Maria Aparecida Souza Da Trindade

Maria Aparecida Souza Da Trindade

Número da OAB: OAB/SP 366953

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRF3, TJPR, TJSC, TJSP
Nome: MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013525-27.2021.8.26.0224 (processo principal 1014055-87.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.C.P.S. - Considerando que o executado efetivamente reside no endereço indicado, conforme informações de vizinhos, expeça-se novo mandado de intimação, ficando consignado que em caso de ocultação o Oficial de Justiça deverá intimar o executado por hora certa. Indefiro o pedido de emprego de força policial, pois a situação caracteriza mera tentativa de esquiva, sem configurar resistência que justifique o emprego de medida extrema. Fica facultado à exequente acompanhar o Oficial de Justiça na diligência, caso haja interesse. Nesse caso, deverá contatar a Central de Mandados, a fim de ajustar melhor dia e horário para o cumprimento do mandado. Int.. - ADV: MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP), DENISE RODRIGUES ROCHA (OAB 226426/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2379599-41.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Samantha Abrão Abrunhoza - Embargdo: Condominio Edificio Rhodes - Magistrado(a) João Antunes - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME:1.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO, REITERANDO ARGUMENTOS DO RECURSO ORIGINAL E APONTANDO SUPOSTO ERROR IN PROCEDENDO NÃO CORRIGIDO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO, CONFORME ART. 1.022 DO CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A DECISÃO COLEGIADA APRECIOU ADEQUADAMENTE AS QUESTÕES DEVOLVIDAS, NÃO HAVENDO OS VÍCIOS ALEGADOS.4. A PRETENSÃO DOS EMBARGOS É MERAMENTE INFRINGENTE, BUSCANDO INDEVIDAMENTE A REFORMA DO JULGADO.IV. DISPOSITIVO:5. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edwin Basto Damasceno (OAB: 14361/CE) - Ana Carolina Jespersen de Athayde Cardoso (OAB: 16958/CE) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Mauro Hannud (OAB: 96425/SP) - Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB: 117536/SP) - Rodrigo Aderaldo Miranda (OAB: 27518/CE) - Denise Ayala Rodrigues Rocha (OAB: 226426/SP) - Maria Aparecida Souza da Trindade (OAB: 366953/SP) - Teófilo Artur Tinen Rondon (OAB: 239945/SP) - Marcelo Gaido Ferreira (OAB: 208418/SP) - André Massioreto Duarte (OAB: 368456/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2379599-41.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Samantha Abrão Abrunhoza - Embargdo: Condominio Edificio Rhodes - Magistrado(a) João Antunes - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME:1.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO, REITERANDO ARGUMENTOS DO RECURSO ORIGINAL E APONTANDO SUPOSTO ERROR IN PROCEDENDO NÃO CORRIGIDO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO, CONFORME ART. 1.022 DO CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A DECISÃO COLEGIADA APRECIOU ADEQUADAMENTE AS QUESTÕES DEVOLVIDAS, NÃO HAVENDO OS VÍCIOS ALEGADOS.4. A PRETENSÃO DOS EMBARGOS É MERAMENTE INFRINGENTE, BUSCANDO INDEVIDAMENTE A REFORMA DO JULGADO.IV. DISPOSITIVO:5. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edwin Basto Damasceno (OAB: 14361/CE) - Ana Carolina Jespersen de Athayde Cardoso (OAB: 16958/CE) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5103952-91.2023.4.03.6301 RELATOR: 26º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: MARISTELA SILVEIRA PIRES DE CAMPOS Advogados do(a) RECORRENTE: DENISE AYALA RODRIGUES ROCHA - SP226426-A, MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE - SP366953-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Fica a parte contrária intimada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. São Paulo, 24 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022591-24.2023.