Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães

Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães

Número da OAB: OAB/SP 368439

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJRS, TJRJ, TJMG, TJGO, TJSP
Nome: JULIANA FULGÊNCIO BOTELHO GUIMARÃES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  2. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Vistos. 1. Considerando o requerimento de pesquisa de valores da parte executada junto ao sistema Sisbajud, intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a fé de seu grau, bem como para apontar, se possível, a conta bancária em que pretende o bloqueio de valores, com a indicação de agência e instituição, recolhendo as diligências cabíveis. 2. Após, conclusos. 3. Não havendo manifestação, observe a Secretaria o disposto no Provimento n.º 301/2015, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Cumpra-se. Divinópolis, data registrada pelo sistema. Juliano Abrantes Rodrigues Juiz de Direito 4ª Vara Cível e Sucessões
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2329344-16.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Banco Votorantim S.a. - Agravado: Tec Forja Ltda (Em recuperação judicial) - Agravado: Eduardo de Donato - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos Recursos Especiais repetitivos ns 1333349/SP, 1840531/RS, 1840812/RS, 1842911/RS, 1843332/RS e 1843382/RS. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB: 368439/SP) - Carlos Rommel Andriotti Cruz de Oliveira (OAB: 359181/SP) - Guilherme Fernandes Lopes Pacheco (OAB: 142947/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1122692-09.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Hbb Serviços de Cobrança Ltda - Juscelino Oliveira Machado Costa - - Jocelino Machado Silva Costa - Vistos. Para análise do pedido, promova a parte requerente, em 15(quinze) dias, o recolhimento das taxas referentes à pesquisa judicial a ser realizada(de 1 a 3 UFESPs, por pesquisa e por CPF/CNPJ), previstas no Provimento CSM nº 2684/2023(Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434-1), observando-se o valor da UFESP/2025: R$ 37,02 - ADV: MARÍLIA MATEUS MARQUES (OAB 391131/SP), JULIANA FULGÊNCIO BOTELHO GUIMARÃES (OAB 368439/SP), MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP), MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000089-64.2017.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Adão Odorizzi - - Marcia Regina Almeida Odorizzi - BANCO BRADESCO S/A - - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X Sa ("Travessia") - - BANCO DA AMAZONIA S.A. - - Produtécnica Norte Comércio de Defensivos Agrícolas Ltda e outros - Vistos. Considerando o teor dos autos, bem como o deferimento quanto a realização de hastas públicas para a venda judicial do bem (a qual poderá realizada na modalidade virtual ou presencial), nomeio como leiloeiro JOSÉ RICARDO FERREIRA, por estar devidamente habilitado neste Juízo e neste E. Tribunal, o qual deverá ser comunicado da nomeação através do endereço eletrônico. Fixo a comissão em 05% (cinco por cento), do valor do bem arrematado a ser pago diretamente pelo arrematante, além das disposições constantes do Provimento nº 625/09, do Conselho Superior da Magistratura. Fica admitida a venda por preço parcelado. Fixo o lance mínimo para o segundo leilão em 60% (sessenta por cento), do valor do bem levado em hasta. Cadastre-se o gestor nomeado aos autos. Aguarde-se ademais, a vinda do edital e das condições do leilão, retornando os autos conclusos, e mediato, para análise e aprovação, ressaltando que as intimações solicitadas pela credora devem ser efetivas pelo leiloeiro ora nomeado. Intime-se. - ADV: RICARDO SILVA FUNARI (OAB 192648/SP), PABLO ALVES DE CASTRO (OAB 349427/SP), JOAO BATISTA FERRAIRO HONORIO (OAB 115461/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), GERSON OTAVIO BENELI (OAB 136580/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), JULIANA FULGÊNCIO BOTELHO GUIMARÃES (OAB 368439/SP), GERSON OTAVIO BENELI (OAB 136580/SP), LIVIA VISNEVSKI TEIXEIRA (OAB 183415/SP), ARNALDO THOME (OAB 65965/SP), CARLOS ALBERTO COQUI (OAB 60915/SP), DANILO AMANCIO CAVALCANTI (OAB 6047-A/TO)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1126802-90.