Lidia Santos Gemignani

Lidia Santos Gemignani

Número da OAB: OAB/SP 366927

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lidia Santos Gemignani possui 23 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: LIDIA SANTOS GEMIGNANI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (4) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017008-44.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - B.R.B.S. - Vistos. Abra-se carga ao MM. Juiz de Direito Auxiliar da Comarca, Dr. BRUNO BUGNI VASCONCELOS, a fim de que o processo seja sentenciado. Int. - ADV: LIDIA SANTOS GEMIGNANI (OAB 366927/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003632-54.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Patricia Mozini Santos - Hospital Cristão de Sorocaba - Hospital Cristão de Sorocaba - Patricia Mozini Santos - Fls. 345/362: Ciência à parte autora. - ADV: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 53389/RS), LIDIA SANTOS GEMIGNANI (OAB 366927/SP), LIDIA SANTOS GEMIGNANI (OAB 366927/SP), ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 53389/RS)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017567-47.2024.8.26.0602 (processo principal 1029558-03.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.A.A. - - C.A.G. - A.S.A. - Em face da notícia do pagamento do débito executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Fl. 29: oficie-se ao INSS conforme requerido. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Dê-se ciência ao Ministério Público e aos advogados das partes. Efetivada a intimação, certifique-se o trânsito em julgado com baixa no sistema SAJ/PG5, em razão da preclusão lógica. Arquive-se. P.I. - ADV: JOSÉ ROQUE LEITE (OAB 505856/SP), LIDIA SANTOS GEMIGNANI (OAB 366927/SP), LIDIA SANTOS GEMIGNANI (OAB 366927/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017567-47.2024.8.26.0602 (processo principal 1029558-03.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.A.A. - - C.A.G. - A.S.A. - Em face da notícia do pagamento do débito executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Fl. 29: oficie-se ao INSS conforme requerido. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Dê-se ciência ao Ministério Público e aos advogados das partes. Efetivada a intimação, certifique-se o trânsito em julgado com baixa no sistema SAJ/PG5, em razão da preclusão lógica. Arquive-se. P.I. - ADV: LIDIA SANTOS GEMIGNANI (OAB 366927/SP), JOSÉ ROQUE LEITE (OAB 505856/SP), LIDIA SANTOS GEMIGNANI (OAB 366927/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002766-41.2023.8.26.0286 (processo principal 1008028-62.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Leonardo Felipe Sutil de Oliveira - Vistos. Fls. 188: Nada a considerar, eis que os patronos da ré já excluídos do sistema(fls. 62). No mais, aguarde-se o decurso de prazo concedido ao exequente. Int. Itu, d.s. - ADV: VITOR GIOLLO SALLES (OAB 513671/SP), LIDIA SANTOS GEMIGNANI (OAB 366927/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031106-34.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Alisim Gestão Condominial Eireli - Wellington Soares Siqueira de Melo - Vistos, Fls. 63/77. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo executado WELLINGTON SOARES SIQUEIRA DE MELO, arguindo a ilegitimidade ativa da exequente ALISIM GESTÃO CONDOMINIAL EIRELI, sob a alegação de que ela se mera prestadora de serviços de cobrança contratada pela credora dos valores em execução. Suscitou a prescrição da obrigação de pagar, ao argumento de que a cobrança foi aprovada em assembleia codominial realizada em 10/02/2017 e não restou comprovada a sua opção de parcelamento. Reclamou pelos benefícios da justiça gratuita. Juntou documentos (fls. 78/79). A exequente/exepta ofertou impugnação tempestiva às fls. 89/101, sustentando que as as matérias suscitadas pelo executado dependem de produção de provas, não podendo ser objeto de exceção de pré-executividade. Impugnou o pedido de gratuidade judiciária, por ausência de comprovação de hipossuficiência. Disse que foi contratada pela Malbec Construtora Ltda para realizar a antecipação de contas do rateio extra para reforma dos telhados do Condomínio Parque Smart. Quanto à prescrição, aduziu que a dívida se iniciou na data de 15/08/2017, sendo proposta a execução em 10/08/2022, menos de 5 anos após o vencimento do débito. O executado se manifestou sobre a impugnação (fls. 105/111). Juntou documento (fls. 112). É o RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. De início, não se vislumbra a necessidade de dilação probatória para julgamento das matérias levantadas. Ademais, trata-se de matéria de ordem pública, que admite a arguição de exceção de pré-executividade, a qual recebo. O caso é de acolhimento da exceção de pré-executividade, para extinção da execução por ilegitimidade ativa. A inicial foi instruída com a ata da assembleia geral ordinária do Condomínio Parque Smart realizada em 10/02/2017 (fls. 37/43), bem como do contrato firmado entre o Condomínio Residencial Parque Smart e a Malbec Construtora Ltda em 18/05/2017 (fls. 32/36). A despeito da previsão de cobrança das taxas extraordinárias pela embargada mediante antecipação de contas, nota-se que o contrato de prestação de serviços foi firmado exclusivamente entre o Condomínio Residencial Parque Smart e a Malbec Construtora Ltda. A contratação da exequente para a realização das cobranças não lhe transfere a titularidade do direito de receber os valores pactuados. Portanto, a exquente atua como mera mandatária da Malbec Construtora Ltda, não possuindo legitimidade para a propositura da execução em nome próprio.Ainda assim, não consta nos autos qualquer procuração outorgada pela construtora para cobrança judicial do crédito pela exequente. Além disso, não há qualquer indício de cessão do crédito à exquente ou de sub-rogação nos direitos da construtora. Nesse cenário, de rigor o reconhecimento da ilegitimidade ativa da exequente para a propositura da execução. A propósito, já decidiu o e. TJSP: APELAÇÃO. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Exequente "ALISIM GESTÃO CONDOMINIAL" contratada pela construtora "MALBEC" para realizar cobranças relacionadas com a edificação das coberturas das garagens no condomínio onde reside o executado . Empresa que efetuaria a antecipação de cotas dos condôminos inadimplentes e repassaria os valores à construtora. Execução baseada na inadimplência do réu. Respeitável sentença de extinção sem resolução de mérito por reconhecer a ilegitimidade ativa. Irresignação da exequente . Apelante diz que o título executivo está fundamentado na assembleia geral extraordinária do condomínio "Residence Nova Aliança" que aprovou a obra. Ressalta que o contrato prevê autorização expressa de cobrança das taxas condominiais relacionadas com a construção das garagens; e, que a cobrança não poderia ser feita pelo condomínio. Assembleia que aprovou a obra a ser realizada pela construtora "MALBEC", com indicação de que as garagens seriam cobertas e negociadas pela empresa "MALBEC" diretamente com cada condômino. Relação jurídica entre "MALBEC" E "ALISIM" que não vincula os condôminos . Apelante que é mera mandatária da construtora que realizou a obra. Ilegitimidade ativa bem reconhecida. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 10242270820228260506 Ribeirão Preto, Relator.: Dario Gayoso, Data de Julgamento: 30/08/2024, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/08/2024, grifei). DESPESAS CONDOMINIAIS. Ação de Cobrança. Sentença de extinção por ilegitimidade ativa. Insurgência da parte autora . Razões recursais que possuem impugnação específica. Não ocorrência de violação ao art. 1.010, II e III, do CPC . Empresa "Malbec Construtora" contratada pelo condomínio para executar obras de restauração de telhados dos blocos. Assembleia Geral de Condôminos aprovou que a contratada Malbec seria a responsável pela cobrança direta junto aos condôminos. A apelante não demonstra ser detentora do crédito, mas somente responsável pela cobrança. Sentença mantida . Recurso desprovido. (TJ-SP - Apelação Cível: 10356442420238260602 Sorocaba, Relator.: Maria de Lourdes Lopez Gil, Data de Julgamento: 29/01/2025, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/01/2025, grifei). Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade, para EXTINGUIR a execução, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado, com fulcro nos artigos 85, §2º e §8º, do CPC. Paraanálisedopedidodegratuidade, apresente o exequente, em 5 dias, as 3 últimas declarações de imposto de renda (IRPF) ou comprovante idôneo de seus rendimentos mensais, sob pena de indeferimento. P.I. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: RAFAEL SILVA PEREIRA (OAB 352003/SP), LIDIA SANTOS GEMIGNANI (OAB 366927/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018409-27.2024.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - AUSÊNCIA DE VAGA - Lidia Santos Gemignani - Vistos, etc. Julgo extinta a fase de satisfação do julgado, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal, fica a presente sentença transitada em julgado na data em que se tornar pública, com sua liberação nos autos digitais, com o mesmo valor e produzindo os mesmos efeitos da certidão de trânsito em julgado. Certifique-se o pagamento do RPV nos autos de cumprimento de sentença, neles lançando a movimentação adequada, a fim de que seja dada baixa definitiva dos autos no sistema, arquivando-os em seguida. Diante do(s) comprovante(s) de pagamento trazido(s) aos autos, intime-se o(a) exequente para que realize o correto preenchimento do formulário que se encontra disponível no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico", providenciando a sua juntada aos autos, a fim de possibilitar a expedição do(s) MLE(s). Após, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento eletrônico MLE(s) , em favor do(a)(s) patrono(a)(s), intimando-o(a)(s) da expedição, devendo a serventia juntar, nestes autos, o respectivo extrato e, oportunamente, cópia do(s) alvará(s) eletrônico(s) comprovando o efetivo pagamento. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o efetivo levantamento, sendo que a consulta quanto ao resgate deverá ser feita, pela serventia, no sistema do "Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos", com a juntada do comprovante nos autos (artigo 1.116, §1º das NSCGJ). Efetivado o levantamento do(s) valor(es), promova a serventia o encerramento deste incidente, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1.323/2018. Na hipótese de não levantamento, havendo valores pendentes vinculados ao processo em tela, certifique-se, e aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do Provimento C.G. n.º 27/2016. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LIDIA SANTOS GEMIGNANI (OAB 366927/SP)
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