Bruno Renato Gomes Silva
Bruno Renato Gomes Silva
Número da OAB:
OAB/SP 369436
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
BRUNO RENATO GOMES SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010427-83.2023.4.03.6324 / CECON-São José do Rio Preto AUTOR: CLEUZENI DA SILVA OLIVEIRA CASAROTO Advogados do(a) AUTOR: BRUNO RENATO GOMES SILVA - SP369436, NELSI CASSIA GOMES SILVA - SP320461-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 05/2012, publicada no D.O.E em 09/03/2012, ficam as partes intimadas da REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 16/07/2025, às 16:30 horas, a ser realizada remotamente pela Central de Conciliação desta Subseção Judiciária, através de videoconferência pela ferramenta Microsoft Teams. Salienta-se a necessidade de participação do autor (a) na audiência juntamente com seu advogado, em observância aos artigos 2º e 20 da Lei 9.099/95. Dúvidas quanto à audiência de conciliação poderão ser dirimidas pelo e-mail da CECON de São José do Rio Preto: sjrpre-sapc@trf3.jus.br SãO JOSé DO RIO PRETO, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1054597-85.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Banco Itaú Consignado S.a - Apelado: Jesus Maschio (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Achile Alesina - Na parte conhecida, deram parcial provimento ao recurso.V.U. - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS AFASTADOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL ALTERADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA, DECLARANDO A NULIDADE DO CONTRATO, RECONHECENDO A INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS DELE DECORRENTES, CONDENANDO O RÉU À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO RÉU.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO IMPUGNADO FOI VALIDAMENTE FIRMADO; (II) ESTABELECER SE É CABÍVEL A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE; (III) DETERMINAR SE HÁ RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS E, EM CASO AFIRMATIVO, SE É DEVIDA A INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REALIZADA NOS AUTOS NÃO CONFIRMOU A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DO AUTOR NO CONTRATO IMPUGNADO, EVIDENCIANDO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO E AUSÊNCIA DE SEGURANÇA NA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, O QUE JUSTIFICA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO E INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS DELE DECORRENTES.4. O BANCO NÃO COMPROVOU ERRO JUSTIFICÁVEL CAPAZ DE AFASTAR A APLICAÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SENDO CABÍVEL A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, INDEPENDENTEMENTE DE MÁ-FÉ, POR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA.5. A DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES NA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR, SEM DEMONSTRAÇÃO DE TENTATIVA DE DEVOLUÇÃO, AFASTA A CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS, POR AUSÊNCIA DE PROVA DE ABALO CONCRETO E RISCO DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO.6. ALTERA-SE DE OFÍCIO O TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE OS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS, QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO, CONFORME ENTENDIMENTO SÚMULA 54 DO STJ, POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.IV. DISPOSITIVO E TESE7. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.TESE DE JULGAMENTO:"É DEVIDA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS, INDEPENDENTEMENTE DE MÁ-FÉ DO FORNECEDOR, QUANDO CARACTERIZADA CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS É INDEVIDA QUANDO O AUTOR SE BENEFICIA DO VALOR DEPOSITADO E NÃO DEMONSTRA INICIATIVA DE DEVOLUÇÃO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO; CPC, ARTS. 373, II, 85, § 2º, E 86.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EARESP 676.608/RS, REL. MIN. OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, J. 21.10.2020; TJSP, AP. CÍV. 1002480-65.2024.8.26.0624, REL. DES. VICENTINI BARROSO, J. 14.01.2025; TJSP, AP. CÍV. 1025021-50.2020.8.26.0554, REL. DES. VICENTINI BARROSO, J. 29.05.2024; ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Thaís Cardoso Teixeira (OAB: 428567/SP) - Nelsi Cassia Gomes Silva (OAB: 320461/SP) - Bruno Renato Gomes Silva (OAB: 369436/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003552-54.2024.8.26.0576 (processo principal 1013251-86.