Caroline Alves Moreira

Caroline Alves Moreira

Número da OAB: OAB/SP 367059

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Alves Moreira possui 56 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRT15, TRT2, TJSP
Nome: CAROLINE ALVES MOREIRA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004936-58.2023.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Mega Sofá Outlet Ltda - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099; 95. Fundamento e decido. Trata-se de pedido de dano moral puro. A autora narra ter adquirido uma mesa Daiana, e dois conjuntos de cadeiras Lidiane, na loja física da ré, em 26/02/2023, no valor de R$ 5.890,00. Afirma que teve ciência de se tratarem de peças de mostruário e que por essa razão poderia haver avarias como riscos e manchas, mas nada que comprometesse a segurança e a funcionalidade dos móveis. Informa a autora então que os móveis foram entregues com um dia de atraso, em 01/03/2023, e sem todos os parafusos para montagem total da mesa, tendo contatado a ré também em 06/03/2023, informando que uma cadeira estava bamba e que nos assentos das quatro cadeiras haviam parafusos aparentes. A autora reclama da falha e da demora no atendimento que ocorreu apenas em 24/04/2023, após reclamação no Reclame Aqui, sendo que o técnico realizou a instalação dos parafusos na mesa, e identificou que precisaria retirar a cadeira com perna bamba, bem como que os parafusos aparentes se deram devido a erro de montagem, tendo aberto um chamado à ré para reparo. Afirma que a ré, após pedidos e reclamações, agendou a entrega da cadeira retirada para 18/05 e não compareceu. A autora informa que a cadeira retirada não foi devolvida, e a nova montagem das cadeiras com parafusos aparentes não foi realizada. Acosta aos autos nota fiscal da compra (fls. 12), cópia do pedido fls. 13, reclamação no Reclame aqui fls. 26, foto da mesa com três cadeiras ( fls. 27) e conversas havidas junto à ré (fls. 54/57). A ré, por sua vez, defende que a autora tinha ciência que se tratavam de peças de mostruário, sem garantia e sem troca, tendo sido comercializados com grande desconto, e que por mera liberalidade, efetuou os reparos dos produtos, não havendo que se falar em danos suportados pela autora. E apesar de ser fato incontroverso que se tratavam de produtos sem garantia e sem troca, conforme se depreende do recibo do pedido acostado aos autos pela autora e pela ré, fato é que a autora reclama dano moral pela falha no atendimento da ré. Neste ponto, as conversas de fls. 54/57 demonstram que a ré comprometeu-se no reparo das cadeiras e na entrega de kit para mesa, tendo demorado mais de um mês e meio para envio do técnico ao local. E pelo teor das conversas, ainda, fica evidenciado que a ré levou uma das cadeiras da autora para reparo, agendou a devolução para o dia 18/05/2023, e não compareceu ao local e não a devolveu, o que não refuta especificamente em sua contestação, tratando-se, portanto, de fato incontroverso. Assim, entendo haver patente falha nos atendimentos feitos pela ré, que causaram à autora transtorno que supera o mero aborrecimento, ainda mais quando se sopesa que ela ficou sem um dos produtos adquiridos e pagos. Não fosse isso, os danos morais devem ser aplicados como uma punição a parte ré, para que aja com maior responsabilidade e presteza no atendimento aos seus clientes. Sobre o caráterpunitivodo dano moral, os ensinamentos de Judith Martins-Costa: Parece assim evidente que a tendência, nos diversos ordenamentos, é agregar às funções compensatória - ou simbolicamente compensatória - e punitiva, a função pedagógica, ou de exemplaridade, de crescente importância nos danos provocados massivamente, seja no âmbito das relações de consumo seja no dano ambiental ou nos produzidos pelos instrumentos de mass media. Este caráter de exemplaridade guarda, incontroversamente, nítido elemento penal, ao menos se tivermos, da pena, a lata e até intuitiva definição que lhe foi atribuída por Grotius: 'Malum passionis quod inflingitur propter malum actiones', ou seja, 'pena é o padecimento de um mal pelo cometimento de outro' (Os Danos à Pessoa no Direito Brasileiro e a Natureza da sua Reparação, in Revista dos Tribunais n. 89, p. 19). E admitida a existência de dano moral, urge fixar seu valor. Na fixação do quantum debeatur, não se deve olvidar que devem ser atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Este deve ser prudentemente arbitrado, conforme as circunstâncias em concreto, de forma que não seja nem exorbitante, dando margem ao injustificado locupletamento da vítima, nem demasiadamente irrisório e insignificante, diante da capacidade econômica do demandado, para que possa cumprir a finalidade de desmotivação em repetir a prática de atos semelhantes. Partindo desta orientação jurisprudencial, e considerando a capacidade econômica de ambas as partes, o princípio de que a indenização não pode gerar enriquecimento ilícito, as circunstâncias específicas do caso, entendo que