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Wendel de Oliveira Romognoli - Renne de Souza Maciel - Vistos. Intime-se a requerente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela parte requerida. Após tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP), ISRAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 285676/SP), DENISE RODRIGUES ROCHA (OAB 226426/SP)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 0021026-26.2005.8.24.0005/SC REQUERENTE : DENIS DAVI KINDLEIN PINTARELLI ADVOGADO(A) : DENISE RODRIGUES ROCHA (OAB SP226426) ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB SP366953) ADVOGADO(A) : RICARDO PACHER (OAB SC018578) INTERESSADO : JAIRO MATHEOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : WALDEMIRO MEISTER NETO (OAB SC016219) ADVOGADO(A) : NEMESIO ESTEBAN PEREZ MIQUEIRO (OAB RS014904) INTERESSADO : CLAUDIO PEDRO POLETTI ADVOGADO(A) : WALDEMIRO MEISTER NETO (OAB SC016219) ADVOGADO(A) : NEMESIO ESTEBAN PEREZ MIQUEIRO (OAB RS014904) INTERESSADO : MARIA LUCI SOUZA POLETTI ADVOGADO(A) : NEMESIO ESTEBAN PEREZ MIQUEIRO (OAB RS014904) ADVOGADO(A) : WALDEMIRO MEISTER NETO (OAB SC016219) INTERESSADO : DIRCEU GRANEMANN ADVOGADO(A) : LARISSA FELSKY (OAB SC029999) INTERESSADO : EDUARDO DE ABREU ADVOGADO(A) : EDUARDO DE ABREU (OAB SC006012) INTERESSADO : MELISSA ASCOLI NUNES ADVOGADO(A) : LARISSA FELSKY (OAB SC029999) INTERESSADO : ELIETI MARIA BARBIERI MATHEOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : CLAUDINEI DOS ANJOS DE FRANÇA (OAB SC032480) INTERESSADO : MARIA GLORIA BARBIERI MATHEOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : CLAUDINEI DOS ANJOS DE FRANÇA (OAB SC032480) INTERESSADO : JOSE BERNARDO BARBIERI MATHEOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : CLAUDINEI DOS ANJOS DE FRANÇA (OAB SC032480) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de “ação de retificação, cancelamento e/ou nulidade de registro público” ajuizada originariamente por Denis Pintarelli em face de Jairo e sua esposa, Cláudio e sua esposa Maria, Dirceu e sua esposa, Eduardo e sua esposa (Bianca), Melissa. Ao final, a parte autora requereu: ... DETERMINAR , liminarmente, altera pars, com fulcro no Artigo 214, 530 e 540 da LRP, que o registrador titular do 2º Oficio de Registro de Imóveis desta comarca proceda ao bloqueio administrativo impedindo qualquer prenotação, averbação, registro ou qualquer outro ato jurídico equivalente, salvo por autorização judicial, nas matrículas sob no 0599, 22.599, 19.847,22.048, 20.649, 20.650 e 21.509; RETIFICAR , a matrícula imobiliária no 3.289 do 1º Cartório de Registro de Imóveis, fazendo constar no R-10-3289-Prot.82548 que continua em vigor o R-6-3289-Prot. 80818, AV-7-3289-Prot.80818 e AV-8-3289-Prot.80818; RETIFICAR , a matrícula imobiliária no 50.797 do 10 Cartório de Registro de Imóveis, fazendo constar o ônus constante na matrícula no 3289 (R-10-3289-Prot. 82548) em relação às unidades autônomas sob números no 1103, 1104, 1105 e as garagens 127, 128 e 129; RETIFICAR, a matrícula imobiliária no 0599 do 20 Cartório de Registro de Imóveis, fazendo constar o ônus constante na matrícula no 3289 (R-10-3289-Prot. 82548) e da matrícula 50.797 ambas do 1º Ofício de Registro de Imóveis; DECRETAR A NULIDADE e/ou CANCELAMENTO das matrículas no 22.599 19.487, 22048, 20649, 20650 e 21509 ou, alternativamente, dos registros R-I-M- 22599, R-1-M-19847, R-1-M-22048, R-1-M-20649, R-1-M-20650 e, R-1-M-21509, fazendo constar o direito real descrito na matrícula 0599 de corrente das mátriculas 50.797 e 3289. Recebida a inicial e determinada a citação (evento 534, DESP57). Jairo e sua esposa Eliete se habilitaram no feito (evento 534, PET106). Cláudio Poletti requereu a habilitação no feito (evento 534, PET110). Eduardo de Abreu requereu a habilitação no feito (evento 534, PET131). Citado Dirceu Granemman (evento 534, CERT103) e, com comparecimento