Leia Lima De Souza
Leia Lima De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 367717
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
LEIA LIMA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004983-68.2024.8.26.0271 (apensado ao processo 0003164-36.2021.8.26.0228) (processo principal 0003164-36.2021.8.26.0228) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Julia Maria Gonçalves da Silva - - Suellen Martins Correia - Ameplan Assistência Médica Planejada Ltda - - Hospital Sao Francisco Eireli - Providencie o(a) exequente, em 05 (cinco) dias, a juntada do formulário MLE. Os dados deverão ser informados mediante peticionamento do formulário preenchido disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, conforme determinação do Comunicado Conjunto 2047/2018 deste Tribunal de Justiça. Fica disponível a opção de recebimento via PIX, a nova forma de recebimento possibilita o pagamento de MLEs por meio de PIX, limitado a valores de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), utilizando somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal. (Outras chaves PIX não são aceitas.) - ADV: AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), LEIA LIMA DE SOUZA (OAB 367717/SP), SUELLEN MARTINS CORREIA (OAB 501525/SP), SUELLEN MARTINS CORREIA (OAB 501525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001740-17.2024.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.A.L.S. - S.S.S.S.F.S. - Manifeste-se o plano de saúde réu sobre a alegação de fls. 139/140, precisamente de que decidiu manter o tratamento do autor na clínica em que está. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem conclusos para sentença. - ADV: LEIA LIMA DE SOUZA (OAB 367717/SP), GRAZIELA CUGLIANDRO DE ALMEIDA (OAB 344994/SP), SAULO MORAES DE OLIVEIRA (OAB 398294/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000279-56.2020.8.26.0102 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - José Brasilino - Felipe Augusto Ceballos Melo e outros - Vistos. Segundo o art. 313, I e § 1º, e os arts. 687 a 689 do CPC/2015, a morte da parte é uma das causas de suspensão processual, que perdura até que se promova a habilitação do espólio ou dos herdeiros: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; () § 1ºNa hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos doart. 689. No caso concreto, houve o óbito da parte Autora e, até o momento, não compareceram sucessores buscando habilitação. Por isso, é de se aplicar o art. 313, § 2º, do CPC/2015: Art. 313, § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. (...) Assim, tomo as seguintes deliberações: a) determino a suspensão processual em virtude do falecimento da parte Autora, nos termos dos arts. 313, I, CPC/2015; b) determino que o cartório proceda à pesquisa, no SAJ, sobre eventual inventário ou arrolamento que envolva o nome da parte falecida; Caso positivo, intime-se o(a) inventariante para, em 15 dias úteis, requerer a sucessão processual pelo espólio, promovendo a habilitação necessária, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito; A intimação deve ser por carta com aviso de recebimento, direcionada ao endereço indicado no inventário/arrolamento. c) sem prejuízo da medida acima, com base no art. 313, § 2º, II, e no art. 259, III, do CPC/2015, determino, desde já, a publicação de edital para que o espólio e os sucessores da parte Autora requeiram habilitação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Determino que o edital seja publicado, apenas uma vez, no DJE do TJSP, certificando-se, nos autos, a disponibilização correspondente. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para o edital. Havendo inventário ou arrolamento, o prazo será contado de acordo com a intimação da alínea b. Não havendo, será adotada a contagem da alínea c. De todo modo, por cautela, deve ser expedido edital, mesmo havendo inventário ou arrolamento. Tendo em vista que os destinatários do edital são terceiros incertos, desnecessária a nomeação de curador especial em caso de ausência de defesa (cautela que se aplica aos réus certos citados por edital e revéis). No prazo de suspensão processual, o(a) advogado(a) da parte falecida poderá indicar os sucessores ou inventariante para habilitação. Int. - ADV: LUÍS CÉSAR SILVA LONGUINE (OAB 354605/SP), LEIA LIMA DE SOUZA (OAB 367717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002174-55.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - H.G.L. - H.S.F. - Ciência às partes do agendamento de perícia a ser realizada junto ao IMESC no dia 18/07/2025 às 08h00 na Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - CEP: 01152-000 O(A) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de documento de identificação original com foto e chegar com 30 minutos de antecedência. Todos os documentos considerados pertinentes ao caso deverão ter sido previamente juntados no processo. Para agilizar a identificação do atendimento, favor levar cópia do ofício de agendamento. - ADV: LEIA LIMA DE SOUZA (OAB 367717/SP), CLÁUDIO ALMEIDA SOARES (OAB 362086/SP)
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