caiba ao autor receber indenização, não no montante do pedido, que entendo demasiado, mas em valor correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que reputo justo e adequado ao caso. Diante do exposto, julgo procedente o pedido, para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral, no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente pelo índice IPCA, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do Código Civil, e acrescido de juros computados pelo índice previsto no art. 406, §1º, do Código Civil, a partir desta data até o efetivo pagamento, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024. Consequentemente, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Sem condenação em ônus sucumbenciais, por força do disposto no artigo 55 da lei 9099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação, ressaltando-se que o recurso deve ser interposto necessariamente por advogado, bem como que será recebido apenas com efeito devolutivo. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial b) 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; d) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na GuO preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Ofi cial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE), bem como nos termos do Enunciado 80 do FONAJE: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva". Certificado o trânsito em julgado, deverá a parte autora requerer o cumprimento de sentença, devendo a serventia, neste caso, intimar a ré para pagamento, nos termos do caput e §1º, do art. 523, ressalvado desde já que não haverá a incidência de honorários de advogado como previsto no referido parágrafo primeiro, porquanto inaplicáveis aos Juizados, bem como de que "não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação", nos termos do §3º, do mesmo artigo. P.I.C. - ADV: CAROLINE ALVES MOREIRA (OAB 367059/SP), BRUNA ARIADNE SANTOS SILVA (OAB 361425/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006013-62.2023.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Oliveira da Silva - BANCO PAN S/A e outro - Vistos. Ciência à parte autora acerca do resultado da pesquisa de endereços. Ciência ao requerente do resultado da pesquisa. Anoto que não foi realizada pesquisa pelo INFOSEG por indisponibilidade de acesso, podendo a parte autora optar por outro tipo de pesquisa. Indique em qual endereço pretende diligenciar, recolhendo a respectiva despesa: via postal - (R$32,75 - por endereço ), ou por oficial de justiça (R$ 111,06 - por endereço) Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: BRUNA ARIADNE SANTOS SILVA (OAB 361425/SP), CAROLINE ALVES MOREIRA (OAB 367059/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005743-21.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rita Aparecida Vasconcelos Campos - Banco do Brasil S.A. - Intimação da parte requerida BANCO DO BRASIL S.A. para pagamento das custas em aberto, conforme cálculo de fls. 402, uma vez que, de acordo com o Provimento CG 29/21, nos casos em que a parte beneficiária de justiça gratuita vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNA ARIADNE SANTOS SILVA (OAB 361425/SP), CAROLINE ALVES MOREIRA (OAB 367059/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1185508-90.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Megasofa Outlet Ltda - - Felipe Santos Menezes da Silva - Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sisbajud Frutífero: Bloqueado o valor de R$ 1.418,16 (Fls. 171/173). Manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da constrição levada a efeito, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo para manifestação do executado, requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: CAROLINE ALVES MOREIRA (OAB 367059/SP), BRUNA ARIADNE SANTOS SILVA (OAB 361425/SP), BRUNA ARIADNE SANTOS SILVA (OAB 361425/SP), CAROLINE ALVES MOREIRA (OAB 367059/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019515-54.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.Q.S. - Defiro a gratuidade. Anote-se. Manifeste-se o autor acerca da certidão de fls. 268, e requeira o que entender cabível para o prosseguimento. Int. - ADV: CAROLINE ALVES MOREIRA (OAB 367059/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019515-54.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.Q.S. - Defiro a gratuidade. Anote-se. Manifeste-se o autor acerca da certidão de fls. 268, e requeira o que entender cabível para o prosseguimento. Int. - ADV: CAROLINE ALVES MOREIRA (OAB 367059/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000049-22.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Brand Decor Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Outrossim, observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença. Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017. P.I.C. - ADV: BRUNA ARIADNE SANTOS SILVA (OAB 361425/SP), CAROLINE ALVES MOREIRA (OAB 367059/SP)
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