espontâneo de sua esposa Jacinta Maria Granemman (evento PROC458), bem como de Melissa Ascoli (evento 534, PROC268) apresentaram contestação (evento 534, PET253 a PET266). A titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC apresentou contestação (evento 534, PET299 a PET308). Citados, Eduardo e sua esposa (Bianca) (evento 534, CERT69), apresentaram contestação (evento 534, PET350 a PET364). Houve réplica (evento 534, PET438 a PET443). Citado Jairo Matheus (534, CERT99) e com comparecimento espontâneo de sua esposa Eliete, apresentaram contestação (evento 534, PET447 a PET451). Citado Cláudio Pedro Poletti (evento 534, CERT96) e com comparecimento espontâneo esposa Maria  Luci (evento 534, PROC112). Por meio da decisão de evento 534, DEC511 foi consignado conexão e denunciação da lide. A denunciada C.C. Empreendimentos Imobiliários foi citada por carta (evento 534, AR603). Com vista dos autos, o Ministério Público elencou que a “discussão acerca da nulidade dos registros deve prosseguir nos autos 005.03.002629-0 (em apenso) com a extinção do presente feito sem julgamento do mérito. Todavia, caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, nos manifestamos desde já pela intimação da Oficial do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca para que se manifeste acerca dos fatos, eis que possivelmente não atentou para os registros constantes na matrícula 50.797 quando da abertura da matrícula 00599” (evento 534, PARECER 609). Instada, a oficial do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC se manifestou no feito (evento 534, PET615a PET616). O presente feito foi suspenso para julgamento conjunto com o apenso (evento 534, DESP644). Foi determinada a intimação da parte autora para atualizar as matrículas (evento 554). Determinada a intimação da parte autora para esclarecer sobre eventual óbito de Jairo (requerido) (evento 568). Juntadas novas matrículas dos imóveis (evento 593). A parte autora requereu a sucessão de Jairo por seu Espólio, representada pela inventariante Elieti (evento 602), que foi indeferido e determinada a habilitação dos herdeiros, em razão do encerramento do inventário (evento 604). A parte autora juntou os nomes dos herdeiros: Elieti Maria Barbieri Matheos , Maria Glória Barbieri Matheos, Júlio Cesar Barbieri Matheos, José Bernardo Barbieri Matheos e Jairo Matheos Filho (evento 616). Citados os herdeiros de Jairo Matheos , Elieti Maria Barbieri Matheos (evento 661), Maria Glória Barbieri Matheos (evento 664), Júlio Cesar Barbieri Matheos, José Bernardo Barbieri Matheos (evento 663) e Jairo Matheos Filho. A certidão de evento 662 informou o falecimento de Júlio Cesar Barbieri Matheos há mais de 11 anos, em 2024. No evento 671 foi informado que o falecimento ocorreu em 2016. Elieti Maria Barbieri Matheos , José Bernardo Barbieri Matheos e Maria Glória Barbieri Matheos requereram a habilitação no feito (evento 671). A parte autora se manifestou no evento 692. Os herdeiros de Jairo Matheos Elieti, Maria e José se manifestaram no evento 694. É o relatório. Decido. É lição comezinha de direito que, uma vez deflagrada a demanda, o processo deve caminhar para o seu fim, com a extinção com ou sem análise de mérito. No presente caso, o processo tramita desde 2005, com várias diligências realizadas pelas partes. No curso do feito, inclusive, foi informado o óbito de um dos réus, que protelou ainda mais o deslinde da presente. Em cotejo da inicial, verifico que os réus indicados na exordial foram todos citados. Inclusive, constato que a denunciada (evento 534, DEC511) foi citada e não se manifestou nos autos (evento 534, AR603). Conseguinte, contestaram o feito: - Dirceu Granemman, Jacinta Maria Granemman e Melissa Ascoli (evento 534, PET253 a PET266). - A titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC (evento 534, PET299 a PET308). - Eduardo e sua esposa Bianca (evento 534, PET350 a PET364). - Jairo Matheus (em vida) e sua esposa Eliete (evento 534, PET447 a PET451). Ainda, constato que a decisão de evento 534, DEC511 foi deferida a denunciação da lide: 1. Efetivamente, há conexão entre este feito e as ações nº 005.02.014425-8 e 005.03.002629-0, que tramitam na 2ª Vara Cível desta Comarca, pois a não reunião dos processos poderá sim, causar a prolação de decisões conflitantes. Entretanto, tendo este Juízo competência privativa para os registros públicos, os feitos conexos devem ser avocados a esta unidade jurisdicional. Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível para fins de remessa dos feitos. 2. De outro lado, quanto ao pedido de denunciação à lide da C.C. Empreendimentos Imobiliários, entendo por deferi-la, revogando despacho anterior, pois, evidentemente, anulado o registro, a C.C. Empreendimentos terá, sim, responsabilidade pela evicção. Logo, presente a hipótese do art. 70, III, do CPC, defiro a denunciação de C.C. Empreendimentos Ltda, como requerido à fl. 211. 3. Quanto à denunciação da Empresa Sipul Ltda e ao Estado, não se evidencia a responsabilidade insculpida no art. 70, III, do CPC e, portanto, indefiro tal intervenção de terceiros. Observo que a Sipul só garantiu a obrigação firmada com o autor. 4. Cumpra-se, oficiando-se ao Juízo da 2ª Vara Cível (item 1) e citando-se a denunciada (item 2). 5. Comunique-se ao douto relator do Agravo a presente decisão. 6. Certifique-se sobre as citações e respostas. 7. Tudo feito, voltem. Intime-se. Contudo, a denunciada C.C. Empreendimentos Imobiliários foi citada por carta (evento 534, AR603) e não se manifestou nos autos. Hodiernamente, após o falecimento de Jairo, foi determinada a intimação de seus herdeiros, dos quais somente Jairo Matheos Filho e Júlio Cesar Barbieri Matheos não foram citados. A respeito de Jairo Matheos Filho, reputo desnecessária sua citação. Apesar de subsistir a ordem de vocação hereditária, os documentos apresentados pelos demais herdeiros no evento 671 indicam que Jairo Matheos Filho não participou da partilha. Posto isso, determino a sua exclusão do feito. Lado outro, em relação Júlio Cesar Barbieri Matheos, vejo que o formal de partilha de evento 671 destinou bens ao falecido, contudo, pré-morto (2016) à época da determinada sucessão (2023 – evento 568). Assim sendo, prescindível que componha o polo passivo. A respeito, mutatis mutandis : A sucessão processual não pode ser adotada quando o falecimento do réu acontece antes do ajuizamento da demanda, devendo o feito ser extinto, sem resolução do mérito, haja vista a ausência de capacidade de o "de cujus" ser parte e, obviamente, ser acionado judicialmente.” (STJ - AgInt no REsp: 1711641 MG 2016/0237351-9, Relator : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento : 29/10/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/11/2019). Nesse contexto, ao que tudo indica, não restando nenhum herdeiro para ser citado, basta abrir o prazo dos herdeiros habilitados para contestação, conforme dispõe o §1º do art. 231 do Código de Processo Civil: Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital; V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput. Por isso, rejeito, desde logo, o pedido de evento 694 para exclusão dos demais herdeiros, pois devem figurar no polo passivo por sucessão. Quanto à petição de evento 694, sem embargo às prerrogativas do advogado, sugere-se ao subscritor da petição que se atente que o processo é extenso, com diversas partes, não sendo recomendado o peticionamento em página branca, sem cabeçalho e indicar a quem representa, sob pena de tornar extremamente dificultosa a análise do feito que já tramita desde 2005, sem desfecho. Por fim, verifico que a parte autora requereu providências de mérito em relação à matrículas do 1º e do 2 Ofícios de Registro de Imóveis desta Comarca: Expedido ofício ao 1º Ofício, que foi recebido (evento 534, AR123). Ao que parece, não houve resposta. Ante o exposto: 1. Decreto a revelia da denunciada C.C. Empreendimentos Imobiliários foi citada por carta (evento 534, AR603) sem, contudo, aplicar os efeitos materiais (confissão ficta), em razão de haver contestação dos corréus. 