Djalma Silva Júnior

Djalma Silva Júnior

Número da OAB: OAB/SP 368437

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJMG, TJSP, TJTO, TJRJ, TJRS, TJAM, TJGO, TJPA
Nome: DJALMA SILVA JÚNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0034917-63.2014.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Avenida Magalhães Barata, 1190, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-040 REU: MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 SENTENÇA VISTOS. Trata-se de ação em que a parte requerente quedou inerte, não tendo recolhido as custas finais, na forma do art. 27 da Lei Estadual de Custas (Lei nº 8.328/2015), apesar de devidamente intimada para tanto, deixando precluir o prazo sem regularizar o processo É o relatório. PASSO A DECIDIR. O recolhimento das custas processuais finais é um pressuposto processual objetivo do processo, sem o qual resta inviabilizada a análise do mérito pelo Magistrado, conforme se extrai da norma contida no art. 27 da Lei Estadual de Custas (Lei nº 8.328/2015), in verbis: Art. 27. No momento da prolação da sentença ou do acórdão as custas processuais devem estar devidamente quitadas, sob pena de responsabilidade do(s) magistrado(s), salvo os casos de assistência judiciária gratuita ou isenções legais. Portanto, a norma proibitiva impede a prolação de sentenças ou acórdãos sem o prévio recolhimento das custas finais, salvo em casos de isenção ou gratuidade, o que não se verifica na espécie. NO CASO EM APREÇO, após este Juízo determinar a correção de ofício do valor da causa, a fim de que a parte autora CUMPRISSE o previsto no art. 292 do CPC, houve, por consequência, a majoração das custas processuais a serem recolhidas, ocasião em que a parte autora ateve-se a requerer ‘o cancelamento da distribuição’, com fulcro no art. 290 do CPC, no intuito de beneficiar-se de sua inércia em cumprir com seus deveres processuais. Ora, ao litigar em Juízo, a parte deve estar ciente quanto aos eventuais custos que terá, salientando-se que as custas judiciais tem natureza jurídica de taxa (tributo), portanto, a falta de pagamento inviabiliza a realização do serviço público correspondente, qual seja, a prestação jurisdicional. Neste mote, o pedido, poderia vir a ser entendido, inclusive, como pedido de desistência tácita, o qual, da mesma maneira, resultaria na imposição dos ônus sucumbenciais em razão da, repise-se, inércia da requerente. Desta forma, deixando o autor de providenciar o pagamento das custas, há de ser extinta a ação, à falta de pressuposto válido de desenvolvimento da relação processual, com esteio no art. 485, IV do CPC. ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, ante a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. CONDENO A PARTE REQUERENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS, correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, nos termos do artigo 85 do CPC.CUSTAS NA FORMA DA LEI. PROCEDA A UPJ ao necessário para cobrança de eventuais custas pendentes, advertindo-se às partes quanto a inscrição em dívida ativa, em caso de inadimplemento. ARQUIVEM-SE IMEDIATAMENTE os autos, com as baixas legais, ficando desde já deferido o desarquivamento caso sobrevenha recurso, devendo a UPJ providenciar a intimação/citação do apelado/embargado para apresentar contrarrazão e, retornem para análise dos aclaratórios ou, se for apelação, remetam-se diretamente ao E. TJPA, com as homenagens de estilo. P.R.I.C. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém RP
  2. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Melo BrustolinAutos 5531900-10.2019.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelAutor(a): Manoel Messias Ferreira (CPF/CNPJ n.º 118.233.481-49)Ré(u): Banco Daycoval S/A (CPF/CNPJ n.º 62.232.889/0001-90) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.Em homenagem ao contraditório, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre a petição de evento 321, no prazo comum de 5 (cinco) dias.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0009742-24.2024.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apte/Apdo: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Apdo/Apte: Tape Promotora, registrado civilmente como Breno Leite Andrade - ME - Apelado: Bevicred Informações Cadastrais Ltda - Magistrado(a) Luiz Eurico - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO POR AGENCIAMENTO OU REPRESENTAÇÃO COMERCIAL CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL- MATÉRIA AFETA À 2ª SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (11ª A 24ª E 37ª E 38ª CÂMARAS) - RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Djalma Silva Junior (OAB: 368437/SP) - Lourinaldo Silvestre de Lima Filho (OAB: 9086/RN) - WAGNER MANSUR CORREIA DE MELO (OAB: 58123/BA) - Maria Isabel Orlato Selem (OAB: 115997/SP) - Lilian Alves Marques (OAB: 364762/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DJALMA SILVA JÚNIOR (OAB 368437/SP), ADV: ISRAEL LAMEGO DE LIMA JÚNIOR (OAB 8475/AM) - Processo 0739796-34.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Lilian Valéria da Costa HaddaB0 - REQUERIDO: B1Bic Banco Industrial e Comercial S/AB0 - Chamo o feito a ordem e torno sem efeito o despacho de fls. 266. Intime-se o requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da sentença proferida de fls. 156/166, e apresente o prosseguimento do feito conforme o que entender de direito. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOEstado de GoiásComarca de InhumasVara CívelRua Tóquio esq. com Rua Raul Leal, N° 150, Qd. 2-A, Setor Watanabe, Inhumas–GOE-mail: ujscivelinhumas@tjgo.jus.br – Telefone (62) 3611-1122 – Balcão Virtual (62) 3611-1123 – Gabinete Virtual (62) 3611-2723 Autos nº: 5648493-59.2019.8.09.0072Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPolo Ativo: Euridice Munhoz Dos SantosPolo Passivo: Banco Regional De Brasília (brb) S/a SENTENÇATrata-se de cumprimento de sentença.Antes de iniciado o cumprimento de sentença, a parte executada informou ter efetuado o pagamento integral do débito. Instada a parte exequente esta indicou não se opor.