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Luciane Molina - Nelsi Cassia Gomes Silva - - Bruno Renato Gomes Silva - Vistos. (1) Em face da satisfação da obrigação, EXTINGO o presente processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC. (2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P.I. - ADV: BRUNO RENATO GOMES SILVA (OAB 369436/SP), LAURO JOSÉ DE SOUZA FILHO (OAB 430061/SP), NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP), NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP), BRUNO RENATO GOMES SILVA (OAB 369436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034898-11.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marinete dos Santos Oliveira - Dutra & Ziminiani Comércio de Artigos de Optica Ltda. - - Alessandra da Silva Dutra Ziminiani e outro - 1) Considerando que no despacho inicial este juízo ressalvou melhor oportunidade para análise da conveniência da sessão de conciliação, à luz do art. 139, V do CPC e considerando que, deveras, cabe ao juiz tentar buscar e/ou estimular a solução consensual dos conflitos, promovendo sempre que possível a autocomposição em conformidade com o quanto disposto no art. 3º, §2º e §3º do CPC e tendo em vista ainda o disposto no item III do anexo B da recomendação CNJ nº 159 de 23/10/2024, entendendo agora, no curso do processo e já à luz do contraditório estabelecido,ser o momento oportuno,designo, audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de agosto de 2025, às 16 horas, que será realizada de formal virtual/telepresencial, cujo acesso para ingresso na sala será através do link ou QR CODE constante nesta decisão. O link ou QR Code para acesso à sala virtual (opção do usuário): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTQ5YjI2ZjktNmRjMC00OWVhLTllNWYtMGY1OWMyNmYyYmJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%228ebbd6b5-20f8-4093-a068-6093c4e5e4e5%22%7d Ou https://tinyurl.com/2wevyxkf 2) Em caso de dúvida para acesso ao link, a parte poderá entrar em contato diretamente com o Conciliador João Augusto Michelazzo Bueno através do número/WhatsApp 19 98156-1823. Para tanto, deverão as partes indicarem nos autos o endereço eletrônico, bem como o número de telefone celular das partes e advogados e para contato, se necessário, durante a audiência. Insta consignar que no dia e horário agendados todas as partes ingressarão na audiência virtual pelo link/QR CODE informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.§ Quanto à remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução nº 809/2019 do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores/mediadores é devida. Com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no art. 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchendo os seus requisitos, fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, com as alterações da Resolução nº 957/2025, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial e falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família. A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais (art. 10, Resolução 809/2019), ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, caso em que em relação ao beneficiado da gratuidade a remuneração se dará nos termos do art. 1º, II e art. 14º da Resolução nº 809/2019 alterada pela Resolução 957/2025. Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador (art. 5º da Portaria nº 10584/2025), no prazo de 05 dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. 3) Das providências para realização da audiência telepresencial: Para realização da audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do "link de acesso à reunião", em até 05 dias da data da audiência. No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto. Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o art. 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência. A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams (somente para aqueles em que facultada a forma telepresencial) via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso o ato, no dia e hora designados, será encaminhado ao e-mail procuradores. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 4) Por final, diante da natureza do litígio, envolvendo consumidor e caso a empresa requerida seja cadastrada na plataforma consumidor.gov.br, sem prejuízo da audiência acima designada, facultamos o registro pela parte autora na referida plataforma, caso em que noticiado o acordo sua homologação terá preferência na vara liberando, por consequência, a pauta para outro processo. 5) Ficam advertidas, ainda, as partes a respeito do previsto no art. 334, §8º, do CPC, no sentido de que o não comparecimento injustificado na audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Sem prejuízo da promoção e incentivo da solução consensual do conflito (art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC) o fomento ao uso de métodos consensuais de conflitos e presença das partes na sessão se justifica para os fins do item 3 do anexo B da recomendação CNJ 159/2024. Int. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTO LIMA DA SILVA (OAB 454548/SP), VINÍCIUS AUGUSTO LIMA DA SILVA (OAB 454548/SP), BRUNO RENATO GOMES SILVA (OAB 369436/SP), NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051109-20.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Bruna Cristina Oliveira Santos - Vistos. Considerando depósito retro, intimem-se o perito para designação de data, hora e local para o exame, conforme decisão de pp. 30/31. Intimem-se. - ADV: NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP), BRUNO RENATO GOMES SILVA (OAB 369436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2175947-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Ezequiel da Silva Costa, - Agravado: Cleber Antunes dos Santos - Magistrado(a) Júlio César Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O DESBLOQUEIO INTEGRAL DE VALORES CONSTRITOS EM CONTA DO CÔNJUGE DA EXECUTADA. AGRAVANTE E EXECUTADA CASADOS SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DOS BENS. METADE DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO QUE PERTENCEM À EXECUTADA E DEVEM RESPONDER PELA DÍVIDA. ART. 790, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTRATO BANCÁRIO QUE NÃO DEMONSTRA A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 854, §3º, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cleudemir Malheiros Brito Filho (OAB: 416660/SP) - Gustavo Henrique Finato Cunali (OAB: 280867/SP) - Bruno Renato Gomes Silva (OAB: 369436/SP) - Nelsi Cassia Gomes Silva (OAB: 320461/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005393-55.2022.8.26.0576 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - GILBERTO PEREIRA DA COSTA JUNIOR - O sentenciado pretende a substituição da prestação de serviços à comunidade que lhe foi imposta, por prestação pecuniária. Contudo, nos termos da decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo abaixo colacionada, que adoto como razão de decidir, indefiro o pedido de fls. 116/122. EMENTA: Agravo em Execução Indeferimento do pedido de substituição da prestação de serviços à comunidade por outra pena restritiva de direitos Recurso objetivando a cassação da decisão e a fixação de pena restritiva compatível com as condições da agravante Inadmissibilidade Vedação da substituição da pena imposta no titulo executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada - Possibilidade do Juiz das Execuções de alterar a forma de seu cumprimento, mas não substituí-la por outra de diversa espécie, nos termos dos artigos 148 e 149,inciso III, ambos da Lei de Execução Penal Ademais, a impossibilidade de cumprimento da prestação de serviços à comunidade não restou devidamente comprovada Manutenção, por ora, da pena alternativa tal como estabelecida no título executivo. Recurso não provido. (Agravo de Execução Penal nº 0010546-23.2019.8.26.0496, 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. MOREIRA DA SILVA, julgado em 07 de abril de 2020). Aguarde-se o cumprimento integral da pena imposta. Intime-se. - ADV: BRUNO RENATO GOMES SILVA (OAB 369436/SP), NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036632-02.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1026922-55.2018.8.26.0576) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - R.L.S.F. - Ao autor apresentar formulário com o digito verificador da conta. - ADV: NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), BRUNO RENATO GOMES SILVA (OAB 369436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016754-98.2024.8.26.0576 (processo principal 1023023-10.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.J.C. - A.S.B. - Ciência às partes do não conhecimento de recurso conforme Acórdão de fls. 253/257. - ADV: BRUNO RENATO GOMES SILVA (OAB 369436/SP), MARIA CAROLINA VAQUEIRO (OAB 454314/SP), BRUNO BORGHI FRANCISCO (OAB 337535/SP), NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059226-68.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Jose Ruz Caputi - Patricia Farias de Assis e outro - L.A.G. Adiministração e Participações Ltda e outros - Ordem nº: 2022/002961 - Vistos Fls. 129/136:Indefiro a citação do réu Whaynne Francisco Faria, por intermédio de seu procurador Valdecir Carfan, em razão da limitação constante na parte final da procuração apresentada. No mais, intime-se o terceiro interessado Levy no endereço indicado. Int. - ADV: ANA CECÍLIA DE AVELLAR PINTO BARBOSA (OAB 164814/SP), BRUNO RENATO GOMES SILVA (OAB 369436/SP), PAULO ALBERTO PENARIOL (OAB 298254/SP), NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP)
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