLIVEIRA, LEONARDO TEIXEIRA ANDRADE.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013243-13.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Divena Comercial Ltda - Valor do débito: R$ 17.331,37 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Vistos. Cite-se para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida, custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, que podem ser reduzidos pela metade (artigo 827, § 1.º do CPC), sob pena de penhora e negativação no nome. No prazo para embargos (artigo 915 do Código de Processo Civil), reconhecendo expressamente o crédito e comprovando de imediato o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme artigo 916 do CPC. Não havendo pagamento, indique bens penhoráveis, ficando desde já deferida a penhora ou arresto de ativos financeiros através do Sisbajud (teimosinha), pesquisas pelo sistema Infojud e bloqueio total de veiculos pelo Renajud, SCPC, Serasajud e SNIPER, desde que recolhidas previamente as taxas devidas, conforme Provimento CSM n. 2684/2023. Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora ou arresto (art. 828 CPC). O valor da causa é R$ 17.331,37. No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Sendo efetuado o arresto de bens, devido em caso de não localização do devedor, para conversão em penhora nos termos do artigo 830 § 3° do CPC, autorizo pesquisas de endereços após o recolhimento das taxas conforme Provimento CSM n. 2684/2023. Somente depois do arresto e esgotados os meios para localização pessoal da parte executada, defiro a citação por edital. Decorrido o prazo do edital sem manifestação do requerido, requisite-se a OAB nomeação de curador especial nos termos do artigo 72, II do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão como oficio a ser enviado pela serventia por e-mail ([email protected]). Intimem-se. - ADV: LEONARDO TEIXEIRA ANDRADE (OAB 369512/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013143-58.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Divena Comercial Ltda - Vistos. Diante da documentação acostada à prefacial, DEFIRO a medida de urgência pleiteada e determino que seja comunicado o Tabelionato de Protestos de Barueri - SP, que este Juízo houve por bem sustar liminarmente os protestos ou suspender os efeitos dos protestos do(s) título(s) de crédito a seguir descrito(s): TÍTULO Nº PROTOCOLO Nº DATA DE VENCIMENTO VALOR - R$ DSI 2130427-28/05/202506/06/20253.284,03 Deverá o(a) requerente prestar caução em dinheiro ou carta de fiança bancária, no prazo de 72 (setenta e duas horas), sob pena de revogação da medida ora concedida, independentemente de nova intimação. Outrossim, determino que referido título deverá permanecer sob a guarda do Tabelionato supramencionado, em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente. Escoado o prazo assinalado sem depósito da caução, oficie-se ao Cartório competente para liberação do protesto. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie o autor a impressão e encaminhamento. Int. - ADV: LEONARDO TEIXEIRA ANDRADE (OAB 369512/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061481-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - R.C.S. - A.V.B.C. - Vistos. Fls. 233/235 e 242/243. Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão a ser declarada, uma vez que a sentença apresenta fundamentação expressa e clara que permite a compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada. O objetivo da embargante se reveste de nítido caráter infringente, pois objetiva ver reexaminada e decidida à controvérsia de acordo com sua interpretação, o que não é admitido. Os defeitos passíveis de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos. Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, mantida, assim, a sentença por seus próprios fundamentos. Fl. 241. Providencie a parte requerente o recolhimento da diligência do oficial de justiça, e após, expeça-se mandado de busca e apreensão, conforme determinado à fl. 219. Intime-se. - ADV: OTAVIO ESPIRES BAZAGLIA (OAB 400541/SP), LEONARDO TEIXEIRA ANDRADE (OAB 369512/SP), VIVIAN CALANDRIN SEREDA PEREIRA (OAB 236242/SP)
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