Hermeti Piochi Ciacco De Oliveira Lino
Hermeti Piochi Ciacco De Oliveira Lino
Número da OAB:
OAB/SP 366883
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hermeti Piochi Ciacco De Oliveira Lino possui 240 comunicações processuais, em 191 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
191
Total de Intimações:
240
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
HERMETI PIOCHI CIACCO DE OLIVEIRA LINO
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
135
Últimos 30 dias
240
Últimos 90 dias
240
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (113)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (37)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 240 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003686-98.2022.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista CRIANÇA INTERESSADA: J. P. D. B. P. B. CURADOR: CAROLINA DE BARROS POMPEIA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA - SP126930, HERMETI PIOCHI CIACCO DE OLIVEIRA LINO - SP366883, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, regularmente processado, em que foi satisfeita a obrigação imposta pelo título judicial. Decido. Considerando o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios de ativos, veículos, penhoras ou restrições decorrentes desta ação. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 18 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003253-26.2024.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: EITI YANAGAWA Advogados do(a) AUTOR: DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA - SP126930, HERMETI PIOCHI CIACCO DE OLIVEIRA LINO - SP366883 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. SãO JOãO DA BOA VISTA, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012369-37.2018.8.26.0053 (processo principal 0114715-18.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Benedita Aparecida Brandi Grama - - Célia Aparecida de Freitas - - Isabel de Almeida Carneiro Plachi - - Maria Imaculada dos Santos - - Maria Sione Xavier da Cunha - - Marinez Carlos Palermo - - Nancia Aparecida Grama de Oliveira - Vistos. Fls. 188: Apresente a patrona originária, Rosangela Aparecida Xavier, prestação de contas dos valores levantados, em 10 dias. Fls. 191: anote-se a nova procuradora de Maria Imaculada dos Santos. Intime-se. - ADV: DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA (OAB 126930/SP), ROSANGELA APARECIDA XAVIER (OAB 141085/SP), ROSANGELA APARECIDA XAVIER (OAB 141085/SP), ROSANGELA APARECIDA XAVIER (OAB 141085/SP), ROSANGELA APARECIDA XAVIER (OAB 141085/SP), ROSANGELA APARECIDA XAVIER (OAB 141085/SP), ROSANGELA APARECIDA XAVIER (OAB 141085/SP), ROSANGELA APARECIDA XAVIER (OAB 141085/SP), ROSANGELA APARECIDA XAVIER (OAB 141085/SP), HERMETI PIOCHI CIACCO DE OLIVEIRA LINO (OAB 366883/SP), ROSANGELA APARECIDA XAVIER (OAB 141085/SP), ROSANGELA APARECIDA XAVIER (OAB 141085/SP), ROSANGELA APARECIDA XAVIER (OAB 141085/SP), ROSANGELA APARECIDA XAVIER (OAB 141085/SP), ROSANGELA APARECIDA XAVIER (OAB 141085/SP), ROSANGELA APARECIDA XAVIER (OAB 141085/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003589-98.2022.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: EITI YANAGAWA Advogados do(a) AUTOR: DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA - SP126930, HERMETI PIOCHI CIACCO DE OLIVEIRA LINO - SP366883 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, regularmente processado, em que foi satisfeita a obrigação imposta pelo título judicial. Decido. Considerando o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios de ativos, veículos, penhoras ou restrições decorrentes desta ação. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 18 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003741-83.2021.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: DANIELE DE OLIVEIRA GONCALVES Advogados do(a) AUTOR: DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA - SP126930, HERMETI PIOCHI CIACCO DE OLIVEIRA LINO - SP366883 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Ciência à parte requerente da disponibilização da certidão de advogado constituído e também da procuração autenticada. No prazo de 10 (dez) dias, a parte requerente deverá informar o juízo do sucesso no levantamento dos créditos. Silente, hipótese em que o sucesso no levantamento será presumido, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, 17 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003910-65.2024.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: ELAINE CRISTINA ESPERANCA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: HERMETI PIOCHI CIACCO DE OLIVEIRA LINO - SP366883 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. SãO JOãO DA BOA VISTA, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002966-87.