Amanda De Camargo Ribeiro

Amanda De Camargo Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 368049

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda De Camargo Ribeiro possui 82 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 82
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: AMANDA DE CAMARGO RIBEIRO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Guaratinguetá (Juizado Especial Federal Cível) Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001881-54.2024.4.03.6340 AUTOR: M. D. F. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA DE CAMARGO RIBEIRO - SP368049 ADVOGADO do(a) AUTOR: ESDRAS DE CAMARGO RIBEIRO - SP339655 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Ante a interposição de recurso(s) inominado(s), fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, se desejar, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal. Após, em virtude da ausência de previsão de juízo de admissibilidade recursal na Lei 9.099/95, bem como da novel disposição do parágrafo 3º do artigo 1.010 do NCPC, que também retirou do sistema processual o referido juízo de prelibação em primeiro grau de jurisdição, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal (Resolução n. 417-CJF, de 28/10/16). Intimem-se. Cumpra-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica da magistrada. TATIANA CARDOSO DE FREITAS Juíza Federal
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000813-55.2016.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Antônio Braz dos Santos - João Bosco dos Santos - - Domingos Sávio da Conceição - - Rosana da Conceicao - - Edelaine Cristina da Silva - - Beatriz Cristine da Silva Soares do Nascimento - - Priscila Pereira da Silva40084595-7 - - Luiz Paulo da Silva Júnior e outros - Com os esclarecimentos prestados, tornem os autos ao Ministério Público, na pessoa do Exmo. Sr. 3º Promotor de Justiça. - ADV: PAULO RENZO DEL GRANDE (OAB 345576/SP), PAULO RENZO DEL GRANDE (OAB 345576/SP), PAULO RENZO DEL GRANDE (OAB 345576/SP), PAULO RENZO DEL GRANDE (OAB 345576/SP), PAULO RENZO DEL GRANDE (OAB 345576/SP), PAULO RENZO DEL GRANDE (OAB 345576/SP), PAULO RENZO DEL GRANDE (OAB 345576/SP), PAULO RENZO DEL GRANDE (OAB 345576/SP), PAULO RENZO DEL GRANDE (OAB 345576/SP), PAULO RENZO DEL GRANDE (OAB 345576/SP), PAULO RENZO DEL GRANDE (OAB 345576/SP), PAULO RENZO DEL GRANDE (OAB 345576/SP), PAULO RENZO DEL GRANDE (OAB 345576/SP), PAULO RENZO DEL GRANDE (OAB 345576/SP), ESDRAS DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 339655/SP), ESDRAS DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 339655/SP), ESDRAS DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 339655/SP), AMANDA DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 368049/SP), AMANDA DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 368049/SP), ROSSANA MENDONÇA LEITE DE SOUZA (OAB 174431/RJ), ROSSANA MENDONÇA LEITE DE SOUZA (OAB 174431/RJ), AMANDA DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 368049/SP), AMANDA DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 368049/SP), PAULO RENZO DEL GRANDE (OAB 345576/SP), PAULO RENZO DEL GRANDE (OAB 345576/SP), PAULO RENZO DEL GRANDE (OAB 345576/SP), PAULO RENZO DEL GRANDE (OAB 345576/SP), PAULO RENZO DEL GRANDE (OAB 345576/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002076-49.2021.8.26.0323 (apensado ao processo 1000857-98.2021.8.26.0323) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Marcelo Sebastião Palmeira Ribeiro - Ceramica Nova Canas S Agro Ind - Vistos. Fls. 353/356: compulsando os autos, verifica-se que a primeira parcela dos honorários foi depositada, por equívoco, na conta judicial vinculada ao processo de execução nº 1000857-98.2021.8.26.0323 (fls. 329 e 332), não tendo sido localizada, por essa razão, no extrato da conta judicial vinculada a estes autos, juntado às fls. 348/349. Assim, deverá a embargada depositar em cartório as notas promissórias de fls. 245, 246 e 247, atribuídas ao autor, nos termos da decisão de fl. 345. Com o cumprimento do quanto determinado acima, intime-se o I. Expert para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intimem-se. - ADV: AMANDA DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 368049/SP), ESDRAS DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 339655/SP), JOSE ALBERTO BARBOSA JUNIOR (OAB 220654/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1004356-09.2021.8.26.0156; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Cruzeiro; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004356-09.2021.8.26.0156; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Michael Rafael de Moura Souza; Advogado: Esdras de Camargo Ribeiro (OAB: 339655/SP); Advogada: Amanda de Camargo Ribeiro (OAB: 368049/SP); Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006600-03.2024.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Fábio Elisei - Vistos. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta 10.507/2024, de 08/11/2024, e disciplinado pelo Comunicado Conjunto 868/2024, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recebo a petição inicial. Anoto, desde já, que a parte autora está isenta do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do parágrafo único, do artigo 129, da Lei 8.213/91. Eventual pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos. Considerando-se a Comarca de residência/domicílio da parte autora, bem como a região geográfica do Estado e a necessidade de designação de perícia médica com profissional qualificado para a avaliação técnica, nomeio o(a) doutor(a):JULIUS DE LIMA PEDROSO (CPF: 067.559.666-14) (pedrosopericias@outlook.com) . Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no Sistema SAJ. Cadastrem-se, também, no Portal de Auxiliares da Justiça os dados necessários para a ciência do(a) profissional, que deverá informar nos autos a data, o horário e o local para a realização da perícia. Com a vinda de tais informações, a parte autora será intimada, através do(a) advogado(a), para ciência e comparecimento. A parte autora deverá estar presente à perícia na data, no horário e no local designados, sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS a proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22, devendo comunicar ao Juízo quando da efetivação do depósito. Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$555,30 para 2025), conforme a Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça. Proceda o(a) doutor(a) perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames da parte autora, apresentando o respectivo laudo médico em até 30 dias da realização do ato, oportunidade em que deverá, também, responder os quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja a necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, por exemplo, deverá o(a) perito(a) consultar o Juízo quanto à possibilidade, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão. Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico e ofertar quesitos (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). Intimem-se. - ADV: AMANDA DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 368049/SP), ESDRAS DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 339655/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1004356-09.2021.8.26.0156; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 16ª Câmara de Direito Público; MARCOS FLEURY; Foro de Cruzeiro; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1004356-09.2021.8.26.0156; Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Michael Rafael de Moura Souza; Advogado: Esdras de Camargo Ribeiro (OAB: 339655/SP); Advogada: Amanda de Camargo Ribeiro (OAB: 368049/SP); Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000608-06.2025.4.03.6340 AUTOR: ANTONIO CARLOS DA MOTA ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA DE CAMARGO RIBEIRO - SP368049 ADVOGADO do(a) AUTOR: ESDRAS DE CAMARGO RIBEIRO - SP339655 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95 c.c. art. 1º da Lei 10.259/2001). HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Após, comunique-se ao INSS, na forma disciplinada pela Resolução n. 595/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que cumpra o acordo homologado nesta sentença. Condeno o INSS ao reembolso dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal (art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/2001 e art. 32, § 1º, da Resolução CJF n. 305/2014). Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 1º da Lei n. 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, remetam-se os autos à CECALC para elaboração dos cálculos de liquidação. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. BRUNA ELADIO DA FONSECA Juíza Federal
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