Natalia Do Amaral Santos
Natalia Do Amaral Santos
Número da OAB:
OAB/SP 366976
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natalia Do Amaral Santos possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TRT3, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJMG, TRT3, TJSP
Nome:
NATALIA DO AMARAL SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Vara Única da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 PROCESSO Nº: 5001976-31.2025.8.13.0878 CLASSE: [CRIMINAL] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Furto Qualificado, Prisão em flagrante] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: MATHEUS OLIVEIRA CABRAL CPF: não informado e outros DECISÃO Vistos, A Autoridade Policial comunica a prisão em flagrante delito do flagranteado MATHEUS OLIVEIRA CABRAL, MATEUS RUAN DE OLIVEIRA E FABRICIO DONIZETTI MARQUES CASSEMIRO, pela suposta prática do delito descrito no artigo 155, 4º, inciso IV, c.c. o art. 61, inc. II, j, do Código Penal, na forma do artigo 29 do mesmo diploma legal. O flagrante enquadra-se devidamente em uma das hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal e obedeceu às formalidades legais. Além disso, nos moldes do artigo 306, §2º do referido instituto, foi expedido a nota de culpa a presa. Não existem, portanto, vícios formais no aludido auto de prisão em flagrante, razão pelo qual homologo-o. O Ministério Público postulou pela conversão do flagrante em preventiva (id 10490552076). Considerando a primariedade (id 10490697698), os bons antecedentes e que os flagranteados possuem residência fixa, bem como que os bens subtraídos foram recuperados e restituídos ao proprietário (ID 10490470080) e, ainda, não ter sido cometido o suposto crime com violência/grave ameaça, entendo não ser o caso da conversão da prisão em flagrante em preventiva, eis que nos do termos do §6º do artigo 282 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar prevista nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal. Compulsando o presente auto, reputo suficiente a fixação das medidas cautelares diversas da prisão, e com isso, evitando-se males maiores com a manutenção dos flagranteados no cárcere. Posto isso, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA AOS AUTUADOS MATHEUS OLIVEIRA CABRAL, MATEUS RUAN DE OLIVEIRA E FABRICIO DONIZETTI MARQUES CASSEMIRO, SEM FIANÇA, estabelecendo as seguintes medidas cautelares diversas da prisão (artigo 319 do CPP): a-) os investigados deverão comparecer bimestralmente perante este juízo, para informar e justificar suas atividades nos autos da ação penal; b) os investigados não poderão se ausentar da Comarca em que reside por prazo superior a 8 (oito) dias, sem prévia autorização judicial; c) os investigados deverão comparecer a todos os atos do inquérito e da ação penal para os quais venha a ser intimada; d) os investigados deverão comunicar qualquer alteração de seu endereço nos autos da ação penal. Expeçam-se Alvarás de Soltura. Lavre-se termo de compromisso, esclarecendo aos autuados, que eles deverão cumprir as condições impostas, sob pena de revogação do benefício e, consequente, decretação de suas prisões. No mais, com relação ao suposto cometimento do abuso de autoridade, remetam-se cópia deste APFD ao Ministério Público Federal, o qual tem atribuição para apurar os fatos em tese, praticado por servidor público federal no exercício de suas funções. Comunique-se à autoridade policial. Cientifique o Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Camanducaia, data da assinatura eletrônica. PATRICIA VIALLI NICOLINI Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Camanducaia
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000225-80.2025.8.26.0022 (apensado ao processo 1001544-42.2020.8.26.0022) (processo principal 1001544-42.2020.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.D.B.P.S. - W.V.P.S. - Diga a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: JANICE HELENA FERRERI (OAB 69011/SP), IOLANDA DE SOUZA SILVA (OAB 160370/MG), SABRINA ZAMANA PALMA (OAB 262465/SP), NATALIA DO AMARAL SANTOS (OAB 366976/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001451-51.2023.8.26.0450 (apensado ao processo 1001609-09.2023.8.26.0450) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lucineia Gonçalves da Silva - Fls. 26/29. Fica o Advogado do Executado intimado sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, bem como o prazo de 30 (trinta) dias para se o caso, apresentar embargos. - ADV: SEBASTIÃO ZACARIAS DREIBI (OAB 437735/SP), NATALIA DO AMARAL SANTOS (OAB 366976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014530-56.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosalina Maria Ferreira - Banco Pan S/A - - José Mauro Beraldo - Vistos. Anote-se. Int. São Paulo, data supra. - ADV: NEY CAMPOS ADVOGADOS (OAB 2285/MG), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), DENISE DE MIRANDA PEREIRA SANTANA (OAB 345746/SP), SEBASTIÃO ZACARIAS DREIBI (OAB 437735/SP), JOSEVANDO SANTANA (OAB 372036/SP), NATALIA DO AMARAL SANTOS (OAB 366976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014530-56.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosalina Maria Ferreira - Banco Pan S/A - - José Mauro Beraldo - Vistos. Vista à parte contrária para contrarrazões. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Nos termos do COMUNICADO CG nº 1181/2017, antes da remessa à 2a Instância, certifique o Cartório a existência ou não de mídia nestes autos, bem como se as custas para envio da mesma foram devidamente recolhidas (item VI, CG 1106 e art 1275, 3o das NGC) . Em caso positivo, deverá a mesma ser remetida a parte ao SJ 1.1.1.2 - Pátio do Colégio 73, térreo, sala 02. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38024 - Contrarrazões de Apelação. Int. - ADV: SEBASTIÃO ZACARIAS DREIBI (OAB 437735/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), DENISE DE MIRANDA PEREIRA SANTANA (OAB 345746/SP), NATALIA DO AMARAL SANTOS (OAB 366976/SP), JOSEVANDO SANTANA (OAB 372036/SP)
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