Paula Salete De Oliveira Santos
Paula Salete De Oliveira Santos
Número da OAB:
OAB/SP 366986
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TST, TJSP, TRF3, TJMG, TRT15
Nome:
PAULA SALETE DE OLIVEIRA SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: ROBSON ADILSON DE MORAES 0010432-70.2024.5.15.0139 : INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA : SABRINA PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: ROBSON ADILSON DE MORAES 0010432-70.2024.5.15.0139 : INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA : SABRINA PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2100379-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ubatuba - Agravante: Jose Eduardo Coelho da Cruz - Agravado: Hesa 153 - Investimentos Imobiliários Ltda - Agravado: True Securitizadora S/A - 1. Trata-se agravo de instrumento interposto por JOSÉ EDUARDO COELHO DA CRUZ, requerente em ação de ação revisional de contrato em face de HESA 153 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e TRUE SECURITIZADORA SA, na qual alega que as requeridas praticam anatocismo (juros sobre juros) e não amortizam a dívida, contra a decisão de fls. 171/2, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspensão das parcelas mensais (desde dezembro de 2024) e intermediarias do contrato de financiamento (a partir de 2025). Verbis: Os documentos de fls. 22/103 não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, isso porque, os autos de produção antecipada de prova visam apenas a busca do conteúdo probatório, sem o contraditório e a ampla defesa. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Além do mais, as partes celebraram um contrato com regras claras e objetivas e a intenção do autor é alterar o conteúdo da avença para cumprir sua contraprestação de maneira não acordada. Dessa forma, não vislumbro a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória. Eventuais abusividades devem ser melhor apuradas no curso da instrução, respeitando-se o contraditório. (...). Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 2. A título de antecedentes remete a perícia realizada em ação anterior de produção antecipada de prova (autos nº 1004336-44.2023.8.26.0642), a qual constatou a aplicação de juros abusivos e anatocismo, cujo afastamento levaria à quitação do contrato firmado em 2019 para pagamento em 15 anos. Assim, em síntese, alega que estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, aduzindo que os elementos apresentados nos autos demonstram a ocorrência do anatocismo ferindo o CDC e a jurisprudência do STJ. A continuidade a cobrança implicaria em risco de dano pelos prejuízos financeiros correlatos. Pede em efeito ativo ou antecipação de tutela a suspensão das prestações do contrato de financiamento, e ao final, o provimento do recurso para confirmar a liminar, deferindo a medida antecipatória na demanda revisional de origem. 3. Indeferido o pedido de antecipação de tutela para suspensão das prestações do contrato de financiamento (fls. 197/8). 4. O agravante requereu a desistência do recurso (fls. 205). É o relatório. 5. A análise do recurso encontra-se prejudicada em razão da desistência manifestada pela parte recorrente, considerando a perda superveniente de seu objeto. 6. Com efeito, nos termos do art. 998 do CPC, homologo a desistência e com fulcro no art. 932, III, do mesmo diploma, deixo de conhecer do recurso. São Paulo, 20 de maio de 2025. RAMON MATEO JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Paula Salete de Oliveira Santos (OAB: 366986/SP) - Jose Eduardo Coelho da Cruz (OAB: 212268/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Eduardo Coelho da Cruz (OAB 212268/SP), Paula Salete de Oliveira Santos (OAB 366986/SP) Processo 0004048-55.2019.8.26.0642 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge Luiz da Silva - Vistos. Manifeste-se o exequente. Int.
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