É o breve relatório, fundamento e decido.Inicialmente, analisando os autos, verifica-se que houve a satisfação da obrigação processual. Logo, impositiva a aplicação da norma prevista no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (…); II – a obrigação for satisfeita”.PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECRETO A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.Se necessário, intime-se a parte exequente para indicar conta, e, após, expeçam-se os competentes alvarás do valor depositado em favor da parte exequente e/ou de seu advogado.Caso exista poderes especiais concedidos ao patrono para o levantamento de valores na procuração, autorizo o levantamento do valor, de forma integral, pelo advogado, se solicitado.Todavia, cientifique-se ao procurador acerca das penalidades decorrentes da ausência de repasse da quota parte devida à parte exequente.Havendo inércia, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Custas conforme indicado em sentença.Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se.Inhumas/GO, datado e assinado digitalmente. HUGO DE SOUZA SILVAJuiz de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003179-60.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sandra Michaltchuck Gobbi - Bevicred Informações Cadastrais Ltda - - BANCO PAN S.A. - - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - - Banco Safra S/A - - Banco Olé Consignado S/A - Banco Santander Olé - - Banco Cetelem S/A - Vistos. Os embargos de declaração opostos por BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A comportam parcial acolhimento. Quanto ao prazo prescricional de dez anos reconhecidos na decisão, o banco entende que deve ser aplicado o prazo trienal. No caso está caracterizado confronto de entendimento jurídico da parte com o Julgador, de modo que compete à parte manejar o recurso adequado. Não existe deficiência de fundamentação, mas divergência de fundamentos e interpretação de regra processual, de modo que não cabe insistir em reexame de questão já decidida, em evidente infração a legislação processual. E nisto consiste o âmago de sua pretensão, como se conclui ao verificar que os fundamentos dos declaratórios reportam-se ao conteúdo meritório da decisão atacada. Os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições do julgado. Não para que se reanalise a questão e/ou se adeqüe a decisão ao entendimento do embargante. Quanto a segunda parte dos embargos, comporta acolhimento, porquanto a autora postula valores referente a período anterior a dez anos a contar do ajuizamento da ação, ou seja, 18 de fevereiro de 2015. Assim, em razão do prazo prescricional decenal, reconhece-se que os valores postulados pela autora e que se referem a período anterior a 18/2/2015 estão prescritos. Fica retificada a decisão. Anote-se. Int. - ADV: EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP), CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP), CAIO CREPALDI MARTINS (OAB 317702/SP), DJALMA SILVA JUNIOR (OAB 368437/SP), DJALMA SILVA JUNIOR (OAB 368437/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), GICÉLIA MICHALTCHUK (OAB 517790/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes para se manifestarem no prazo de 05 dias. Após, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Na forma da Ordem de Serviço 01/16 deste Juízo, ao habilitante ENILSON LIMA ROSA (petição de fls.15577 desentranhada) para que distribua por dependência corretamente sua Habilitação de Crédito, em cumprimento à decisão de fl.1.174. CERTIFICO que digitei mandado de pagamento nº 3138349 em favor da recuperanda (SFB Brasil Participações Ltda), na forma requerida a fls.15548 e deferida a fls.15561, item 4, para levantamento do depósito feito a fls.15542. O valor será debitado na conta judicial n.4900132086802 (guia de depósito a fls.15617)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2105614-86.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Banco Votorantim S.a. - Embargdo: Capital Serviços de Vigilância e Segurança Ltda - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DE AGRAVO DE INSTRUMENTO VOLTADO À DISCUSSÃO DE PESQUISAS JUNTO AO BACEN-CCS E SIMBA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NA ESPÉCIE POR VEDAÇÃO LEGAL. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE EFETIVA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO SUPORTADO (PÁS DE NULLITÉ SANS GRIEF). PRECEDENTES. NO MAIS, AUSENTE IMPUTAÇÃO DE QUAISQUER VÍCIOS QUE POSSAM SER EXTIRPADOS POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA RECURSAL ADEQUADA PARA EXTERNÁ-LO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS OU INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Djalma Silva Junior (OAB: 18157/BA) - Djalma Silva Junior (OAB: 368437/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 3º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1082204-46.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Pedro Luiz Poli - Apdo/Apte: Ccb Brasil China Construction Bank (Brasil) Banco Multiplo S/A - Apdo/Apte: Polifrigor S/A Indústria e Comércio de Alimentos - Apdo/Apte: Realy Administradora de Bens Ltda - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Ricardo Aparecido dos Santos (OAB: 222049/SP) - Thiago Gebaili de Andrade (OAB: 262310/SP) - Djalma Silva Junior (OAB: 368437/SP) - Tiago Aranha D Alvia (OAB: 335730/SP) - Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP) - Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB: 304775/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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