Eduardo Bertani Lanhoso De Lima

Eduardo Bertani Lanhoso De Lima

Número da OAB: OAB/SP 366844

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Bertani Lanhoso De Lima possui 46 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TRF1, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJMG, TRF1, TJSP, TRT15
Nome: EDUARDO BERTANI LANHOSO DE LIMA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006580-49.2024.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apelado: Sonia Mara Fava (studio4friends) - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. REDE SOCIAL INSTAGRAM. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ARGUIDAS PELA AUTORA, EM SEDE DE CONTRARRAZÕES, REJEITADAS. RÉU QUE DESATIVOU O PERFIL DA AUTORA EM RAZÃO DE SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO. RÉU, CONTUDO, QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR QUAIS FORAM OS FATOS ENSEJADORES DA DESATIVAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA AOS ENCARGOS PROBATÓRIOS LEVAM À CONCLUSÃO DE QUE A DESATIVAÇÃO FOI ARBITRÁRIA E IMOTIVADA. CONDENAÇÃO DO RÉU À REATIVAÇÃO DA CONTA QUE É MEDIDA DE RIGOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS NA HIPÓTESE. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.   ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Eduardo Bertani Lanhoso de Lima (OAB: 366844/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083011-27.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Patrezão Hipermercados Ltda - Vistos. Requer o autor a concessão de tutela provisória, para o fim de compelir a requerida a realizar o downgrade da categoria do plano PME AMB HOSP C OBST ADAPTADO para a categoria SAÚDE PME, APARTAMENTO, SEM COPARTICIPAÇÃO, sem o cumprimento de novos períodos de carência, com a consequente cobrança respectiva da contraprestação equivalente a nova categoria e emissão das carteirinhas. Para apreciação da medida, dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No caso em tela, em um juízo de cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, com a devida vênia. Com efeito, não foi apresentado o contrato celebrado entre as partes ou as condições gerais que regem o seguro, a fim de se permitir análise, ainda que superficial, dos termos avençados. Sem prejuízo, as cláusulas que preveem tanto o reajuste financeiro quanto o técnico (ou por sinistralidade ou downgrade) são, a priori, lícitas, eis que voltadas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e viabilizar a manutenção da cobertura em prol de todos os beneficiários. Nesse cenário, em que pesem os argumentos do autor, não há elementos suficientes para, desde logo, determinar o downgrade da categoria, sobretudo diante da possibilidade de se colocar em risco a proteção contratual a ser dispensada aos demais participantes do plano de saúde. Sem prejuízo, como expressamente afirmado pelo requerente, as partes possuem contrato firmado há mais de mais de cinco anos, o que também afasta, mormente em sede de cognição sumária, o risco de dano alegado, tendo em vista o conhecimento das cláusulas contratuais. O cenário atual dos autos, desse modo, recomenda a instalação do contraditório para melhor averiguação dos fatos que cercam a relação travada entre as partes, bem como aferição adequada das justificativas a serem apresentadas pela ré. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: EDUARDO BERTANI LANHOSO DE LIMA (OAB 366844/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5012440-43.2024.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MED CENTER COMERCIAL LTDA CPF: 00.874.929/0001-40 RÉU: SERVIMED COMERCIAL LTDA CPF: 44.463.156/0001-84 e outros Vistos etc., Contra a sentença de Id 10370382642, o requerido interpôs recurso de embargos de declaração constante de Id 10387257525. Decido. Conheço do presente recurso, eis que tempestivo. Os Embargos de Declaração prestam-se ao esclarecimento de obscuridade, contradição ou omissão, o que, a meu entender, não ocorreu no caso em exame, sendo certo que a decisão embargada não contém nenhum vício passível de correção, declaração ou esclarecimentos. O questionamento diz respeito ao mérito, o que deve ser objeto de recurso próprio. Isso Posto, pelas razões expostas e demais elementos dos autos, rejeito o recurso de embargos de declaração interposto. Intime-se. Pouso Alegre, data da assinatura Juliana Mendes Pedrosa Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008372-80.