Raquel Caroline Rondon Affonso Cedro
Raquel Caroline Rondon Affonso Cedro
Número da OAB:
OAB/SP 367000
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRF3, TJPE, TJGO, TJSP
Nome:
RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001438-91.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago Lucas das Neves Mateus - - Yasmin Rodrigues Carrasco Neves - Glaucia Brunetto Dantas - - G. B. Imoveis e Construcoes Ltda. - - Bruno Brunetto Dantas - - Vivian Xavier da Silva - - Daiane Donizetti Xavier da Silva - - Bruno Brunetto Dantas 29919526878 (ME) e outro - Ana Claudia Galocha da Silva - Ante o exposto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEos pedidos formulados por TIAGO LUCAS DAS NEVES MATEUS e YASMIN RODRIGUES CARRASCO NEVEScontraGLAUCIA BRUNETTO DANTAS DAMASCENO, GB IMÓVEIS E CONSTRUÇÕES LTDA., BRUNO BRUNETTO DANTAS, DAIANE DONIZETTI XAVIER DA SILVA, VIVIAN XAVIER DA SILVA e ROSANA MAIA VIANA DA SILVA, para: (i) revisar o contrato celebrado entre as partes, adequando o valor à metragem efetivamente entregue de 229,22 m², com abatimento proporcional do valor correspondente à área não entregue (29,78 m²), no valor de R$ 7.657,91 (sete mil seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos), na data da propositura da demanda; (ii) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento deR$ 3.453,74 (três mil quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos),a título deindenização por danos materiais, corrigidos monetariamente desde a data da propositura da demanda e acrescidos de juros de mora a partir da citação, estes calculados na forma do artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024; e (iii) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento deR$ 16.000,00 (dezesseis mil reais),a título deindenização por danos morais, sendo R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada autor, corrigidos monetariamente desde esta sentença e acrescidos de juros de mora a partir da citação, estes calculados na forma do artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Havendo sucumbência recíproca, mas em proporções distintas, condeno as partes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 86 do Código de Processo Civil. Considerando que os autores decaíram de parte do pedido indenizatório e do pleito de obrigação de fazer, enquanto os réus foram vencidos na maior parte da demanda, distribuo os ônus da sucumbência da seguinte forma: os réus arcarão com 70% (setenta por cento) das custas e despesas processuais, e os autores com os 30% (trinta por cento) restantes. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação para o patrono dos autores, a serem pagos pelos réus, e em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pelos réus (diferença entre o valor total indenizatório pleiteado e o efetivamente concedido) para o patrono dos réus, a serem pagos pelos autores. A exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pelos autores fica, contudo, suspensa, em razão da gratuidade de justiça que lhes foi deferida, na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROSANA MAIA VIANA DA SILVA (OAB 307351/SP), ROSANA MAIA VIANA DA SILVA (OAB 307351/SP), ROSANA MAIA VIANA DA SILVA (OAB 307351/SP), ROSANA MAIA VIANA DA SILVA (OAB 307351/SP), ROSANA MAIA VIANA DA SILVA (OAB 307351/SP), ROSANA MAIA VIANA DA SILVA (OAB 307351/SP), ROSANA MAIA VIANA DA SILVA (OAB 307351/SP), VINICIUS HENRIQUE SANTOS GALOCHA (OAB 460579/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005553-24.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Aparecida Oliveira Reinaldo - Fl.33: recebo emenda à inicial. Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta. Cite-se e intime-se pelo portal Eletrônico. Providencie-se o necessário. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010139-46.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marilisa Gislene Costa Borges e outro - ITAQUAREIA INDÚSTRIA EXTRATIVA DE MINÉRIOS LTDA. - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para dar o devido e regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção por abandono, nos termos do § 1º do artigo 485 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), ESTER SALDANHA DA SILVA MANGAROTTI (OAB 386629/SP), DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003542-39.2025.8.26.0361 (processo principal 1009077-63.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joao Marcos Dias Pinetti - - Marisa Minguel dos Santos Pinetti - Bella Citta Negocios Imobliarios Ltda Me - - Itamar Soares Santos - Vistos. Fls. 32/48: Antes de apreciar o pedido de penhora dos repasses referente a locação de imóvel, em observância ao rol preferencial do art. 835 do CPC e, tendo em vista ausência da pesquisa de bens via sistema SISBAJUD. Nestes termos, de rigor a observância da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC, bem como do princípio da menor onerosidade ao executado. Dessa forma, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, ficando desde já deferida a realização de pesquisas de bens, se requeridas, mediante o recolhimento das respectivas despesas. Intime-se. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), ADRIANA LÚCIA ALVES BRAGA GONÇALVES (OAB 381438/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), ADRIANA LÚCIA ALVES BRAGA GONÇALVES (OAB 381438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2078604-67.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargte: PEDRO HENRIQUE PINHO BEZERRA e outro - Embargdo: Cine Car Veiculos Ltda - Embargdo: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO NÃO EXISTENTE. JULGADO QUE ENFRENTOU EXPRESSAMENTE AS TESES MENCIONADAS NOS ACLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO E PRETENSÃO DE REEXAME QUE É INCOMPATÍVEL COM A FINALIDADE DOS ACLARATÓRIOS. NÃO CABIMENTO DO EFEITO INFRINGENTE ALMEJADO. PREQUESTIONAMENTO DECORRENTE DO RESULTADO QUE NÃO É O DESEJADO PELA PARTE RECORRENTE - APENAS NA HIPÓTESE DE NÃO APRECIAÇÃO DA MATÉRIA APRESENTADA PODE OCORRER A EXIGÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, A FIM DE EVITAR O NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO, CONTUDO, NO CASO ORA EXAMINADO, O QUE SE VERIFICA É O PREQUESTIONAMENTO DECORRENTE DO RESULTADO QUE NÃO É O DESEJADO PELA PARTE RECORRENTE - EMBARGOS REJEITADOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raquel Caroline Rondon Affonso Cedro (OAB: 367000/SP) - Thiago Carvalho Ferreira da Silva (OAB: 294660/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012263-94.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecida Franco Andujar Ortiz - - Pamela Andujar Benegas Ortiz - Vlademir Carvalho Borges - - Vm Multimarcas Ltda - - Banco BV S.A. - Ciência às partes que o mandado de levantamento eletrônico emitido foi devidamente assinado. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), JOAO CORDEIRO DA SILVA (OAB 323044/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), ROGÉRIO LEANDRO DA CUNHA (OAB 369782/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001853-57.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1015520-64.2023.8.26.0361) (processo principal 1015520-64.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.C.R.A.C. - G.C.J. - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Providencie a Serventia, via SISBAJUD a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Aguarde-se a comunicação de resultado. Juntem-se/liberem-se os recibos de protocolo de bloqueio de valores e de detalhamento da ordem judicial. Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, voltem-me imediatamente conclusos para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, defiro a realização das consultas através dos sistemas: 1) RENAJUD: busca de veículos automotores cadastrados em nome da parte executada, bloqueando-se os veículos porventura localizados na modalidade transferência, se livres de restrição; 2) INFOJUD:solicitara últimadeclaraçãodeimpostoderendada parte executada. Conforme determina o Art. 1.263 das NSCGJ, deverá a serventia providenciar a juntada das informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar aos autos. Consignando que se positiva a pesquisa INFOJUD, deverá cadastrar o segredo de justiça - colocando a tarja, a fim de preservar o sigilo, nos termos do art. 1.263, parágrafo único das normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Por ato ordinatório dê-se ciência à parte exequente sobre o resultado. Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: LARISSA SOUZA RAMOS (OAB 460673/SP), TATIANE CLARES DINIZ ZAPATER (OAB 300009/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001853-57.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1015520-64.2023.8.26.0361) (processo principal 1015520-64.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.C.R.A.C. - G.C.J. - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Providencie a Serventia, via SISBAJUD a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Aguarde-se a comunicação de resultado. Juntem-se/liberem-se os recibos de protocolo de bloqueio de valores e de detalhamento da ordem judicial. Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, voltem-me imediatamente conclusos para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, defiro a realização das consultas através dos sistemas: 1) RENAJUD: busca de veículos automotores cadastrados em nome da parte executada, bloqueando-se os veículos porventura localizados na modalidade transferência, se livres de restrição; 2) INFOJUD:solicitara últimadeclaraçãodeimpostoderendada parte executada. Conforme determina o Art. 1.263 das NSCGJ, deverá a serventia providenciar a juntada das informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar aos autos. Consignando que se positiva a pesquisa INFOJUD, deverá cadastrar o segredo de justiça - colocando a tarja, a fim de preservar o sigilo, nos termos do art. 1.263, parágrafo único das normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Por ato ordinatório dê-se ciência à parte exequente sobre o resultado. Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: LARISSA SOUZA RAMOS (OAB 460673/SP), TATIANE CLARES DINIZ ZAPATER (OAB 300009/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026681-76.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Solucionar Serviços de Cobrança Ltda Me - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão retro do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Goiânia 10º Juizado Especial Cível Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 1029, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 juizadocivel10gyn@tjgo.jus.br DECISÃO Presentes os requisitos legais, RECEBO a petição inicial. Visando maior celeridade e economia processual, nos termos dos artigos 2º, 5º, 13, 18 e 30 da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), por ora, DISPENSO a realização da audiência de conciliação prevista nos art. 21 e 22 do mesmo diploma legal e, caso já designada, RETIRE-SE o feito da pauta. Assim, CITE-SE a parte Ré para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Após, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora, caso queira, apresentar impugnação. INVERTO o ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, desde já, determino à parte reclamada, no prazo da contestação, a apresentação nos autos os documentos que comprovem a existência de fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito da parte autora (art. 373, inciso II do CPC), sob pena de incorrer para seu próprio prejuízo e aplicações das regras de experiências legais. Outrossim, caso houver necessidade de produção de provas em audiência de instrução e julgamento (art. 33 da Lei), esta poderá ser designada e as partes intimadas para o comparecimento, acompanhadas de testemunhas que tiverem, no máximo 3 (quando o prazo de contestação e impugnação desta, se darão até a data da audiência de instrução e julgamento designada), ou, não sendo o caso, haverá o julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC) e será proferida sentença de mérito no prazo legal. Intimem-se e cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Lucas de Mendonça Lagares Juiz de Direito
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