Mayara De Oliveira Viegas

Mayara De Oliveira Viegas

Número da OAB: OAB/SP 367777

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TJSC
Nome: MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502592-74.2025.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.V.S. e outro - R.V.S. - I - Expeça-se ofício à empregadora do requerido para desconto dos alimentos provisórios em folha de pagamento e depósito na conta bancária mencionada na petição inicial. II - No mais, aguarde-se a vinda de réplica ou o decurso do prazo para tanto. Int. - ADV: MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP), THALITA CHIARANDA DE TOLEDO PIZA MARQUES (OAB 381774/SP), THALITA CHIARANDA DE TOLEDO PIZA MARQUES (OAB 381774/SP), BENEDICTO STIPP CRUZ NETO (OAB 441487/SP), BENEDICTO STIPP CRUZ NETO (OAB 441487/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026138-55.2024.8.26.0451 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - I.C.C.M. - P.H.S.O. - Fls.154/157: As contrarrazões. - ADV: MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP), LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025367-77.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Denis dos Santos - Vistos. 1. Fls. 21/43: À vista da declaração de hipossuficiência e dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça requerida que alcança, dentre as isenções legais, apenas o primeiro pedido de pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD , anotando-se, ressalvando a eventual aplicação dos §§5º e 6º do art. 98 do CPC, de sorte a poder ser revista no curso da lide parcial ou integralmente. E diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Por fim, sob pena de fatalmente se ter alongado o prazo de tramitação do feito para além do razoável, sobretudo diante do invencível volume de trabalho e da escassez de servidores, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, a favorecer a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional, fica intimada a parte autora para que, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e independentemente de nova intimação: (i) se efetivada a citação, apresente petição demonstrando ter decorrido in albis o prazo para contestar e, requerendo o julgamento antecipado do mérito, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38038 Pedido de Extinção do Processo. Ressalte-se, por oportuno, que essa classificação tem finalidade exclusiva de viabilizar a utilização dos filtros ora disponíveis no sistema informatizado SAJ/PG5, e, assim, agilizar a tramitação do processo. Portanto, de forma alguma terá o condão de provocar/induzir a extinção do feito; (ii) sendo o(s) AR(s) subscrito por terceiros (e não configurada a hipótese do §4º do art. 248 do CPC), ou, com informação ausente, providencie o recolhimento a(s) diligência(s) do oficial de justiça para a expedição de mandado(s) de citação e, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 8963 Pedido de Citação Endereço Localizado; (iii) tendo sido devolvido(s) o(s) AR(s) ou MANDADO(s) com diligência negativa (mudou-se, Endereço insuficiente, não existe o número etc), apresentando novo endereço para tentativa de citação, providencie o recolhimento das respectivas despesas, se o caso, e, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38018 Petição de Diligência em Novo Endereço, OU, requerendo pesquisas/ofícios para localização da parte ré, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38054 Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte, ficando desde já deferidas, independentemente de novo despacho e desde que os requerimentos estejam acompanhados dos comprovantes dos recolhimentos devidos, se o caso, pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD, CPFL, e, tratando-se de pessoa física, também SIEL. 5. Apresentada a contestação, certifique-se a tempestividade e, por ato ordinatório, intime-se a parte autora para manifestação em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Após, por ato ordinatório, intimem-se as partes a especificarem provas no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Ressalvada a apreciação de medidas urgentes ou requerimentos de tutela de urgência, somente após o efetivo cumprimento do disposto no parágrafo anterior ou certificado o decurso do respectivo prazo, tornem conclusos para sentença ou, se o caso, decisão saneadora. Int. - ADV: MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028335-80.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.G.L.S. - - S.L.C. - M.H.R.C. - Diante do exposto, quanto aos alimentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, conforme artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1)- fixar a guarda compartilhada entre os genitores, com residência no lar materno e visitação do genitor na forma acima estabelecida. 