Juliana Mori Auresco

Juliana Mori Auresco

Número da OAB: OAB/SP 366909

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Mori Auresco possui 31 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP
Nome: JULIANA MORI AURESCO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) EXECUçãO FISCAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000373-21.2019.8.26.0081 (processo principal 1002523-89.2018.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz Ferreira - (FALECIDO) Américo Ferrarez Neto - - (SUCESSOR) Tiago dos Santos Ferrarez - - (SUCESSOR) Mateus Rafael dos Santos Ferrarez - Cristina dos Santos Ferrarez - - VALDENIR APARECIDO BETTIO e outro - Vistos. DE FATO OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO IMÓVEL SE SUB ROGAM NO VALOR DA ARREMATAÇÃO. PORTANTO, INEGÁVEL A LEGITIMIDADE DO PLEITO DO MUNICÍPIO, QUE RESTA ACOLHIDO. LEVANTE-SE O NECESSÁRIO A QUITAÇÃO, NA FORMA POSTULADA AS FLS.906/909. APÓS, CERTIFIQUE-SE AS CONSTRIÇÕES EXISTENTES E TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. Intime-se. - ADV: LÍDIA MUNHOZ DA SILVA NARCISO (OAB 284203/SP), JULIANA MORI AURESCO (OAB 366909/SP), CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP), LÍDIA MUNHOZ DA SILVA NARCISO (OAB 284203/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), LÍDIA MUNHOZ DA SILVA NARCISO (OAB 284203/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001666-50.2024.8.26.0081 (processo principal 1001745-46.2023.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Perda ou Modificação de Guarda - D.H.A.C.F. - V.R.S. - Vistos. Considerando o teor deste incidente, as alegações das partes e o estudo psicossocial realizado, manifeste-se o órgão ministerial. Em seguida, voltem conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PARRA LOBO (OAB 263323/SP), JULIANA MORI AURESCO (OAB 366909/SP), LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0500105-90.2008.8.26.0081 (001.01.2008.500105) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Espólio de Dorival Gomes dos Santos, repres por Marinete Pedro Alves - Proc. 2008/000029 Vistos. Município de Adamantina impetrou o(a) presente Execução Fiscal em relação a Espólio de Dorival Gomes dos Santos, repres por Marinete Pedro Alves, objetivando o recebimento da quantia estipulada na inicial. Penhora no rosto dos autos efetivada (fls. 404). Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela parte devedora e considerou válida a intimação da penhora (fls. 485/494 e 496). Valores remetidos pelo Juízo da penhora no rosto dos autos (fls. 617). A exequente pediu o levantamento dos valores depositados (fls. 621). É o relatório. D E C I D O. O objetivo da parte exequente nesta ação, qual seja o recebimento de seu crédito, foi satisfeito plenamente pelo(a)(s) executado(a)(s), face a penhora integral do débito. Desta forma, julgo extinto o presente feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para levantamento do valor de R$6.145,15 (valor real informado e sem correção) em favor do(a) credor(a). Ato continuo, em atenção ao oficio remetido pela Vara Única da Comarca de Flórida Paulista (fls. 623), expeça-se o necessário para devolução dos valores remanescentes em favor do feito nº 1000567-71.2019.8.26.0673. Oficie-se com cópias de fls. 617, 621/622 e desta sentença. Expeça-se o necessário para levantamento de constrição/bloqueio/restrição eventualmente existente. Expeça-se a certidão de objeto e pé requerida. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos com as providências necessárias. P.R.I.C. Adamantina, 11 de junho de 2025. - ADV: JULIANA MORI AURESCO (OAB 366909/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0500105-90.2008.8.26.0081 (001.01.2008.500105) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Espólio de Dorival Gomes dos Santos, repres por Marinete Pedro Alves - Proc. 2008/000029 Vistos. Município de Adamantina impetrou o(a) presente Execução Fiscal em relação a Espólio de Dorival Gomes dos Santos, repres por Marinete Pedro Alves, objetivando o recebimento da quantia estipulada na inicial. Penhora no rosto dos autos efetivada (fls. 404). Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela parte devedora e considerou válida a intimação da penhora (fls. 485/494 e 496). Valores remetidos pelo Juízo da penhora no rosto dos autos (fls. 617). A exequente pediu o levantamento dos valores depositados (fls. 621). É o relatório. D E C I D O. O objetivo da parte exequente nesta ação, qual seja o recebimento de seu crédito, foi satisfeito plenamente pelo(a)(s) executado(a)(s), face a penhora integral do débito. Desta forma, julgo extinto o presente feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para levantamento do valor de R$6.145,15 (valor real informado e sem correção) em favor do(a) credor(a). Ato continuo, em atenção ao oficio remetido pela Vara Única da Comarca de Flórida Paulista (fls. 623), expeça-se o necessário para devolução dos valores remanescentes em favor do feito nº 1000567-71.2019.8.26.0673. Oficie-se com cópias de fls. 617, 621/622 e desta sentença. Expeça-se o necessário para levantamento de constrição/bloqueio/restrição eventualmente existente. Expeça-se a certidão de objeto e pé requerida. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos com as providências necessárias. P.R.I.C. Adamantina, 11 de junho de 2025. - ADV: JULIANA MORI AURESCO (OAB 366909/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0500105-90.2008.8.26.0081 (001.01.2008.500105) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Espólio de Dorival Gomes dos Santos, repres por Marinete Pedro Alves - Proc. 2008/000029 Vistos. Município de Adamantina impetrou o(a) presente Execução Fiscal em relação a Espólio de Dorival Gomes dos Santos, repres por Marinete Pedro Alves, objetivando o recebimento da quantia estipulada na inicial. Penhora no rosto dos autos efetivada (fls. 404). Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela parte devedora e considerou válida a intimação da penhora (fls. 485/494 e 496). Valores remetidos pelo Juízo da penhora no rosto dos autos (fls. 617). A exequente pediu o levantamento dos valores depositados (fls. 621). É o relatório. D E C I D O. O objetivo da parte exequente nesta ação, qual seja o recebimento de seu crédito, foi satisfeito plenamente pelo(a)(s) executado(a)(s), face a penhora integral do débito. Desta forma, julgo extinto o presente feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para levantamento do valor de R$6.145,15 (valor real informado e sem correção) em favor do(a) credor(a). Ato continuo, em atenção ao oficio remetido pela Vara Única da Comarca de Flórida Paulista (fls. 623), expeça-se o necessário para devolução dos valores remanescentes em favor do feito nº 1000567-71.2019.8.26.0673. Oficie-se com cópias de fls. 617, 621/622 e desta sentença. Expeça-se o necessário para levantamento de constrição/bloqueio/restrição eventualmente existente. Expeça-se a certidão de objeto e pé requerida. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos com as providências necessárias. P.R.I.C. Adamantina, 11 de junho de 2025. - ADV: JULIANA MORI AURESCO (OAB 366909/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002259-96.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Patrícia Catarina dos Santos Almeida Maia 28722514805 - Vistos. DEFIRO o pedido retro. Assim, aguarde-se por dez (10) dias a informação de bens penhoráveis, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo e nada sendo informado, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: JULIANA MORI AURESCO (OAB 366909/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001446-98.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Revisão - S.P.L. - - F.C.P.L. - E.C.L. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2025/000579 Vistos. À audiência de tentativa de conciliação restou infrutífera. Aguarde-se eventual contestação ou decurso do prazo. Int. Adamantina, SP, 16/05/2025 - ADV: JULIANA MORI AURESCO (OAB 366909/SP), JULIANA MORI AURESCO (OAB 366909/SP), MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
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