Thiago Porceban
Thiago Porceban
Número da OAB:
OAB/SP 367033
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Porceban possui 714 comunicações processuais, em 496 processos únicos, com 157 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TJCE e outros 7 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
496
Total de Intimações:
714
Tribunais:
TJPR, TJGO, TJCE, TJMT, TJMG, TRF1, TJSP, TRF3, TJMS, TJDFT
Nome:
THIAGO PORCEBAN
📅 Atividade Recente
157
Últimos 7 dias
473
Últimos 30 dias
714
Últimos 90 dias
714
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (411)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (60)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (53)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (42)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (32)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 714 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004402-57.2025.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Adilson Paulo de Carvalho - Às contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, § 1º, do CPC, observando-se eventual prerrogativa prevista nos artigos 180, 183 e 186, do CPC. Int. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023822-48.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Leide Maria Dias - À réplica, em 15 (quinze) dias. Ciência dos documentos juntados. Manifeste-se ainda, em igual prazo, a parte autora sobre as eventuais preliminares e impugnação arguidas em contestação. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000036-63.2025.8.26.0132 (processo principal 1009995-80.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Aires Cardoso Pereira & Cia Ltda -me - - JOSE GUILHERME JANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Clube Autos – Associação de Proteção Veicular do Brasil - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor de R$ 3.481,56. Infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Expeça-se a certidões solicitadas a fls.50, itens i e ii. Por fim, defiro a inscrição da dívida no SERASA, através do SERASAJUD, bem como a inscrição no SCPC (scpc@boavistaservicos.com.br e scpc@boavistaservicos.com.br). Se for efetivada a anotação restritiva de crédito, deverá a z. serventia providenciar alerta no SAJ, a fim de que, nos casos previstos em lei, possa ela ser cancelada, como determina o art. 782, § 4º, do CPC, in verbis: A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. Por celeridade processual, cópia assinada deste expediente valerá ofício, incumbindo a parte interessada sua instrução e protocolo junto ao órgão destinatário. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME ABRÃO JANA (OAB 165706/SP), THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP), JOSÉ GUILHERME ABRÃO JANA (OAB 165706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000036-63.2025.8.26.0132 (processo principal 1009995-80.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Aires Cardoso Pereira & Cia Ltda -me - - JOSE GUILHERME JANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Clube Autos – Associação de Proteção Veicular do Brasil - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor de R$ 3.481,56. Infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Expeça-se a certidões solicitadas a fls.50, itens i e ii. Por fim, defiro a inscrição da dívida no SERASA, através do SERASAJUD, bem como a inscrição no SCPC (scpc@boavistaservicos.com.br e scpc@boavistaservicos.com.br). Se for efetivada a anotação restritiva de crédito, deverá a z. serventia providenciar alerta no SAJ, a fim de que, nos casos previstos em lei, possa ela ser cancelada, como determina o art. 782, § 4º, do CPC, in verbis: A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. Por celeridade processual, cópia assinada deste expediente valerá ofício, incumbindo a parte interessada sua instrução e protocolo junto ao órgão destinatário. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME ABRÃO JANA (OAB 165706/SP), THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP), JOSÉ GUILHERME ABRÃO JANA (OAB 165706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004989-53.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Jeferson Martinho de Freitas - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Jeferson Martinho de Freitas em face de DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e o faço para determinar ao Detran/SP que exclua do prontuário de condutor, a pontuação referente aos AITs nºs 01339258AA, 01426918AA, 01438725AA, 01743006AA e 02060512AA, para todos os efeitos. Como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência nesta fase. Cabível recurso inominado. Com o trânsito em julgado, oficie-se para cumprimento, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/09. Desde já saliento que eventual requerimento de execução de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital. Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005077-91.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Gabrielly Marcela Brime - Indefiro o pedido de antecipação de tutela porquanto os atos administrativos possuem alguns atributos, dentre eles a presunção juris tantum de legitimidade e legalidade: Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais. (José dos Santos Carvalho Filho, in "Manual de Direito Administrativo", 26ª Edição, Atlas, página 122). Assim, apenas após a instauração do contraditório, este juízo terá elementos seguros de convicção. Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação, cite-se eletronicamente, com as advertências de praxe, para apresentação de contestação no prazo de 30 (trinta) dias, em querendo. Retire-se a tarja de urgência. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 1094412-04.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Público; PAOLA LORENA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 4ª Vara de Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1094412-04.2024.8.26.0053; CNH - Carteira Nacional de Habilitação; Apelante: Denilson Franchini; Advogado: Thiago Porceban (OAB: 367033/SP); Apelado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran (Procurador Geral do Estado); Advogado: Renan William Mendes (OAB: 333527/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.