2-) condenar o requerido a pagar à parte alimentanda, a título de alimentos, a quantia mensal correspondente a 25% dos seus rendimentos líquidos, ou 40% do salário mínimo vigente no mês de referência, em caso de desemprego. . Entende-se por rendimentos líquidos a remuneração bruta, dela excluídos os descontos legais, como imposto de renda na fonte e a contribuição previdenciária, excluídas também as verbas de caráter indenizatório. Nesses termos, o percentual de alimentos incide sobre o 13º salário e o terço constitucional das férias, não sobre FGTS, vale transporte, vale alimentação e verbas rescisórias (exceto aviso prévio trabalhado, saldo de salário e 13º proporcional), nem sobre comissões, prêmios, adicionais, gratificações, participações e horas extras, enquanto eventuais essas verbas. O resultado dessas operações não poderá ser inferior a 40% do salário mínimo. Oficie-se à empregadora. 3)- condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o montante da condenação, das custas e das despesas do processo, corrigindo-se os valores reembolsáveis a partir do desembolso, verbas essas cuja exigibilidade, ficará suspensa em virtude da gratuidade concedida. Ciência ao Ministério Público. Não há custas a serem recolhidas por se tratar de ação de alimentos cujo valor da prestação mensal não ultrapassa dois salários mínimos (artigo 7º, III, da Lei nº. 11.608/2003). Transitada em julgado, arquivem-se, na forma da lei e das normas de serviço. P.I.C.. - ADV: PAULA APARECIDA MENGHINI (OAB 280076/SP), PAULA APARECIDA MENGHINI (OAB 280076/SP), MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003740-17.2025.8.26.0510 (processo principal 1017743-74.2024.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.F.C.R. e outros - G.R.S. - Ciência sobre o ofício de folhas 20 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual anexo). - ADV: MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP), ARIOVALDO VITZEL JUNIOR (OAB 121157/SP), JULIA MARQUES XAVIER DE CAMARGO (OAB 441214/SP), FABIANE PARENTE TEIXEIRA MARTINS (OAB 161693/SP), RENATA RIVELLI MARTINS DOS SANTOS (OAB 163787/SP), MARCELA MARQUES VITZEL (OAB 279608/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005039-12.2025.8.26.0451 (processo principal 1007281-92.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Carla Maciel - TAV Operadora de Turismo Ltda. - Intime-se a parte executada (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que efetue o pagamento do valor devido, em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, §, 1º, do CPC, excluídos os honorários, uma vez que indevidos no âmbito dos Juizados em primeira instância. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa, devidamente atualizado e expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de Justiça, seguindo-se dos atos de expropriação (CPC art. 523, § 3º). Caso não vislumbre bens que possa ser imediatamente penhoráveis, o Oficial de Justiça deverá obrigatoriamente relacionar bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado. Sem prejuízo da penhora por oficial de Justiça, fica autorizada a tentativa penhora de numerários via sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada por até 60 dias. Sendo positiva a penhora de valores, o mesmo será transferido, imediatamente, para conta judicial. Da mesma forma, será efetuada consulta de veículos via RENAJUD e caso o bem esteja livre e desimpedido fica determinado o seu bloqueio e vinculação a estes autos para garantia da dívida. Feita a penhora, intime-se a(o) executada(o) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio (se empresa) ou por mandado se pessoa física, para oferecer embargos do devedor no prazo de 15 dias. Os embargos poderão versar somente sobre as hipóteses previstas no art. 52, IX, da Lei 9.099/95. Não sendo localizados bens penhoráveis, a execução/cumprimento de sentença será imediatamente extinta, isso nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 75 do Fonaje. Cumpra-se e intimem-se Piracicaba, SP., 27 de junho de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito TVB - ADV: MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP), RENATO FERRAZ SAMPAIO SAVY (OAB 150286/SP), ELLEN TACIANA PREDEBON CHECHI (OAB 52600/SC)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005038-27.2025.8.26.0451 (processo principal 1026407-94.2024.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Antonio Mineo Saito - Intime-se a parte executada (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que efetue o pagamento do valor devido, em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, §, 1º, do CPC, excluídos os honorários, uma vez que indevidos no âmbito dos Juizados em primeira instância. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa, devidamente atualizado e expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de Justiça, seguindo-se dos atos de expropriação (CPC art. 523, § 3º). Caso não vislumbre bens que possa ser imediatamente penhoráveis, o Oficial de Justiça deverá obrigatoriamente relacionar bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado. Sem prejuízo da penhora por oficial de Justiça, fica autorizada a tentativa penhora de numerários via sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada por até 60 dias. Sendo positiva a penhora de valores, o mesmo será transferido, imediatamente, para conta judicial. Da mesma forma, será efetuada consulta de veículos via RENAJUD e caso o bem esteja livre e desimpedido fica determinado o seu bloqueio e vinculação a estes autos para garantia da dívida. Feita a penhora, intime-se a(o) executada(o) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio (se empresa) ou por mandado se pessoa física, para oferecer embargos do devedor no prazo de 15 dias. Os embargos poderão versar somente sobre as hipóteses previstas no art. 52, IX, da Lei 9.099/95. Não sendo localizados bens penhoráveis, a execução/cumprimento de sentença será imediatamente extinta, isso nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 75 do Fonaje. Cumpra-se e intimem-se Piracicaba, SP., 27 de junho de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito TVB - ADV: MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005223-70.2022.8.26.0451 (processo principal 1007746-09.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Renato Trajano Oliveira e outro - Renato Rodrigo Pinheiro Oliveira - Manifeste-se executado acerca da petição de fls. 198 e seus documentos conexos. - ADV: ROSANA APARECIDA FESSEL DE ARAUJO (OAB 372667/SP), MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP), MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP), MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003116-31.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.F.N. - C.P.N. e outro - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Deverão indicar a matéria que consideram incontroversa. Quanto às matérias de fato controversas: 1 - deverão indicar aquelas que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 2 - se tiverem interesse na instrução, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência. Intimem-se. - ADV: ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP), MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP), MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP), EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003740-17.2025.8.26.0510 (processo principal 1017743-74.2024.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.F.C.R. - G.R.S. - Vistos. Fls. 09/10: Anote-se o novo endereço do executado. I)- Em tema de execução de alimentos, a legitimidade ad causam é dos menores-alimentandos, como titulares do direito de exigir a satisfação forçada da pensão alimentícia inadimplida, sendo apenas representados pela genitora. Assim, a parte requerente deve apresentar emenda à inicial, para correção do polo ativo da ação. Na forma como está, a mãe estaria atuando em nome próprio e não é este o caso. Providencie a z. Serventia a inclusão dos menores no cadastro processual, além da correção do polo de atuação da genitora. Além disso, os exequentes também terão de apresentar cópia de documentos pessoais (seus e da representante legal), bem como da procuração e declaração de hipossuficiência financeira. II)- Pelo rito que autoriza a prisão civil do devedor, pleiteia-se o cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de prestar alimentos, em porcentagem incidente sobre base de cálculo variável, ou os rendimentos líquidos do devedor ou o salário mínimo, conforme estivesse empregado e desempregado. Requereu a parte credora a intimação do executado para pagamento da dívida calculada com base no salário mínimo. Considerando que a parte devedora é intimada a pagar, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, a dívida tem que ser líquida e conforme o título, pois, do contrário, não se fará admissível eventual e futura prisão civil. Se o devedor teve/tem emprego fixo, o valor a executar é em função desses rendimentos. Logo, primeiro, há que se descobrir o quantum efetivamente devido. Incidem os §§ 3º e 4º do art. 524 do CPC/2015. Nestes termos, ad cautelam, expeça-se ofício à empregadora (fls. 03 destes e 136 dos autos principais), requisitando que, no prazo de dez dias do recebimento, sob pena de desobediência, informe a data da contratação do devedor, com discriminação dos seus ganhos mensais, e que remeta a este Juízo as cópias dos holerites pagos a partir do mês de março/2025 (ou o de sua admissão) até a data da resposta (ou a de sua rescisão). III)- Com a vinda dos dados faltantes, intime-se a parte credora para apresentação da memória de cálculo adequada, no prazo de 15 dias, que, na forma dos dispositivos invocados na inicial, retroagirá, apenas, aos três meses anteriores à distribuição desta demanda. IV)- Para o desconto em folha de pagamento das parcelas vincendas, ressalto que já há ofício nos autos principais (fls. 136), bastando a impressão e encaminhamento ao destinatário. Intimem-se, ciente o Ministério Público. - ADV: FABIANE PARENTE TEIXEIRA MARTINS (OAB 161693/SP), MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP), JULIA MARQUES XAVIER DE CAMARGO (OAB 441214/SP), ARIOVALDO VITZEL JUNIOR (OAB 121157/SP), RENATA RIVELLI MARTINS DOS SANTOS (OAB 163787/SP), MARCELA MARQUES VITZEL (OAB 279608/SP)
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