Juliana Cristina Tonussi
Juliana Cristina Tonussi
Número da OAB:
OAB/SP 367705
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JULIANA CRISTINA TONUSSI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003811-37.2025.8.26.0019 (processo principal 1008819-46.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Juliana Cristina Tonussi - - Ana Beatriz Borsato - - Janaina Zanqueta Pinto - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto VII - Diante da publicação em 13/03/2025 da Lei nº 15.109/2025, que inseriu o § 3º no art. 82 do CPC, para dispensar o advogado de adiantar o pagamento de custas processuais nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo, deve a parte exequente, no prazo de 10 dias, incluir no demonstrativo de débito o valor da taxa judiciária - DARE (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJe 19/12/2023, pp. 14-17, item 10), utilizando-se para apuração a planilha (item 5 - Conferência Simples) disponibilizada através do link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988ampampamppagina=1 - ADV: JULIANA CRISTINA TONUSSI (OAB 367705/SP), JULIANA CRISTINA TONUSSI (OAB 367705/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), JULIANA CRISTINA TONUSSI (OAB 367705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000547-41.2025.8.26.0019 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Americana na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005784-10.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Associação dos Adquirentes de Lotes do Jardim Imperador - Fernando Antonio Massignan - - Rogerio Campari - Manifestem-se as partes se desejam produzir provas, especificando-as. Peticionamento eficaz: As indicações de provas deverão ser corretamente identificadas quando do peticionamento eletrônicio, com a utilização do código 38022 - Indicação de Provas. - ADV: ANA BEATRIZ BORSATO (OAB 491993/SP), JULIANA CRISTINA TONUSSI (OAB 367705/SP), JULIANA CRISTINA TONUSSI (OAB 367705/SP), ANA BEATRIZ BORSATO (OAB 491993/SP), JANAINA ZANQUETA PINTO (OAB 337276/SP), MARCIO EDUARDO DE CAMPOS (OAB 163937/SP), JANAINA ZANQUETA PINTO (OAB 337276/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000689-88.2025.4.03.6134 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: NATHALIA FRANCO CABRAL Advogados do(a) AUTOR: ANA BEATRIZ BORSATO - SP491993, JANAINA ZANQUETA PINTO - SP337276, JULIANA CRISTINA TONUSSI - SP367705 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez preenchidos os requisitos da Lei Federal nº 1.060/50. Segue sentença. SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente demanda em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o pagamento do salário-maternidade. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ofereceu resposta e apresentou proposta de acordo. É a síntese do necessário. Passo a fundamentar e decidir. O salário-maternidade constitucionalmente previsto é devido à segurada durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data deste. A parte autora alega ter cumprido todos os requisitos necessários à concessão do benefício na condição de segurada facultativa. Pesquisa realizada no sistema DATAPREV apontou que o INSS, após ter sido citado, não concedeu à parte autora o benefício objeto desta ação. Da análise do CNIS e dos demais documentos anexados aos autos verifico que a filha da parte autora, Srta. Aimée Maria Moreira Cabral da parte autora nasceu em 04/07/2021. Anoto que a parte autora não mantinha qualidade de segurada e não verteu contribuições antes do nascimento de sua filha. Com relação à segunda filha da parte autora, Srta. Selena Moreira Cabral, verifico que o nascimento ocorreu em 29/12/2024, enquanto as contribuições concernentes ao período de agosto a dezembro de 2024 foram recolhidas em 26/12/2024. Ressalto que a carência prevista no art. 25, III da Lei nº 8.213/1991, concernente a 10 (meses) de contribuições restou afastada pelo E. STF no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, ocasião em que a Corte julgou parcialmente procedente o pedido constante da ADI 2.110, para “declarar a inconstitucionalidade da exigência de carência para a fruição de salário-maternidade, prevista no art. 25, inc. III, da Lei nº 8.213/1991, na redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/1999”. Assim, devido o pagamento do salário-maternidade em prol da parte autora, sob a forma de atrasados, nos termos do art. 71 e seguintes da Lei 8.213/91. Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS (1) ao pagamento dos valores devidos a título de salário-maternidade em razão do nascimento da filha Selena Moreira Cabral, com DIB em 29/12/2024, data do nascimento do(a) filho(a) da parte autora. Fica o INSS obrigado a apurar o montante devido, deduzindo quaisquer valores recebidos referentes a benefícios inacumuláveis, indicando-o até o prazo máximo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da mesma, para o fim de expedição de RPV ou Precatório. Os valores das diferenças deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, em vigor na data do cálculo, observando-se a prescrição quinquenal. Os juros de mora deverão ser calculados a contar da citação, de forma englobada quanto às parcelas anteriores e de forma decrescente para as parcelas posteriores, até a data da conta de liquidação que der origem ao precatório ou à requisição de pequeno valor (RPV). Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para o cumprimento da presente sentença. O réu, ao informar o cumprimento da decisão, deverá evidenciar os dados sobre a concessão do benefício. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório referente aos valores atrasados. Sem condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. AMERICANA, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1503883-81.2024.