2. Habilite-se e intime-se o Oficial do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca para, querendo, manifeste-se nos autos em 15 dias. 2.1. Da manifestação, intimem-se as partes; após, dê-se vista ao Ministério Público. 3. Promova-se à exclusão de JAIRO FILHO do processo, nos termos da fundamentação. 4. Abro o prazo de 15 dias aos herdeiros de Jairo Matheos , Sra. Elieti Maria Barbieri Matheos (citada no evento 661), Sra. Maria Glória Barbieri Matheos (citada no evento 664) e Sr. José Bernardo Barbieri Matheos (citado no evento 663) para, querendo, apresentem contestação, sob pena de revelia. Retifique-se no Eproc para constar Espólio de Jairo Matheos (pois está constando como sucessor) , representado pelos herdeiros indicados. 5. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, ofereça impugnação, em igual prazo. 6. Após a réplica, dê-se vista ao Ministério Público, suscitando, no ato, se mantém o posicionamento de evento 534, PARECER 609, pela extinção do feito. 6.1. Após a manifestação do Ministério Público, intimem-se as partes para, querendo, manifestem-se em 5 dias. 7. Ao Cartório para expedir certidão de citação / contestação /  decurso de prazo. 8. Tudo cumprido, conclusos os autos.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006480-98.2023.8.26.0224 (processo principal 1030818-90.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cleide Aparecida Brunasi - Alexandro Benevides - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e, assim, determino a publicação e imediata certificação do trânsito em julgado. Ao arquivo, no mais. Custas pelo autor. P.I.C. - ADV: DENISE RODRIGUES ROCHA (OAB 226426/SP), PATRÍCIA TORRES PAULO (OAB 260862/SP), MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010814-38.2020.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Wagner Freire Leite - Providenciem o(s) favorecido(s) o preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (alterado desde 08/04/2019 pelo CG 483/2019) disponibilizado no site deste Tribunal. (www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Prazo de 15 dias. Com base na decisão que deferiu o levantamento, após a juntada do formulário preenchido, será providenciada a expedição do mandado de levantamento correspondente. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38049 - Pedido de expedição de mandado de levantamento" Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a omissão implicará em arquivamento dos autos. - ADV: MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002846-44.2023.8.26.0176 (processo principal 1000643-97.2020.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Maria Irene dos Santos - Flavio Bezerra dos Santos - Vistos. Nos termos do artigo 139, V, do CPC, designo sessão de tentativa mediação/conciliação para o próximo dia _17___de_07___de__2025___ às, 15:00____horas. A sessão por videoconferência será efetivada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados. Ficam as partes e seus(uas) Patronos(as) intimados(as) e cientificados(as) que, para participação na sessão virtual de mediação/conciliação, serão necessários: 1) dispor (em) de telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá (ão) ter câmera de vídeo e microfone; 2) ter (em) acesso à internet; 3) ter (em) feito a instalação do aplicativo Microsoft Teams (no caso de telefone celular); e ; 4) aguardar (em) "in lobby" até que a serventia do CEJUSC autorize seu (s) ingresso (s) na sala virtual. O acesso à Sala Virtual 6 será obtido por intermédio do link conforme instruções abaixo: 1) Para acesso à Sala Virtual 