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Renata Bertani Lanhoso de Lima - Joelson de Souza Diniz - - Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Homologo o acordo de fls. 280/282 entabulado entre as partes e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, caput, III, b, do CPC. Tendo em vista que a celebração de acordo é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado nesta data, ficando desde já indeferido o processamento de eventual recurso inominado interposto. Fls. 285: Manifeste-se a autora acerca do depósito realizado, dizendo se dá por satisfeita a obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias. Eventual silêncio será tido por manifestação favorável ao cumprimento da obrigação. Oportunamente, comunique-se a extinção com as anotações de praxe e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO BERTANI LANHOSO DE LIMA (OAB 366844/SP), ANA ROSA WANDERLEY DA CRUZ GOUVEIA (OAB 27490/PE), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037503-10.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Paulo Urbanavicius - - - Elena Urbanavicius Marques - Eniko Tumbasz - - Polengel Indústria Alimentícia Ltda Epp - Associação Educacional Latino Americana - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e outro - Manifeste a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR negativo. - ADV: ALEXANDRE VANCIN TAKAYAMA (OAB 234513/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), MATHEUS FANTINI (OAB 248899/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP), MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP), ANDERSON VIANNA DE LUNA (OAB 367395/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), JULIANA MENDES DE LUNA (OAB 348347/SP), EDUARDO BERTANI LANHOSO DE LIMA (OAB 366844/SP)
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO PROCESSO: 1016017-27.2023.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO: L K J - FRIGORIFICO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO ARANHA D ALVIA - SP335730, JORGE NICOLA JUNIOR - SP295406, DEYVID MONTEIRO FERREIRA ATTADINI - SP463689 e EDUARDO BERTANI LANHOSO DE LIMA - SP366844 D E S P A C H O Tendo em vista a manifestação de id 2184359130, intime-se o(a) executado(a) para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, a comprovação: a) do andamento processual da Recuperação Judicial n. 0021750-61.2023.8.27.2706, e b) eventuais decisões após o pedido de prorrogação do stay period datada de 26/11/2024. Após, venham os autos conclusos. Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. MARIA CÂNDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA Juíza Federal Titular da 5ª Vara da SJTO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012748-07.2012.8.26.0079 (089.01.2012.012748) - Inventário - Inventário e Partilha - Jussara Marcondes Machado - Frederico Marcondes Machado Alves Meira - - Luciano Alves Meira - - Maria Beatriz Alves Meira - - Domingos Alves Meira Junior - Ana Silvia Alves Meira Tavares Moura e outros - Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens constantes dos autos (fls. 1022/1034), referente aos bens deixados por falecimento de Domingos Alves Meira, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Estando concorde a Fazenda Pública, expeça-se certidão de pagamento (CPC, art. 655, parágrafo único) ou FORMAL DE PARTILHA, caso se tratar de autos digitais, nos termos do provimento CG nº 14/2020, publicado no DJE em 09 de Junho de 2020, observada a praticidade e a economicidade, uma vez que desnecessária a indicação e o recolhimento da taxa de xerocópia, observada ainda a segurança, pois desnecessário também o comparecimento aos cartórios por ocasião da retirada e entrega do referido documento, atentando-se somente a necessidade do recolhimento da taxa para expedição do documento, caso não seja beneficiário da assistência judiciária. Anote-se junto ao Sistema. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: HELENA RODRIGUES LOSI (OAB 351882/SP), MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP), JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES (OAB 116767/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE NOGUEIRA (OAB 139135/SP), JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES (OAB 116767/SP), MAURICIO SERGIO FORTI PASSARONI (OAB 152167/SP), GUSTAVO JUSTO DOS SANTOS (OAB 294360/SP), HELENA RODRIGUES LOSI (OAB 351882/SP), RAFAEL EDUARDO MODESTO MARRANO (OAB 363053/SP), JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES (OAB 116767/SP), EDUARDO BERTANI LANHOSO DE LIMA (OAB 366844/SP), JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES (OAB 116767/SP), HELENA RODRIGUES LOSI (OAB 351882/SP), MAURICIO SERGIO FORTI PASSARONI (OAB 152167/SP), LUIS FERNANDO SANSIVIERO (OAB 139151/SP), MAURICIO SERGIO FORTI PASSARONI (OAB 152167/SP), MAURICIO SERGIO FORTI PASSARONI (OAB 152167/SP)
Anterior Página 3 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou