Thiago Porceban
Thiago Porceban
Número da OAB:
OAB/SP 367033
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Porceban possui 784 comunicações processuais, em 537 processos únicos, com 93 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TRF3, TJCE, TJDFT e outros 7 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
537
Total de Intimações:
784
Tribunais:
TRF3, TJCE, TJDFT, TJMS, TJMG, TJGO, TJPR, TJSP, TRF1, TJMT
Nome:
THIAGO PORCEBAN
📅 Atividade Recente
93
Últimos 7 dias
449
Últimos 30 dias
782
Últimos 90 dias
784
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (463)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (65)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (54)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (46)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (32)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 784 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1083353-19.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rafaelly Alene de Oliveira Francelino - Apelado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran - Magistrado(a) Percival Nogueira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - MANDADO DE SEGURANÇA CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR ALEGAÇÃO DO IMPETRANTE DE PRECLUSÃO DO DIREITO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ARTIGO 282, § 6º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO QUE SE REFERE AO PRAZO PARA EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE, NÃO AO PRAZO PARA A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR PRAZO PARA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR É DE 5 ANOS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 723/2018 DO CONTRAN - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR ANTES DO LUSTRO LEGAL INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL SENTENÇA MANTIDA RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Porceban (OAB: 367033/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1099120-97.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Lucia Celi - Fls. retro: Vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004690-38.2025.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Severiano José de Matos - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 372/2024, remetam-se os autos ao Distribuidor para que sejam redistribuídos ao "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO", com competência para processar e julgar as ações referentes às demandas de trânsito DETRAN/TRÂNSITO no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal. Int. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029359-53.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Eliana Espada - - Jose Espada Filho - - Maria Flavia Fabbri de Araujo Espada - Vistos. 1. A autor(a) requer, em sede de tutela antecipada, a exclusão de pontuação em seu prontuário de habilitação e a transferência da infração de trânsito para terceiro, com base em declaração assinada por este, na qual afirma ser o real condutor do veículo no momento da infração. É certo que a jurisprudência admite, em tese, a possibilidade de se discutir judicialmente a autoria da infração, mesmo após o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, conforme entendimento firmado pela Turma de Uniformização do Egrégio TJSP (PUIL nº 0000208-52.2020.8.26.9000), a declaração unilateral do suposto condutor, desacompanhada de qualquer outro elemento probatório, não constitui prova robusta a ensejar o deferimento do pedido, especialmente de forma antecipada. Nos termos do art. 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao rito dos juizados, é necessária a probabilidade do direito e o risco de dano de difícil reparação para a concessão da tutela. No caso, a documentação acostada não demonstra, de forma suficiente, a verossimilhança das alegações, sendo indispensável o contraditório e a instrução mínima para apreciação do pedido. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. 2. O Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública impõe procedimento especial que deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores. Entretanto, já se verificou que a audiência inicial de conciliação não tem sido frutífera em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública ou porque não há interesse em ofertar qualquer valor para por fim à demanda. Em poucas situações os Srs. Procuradores estão autorizados à composição. Em vista disso, o E. Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já emitiu Comunicado (n.º 343, de 12 de junho de 2013) no sentido de que em situações específicas, a audiência una de conciliação, instrução e julgamento poderá ser dispensada. Assim, dispenso a audiência inicial e determino a citação da requerida para os atos e termos da ação proposta, bem como para contestar a demanda no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 335, do CPC e 7º, da Lei 12.153/09. 3. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral de Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP), THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP), THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1092032-27.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Grazielle Villela Soldatti - Fls. 55/90: Indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que o patrimônio da parte autora é incompatível com o benefício, conforme demonstram os documentos juntados (fls. 55/90), de modo que não se vislumbra prejuízo a seu sustento ao arcar com as custas e despesas processuais. A benesse deve ser concedida apenas àqueles que, sem o seu deferimento, não teriam acesso ao Judiciário, hipótese diversa à da parte autora. Sendo assim, recolha a parte autora as custas iniciais devidas ao Estado, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, referente às alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, em 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, recolha as despesas de postagem, observando-se PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, por meio da guia FEDTJ, código 120-1, R$34,35 por carta, sob pena de extinção. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061768-71.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Leonardo Silva de Melo da Costa - Por tais razões, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao Município de São Paulo, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000573-30.2023.8.26.0132 (processo principal 1003029-04.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Seguro - Associação de Proteção Veicular do Brasil - Vistos. Págs. 105/108 - Mensagem eletrônica comunicando decisão que levantou a penhora no rosto destes autos, certificada à pág. 57, referente ao processo 0004229-92.2023, da 1ª Vara Cível local: Ciência às partes. Promova-se a retirada da tarja identificadora e liberação de qualquer anotação de restrição em relação a tal penhora. No mais, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento provisório desta execução. Intime-se. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)