Tiago Alexandre Vasconcelos

Tiago Alexandre Vasconcelos

Número da OAB: OAB/SP 367035

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJSP
Nome: TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000902-62.2025.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Família - L.C.V.O. - Manifeste-se a parte autora, sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001120-42.2024.8.26.0383 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nhandeara - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: CLEUZA PEREIRA DE SOUZA (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.EFEITO SUSPENSIVO - ANÁLISE PREJUDICADA PELO JULGAMENTO DA DEMANDA ALCANÇADO PELA ANÁLISE MERITÓRIA DA CAUSA - ILEGITIMIDADE DE PARTE - INSURGÊNCIA DO RÉU PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - NÃO ACOLHIMENTO - ILÍCITO ATRIBUÍDO AO REQUERIDO - TEORIA DA ASSERÇÃO - VERIFICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA CASA BANCÁRIA QUE IMPÕE SUA PERMANÊNCIA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - INSURGÊNCIA DO RECORRENTE PLEITEANDO A INCLUSÃO DO BENEFICIÁRIO DO VALOR TRANSFERIDO FRAUDULENTAMENTE DA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA - DESCABIMENTO - HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE TRATA DE LITISCONSÓRCIO SIMPLES E FACULTATIVO - INCIDÊNCIA DO ART. 88, DO CDC - PRELIMINARES REJEITADAS.RESPONSABILIDADE CIVIL - EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - OCORRÊNCIA - AUTORA QUE FOI VÍTIMA DE AÇÃO CRIMINOSA - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - TRANSFERÊNCIAS PARA TERCEIROS DESCONHECIDOS DA AUTORA - REALIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA ATÍPICA - FORTUITO INTERNO - DANO MATERIAL E MORAL - OCORRÊNCIA - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSARAM O MERO ABORRECIMENTO - MONTANTES ARBITRADOS QUE NÃO MERECEM REPARO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Tiago Alexandre Vasconcelos (OAB: 367035/SP) - Fábio Goulart Andreazzi (OAB: 168280/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001120-42.2024.8.26.0383 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nhandeara - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: CLEUZA PEREIRA DE SOUZA (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.EFEITO SUSPENSIVO - ANÁLISE PREJUDICADA PELO JULGAMENTO DA DEMANDA ALCANÇADO PELA ANÁLISE MERITÓRIA DA CAUSA - ILEGITIMIDADE DE PARTE - INSURGÊNCIA DO RÉU PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - NÃO ACOLHIMENTO - ILÍCITO ATRIBUÍDO AO REQUERIDO - TEORIA DA ASSERÇÃO - VERIFICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA CASA BANCÁRIA QUE IMPÕE SUA PERMANÊNCIA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - INSURGÊNCIA DO RECORRENTE PLEITEANDO A INCLUSÃO DO BENEFICIÁRIO DO VALOR TRANSFERIDO FRAUDULENTAMENTE DA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA - DESCABIMENTO - HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE TRATA DE LITISCONSÓRCIO SIMPLES E FACULTATIVO - INCIDÊNCIA DO ART. 88, DO CDC - PRELIMINARES REJEITADAS.RESPONSABILIDADE CIVIL - EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - OCORRÊNCIA - AUTORA QUE FOI VÍTIMA DE AÇÃO CRIMINOSA - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - TRANSFERÊNCIAS PARA TERCEIROS DESCONHECIDOS DA AUTORA - REALIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA ATÍPICA - FORTUITO INTERNO - DANO MATERIAL E MORAL - OCORRÊNCIA - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSARAM O MERO ABORRECIMENTO - MONTANTES ARBITRADOS QUE NÃO MERECEM REPARO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Tiago Alexandre Vasconcelos (OAB: 367035/SP) - Fábio Goulart Andreazzi (OAB: 168280/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500294-90.2023.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - P.B.O. - - B.C.A. - Vistos. Fls. 729/736: À vista da decisão proferida em sede de Habeas Corpus cujo julgamento determinou a alteração do regime prisional da apenada, oficie-se ao estabelecimento prisional em que se encontra reclusa a paciente BREILA CARDOSO DE ANDRADE para que seja providenciada a imediata transferência da detenta para o regime semiaberto, nos termos do V. Acórdão que seguirá anexo à presente comunicação. No mais, presto informações em separado. Intime-se. - ADV: TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP), NATALIA MANTELATO DO NASCIMENTO (OAB 423259/SP), NATALIA MANTELATO DO NASCIMENTO (OAB 423259/SP), SILVIO DELLA ROVERE NETO (OAB 201507/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP), MARDEN MARTINS DA SILVEIRA (OAB 443117/SP), FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA (OAB 179070/SP), FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA (OAB 179070/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003111-43.2021.