Gustavo Guerra Fernandes
Gustavo Guerra Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 368475
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TJGO, TJMG, TJRJ
Nome:
GUSTAVO GUERRA FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5003077-14.2025.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] AUTOR: EUFRASIO DE CARVALHO AUTOMOVEIS LTDA CPF: 06.212.687/0001-05 RÉU: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CPF: 16.501.555/0001-57 DESPACHO 1) Designo para o dia 08/08/2025, às 15h20, audiência de mediação/conciliação a ser realizada pelo Setor de Conciliação que atenderá no CEJUSC (Praça São Vicente Férrer, 1 – Centro – Formiga), sendo que esta audiência só não se realizará se ambas as partes se manifestarem pelo desinteresse. DO PROSSEGUIMENTO I. Intime-se a parte Autora para comparecer à audiência (art. 334, § 3º e § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC). II. CITE-SE a parte Requerida e INTIME-SE para comparecer à audiência (art. 334, § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida na inicial (art. 334, § 8º, CPC). III. Não comparecendo a parte requerida, ou não sendo possível acordo, o prazo de 15 (quinze) úteis para defesa fluirá a partir da realização da última audiência designada na forma acima (art. 335, I do CPC). IV. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FABIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
-
Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que para o valor executado há diferença de taxa judiciária a complementar no valor de R$ 6.435,64, conforme Enunciado 58 do Aviso TJ nº 58/2010.
-
Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª RUA VERSALES, 150, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP 74968970 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 5132307-31.2024.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO para cumprimento das diligências necessárias, via Oficial de Justiça. Oportunamente, informo que a parte deverá recolher as custas em quantidades suficientes (conforme tabela abaixo) e destinadas ao bairro que indicou como endereço da diligência. APARECIDA DE GOIÂNIA, 6 de junho de 2025. Francisca Maria Ferreira de Souza - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001645-19.2024.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Kevyn Moreira Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Pagar.me Instituição de Pagamento S.a. - Apelado: Stone Sociedade de Crédito S/A - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - NEGÓCIO JURÍDICO. COMODATO DE MÁQUINA DE CARTÃO. DANOS MORAIS. INCONTROVERSO DEFEITO NO APARELHO. APARELHO QUE ERA UTILIZADO PELO AUTOR EM SEU COMÉRCIO. SUCESSIVAS PROMESSAS DE TROCA DO APARELHO NÃO REALIZADAS. SITUAÇÃO QUE PERDURA POR MESES, SEM SOLUÇÃO. DANOS MORAIS OCORRENTES. EXTRAPOLAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DESVIO PRODUTIVO CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$1.000,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marilda de Fatima Ferreira Gadig (OAB: 95545/SP) - Juliano Ferreira Fazzano Gadig (OAB: 380003/SP) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) - Gustavo Guerra Fernandes (OAB: 368475/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017012-70.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Md Distribuidora de Auto Peças Ltda - Stone Pagamentos S.a - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial, para condenar a ré ao pagamento do valor de R$5.000,00 a título de danos materiais, atualizados nos termos do artigo 389, parágrafo único do Código Civil, contados da data da propositura da ação, bem como juros de mora, nos termos do artigo 406 do Código Civil, contados da citação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por fim, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil, incidindo juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil, contados do trânsito em julgado, ressalvada a gratuidade deferida. - ADV: GUSTAVO GUERRA FERNANDES (OAB 368475/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), LAUANA GLEIDES ANDRADE (OAB 511877/SP)
Anterior
Página 2 de 2