Cleide Silvana Marcondes

Cleide Silvana Marcondes

Número da OAB: OAB/SP 366830

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cleide Silvana Marcondes possui 48 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CLEIDE SILVANA MARCONDES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001995-70.2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Aline Cardoso - Banco Bradesco Sa - Ciência à parte requerida sobre os documentos coligidos pela autora (fls. 200/210), facultando-lhe manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar. Após, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: CLEIDE SILVANA MARCONDES (OAB 366830/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 0009914-10.2017.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário; Nº origem: 0009914-10.2017.8.26.0482; Assunto: Homicídio Simples; Apelante: A. C. B.; Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP); Advogado: Rafael Mortari Lotfi (OAB: 236623/SP); Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Assistente M.P: V. M.; Advogada: Cleide Silvana Marcondes (OAB: 366830/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000606-35.2022.8.26.0456 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - A.C. - ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, confirmando a liminar, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE as ações que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO move em face de A.C. e F. do N., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de rejeitar o pedido de destituição/suspensão do poder familiar que os requeridos exercem sobre os filhos J.L.S.F. e A.V.C.do N., e conceder sua guarda definitiva à tia materna Aline Cardoso, nos termos do artigo 129, inciso VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Deliberações: 1) Expeça-se termo de guarda definitiva dos menores J.L.S.F. e A.V.C.do N. em favor da tia materna A.C. 2) Em relação à sugestão técnica de regularização dos alimentos, o pedido deverá ser postulado pela guardiã por meio de ação própria. 3) Traslade-se cópia da presente sentença para o feito n. 1500405-15.2024.8.26.0456 (em apenso). 4) Intime-se a requerida e dê-se ciência ao Ministério Público. 5) Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Custas ex legis. - ADV: CLEIDE SILVANA MARCONDES (OAB 366830/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021634-93.2022.8.26.0477 - Usucapião - Aquisição - Odílio Ribeiro de Oliveira - - Helena Maria de Jesus de Oliveira - Vistos. Intimem-se os autores a providenciar, ao menos, o reconhecimento de firma das declarações de fls. 366/369, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remeto à z. Serventia ao cumprimento de fls. 270/271, referente ao encerramento do ciclo citatório e expedição de edital. Int. - ADV: CLEIDE SILVANA MARCONDES (OAB 366830/SP), CLEIDE SILVANA MARCONDES (OAB 366830/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5028435-12.2025.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: M. H. P. P. REPRESENTANTE: MONALISA FREITAS PORTUGAL Advogados do(a) AUTOR: CLEIDE SILVANA MARCONDES - SP366830, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na aba “associados”, bem como quanto àquele(s) eventualmente indicado(s) na pesquisa manual de prevenção por CPF, pois as partes não são as mesmas e/ou são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “Informação de Irregularidade”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição; b) em seguida, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para designação de data para a realização do(s) exame(s) pericial(is); c) após, havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos. SãO PAULO,na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5030971-30.2024.4.03.6301 AUTOR: DAISY DE OLIVEIRA DORIA TAMAI ADVOGADO do(a) AUTOR: CLEIDE SILVANA MARCONDES - SP366830 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO do(a) REU: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663 ADVOGADO do(a) REU: JOAO FERNANDO BRUNO - SP345480 SENTENÇA Tendo em vista a ausência de qualquer impugnação, HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e corré PEFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ID 365360651), com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Faz-se mister ressalvar que o entendimento deste Juízo é no sentido de que, tratando-se de pedido inicial de condenação solidária dos corréus à extinção da cobrança da dívida e à obrigação de pagamento de indenização por danos morais, o acordo celebrado entre a parte autora e um dos corréus solidários estende os seus efeitos aos demais, extinguindo-se a pretensão e o objeto da ação. Nesse sentido, é o entendimento do STJ: EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. TERMOS DO ACORDO. QUITAÇÃO TOTAL. EXTINÇÃO. DEMAIS CODEVEDORES. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, consignou que se depreende dos termos do acordo entabulado que o exequente dá quitação à totalidade do débito discutido, razão pela qual se extingue a dívida em relação aos demais codevedores. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que "a transação efetivada entre um dos devedores solidários e seu credor só irá extinguir a dívida em relação aos demais codevedores (CC, art. 844, § 3°) quando o credor der a quitação por toda a dívida, e não de forma parcial" (REsp 1.478.262/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2014, DJe de 07/11/2014). 3. Para modificar o que foi decidido pela Corte de origem, no tocante à ausência de quitação total, seria necessário o reexame das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 252135 2012.02.32955-4, Relator RAUL ARAÚJO). Concedo os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CARLOS ALBERTO NAVARRO PEREZ Juiz Federal
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5030971-30.2024.4.03.6301 AUTOR: DAISY DE OLIVEIRA DORIA TAMAI ADVOGADO do(a) AUTOR: CLEIDE SILVANA MARCONDES - SP366830 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO do(a) REU: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663 ADVOGADO do(a) REU: JOAO FERNANDO BRUNO - SP345480 SENTENÇA Tendo em vista a ausência de qualquer impugnação, HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e corré PEFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ID 365360651), com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Faz-se mister ressalvar que o entendimento deste Juízo é no sentido de que, tratando-se de pedido inicial de condenação solidária dos corréus à extinção da cobrança da dívida e à obrigação de pagamento de indenização por danos morais, o acordo celebrado entre a parte autora e um dos corréus solidários estende os seus efeitos aos demais, extinguindo-se a pretensão e o objeto da ação. Nesse sentido, é o entendimento do STJ: EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. TERMOS DO ACORDO. QUITAÇÃO TOTAL. EXTINÇÃO. DEMAIS CODEVEDORES. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, consignou que se depreende dos termos do acordo entabulado que o exequente dá quitação à totalidade do débito discutido, razão pela qual se extingue a dívida em relação aos demais codevedores. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que "a transação efetivada entre um dos devedores solidários e seu credor só irá extinguir a dívida em relação aos demais codevedores (CC, art. 844, § 3°) quando o credor der a quitação por toda a dívida, e não de forma parcial" (REsp 1.478.262/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2014, DJe de 07/11/2014). 3. Para modificar o que foi decidido pela Corte de origem, no tocante à ausência de quitação total, seria necessário o reexame das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 252135 2012.02.32955-4, Relator RAUL ARAÚJO). Concedo os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CARLOS ALBERTO NAVARRO PEREZ Juiz Federal
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