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pedro Henrique Vaz Franciolli - Vistos. Trata-se de ação previdenciária para concessão de auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho. Aduz o autor, em síntese, que é filiado ao Regime Geral de Previdência Social desde 03/11/2020 e que sofreu acidente de trabalho em setembro de 2024, quando uma ferramenta manual de trabalho se soltou e fraturou dois dedos (médio e anelar) de sua mão esquerda, razão pela qual foi submetido a procedimentos cirúrgicos. Afirma que, após a cirurgia, em decorrência de seu comprometimento físico, teve a concessão do auxílio de incapacidade temporária entre o período de 26/10/2024 e 16/12/2024. Relata que sentiu uma expressiva redução de seu potencial laboral, apresentando redução no tamanho da ponta dos dedos, diminuição da força para segurar objetos, além de maior sensibilidade na região. Salienta que efetuou um requerimento administrativo junto ao INSS, solicitando a prorrogação do auxílio devido às sequelas decorrentes do acidente, mas obteve resposta negativa, sob o argumento de que "a perícia médica não reconheceu a sua incapacidade para o trabalho ou atividade habitual e o seu benefício não foi prorrogado" - fls. 03. Sustenta, por fim, que não há dúvidas acerca da redução de sua capacidade laborativa, diante dos relatórios médicos apresentados, de modo que faz jus ao recebimento do auxílio-acidente, nos termos do artigo 104 do Decreto n. 3.048/99. Diante do exposto, requer: a) Seja julgado procedente o pedido, condenando o INSS a conceder ao Autor o benefício de incapacidade permanente, alternativamente, o benefício de incapacidade temporária, a partir da data da constatação da incapacidade ou desde a DER, inclusive o abono anual, devendo esse benefício de prestação continuada ser calculado e pago segundo os critérios da Lei n. 8.213/91; b) Pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do pagamento; c) Reabilitação: Se constatada a possibilidade de restabelecimento da capacidade para o trabalho, ainda que parcial, o que se admite apenas por amor ao debate, requer seja a parte Autora encaminhada para o programa de reabilitação, a fim de que seja capacitada para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, devendo ser mantido o benefício até a reabilitação; d) Tutela de Urgência: Por se tratar de verba de natureza alimentar, seja concedida a tutela de urgência, com fundamento nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, intimando-se o INSS a proceder ao pagamento do benefício, no prazo de até 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 em favor da parte Autora, devendo apresentar nos autos a carta de concessão com a memória de cálculos. e) Juros e Correção Monetária: Requer sejam as prestações vencidas pagas após o trânsito em julgado, descontadas eventuais quantias pagas administrativamente ou por força de antecipação dos efeitos da tutela, atualizadas monetariamente a partir do vencimento e acrescidas de juros de mora a partir da data da citação, de acordo com os critérios previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal (Resolução n. 134/2010 do CJF, com as modificações introduzidas pela Resolução n. 267/2013, bem como eventuais alterações por ocasião da execução da sentença), observando-se a aplicação do IPCA-E conforme decisão do e. STF, em regime de julgamento de recursos repetitivos no RE 870947, e o decidido também por aquela Corte quanto do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425. f) Gratuidade Judicial: Não reunindo a parte Autora condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio e da família, requer lhe sejam concedidos os benefícios da gratuidade da justiça. Para tanto, junta declaração de hipossuficiência em anexo. g) Requer a condenação da Autarquia-Ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios na ordem de 20% sobre o valor da condenação; Finalmente, protesta provar o alegado por todos os meios de provas admissíveis em direito. À causa atribuiu-se o valor de R$49.299,62. Com a inicial, os documentos de fls. 08/34: Fls. 08 c/c fls. 11: procuração e declaração de hipossuficiência; Fls. 09/10: documento pessoal do autor; Fls. 12/14: comprovante de endereço (conta de água); Fls. 15/18: extrato previdenciário; Fls. 19/20: CAT; Fls. 21/23: histórico de créditos; Fls. 24/25: cartão de consulta - acidente de trabalho; Fls. 26/27: atestado; Fls. 28/29: atestado de saúde ocupacional; Fls. 30/31: exame radiográfico; Fls. 32/33: relatório médico; Fls. 34: planilha de cálculo. É o relatório. DECIDO. I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. Anote-se. II- DO ADITAMENTO DA INICIAL 1- De acordo com o art. 129-A da Lei n. 8.213/91, "in verbis": "Art. 129-A. Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte:(Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) I quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil):(Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe;(Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado;(Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e(Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso;(Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) II para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos:(Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública;(Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade;(Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa.(Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) § 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.(Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) § 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido.(Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) § 3º Se a controvérsia versar sobre outros pontos além do que exige exame médico-pericial, observado o disposto no § 1º deste artigo, o juízo dará seguimento ao processo, com a citação do réu.(Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022)". Assim sendo, providencie o autor o aditamento da inicial (nos termos do inciso I, alíneas "b", "c", e "d" e nos termos do inciso II, alínea "a"). Prazo para aditamento: 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: HERMETI PIOCHI CIACCO DE OLIVEIRA LINO (OAB 366883/SP)