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - H.A.B.P.P. - N.C.C. e outros - F.E.P.N.P.A.F.S.G.M. - - M.E.I.S. - - E.E. - - I.F.I.E.D.C. e outro - E.J.B. - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração e determino: 1. SUSPENSÃO do leilão dos títulos até ulterior deliberação; 2. Que o ESPORTE CLUBE PINHEIROS preste as seguintes informações no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da presente decisão-ofício: (i) A efetiva transferência dos títulos do Clube Pinheiros está subordinada ao cumprimento de regras estatutárias por aquele que tenha interesse em adquiri-lo? Em outras palavras: qualquer pessoa que tenha interesse em se associar ao Clube Pinheiros pode adquirir o título sem prévia aprovação de perfil ou é necessária aprovação prévia do novo sócio pelo Clube Pinheiros? (ii) Caso um terceiro tenha interesse em comprar um título do Clube Pinheiros, qual o valor que se tem praticado no mercado em junho de 2025? Este Juízo tem ciência de que o Clube Pinheiros não vende títulos sociais diretamente. Mas para fins de correta quantificação do valor do título, este Juízo requer a colaboração do Clube Pinheiros com o Poder Judiciário, tal como já feito às fls. 1841/1842 dos autos, nas quais se informou que o valor do título seria de R$ 22.880,00 (07 de fevereiro de 2023). Este Juízo não compreendeu a razão da discrepância entre o referido valor e os valores informados às fls. 2831/2832. 3. A presente decisão vale como ofício, devendo ser encaminhado pela parte exequente ao endereço eletrônico cat@ecp.org.br e entregue no endereço Rua Angelina Maffei Vita, 667, Jardim Europa - São Paulo/SP, CEP 01455-902. A resposta deverá ser encaminhada diretamente à parte exequente, bem como a este Juízo (sp21cv@tjsp.jus.br). 4. Fica suspenso o leilão dos títulos para fins de correta quantificação do valor. O prosseguimento do leilão com título avaliado incorretamente ou com arrematação por terceiro que não tenha autorização para se associar ao Clube Pinheiros pode ser inócuo. Após o recebimento das informações solicitadas, voltem os autos conclusos para deliberação sobre a adjudicação direta e eventual prosseguimento do leilão. - ADV: LIVIA VISNEVSKI TEIXEIRA (OAB 183415/SP), RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP), WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), ANA LETICIA DE SIQUEIRA LIMA (OAB 243155/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP), EDUARDO OLIVEIRA MARTINS PACHI (OAB 271216/SP), JULIANA FULGÊNCIO BOTELHO GUIMARÃES (OAB 368439/SP), MARÍLIA MATEUS MARQUES (OAB 391131/SP)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de GoiásVara Cível da Comarca de Piranhascomarcadepiranhas@tjgo.jus.brProcesso n.º 5103909-33.2018.8.09.0125Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XXV S.A (TRAVESSIA)Polo passivo: Marcia Martins De Freitas MoraisSENTENÇACuida-se de ação monitória movida, originariamente, por Banco do Brasil S.A., substituído, posteriormente, pela cessionária Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis XXV S.A., em face de Márcia Martins de Freitas Morais, Sebastião Garcia de Morais e Euza Martins de Freitas Morais, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.No curso do feito, a parte exequente/cessionária juntou instrumento particular de confissão de dívida celebrado entre as partes e requereu a homologação do acordo, bem como a suspensão da execução até o cumprimento integral da avença, nos termos do art. 922 do CPC (ev. 141).Pela decisão do ev. 142 e despacho do ev. 149, foi determinada a regularização da representação processual das partes e a intimação da parte executada para juntada de cópia de seus documentos pessoais, o que foi cumprido nos eventos 146, 147 e 153, respectivamente.Eis o necessário relato.FUNDAMENTO E DECIDO.O acordo realizado entre as partes, quando lícito e regularmente manifestado, há de ser homologado, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.No caso em apreço, as partes compuseram amigavelmente a lide, conforme se depreende do instrumento acostado no ev. 141, não havendo qualquer impedimento à homologação da avença.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo para que produza os seus efeitos legais.Honorários de sucumbência nos termos da avença.Eventuais custas finais pela parte executada, conforme ajustado no acordo.Promova-se a regularização da representação processual das partes no sistema, a fim de que recebam as futuras intimações, caso ainda não tenha sido realizada.Arquivem-se os autos, com as devidas baixas e anotações. Caso haja descumprimento do acordo, poderá a parte credora requerer o desarquivamento e exigir o cumprimento forçado da obrigação.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Piranhas, datado e assinado eletronicamente. RENATO PRADO DA SILVAJUIZ SUBSTITUTOJNG