6 por meio de seu computador, SELECIONE o endereço abaixo, COPIE-O E COLE-O em seu navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTVmZGUyMDEtZDExNi00ZTA5LTkwZGYtZGMwYTFlM2Y3M2Nh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2233eff1df-7ff0-4374-b86e-aaa1ab323521%22%7d 2) Para acesso à Sala Virtual 6 por intermédio de seu celular será necessário ter o aplicativo da Microsoft Teams instalado em seu aparelho e, após, aproxime a câmera de seu celular no QR CODE abaixo: Conforme Resolução nº 809/2019 do TJSP, as sessões de mediação/conciliação devem ser remuneradas. Fica dispensado(a) do pagamento dos honorários do(a) Mediador(a), a parte que for beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado(a) nomeado(a) nos termos do Convênio OAB/PGE (Art. 14 da Resolução 809/2019 do E. TJSP). A(s) parte(s) autossuficiente(s), com advogado(a-s) constituído(a-s), deverá(ão) arcar com o pagamento da remuneração do(a) mediador(a)/conciliador(a), integral ou rateado entre os iguais. Fixo a remuneração no patamar básico da tabela fixada pelo TJSP, qual seja, R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), por sessão efetivamente instalada independente do resultado. Deverão a(s) partes(s) efetuar(em) o(s) depósito(s) da remuneração do(a-es) Mediador(a-es)/Conciliador(a-es), sob a titularidade da Mediadora: TÂNIA REGINA NUNES DE ALBUQUERQUE - Banco Nu Pagamentos S/A - NUBANK - Agência: 0001, Conta nº 249896769-7, CPF nº: 612.009.727-91 - Chave PIX CPF: 61200972791, juntando o comprovante até a data da sessão de mediação. QUANDO FOR EFETUAR O PIX: Solicita-se que seja identificado no campo descrição o número do processo para facilitar a identificação do crédito. A sessão somente será instalada após a comprovação do recolhimento da remuneração. A fim de garantir o cumprimento desta decisão, caberá ao(á) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, quando da intimação, indagar às partes, se possuem MEDIDA PROTETIVA em vigência, para participação na Oficina de Parentalidade, em datas distintas. Deverá, também, informá-las que, no caso de se depararem com problemas técnicos, que dificultem o acesso à plataforma virtual teams e, ainda, eventuais dúvidas, somente com relação ao link de acesso à sala virtual, entrar em contato com a Serventia do CEJUSC pelo telefone: 4506-1833. O CEJUSC não está permitido passar dados e esclarecer dúvidas acerca do andamento do processo, neste caso, favor ligar no telefone que consta no timbre/topo deste documento. Outrossim, no caso dos excluídos digitais, aquele(a) que informar que não possui qualquer meio eletrônico (celular, computador, internet, etc) para o acesso à plataforma digital/sala virtual, ou, ficar em dúvida quanto ao acesso do link, DEVERÁ O(A) SR(A) MEIRINHO(A) , CERTIFICAR NOS AUTOS, para que o Ofício de origem entre em contato com o CEJUSC, e o CEJUSC proceda à reserva de sala adaptada (com computador, fone de ouvido e câmera), que esteja disponível, para a efetiva participação da parte na sessão virtual. Servirá a presente decisão, como mandado de intimação. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE XAVIER RODRIGUES (OAB 293496/SP), MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP), KAROLYNNE RODRIGUES CASTRO LÓSSIO (OAB 455298/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033406-23.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - André Leodario de Oliveira - Auristela da Cruz Almeida Pereira - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância, sendo negado provimento ao recurso interposto. Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009. Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita. Int. - ADV: MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP), DENISE RODRIGUES ROCHA (OAB 226426/SP), DANIELLE LIMA DE ANDRADE FRANZOLIN (OAB 357147/SP)
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