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Mercado Sao Vicente de Paula Turiuba Ltda - Vs Card Administradora de Cartões Ltda Epp - Vistos. Fls. 126 e 129: Tendo em vista o lapso decorrido de cerca de 5 meses, bem como a inércia das partes quanto ao requerido pelo perito, declaro preclusa a entrega dos documentos pleiteados. Assim, tornem aos autos conclusos ao perito para apresentação do laudo pericial, no prazo de 30 dias, com os documentos já apresentados. Alerto ao ilustre perito que eventual ausência de documentos essencial para o deslinde do caso será analisada por este magistrado conforme as regras processuais do ônus da prova. Por fim, ficam as partes cientes de seus ônus processuais, nos termos do art. 373 do CPC. Int. - ADV: FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP), LUCIANA CRISTINA GOBI DE GODOY (OAB 291113/SP), TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000440-08.2025.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ronivon da Silva - Banco Santander do Brasil S.a. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Ronivon da Silva em face do Banco Santander (Brasil) S.a., extinguindo o processo com resolução do mérito. Deixo de condenar as partes ao pagamento de verbas sucumbenciais, à luz do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Nos termos do artigo 52, III, da Lei 9.099/95, fica desde já intimada a parte ré de que deverá efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de acréscimo da multa (10%) de que trata o artigo 523, do CPC. Em caso de interposição de Recurso Inominado, o preparo deverá ser recolhido nos termos da legislação vigente, conforme orientações disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça, ressalvada a gratuidade ora concedida à parte autora. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP), TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003111-43.2021.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Mercado Sao Vicente de Paula Turiuba Ltda - Vs Card Administradora de Cartões Ltda Epp - Vistos. Fls. 126 e 129: Tendo em vista o lapso decorrido de cerca de 5 meses, bem como a inércia das partes quanto ao requerido pelo perito, declaro preclusa a entrega dos documentos pleiteados. Assim, tornem aos autos conclusos ao perito para apresentação do laudo pericial, no prazo de 30 dias, com os documentos já apresentados. Alerto ao ilustre perito que eventual ausência de documentos essencial para o deslinde do caso será analisada por este magistrado conforme as regras processuais do ônus da prova. Por fim, ficam as partes cientes de seus ônus processuais, nos termos do art. 373 do CPC. Int. - ADV: FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP), LUCIANA CRISTINA GOBI DE GODOY (OAB 291113/SP), TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192021-95.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Araçatuba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0026062-35.2010.8.26.0032; Assunto: Cheque; Agravante: Fábio Goulart Andreazzi; Advogado: Tiago Alexandre Vasconcelos (OAB: 367035/SP); Agravado: Hermes Antonio Hotre; Advogada: Joany Barbi Brumiller (OAB: 65648/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001027-81.2024.8.26.0097 (processo principal 1001406-73.2022.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Orla Um Empreendimentos Imobiliários Ltda - Laurentino Otrante - Vistos. Orla Um Empreendimentos Imobiliários LTDA. iniciou a fase de cumprimento de sentença em face de Laurentino Otrante, buscando o pagamento de quantias e a reintegração na posse de imóvel, conforme título executivo judicial. Intimado, o executado apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença às fls. 72/90, alegando, em suma, excesso de execução, ausência de liquidez dos valores, necessidade de compensação com benfeitorias e impenhorabilidade do bem de família. A parte exequente apresentou réplica às fls. 94/97, refutando as teses e pugnando pelo prosseguimento dos atos. É o breve relato. Decido. A questão central reside na iliquidez dos valores a serem compensados, especialmente no que tange à indenização pelas benfeitorias realizadas pelo executado, conforme determinado no título executivo judicial. A apuração deste valor é condição indispensável para o prosseguimento da execução quanto à obrigação de pagar. Dessa forma, acolho parcialmente a impugnação para o único fim de suspender os atos de cobrança e dar início à fase de liquidação de sentença, que neste momento se concentrará na avaliação das benfeitorias. A apuração contábil dos demais créditos e débitos será realizada em momento oportuno, se necessária. Para a avaliação, nomeio a perita Cristiane Aparecida Prieto (e-mail: Crisap.prieto@hotmail.Com). Intime-se a perita, por e-mail, para que apresente proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Com a proposta, intimem-se as partes para o depósito. Em caso de discordância, voltem-me conclusos para arbitramento. Após o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, em 15 (quinze) dias. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, abra-se vista as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. Por fim, quanto ao pedido de reintegração de posse, este deverá ser processado em incidente processual próprio. A medida se faz necessária pela incompatibilidade de ritos. A sentença gerou obrigações de naturezas distintas: a de pagar quantia, que exige uma complexa fase de liquidação por arbitramento (art. 509, I, do CPC) e posterior rito de cobrança (art. 523 do CPC); e a de fazer (entregar o imóvel), cujo cumprimento é mais célere, seguindo o rito dos arts. 536 a 538 do CPC, e se efetiva por mandado. O processamento conjunto nos mesmos autos, portanto, atrasaria indevidamente a efetivação da posse. Assim, o exequente deverá instaurar o competente incidente, no qual deverão ser debatidas todas as matérias de defesa relativas à posse, incluindo a tese de bem de família. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP), AMANDA DE FÁTIMA FORTIN (OAB 394684/SP), IGOR JOSÉ FORTIN (OAB 444046/SP), TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP), JULIANA FORTIN BRAIDOTI (OAB 358171/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001168-37.2023.8.26.0097 (processo principal 1000805-04.2021.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fábio Goulart Andreazzi - - Tiago Alexandre Vasconcelos - - Everaldo Pereira Bonfim - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE TURIÚBA - IPREMT - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença para cobrança de honorários advocatícios, no qual o executado, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TURIÚBA - IPREMT, apresentou impugnação (fls. 24-27) alegando excesso de execução. A controvérsia central reside na definição da base de cálculo para a verba honorária de 11% fixada no v. Acórdão (fls. 9-13), que expressamente determinou sua incidência sobre o "valor da condenação". Enquanto os exequentes inicialmente calcularam os honorários sobre o valor da causa atualizado e, posteriormente, defenderam a tese de que o cálculo deveria se basear no proveito econômico total desconsiderando a prescrição, o executado sustenta que a base de cálculo é o valor efetivamente apurado como devido ao autor da ação principal, ou seja, o montante não atingido pela prescrição. Em decisão de fls. 32-33, foi determinada a realização de perícia contábil, com proposta de honorários de R$ 2.880,00 (fls. 41-42). É o relatório. Decido. A questão posta em análise é primordialmente de direito, e não meramente contábil, tornando prematura e desproporcional a realização de perícia antes de sua resolução. O custo da prova pericial (R$ 2.880,00) é manifestamente superior ao próprio valor executado (R$ 1.533,90), violando os princípios da razoabilidade e da eficiência. O título executivo judicial (o Acórdão) é claro ao fixar os honorários em 11% (onze por cento) sobre o valor da condenação. O valor da condenação, em uma ação de repetição de indébito onde se reconhece a prescrição de parte das parcelas, corresponde ao montante que o réu foi efetivamente condenado a restituir. A pretensão do autor original foi parcialmente fulminada pela prescrição, e o proveito econômico obtido na demanda reflete essa limitação. A tese dos exequentes de que a base de cálculo deveria ignorar os efeitos da prescrição não encontra amparo legal. Os honorários, embora autônomos, são fixados com base no sucesso da demanda, que, no caso, foi parcial em termos de valor. O êxito, para fins de sucumbência, é medido pelo que foi efetivamente concedido à parte vencedora, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Assim, assiste razão ao executado em sua impugnação quanto à base de cálculo. O percentual de 11% deve incidir sobre o valor principal que o IPREMT foi condenado a restituir, ou seja, o valor correspondente à parcela não prescrita, devidamente atualizado. Diante do exposto: ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de fls. 24-27 para definir que a base de cálculo dos honorários advocatícios de 11% é o valor efetivo da condenação principal (parcela não prescrita), a ser apurado por simples cálculo aritmético. Torno sem efeito, por conseguinte, a decisão de fls. 32-33 que determinou a realização de perícia contábil, por ser desnecessária e excessivamente onerosa para a resolução da lide. Dê-se ciência ao perito. Intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nova planilha de débito, em conformidade com os parâmetros aqui estabelecidos. Na inércia, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP), TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP), TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP), TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP), JOAO CARLOS FERREIRA MACENO (OAB 385204/SP)
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