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Americana - Apelante: Ronaldo Miranda do Prado - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Maria Cecília Leone - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Juliana Cristina Tonussi (OAB: 367705/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002999-74.2023.8.26.0236 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Matheus Mendes Alves - Tecelagem Vila Americana Ltda - - Emerson Renan Afonso Lima - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público. - ADV: JULIANA CRISTINA TONUSSI (OAB 367705/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), RAFAEL CARDOSO DA SILVA (OAB 348122/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008819-46.2023.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto VII - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Tempus Ii - Gabriela Maglia Frajore - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão promovida por Fundo De Investimentos Em Direitos Creditórios Creditas Tempus II em face de Gabriela Maglia Frajore, alegando em síntese que celebrou com a ré contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária do veículo HYUNDAI/HB20, cor AZUL, ano 2016/2017, placa PYW7558. No entanto, a ré não cumpriu o contrato celebrado, deixando de liquidar suas obrigações no prazo avençado. Por esta razão, com fundamento no Decreto Lei nº. 911/69, requereu abuscaeapreensãodo bem acima descrito. Com a inicial juntou documentos, inclusive a cópia do contrato celebrado e a devida constituição em mora (fls. 5/292). Deferida a liminar (fls. 294), o veículo foi apreendido e depositado em poder do requerente (fls. 443). A parte ré foi citada e ofertou contestação (fls. 446), noticiando o efetivo pagamento das parcelas cobradas, antes da propositura da presente ação. Pediu a extinção do feito sem a resolução do mérito e juntou os documentos de fls. 453/467. Por fim, a parte autora requereu a desistência da ação, com a consequente extinção, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC (fls. 468/469), com o que concordou a parte ré (fls. 470). É o relatório. DECIDO. Considerando a manifestação das partes, HOMOLOGO a desistência retro, e julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, VIII do CPC, revogando a liminar concedida. Determino a devolução do bem à requerida, no prazo de 5 dias, no exato estado em que se encontrava antes da apreensão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada, por ora, a 30 dias, sem prejuízo de majoração da astreinte e adoção de outras medidas coercitivas e indutivas, nos termos do art. 139, IV, do CPC, que deverão ser objeto de cumprimento de sentença Desnecessária ordem para desbloqueio do veículo, uma vez que este Juízo não efetivou nenhuma restrição. Homologo, outrossim, a desistência ao prazo recursal conforme manifestação retro. Diante do princípio da causalidade, condeno a parte autora nas custas processuais e demais despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, conforme preceitua o art.85,§ 2º,doCódigo de Processo Civil. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença. P. I., arquivando-se oportunamente. - ADV: JULIANA CRISTINA TONUSSI (OAB 367705/SP), JANAINA ZANQUETA PINTO (OAB 337276/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010669-08.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Ismael Manzatto - - Olinda Mosna Manzatto - Edivaldo Antonio da Silva e outro - Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: JULIANA CRISTINA TONUSSI (OAB 367705/SP), JÉSSICA COSTA ESTIGARIBIA (OAB 376691/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), JULIANA CRISTINA TONUSSI (OAB 367705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504514-59.2023.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - A.G.S. - Por sentença de 09/06/2025: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal que a JUSTIÇA PÚBLICA promoveu contra ALESSANDRO GADYEL SILVA, condenando-o à pena de um (01) ano e dois (02) meses de reclusão, regime inicial aberto, por infração ao artigo 129, § 13 do Código Penal; mais um (01) mês e cinco (05) dias de detenção, regime inicial aberto, por infração ao art. 147, 'caput', c.c. artigo 61, inciso II, alínea "f" e ambas as infrações com o artigo 69, todos do Código Penal. Não há valor mínimo indenizatório a ser arbitrado nos autos, com fulcro em elementos daqui advindos (artigo 387, IV do CPP). Presentes os pressupostos legais, suspendo condicionalmente a pena privativa de liberdade, sursis, pelo prazo de dois anos, com as condições do art. 78, par. 2º, alíneas 'b' e 'c' do Código Penal. Isento o réu das custas, assistido por defensora nomeada e presumida a necessidade (fl. 36). Após o trânsito em julgado, inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados. Faculto recurso em liberdade, porque assim o réu vem respondendo aos atos do processo. As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida, tal qual deferido cautelarmente, conforme expressa determinação do artigo 19, par. 6º, da Lei nº 11.340/2006. P.I.C." - ADV: JULIANA CRISTINA TONUSSI (OAB 367705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007908-23.2007.8.26.0533 (apensado ao processo 0500238-08.2006.8.26.0533) (533.01.2007.007908) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Industrias Nardini Sa - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: GEVANIO SALUSTIANO DE OLIVEIRA (OAB 335058/SP), JULIANA CRISTINA TONUSSI (OAB 367705/SP), LYRIAM SIMIONI (OAB 275732/SP), ROSEMEIRE MENDES BASTOS (OAB 105252/SP)
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