Hugo Bruzi Vicari
Hugo Bruzi Vicari
Número da OAB:
OAB/SP 366885
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hugo Bruzi Vicari possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
HUGO BRUZI VICARI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
USUCAPIãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
Execução de Medidas Alternativas (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040584-95.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Uendi Dias de Lima - Mariana Mancio Guia - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTEo pedido, com resolução do mérito (artigo 487, I, Código de Processo Civil), para: 1) DECRETAR a rescisão do contrato de compra e venda da motociCleta descrita na inicial (fls. 19/23). 2) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ R$ 1.276,34, a título de de danos materiais, valores estes que decorrem diretamente do vício oculto constatado, com correção monetária a partir do desembolso (termo inicial 10.10.2024) e juros legais de mora a partir da citação; 5) OBRIGAR a parte autora a entregar a motocicleta à parte requerida, no prazo de 05 dias úteis, a partir do trânsito em julgado. Tendo em conta que as partes não convencionaram o índice de correção, nem a taxa de juros, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (artigo 5º, inciso II, da referida lei), a correção monetária será pela tabela prática do Egrégio TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês, e dali em diante, a correção será pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora serão pela diferença entre a SELIC e o IPCA (artigo 406 do Código Civil). O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, sendo esta a interpretação adequada (sem nova intimação) deste dispositivo legal com a regra própria dos juizados especiais cíveis, estabelecida no artigo 52, III e IV, da Lei 9.099/95. Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, que deverá apresentar o formulário, com dados bancários, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE -- Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-se por peticionamento eletrônico; recomenda-se cadastrar a petição como "pedido de expedição de mandado de levantamento", para análise com prioridade. Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (artigo 924, II, Código de Processo Civil). Sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por representação legal (artigo 41, §2º, Lei 9.099/95), a parte recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição do recurso, independente de intimação, observando-se ainda o artigo 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) -- normas de serviço no site do Tribunal de Justiça. Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (artigo 55, segunda parte, Lei 9099/95). Em havendo necessidade de apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. Preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) A taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) A taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) A taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pela autoridade julgadora, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) As despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências da Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser recolhidas na guia GRD). O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Informações adicionais: No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Publique-se. Intimem-se. - ADV: LEONARDO KURTZ VON ENDE BIANCO (OAB 351203/SP), HUGO BRUZI VICARI (OAB 366885/SP), JOÃO AUGUSTO JELALETI ROSEIRO (OAB 308609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002043-48.2020.8.26.0629 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Matheus Edmar Paiva de Almeida - Vistos. Fls. 401/402: Intime-se a defesa a indicar as incongruências quanto aos dados bancários informadas em petição. No mais, defiro a dilação de prazo por 15 dias para comprovação dos demais pagamentos devidos nos autos. Int. - ADV: HUGO BRUZI VICARI (OAB 366885/SP), RAFAEL MARANZANO LOPES ANTUNES (OAB 343419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012519-61.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Raimunda Dantas da Silva - Banco C6 Consignado S/A - VISTOS, Tendo em vista a informação de quitação do débito, julgo extinta a execução pela satisfação do débito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Certifique a Serventia se houve recolhimento integral das custas processuais. Em caso de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, eventuais custas em aberto serão pagas pela parte executada. HOMOLOGO, ainda, a renúncia do prazo recursal, certificando-se. Expeça-se MLE em favor da parte autora. Após regularizados, arquivem-se com baixa definitiva. P.I.CUMPRA-SE. - ADV: RAFAEL MARANZANO LOPES ANTUNES (OAB 343419/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), HUGO BRUZI VICARI (OAB 366885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000702-72.2018.8.26.0629 (processo principal 0000471-55.2012.8.26.0629) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Angelo José Magro - - André Luis Magro - - Maria Agusta Beloto Magro - Yuri Soravassi de Almeida - - Valdir Antonio Picoli - - Vânia Maria Vire Picoli - Angelo Pasquoto Junior - Vistos. - Fls. 468 e 477/483: Considerando os apontamentos efetuados pela parte exequente, tem-se que todas as averbações de penhora se relacionam, sendo desnecessária a instauração de concurso de credores. Assim, determina-se: 