Natalia Do Amaral Santos
Natalia Do Amaral Santos
Número da OAB:
OAB/SP 366976
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natalia Do Amaral Santos possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TRT3, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJMG, TRT3, TJSP
Nome:
NATALIA DO AMARAL SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014530-56.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosalina Maria Ferreira - Banco Pan S/A - - José Mauro Beraldo - Vistos. Não conheço dos embargos, ainda que tempestivamente apresentados, na medida em que não há omissão, obscuridade, nem contradições, sendo flagrante a natureza infringente do recurso interposto. Int. - ADV: SEBASTIÃO ZACARIAS DREIBI (OAB 437735/SP), DENISE DE MIRANDA PEREIRA SANTANA (OAB 345746/SP), NATALIA DO AMARAL SANTOS (OAB 366976/SP), JOSEVANDO SANTANA (OAB 372036/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Extrema / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1624, Ponte Nova, Extrema - MG - CEP: 37640-000 PROCESSO Nº: 5005748-74.2024.8.13.0251 CLASSE: [CRIMINAL] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado WESLEY LUCIO SABINO CPF: não informado e outros Fica intimada a defesa da autuada, através de sua Advogada, por todo o conteúdo da decisão de id 10466694447. Extrema, 10/06/2025 JOSE LEONEL ANGELO ZINGARO Servidor
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000225-80.2025.8.26.0022 (apensado ao processo 1001544-42.2020.8.26.0022) (processo principal 1001544-42.2020.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.D.B.P.S. - W.V.P.S. - Vistos. Considerando que cabe ao juízo do feito analisar a conveniência da realização da sessão de conciliação, à luz do artigo 139, V do CPC e considerando que, deveras, cabe ao juiz tentar buscar e/ou estimular a solução consensual dos conflitos, promovendo sempre que possível a autocomposição em conformidade com o quanto disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, entendendo agora, no curso do processo e já à luz do contraditório estabelecido, ser o momento oportuno, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de junho de 2025, às 14 horas e 45 minutos, que será realizada de forma virtual por vídeo conferência através do aplicativo teams, cujo acesso para ingresso na sala será através do link constante nesta decisão. O link para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/meetingOptions/?organizerId=d7aff50e-9023-47c9-801a-579c9c92eccatenantId=3590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7athreadId=19_meeting_NGE0MmE0ZmMtNzgwYi00ZTE1LWFlZTItMGRlYzhhYmE0NjQ4@thread.v2messageId=0language=en-US Em caso de dúvida, ou dificuldade no acesso, segue contato do conciliador: (19) 98156-1823. Para tanto, deverão as partes indicarem nos autos o endereço eletrônico, bem como o número de telefone celular das partes e seus patronos/advogados e para contato, se necessário, durante a audiência. Insta consignar que no dia e horário agendados todas as partes ingressarão na audiência virtual pelo link acima informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto. De acordo com previsto na Resolução n.º 125/2010 e diante das conquistas que a revolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária conforme expressamente constou da Resolução 481, de 22.11.2022, do CNJ, que em seu art. 4º autoriza em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência pelo conciliador João Augusto Michelazzo Bueno, devidamente compromissado, habilitado na vara e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e Nupemec. Quanto à remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução n° 809/2019, do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida e pelas partes custeada. Considerando as características da audiência, com fundamento no art. 8º da Resolução n. 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no artigo 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchido os seus requisitos, fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial, falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família. Quando se tratar de ações que tratam do superendividamento regulado pela Lei 14.1810/2021, podendo haver vários requeridos nos autos, em razão de peculiaridades e complexidades, respeitada sempre a gratuidade da justiça, cada empresa ou instituição financeira requerida deverá recolher o valor da remuneração na sua integralidade. A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais, ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do artigo 14 da Resolução n. 809/2019 e Comunicado CG n. 182/2022, caso em que a parte não beneficiada pela gratuidade, efetuará o pagamento integral do valor. Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, no prazo de 05(cinco) dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sobe pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não seja feito o pagamento da data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida neste autos. Das providências para a realização da audiência telepresencial: Para realização da audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do link de acesso à reunião, em até 05 dias anteriores à data da audiência. No dia e horário agendado, todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informando com vídeo e áudios habilitados, munidos de documentos com foto. ADVIRTAM-SE, ainda, as partes a respeito do previsto no art. 334, §8º, do CPC, que assim dispõe: § 8º Onão comparecimento injustificadodo autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça eserá sancionado com multade até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(g.m.) Neste sentido: APELAÇÃO. Ação de sonegados c.c. anulatória e danos materiais. Sentença de improcedência. Inconformismo das partes. Preliminar de nulidade da sentença, rechaçada. Pretensão dos autores, filhos do falecido, de trazer à colação nos autos do inventário, bem imóvel rural. Descabimento. Incomprovação de que o bem tenha sido adquirido pelos genitores e de existência de simulação. Réus que confessam a doação de numerário pelos pais, à época, para aquisição do bem. Valor da doação - e não o imóvel em si - que deverá ser trazido à colação com escopo de igualar as legítimas.Inviável a aplicação da penalidade prevista no artigo 334, § 8º, do CPC, quando não houve no despacho publicado advertência sobre a aplicabilidade da multa. Verba honorária sucumbencial bem arbitrada. Sentença mantida. Recursos a que se nega provimento.