  8. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de GoiásVara Cível da Comarca de Piranhascomarcadepiranhas@tjgo.jus.brProcesso n.º 5097837-59.2020.8.09.0125Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPolo ativo: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.APolo passivo: Sebastiao Garcia De MoraisSENTENÇACuidam-se os autos de ação de execução de título extrajudicial movida, originariamente, por Banco do Brasil S.A., substituída, posteriormente, pela cessionária Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis XXV S.A. em face de Sebastião Garcia de Morais, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. No curso do feito, mormente no ev. 111, a parte exequente/cessionária juntou instrumento particular de confissão de dívida realizada entre partes e requereu a homologação do acordo e a suspensão da execução até o cumprimento integral do acordo, nos termos do art. 922 do CPC. Pela decisão do ev. 112 foi determinada a regularização da representação processual das partes, o que foi feito nos eventos 115 e 117.Eis o necessário relato. FUNDAMENTO E DECIDO. O acordo realizado entre as partes, quando lícito e regularmente manifestado, há de ser homologado, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.No caso em foco, as partes compuseram amigavelmente a lide, conforme se depreende do instrumento acostado no ev. 111, não havendo qualquer impedimento à homologação da avença.Ante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que surta os seus efeitos legais.Honorários de sucumbências nos termos da avença.Eventuais custas finais pelo executado, nos termos do acordo.Promova-se a regularização da representação processual das partes no sistema, a fim de que recebam as futuras intimações, caso não tenha sido feito.Arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Caso haja descumprimento do acordo, poderá a parte credora pedir o desarquivamento e exigir o cumprimento forçado da obrigação.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Piranhas, datado e assinado eletronicamente. RENATO PRADO DA SILVAJUIZ SUBSTITUTOJNG
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante a certidão de fls.2165, deixo de conhecer os embargos de declarção opostos às fls.2139/2145 face a sua intempestividade./r/r/n/nAo cartório para certificar e juntar os extratos de todas as contas judiciais vinculadas aos autos como determinado no item 4 da decisão de fls.2132/2135.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000719-68.2006.8.21.0019/RS EXEQUENTE : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A ADVOGADO(A) : LIVIA VISNEVSKI TEIXEIRA (OAB SP183415) ADVOGADO(A) : JULIANA FULGENCIO BOTELHO GUIMARAES (OAB SP368439) EXECUTADO : REGIS GIOVAN SCHMITT ADVOGADO(A) : MARA DENISE PIZATTO (OAB RS029259) EXECUTADO : CLOVIS ROBERTO SCHMITT ADVOGADO(A) : MARA DENISE PIZATTO (OAB RS029259) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento contra a decisão do evento 169.1 , mantenho-a por seus próprios fundamentos. 2. Considerando o efeito suspensivo concedido ao recurso de Regis (50807147520258217000), o qual abrange o box de garagem (matrícula n. 144.640), consigno que o bem não está sujeito a praceamento, por ora. Por outro lado, em aplicação analógica do art. 919, §5°, do CPC, verifico a possibilidade de avaliação do bem, por não se tratar de ato propriamente expropriatório. Assim, expeça-se precatória de avaliação do box de garagem de matrícula n. 144.640 do Registro de Imóveis de Florianópolis/SC. 3. Para análise do pedido do evento 216.1 , intime-se o exequente para juntar cálculo atualizado do valor devido. Após, voltem conclusos.
Anterior Página 3 de 5 Próxima