Carlos Eduardo Gomes Ribeiro
Carlos Eduardo Gomes Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 367613
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJCE, TJSP
Nome:
CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502708-75.2022.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DOUGLAS FERREIRA CAMPOS - Vistos. Mantenho a decisão de folhas 185 por seus próprios fundamentos. Acrescento que, conforme certidão de folhas 165, já houve abatimento dos valores recolhidos a título de fiança. Decorrido o prazo sem pagamento, inscreva-se a divida e, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP), ANA ELZA TORRES LEITE COELHO (OAB 452576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005058-42.2022.8.26.0477 - Execução da Pena - Aberto - ALEX SANDRO DOS SANTOS - O executado foi beneficiado com a progressão ao regime aberto, cuja audiência de advertência foi realizada no juízo de conhecimento (fls. 222/226). Considerando que reside nesta Cidade e Comarca, determino a intimação pessoal do executado ALEX SANDRO DOS SANTOS, para comparecer perante este Juízo, no mês de setembro de 2025, para iniciar o cumprimento das condições impostas no regime aberto. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, advertindo-se o intimado que o não comparecimento acarretará a revogação do benefício e a imediata expedição de mandado de prisão. No mais, atualize o histórico de partes, liberando-se no sistema a ficha do executado, se o caso. Int. e ciência as partes. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP), ANA ELZA TORRES LEITE COELHO (OAB 452576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7001589-57.2014.8.26.0602 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - THAINA NOGUEIRA SANCHES - THAINA NOGUEIRA SANCHES (CPF: 417.558.598-21, RG: 50.686.628-2, Penitenciária Compacta de Guareí I). - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP), ANA ELZA TORRES LEITE COELHO (OAB 452576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004316-92.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa Veronica Guimarães Maciel - Vistos. Recebo a petição de fls. retro como aditamento. Anote-se. Ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), para agendamento de audiência de conciliação, a ser realizada pelo sistema de vídeoconferência, por meio da ferramenta Microsoft TEAMS, devendo os participantes acessarem a sala de audiência, no dia e horário designados, pelo link de reunião a ser fornecido pelo Cejusc nestes autos. Destaque-se que, além de outras orientações a serem encaminhadas pelo CEJUSC, para a realização da referida audiência, as partes e seus advogados deverão possuir: 1) telefone celular ou computador notebook ou desktop com câmera e microfone; 2) acesso a internet estável para realização da sessão; 3) e-mail ativo de todos os envolvidos, inclusive dos advogados, se o caso; 4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a parte optar pela utilização do telefone celular. Segue link de acesso ao manual de participação nas audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. No mais, fica o requerente advertido de que sua ausência acarretará a extinção do feito, sem análise do mérito. Da mesma forma, fica o(a)(s) requerido(a)(s) advertido(a)(s) que, em caso de ausência, será decretada a revelia. Destaca-se que é de responsabilidade de cada um dos participantes verificar previamente a caixa de entrada de seu provedor de e-mail e, eventualmente, a pasta de lixo eletrônico ou spam, para localização da mensagem eletrônica contendo o link convite. No mais, ficam as partes ainda cientes de que eventuais provas cuja digitalização seja tecnicamente inviável, tais como aquelas relativas a gravações ou vídeos produzidos por meios digitais, deverão ser depositadas em Cartório através de mídia digital, nos termos do art. 1.259, das NSCGJ. Após o agendamento, citem-se e intimem-se as partes. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012812-30.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - J.S.S. - J.F.S. - Vistos. Diante do requerimento da parte exequente, providencie-se a pesquisa de veículos em nome da parte executada, via Renajud. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP), ANA ELZA TORRES LEITE COELHO (OAB 452576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1544487-25.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LAÍS FÁTIMA VIEIRA DA SILVA - - MAURICIO BARBOSA DE JESUS - - EDUARDO LIMA REIS e outros - Vistos. O artigo 1º da Lei nº14.272/10 do Estado de São Paulo autoriza a não cobrançadedébitos cujos valores atualizados não ultrapassem 600 (seiscentas)Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs). Por sua vez, o artigo 2º desse diploma legal prevê que os critérios para ajuizamento ou desistência de ações, inclusive execução fiscal, serão determinados exclusivamente em resolução do Procurador Geral do Estado. Nesse sentido, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo editou a Resolução nº 21/2017 (DOSP 161, 25.08.2017, Poder Executivo - Seção I, pág. 68), cujo artigo 1º, caput e inciso XIV, dispõe que não serão propostas execuções fiscais visando à cobrança dos débitos de multas impostas em processos criminais quando o valor da causa for igual ou inferior a 1.200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP's), o que atualmente corresponde a R$ 31.836,00. Considerando que o Código Penal dispõe que a pena de multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública (art. 51), as aludidas normas estaduais relativas à execução fiscal devem ser levadas em consideração para aferição da necessidade de extração de certidão da sentença para encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado. No presente caso, o valor da pena de multa imposta ao apenado é inferior ao limite estabelecido na aludida legislação. Assim sendo, não convém ao Estado movimentar o aparato administrativo com vistas a efetivar a inscrição da pena de multa na Dívida Ativa para, depois, considerar-se cancelado esse débito por ostentar valor aquém do campodeinteresse econômico financeiro do Estado. Nessa ordem de ideias, em casos tais,é derigor o reconhecimento da extinção da punibilidade, uma vez que amultaimposta ao apenado não será executada pela Fazenda Pública. Por conseguinte, ante a inexequibilidade do valor damulta imposta, com fundamento nos artigos 1º da Lei nº14.272/10 do Estado de São Paulo e 1º, caput e inciso XIV, da Resolução nº 45/2011 da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LAÍS FÁTIMA VIEIRA DA SILVA, MAURICIO BARBOSA DE JESUS e EDUARDO LIMA REIS em relação às penas de multa que lhes foram impostas nos autosdeste processo penal. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe e, oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP), EDUARDO BORGES TARTARI (OAB 341998/SP), PAULO SERGIO ROCHA SANTOS (OAB 261770/SP), ANA ELZA TORRES LEITE COELHO (OAB 452576/SP), ANA ELZA TORRES LEITE COELHO (OAB 452576/SP), CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara de Família da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0806606-10.2024.8.19.0052 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA DE FAMÍLIA DE CABO FRIO ( 603 ) Trata-se de ação de interdição ajuizada por Ana Lúcia Pereira Silva, em face de Matheus Pereira da Silva, pelas razões expostas no IE01. Da análise dos autos, verifica-se que o(a) curatelado(a) e sua curadora atualmente encontram-se residindo na Rua Álvaro Trevisan, 215, Vila Nova, São Vicente, São Paulo. Assim, a competência para processo e julgamento do presente feito é do local onde encontra-se o incapaz. Confira-se: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADOR. AÇÃO AUTÔNOMA. Decisão agravada que declinou de competência para uma das varas de família de Goiânia-GO onde reside o curatelado. A remoção do curador é requerida em ação autônoma (art. 761 a 763 do CPC); assim, não constitui incidente da ação de interdição. A competência é de natureza territorial e não funcional, devendo se processar no foro do domicílio do interditado, o que melhor atende ao princípio do melhor interesse do incapaz. Precedentes do STJ e desta Corte. Decisão mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO (0051617-33.2019.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES - Julgamento: 07/07/2022 - VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL).” Assim, acolho o parecer ministerial constante do IE 50 e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das varas de família da Comarca de São Vicente, SP, para o processo e julgamento da pretensão deduzida na inicial. Operada a preclusão, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao Juízo Competente, com nossas homenagens. P.I. Ciência ao Ministério Público. CABO FRIO, DATA DA ASSINATURA DIGITAL. SILVANA DA SILVA ANTUNES Juiz Titular