1- a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do arrematante no valor de R$ 595,78 (quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos), devendo este apresentar o formulário pertinente e após, comprovar nos autos o pagamento do IPTU; 2- a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico do valor remanescente em favor da parte exequente (formulário às fls. 452); 3- Com o levantamento de valores, deverá a parte exequente, independentemente de nova intimação, apresentar planilha de débito atualizado, pugnando pelas medidas devidas para o prosseguimento do feito; Intimem-se. - ADV: RAFAEL MARANZANO LOPES ANTUNES (OAB 343419/SP), CASSIANO TADEU BELOTO BALDO (OAB 205848/SP), RAFAEL MARANZANO LOPES ANTUNES (OAB 343419/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP), VIVIAN MELARÉ (OAB 188822/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP), CRISTIANO BISCARO GROFF (OAB 145878/SP), JOSE GERALDO FABRI (OAB 139532/SP), JOSE GERALDO FABRI (OAB 139532/SP), JOSE GERALDO FABRI (OAB 139532/SP), HUGO BRUZI VICARI (OAB 366885/SP), HUGO BRUZI VICARI (OAB 366885/SP), HELDER ANDREONI ALVES FERREIRA (OAB 456772/SP), HELDER ANDREONI ALVES FERREIRA (OAB 456772/SP), HELDER ANDREONI ALVES FERREIRA (OAB 456772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000702-72.2018.8.26.0629 (processo principal 0000471-55.2012.8.26.0629) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Angelo José Magro - - André Luis Magro - - Maria Agusta Beloto Magro - Yuri Soravassi de Almeida - - Valdir Antonio Picoli - - Vânia Maria Vire Picoli - Angelo Pasquoto Junior - Vistos. - Fls. 468 e 477/483: Considerando os apontamentos efetuados pela parte exequente, tem-se que todas as averbações de penhora se relacionam, sendo desnecessária a instauração de concurso de credores. Assim, determina-se: 1- a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do arrematante no valor de R$ 595,78 (quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos), devendo este apresentar o formulário pertinente e após, comprovar nos autos o pagamento do IPTU; 2- a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico do valor remanescente em favor da parte exequente (formulário às fls. 452); 3- Com o levantamento de valores, deverá a parte exequente, independentemente de nova intimação, apresentar planilha de débito atualizado, pugnando pelas medidas devidas para o prosseguimento do feito; Intimem-se. - ADV: RAFAEL MARANZANO LOPES ANTUNES (OAB 343419/SP), CASSIANO TADEU BELOTO BALDO (OAB 205848/SP), RAFAEL MARANZANO LOPES ANTUNES (OAB 343419/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP), VIVIAN MELARÉ (OAB 188822/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP), CRISTIANO BISCARO GROFF (OAB 145878/SP), JOSE GERALDO FABRI (OAB 139532/SP), JOSE GERALDO FABRI (OAB 139532/SP), JOSE GERALDO FABRI (OAB 139532/SP), HUGO BRUZI VICARI (OAB 366885/SP), HUGO BRUZI VICARI (OAB 366885/SP), HELDER ANDREONI ALVES FERREIRA (OAB 456772/SP), HELDER ANDREONI ALVES FERREIRA (OAB 456772/SP), HELDER ANDREONI ALVES FERREIRA (OAB 456772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabio Jose Joly Neto (OAB 247669/SP), Juliana Vieira Mazzei (OAB 284194/SP), Hugo Bruzi Vicari (OAB 366885/SP) Processo 1047285-09.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renato Augusto Magalhães Martins - Reqdo: Fortec Climatizadores Evapotativos - Vistos. O autor ajuizou a ação em face de Fernando Thome de Souza Prette, Fortec Locações ME e Fortec Climatizadores ME. Fernando foi citado (fls. 88). Fortec Climatizadores foi citada (fls. 89) e apresentou contestação e documentos (fls. 94/163). Fortec Locações ME não foi citada (fls. 90). Intimado a se manifestar sobre a falta de citação de Fortec Locações, o autor apresentou manifestação a fls. 167 alegando que há grupo econômico e que Fernando e Fortec Climatizadores podem responder pela demanda, sem, no entanto, esclarecer se desiste da ação com relação a Fortec Locações ou se pretende a citação desta. Assim, no prazo de 15 dias o autor deverá esclarecer se desiste da ação em relação a Fortec Locações ou se pretende sua manutenção no polo passivo, caso em que deverá providenciar a regular citação, que é ato formal e não pode ser presumido, sob pena de extinção. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabio Jose Joly Neto (OAB 247669/SP), Juliana Vieira Mazzei (OAB 284194/SP), Hugo Bruzi Vicari (OAB 366885/SP) Processo 1047285-09.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renato Augusto Magalhães Martins - Reqdo: Fortec Climatizadores Evapotativos - Vistos. O autor ajuizou a ação em face de Fernando Thome de Souza Prette, Fortec Locações ME e Fortec Climatizadores ME. Fernando foi citado (fls. 88). Fortec Climatizadores foi citada (fls. 89) e apresentou contestação e documentos (fls. 94/163). Fortec Locações ME não foi citada (fls. 90). Intimado a se manifestar sobre a falta de citação de Fortec Locações, o autor apresentou manifestação a fls. 167 alegando que há grupo econômico e que Fernando e Fortec Climatizadores podem responder pela demanda, sem, no entanto, esclarecer se desiste da ação com relação a Fortec Locações ou se pretende a citação desta. Assim, no prazo de 15 dias o autor deverá esclarecer se desiste da ação em relação a Fortec Locações ou se pretende sua manutenção no polo passivo, caso em que deverá providenciar a regular citação, que é ato formal e não pode ser presumido, sob pena de extinção. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se.
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