Herlon Marques Vieira Branco

Herlon Marques Vieira Branco

Número da OAB: OAB/SP 367195

📋 Resumo Completo

Dr(a). Herlon Marques Vieira Branco possui 49 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSP
Nome: HERLON MARQUES VIEIRA BRANCO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003028-92.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Segurança em Edificações - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Capital - Empreendimentos e Participações Ltda - Vistas à parte ré, no prazo de 05 dias. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES MALOSTI (OAB 277306/SP), HERLON MARQUES VIEIRA BRANCO (OAB 367195/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005101-36.1997.8.26.0127/01 - Precatório - Precatório - Zitune Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA - DEFIRO o requerimento formulado para o fim de autorizar o levantamento dos valores já depositados, observando-se os formulários juntados a fls. 166/169. Considerando que ainda há saldo para pagamento, aguarde-se por mais 180 dias. Int. - ADV: HERLON MARQUES VIEIRA BRANCO (OAB 367195/SP), JOSE YUNES (OAB 13580/SP), CESAR KAISSAR NASR (OAB 151561/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005830-44.2017.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Ribeiro - - FABIANA FATIMA RIBEIRO - Daniel do Amaral e outro - Fazenda do Município de Carapicuiba e outro - Não há o que se reparado na sentença prolatada pela magistrada anterior. Ofalecimento do autornocursoda ação, embora enseje a sucessão processual, consoante o disposto na norma do art. 110 do Código deProcessoCivil, não provoca a declaração da propriedade em nome próprio dos herdeiros, sobretudo porque o pedido inicial não se transmuta com ofalecimento. Outrossim, sabe-se que a posse é transmitida aos herdeiros com ofalecimento, no entanto, ausucapiãofoi requerida com base no direito decorrente da posse do de cujus. Ressalte-se que a habilitação da herdeira teve por escopo apenas a regularização do polo ativo da demanda, ante ofalecimento do autororiginário, em favor do qual foi reconhecida a propriedade, inexistindo pedido de reconhecimento dausucapiãopor parte da herdeira. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - Decisão que indeferiu pedido de habilitação - Insurgência dos requerentes - Sucessão processual em ação de usucapião - Possibilidade de ingresso direto dos herdeiros no polo ativo, por não ter sido aberto inventário - Princípio da saisine - Hipótese que não implica alteração no pedido, devendo, em caso de procedência, ser registrado o bem em nome do falecido, e posteriormente submetido o bem a inventário - Estado de indivisão que cessará somente após a partilha - Decisão reformada - Agravo provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2068700-57.2024.8 .26.0000 Suzano, Relator.: Costa Netto, Data de Julgamento: 05/06/2024, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/06/2024) Usucapião. Autora que faleceu no curso da ação, sendo sucedida pelos herdeiros. Sentença que julgou procedente o feito, declarando a propriedade, diretamente, em nome dos herdeiros. Sucessão processual, conforme o artigo 110 do CPC, que se pode dar pelos herdeiros, no caso ausente abertura de inventário, o que se reforça na ação de usucapião, embora com o que não se confunda o mérito da demanda. Circunstância que não se altera pelo falecimento da demandante ou pelo princípio da saisine. Divisão que se deve levar ao inventário. Sentença em parte revista. Recurso parcialmente provido . (TJ-SP - AC: 11210094420168260100 SP 1121009-44.2016.8.26 .0100, Relator.: Claudio Godoy, Data de Julgamento: 28/04/2022, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/04/2022) Portanto, deverá a parte autora submeter o bem ao devido procedimento de inventário. Intime-se. - ADV: ELIEL CECON (OAB 315164/SP), HERLON MARQUES VIEIRA BRANCO (OAB 367195/SP), ELIEL CECON (OAB 315164/SP), WALDEMAR ERNESTO FEIERTAG JUNIOR (OAB 15937/PR)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001149-25.2025.8.26.0529 (processo principal 1005302-21.2024.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - M.S.S.S. - Vistos. Dispõe o item 10 do Comunicado Conjunto n.º 951/2023: "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução". Portanto, providencie a parte exequente, em 15 dias, planilha atualizada de todas custas processuais pendentes de pagamento dos autos principais (custas iniciais, carta, mandado, etc) para posteriormente intimação da parte executada para pagamento. No mesmo prazo, apresente planilha de cálculo atualizada do débito exequendo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: HERLON MARQUES VIEIRA BRANCO (OAB 367195/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003673-15.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab - Vistos. Tendo em vista o desfecho do recurso, manifeste-se a exequente conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, inclusive quanto a eventual condenação à sucumbência fixada naquele feito (art. 85, § 13, do Código de Processo Civil), iniciando-se com a intimação (caso ainda não iniciada anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. - ADV: HERLON MARQUES VIEIRA BRANCO (OAB 367195/SP), LIDIA TOYAMA (OAB 90998/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003669-68.2023.8.26.0127 (apensado ao processo 1003074-86.2022.8.26.0127) (processo principal 1003074-86.2022.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Taís Aparecida da Silva Lima - - Vanessa Raimondi - PREVENT SERVICES COBRANÇAS E SERVIÇOS LTDA - - Nadmar Maria Régis Tavares de Lima - - Francisco Barboza de Lima - Vistos. Fica a parte executada intimada à indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa nos termos do artigo 774, § único, do CPC. Findo o prazo, com manifestação, vistas à parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos. Intime-se. - ADV: HERLON MARQUES VIEIRA BRANCO (OAB 367195/SP), VANESSA RAIMONDI (OAB 227735/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), HERLON MARQUES VIEIRA BRANCO (OAB 367195/SP), VANESSA RAIMONDI (OAB 227735/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013061-27.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Material-Protesto Indevido de Títulos - Milena Almeida Sena Branco - Vistos. Adoto o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Trata-se de pedido de tutela provisória objetivando a concessão de tutela de evidência, a fim de sustar o efeito do protesto junto ao 1º Cartório de Protesto de Barueri, sob pena de multa diária não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais). Alega, que foi surpreendida com a notícia do protesto em seu nome, decorrente de dívida de IPTU do exercício de 2023, referente ao imóvel de matrícula n. 155.116. Aduz, porém, haver vendido o imóvel em 2021, tendo promovido a averbação na matrícula, conforme documentos que junta aos autos. Para análise do pedido de sustação de protesto, traga a requerente cópia do título protestado. Sem prejuízo, prossiga-se. Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação do Requerido, devendo constar que o prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o art. 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP). Ante o disposto no artigo 9º da LJEFP defiro o pedido para que o Requerido forneça ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com sua defesa escrita. Com a vinda do título, tornem conclusos com urgência, para análise da tutela pretendida. Intime-se. - ADV: HERLON MARQUES VIEIRA BRANCO (OAB 367195/SP)
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