Maiumy Teresa Kurihara

Maiumy Teresa Kurihara

Número da OAB: OAB/SP 366948

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: MAIUMY TERESA KURIHARA

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015950-81.2024.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.J.P. - M.B.L.S.P. - Ciência às partes sobre o link para acesso à audiência virtual (copie e cole na barra de endereço do seu navegador), observando-se que referido link foi encaminhado aos endereços eletrônicos informados no processo: - ADV: MAIUMY TERESA KURIHARA (OAB 366948/SP), BIANCA COTRIM (OAB 433464/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007943-03.2024.8.26.0037 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Elton Roberto Caires - Pelo exposto, acolho em parte os embargos opostos, apenas para excluir do valor do débito os prêmios do seguro proteção financeira, nos termos da fundamentação, e converto o mandado monitório em título executivo judicial. Tendo o embargado decaído de parte mínima do pedido, responderá o embargante, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito. Prossiga-se nos termos dos arts. 513 e seguintes do CPC. P.R.I. - ADV: MAIUMY TERESA KURIHARA (OAB 366948/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015950-81.2024.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.J.P. - M.B.L.S.P. - Vistos. 1 - Defiro à requerida os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2 - Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento pela requerida. No mais, mantenho a decisão de fls. 310/312 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso, atentando-se a eventual comunicação de efeito suspensivo. Intime-se. 3- Aguarde-se pela audiência designada. Int. - ADV: BIANCA COTRIM (OAB 433464/SP), MAIUMY TERESA KURIHARA (OAB 366948/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008209-53.2025.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - S.A.S. - Vistos. 1 - Remetam-se os autos ao Distribuidor para correção de classe para "Alimentos - Lei Especial nº 5.478/68". 2 - Ademais, cumpre registrar que o processo foi distribuído com os documentos juntados sem qualquer categoria específica, categorizados simplesmente como, "Documentos Diversos", etc. Tal procedimento tumultua os autos, dificulta a análise dos pedidos pelo juízo e atrasa a entrega da prestação jurisdicional. Atentem-se os autores de que, no processo eletrônico, a responsabilidade pela adequada formação e instrução documental dos autos é do advogado, mediante a inclusão de todas as pessoas envolvidas na relação processual e a correta categorização da ação e dos documentos juntados de acordo com o tipo específico existente e na ordem em que devem aparecer no processo, nos termos do artigo 1.197, § 1º das NSCGJ e artigo 9º, IV, item "c" Resolução TJSP 551/2011: A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: (...) § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos (Art. 1.197 das NSCGJ - destaca-se). A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: (...) c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado (Art. 9º da Res. TJSP 551/2011 - destaca-se). Outrossim, conforme item 4 do Comunicado CG nº 466/2020: "[...] As peças processuais digitalizadas deverão receber categorização mínima indicada no Anexo, sem prejuízo da determinação de classificação de outras pelo Magistrado que preside o feito, hipótese em que é admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 - Documentos Diversos) quando não houver correspondente específico [...]". Sendo assim, aguarde-se por até 15 dias, a cargo dos promoventes, a inclusão do requerido no polo passivo do feito, com sua qualificação completa, bem como a correção da pasta digital com a correta categorização dos documentos juntados, observando-se a classificação correspondente a cada documento, constante de listagem própria disponibilizada pelo TJSP: petição inicial, procuração, justiça gratuita, RG, CPF, certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, etc. Esclareço que a inclusão da parte deverá ser feita no cadastro do e-SAJ através do peticionamento eletrônico, no menu: "Peticionamento Eletrônico de 1º grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau". O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página http://www.tjsp.jus.br/Download/Peticionamento Eletronico/ManualComplementoCadastroPortal.pdf. Faço, por fim, a observação de que a parte interessada não deverá reapresentar os documentos, mas sim providenciar a correta categorização dos que já constam dos autos, tendo em vista que os documentos juntados em duplicidade acarretarão tumulto processual e serão tornados sem efeito. Int. - ADV: MAIUMY TERESA KURIHARA (OAB 366948/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004828-88.2024.8.26.0037 (processo principal 1514550-77.2021.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maiumy Teresa Kurihara - Vistos. Os presentes autos encontram-se em fase de execução de sentença, sendo certo que a dívida já está apurada, não havendo mais questionamentos a serem feitos. Homologo a conta de liquidação de fls. 77. Para a expedição de ofício requisitório (OPV ou Precatório) se faz necessário o peticionamento eletrônico(incidente processual) requerendo sua expedição exatamente no valor homologado nesta decisão (Portarias 8660/2012 e 8941/2014). Tal procedimento deverá ser observado tanto nos processos físicos como nos digitais. Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há dedução de IR, etc), Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas o cálculo homologado e a presente decisão, bem como os dados constantes do formulário do MLE, número do processo de conhecimento, em se tratando de natureza alimentar, a natureza do crédito, informar se houve valores submetidos à tributação na forma de RRA, cálculo de IR sobre juros. Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado. Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total). Saliento que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório. Int. - ADV: MAIUMY TERESA KURIHARA (OAB 366948/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005382-40.2023.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.F. - R.L.F. - Vistos. 1- Fls. 437/441: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora. Intime-se o requerido para, querendo, manifestar-se nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC. 2- Após, encaminhem-se os autos ao juiz auxiliar Dr. Humberto Isaías Gonçalves Rios. Int. - ADV: MAIUMY TERESA KURIHARA (OAB 366948/SP), RAFAEL LUIZ MONTEIRO FILARDI (OAB 31569/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004828-37.2025.8.26.0037 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.M.P.F. - J.L.K.J. - Págs. 296/297: Diante o comparecimento espontâneo do réu, observe-se que o prazo para contestação começou a fluir da data do protocolo da procuração (09/06/2025), nos termos do art.. 239, § 1º, do CPC. - ADV: MAIUMY TERESA KURIHARA (OAB 366948/SP), RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA (OAB 178652/RJ)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004339-67.2009.8.26.0428 (428.01.2009.004339) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Colégio Cosmos de Paulínia Sc Ltda - Francisco André da Silva - Vistos. Fls. 274 e 277/281. Ciente o terceiro-interessado. Fls. 276. Com base no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO o trâmite deste feito. INTIME-SE. - ADV: JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP), MAIUMY TERESA KURIHARA (OAB 366948/SP)
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