(TJ-SP1005727-27.2016.8.26.0077, Relator: José Rubens Queiroz Gomes, Data de Julgamento: 26/04/2018, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/04/2018)(g.m.) Anoto que o Provimento CSM n. 2651/2022, que ocorreu o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução n. 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o artigo 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência. A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams (somente para aqueles em que facultada a forma telepresencial) via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso ao ato, no dia e hora designados será encaminhado ao e-mail dos procuradores ou seus patronos. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/Comofazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. INTIMEM-SE, as partes e seus patronos a respeito da audiência designada, bem como do link de acesso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Servirá a presente por cópia assinada digitalmente, se o caso, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos acima. Em caso de dúvida, ou dificuldade no acesso, segue contato do conciliador: (19) 98156-1823. Amparo, 05 de junho de 2025. - ADV: JANICE HELENA FERRERI (OAB 69011/SP), NATALIA DO AMARAL SANTOS (OAB 366976/MG), SABRINA ZAMANA PALMA (OAB 262465/SP), IOLANDA DE SOUZA SILVA (OAB 160370/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1008535-24.2017.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: Spdm – Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina – Prontos Socorros Municipais de Taboão da Serra - Apelante: Spdm – Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina – Hospital Geral de Pirajussara - Apelante: Município de Taboão da Serra - Apelante: Município de Embu das Artes - Apelada: Sandra Lucia de Assis - Apelada: Evelyn Assis Leite (Representado(a) por sua Mãe) - 1. Considerando a competência restrita desta Presidência de Seção, limitada ao exame de admissibilidade dos recursos especial/extraordinário, os pedidos para homologação do acordo e de levantamento de valores (fls. 1078/1082 e 1086/1090), deverão ser direcionados, incidentalmente, ao Juízo de primeiro grau, para deliberação. 2. Intimem-se os recorridos para apresentação de contrarrazões ao recurso especial de fls. 1066/1076. Int. São Paulo, 28 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Lidia Valerio Marzagao (OAB: 107421/SP) - Katia Bernal (OAB: 230467/SP) - Giovanna Bernardineli de Almeida (OAB: 426410/SP) - Juliana Teixeira Machado (OAB: 410830/SP) (Procurador) - Gisele Rodrigues Diniz Lins Rolim (OAB: 237833/SP) (Procurador) - Alana Carolina da Silva Araujo (OAB: 426617/SP) - Natalia do Amaral Santos (OAB: 366976/SP) - Tamiris Leite Rolim (OAB: 361350/SP) - Sandra Lucia de Assis - 1º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025Tipo: EditalCOMARCA DE EXTREMA 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 04/06/2025 COMARCA DE EXTREMA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA JUSTIÇA GRATUITA PROCESSO Nº 0014271-05.2020.8.13.0251 PRAZO DE 10 DIAS. O MM. JUIZ DE DIREITO DOUTOR ADRIANO LEOPOLD BUSSE, Titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da COMARCA DE EXTREMA, ESTADO DE MINAS GERAIS, na forma da Lei etc. FAZ SABER o réu APARICIO LOPES DE ALMEIDA, nascido em 13/04/1977, filho de Maria Jose De Sousa e de Luiz Abel Lopes De Almeida e a vítima MARIA JOSE DE SOUSA nascida em 09/03/1957, filha de Maria Aparecida de Sousa, que se encontram em lugar incerto e não sabido, conforme certificado nos autos pelo Sr. Oficial de Justiça, mandou expedir o presente edital, com prazo de 10 dias, pela qual fica a mesma intimada da r. sentença deste Juízo de id 10201020593 dos autos, e bem assim cientificado de que findo esse prazo, que se contará da publicação deste no Diário Oficial, terá o prazo de 05 dias, para, querendo, recorrer da sentença de ID:10201020593, que JULGOU IMPROCEDENTE, a pretensão punitiva estatal formulada contra APARÍCIO LOPES DE ALMEIDA e, em consequência, ABSOLVO a ré com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. E, para que chegue ao conhecimento da mesma, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Extrema, 04 de Junho de 2025. ADRIANO LEOPOLD BUSSE Juiz de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Juizado Especial da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 PROCESSO Nº: 5003577-09.2024.8.13.0878 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) HAMILTON FIGUEIREDO DO NASCIMENTO CPF: 612.251.936-72 e outros MARIA VANEA VIANA MENDES CPF: 002.363.853-21 Ficam os autores intimados para comparecerem à Audiência de Conciliação marcada para o dia 04/07/2025, às 15 horas, no CEJUSC. JACKELINE FUSCO CHIARADIA MACIEL Camanducaia, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Juizado Especial da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 PROCESSO Nº: 5003577-09.2024.8.13.0878 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) HAMILTON FIGUEIREDO DO NASCIMENTO CPF: 612.251.936-72 e outros MARIA VANEA VIANA MENDES CPF: 002.363.853-21 Ficam os autores intimados para comparecerem à Audiência de Conciliação marcada para o dia 04/07/2025, às 15 horas, no CEJUSC. JACKELINE FUSCO CHIARADIA MACIEL Camanducaia, data da assinatura eletrônica.