Cirlene Soares De Oliveira
Cirlene Soares De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 366827
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cirlene Soares De Oliveira possui 120 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TRT24, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TRT15, TRT24, TJMS, TJSP
Nome:
CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15)
EXECUçãO DA PENA (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001334-48.2021.8.26.0218 - Inventário - Inventário e Partilha - Josefa Alves Piancó da Silva - Josefa Cleidiran da Silva Cruz - - Simone Alves da Silva - - Cleide Piancó da Silva Pereira - - Josefa Piancó da Silva - - Silvana Alves Piancó da Silva Souza - - Valdeildo Piancó da Silva - - Josefa Clemilda Piancó da Silva - - Nayara Danielle Alves - - CLEIDE MIGUEL DA SILVA - Proc. 2021/000765 Vistos. Trata-se de pedido de inventário e partilha dos bens deixados por José Miguel Filho e, posteriormente, também de Josefa Alves Piancó da Silva. Verifico às fls. 325 a petição apresentada pela advogada Cirlene Soares de Oliveira. Analisando a petição, constato que, de fato, a advogada reiterou a existência de testamentos deixados por ambos os falecidos. Tal fato, por si só, já impõe uma alteração no rito processual. Conforme a lei, a existência de testamento, seja público, cerrado ou particular, torna obrigatória a sua prévia e formal abertura, registro e cumprimento em sede judicial própria, antes que suas disposições possam ser consideradas no inventário principal. Esse é um procedimento autônomo e de jurisdição voluntária, essencial para verificar a validade formal do ato de última vontade e garantir que ele possa produzir seus efeitos legais na sucessão. No caso em tela, a certidão de óbito de José Miguel Filho já havia mencionado a existência de testamento conhecido , e a certidão de óbito de Josefa Alves Piancó da Silva, juntada posteriormente, também indica que ela "deixa testamento conhecido". Embora a parte tenha peticionado, apresentando os testamentos e, a princípio, buscando a regularização processual, não se observa que os testamentos tenham passado pelo rito de abertura, registro e cumprimento conforme a lei. A juntada dos documentos, como as cópias dos testamentos às fls. 109/112 e 128/129 (referente a José Miguel Filho) e fls. 130/133 (referente a Josefa Alves Piancó da Silva), por mais que busquem dar ciência ao juízo, não substituem o devido processo legal para a validação formal desses instrumentos. Dessa forma, e considerando que as disposições testamentárias são mandatórias e afetam diretamente a forma da partilha dos bens, a regularização é medida que se impõe. Diante do exposto, e em face das petições e documentos acostados aos autos, especialmente as fls. 325 e seguintes, determino as seguintes providências: Distribuição do Incidente de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento: A petição de fl. 325 e os documentos que a acompanham, juntamente com as cópias dos testamentos de José Miguel Filho (fls. 109-112) e de Josefa Alves Piancó da Silva (fls. 128-133), deverão ser distribuídos como incidentes separados para a abertura, registro e cumprimento de cada testamento. Os incidentes serão processados em apartado, observando-se os requisitos legais para cada um. Somente após a conclusão desses incidentes, com as respectivas decisões judiciais de homologação e ordem de cumprimento de ambos os testamentos, é que o presente inventário poderá prosseguir regularmente. Fica suspenso o andamento do presente inventário até que sejam apresentadas as comprovações de abertura, registro e cumprimento de cada um dos testamentos. Intime-se a parte inventariante e demais interessados desta decisão para que tomem as providências cabíveis. Int. - ADV: CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP), VINÍCIUS DE BRITO POZZA (OAB 178113/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP), PAULA RENATA FERREIRA DE MELLO (OAB 201979/SP), PABLO DE BRITO POZZA (OAB 214374/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001596-96.2019.8.26.0246 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Sergio Ramos Assuncao - Vistos. Manifestação do Ministério Público de fl. 174: Defiro. OFICIE-SE, NOVAMENTE, 1ª Vara Criminal da Comarca de Barretos/SP., solicitando, por gentileza, informações acerca de eventual pagamento, extinção ou distribuição de processo de execução de pena de multa imposta ao sentenciado Sergio Ramos Assuncao nos autos do conhecimento 3000387-09.2013.8.26.0066. Após, solicite-se, por telefone, a confirmação do recebimento, considerando que o ofício encaminhado por este Juízo, no dia 16/05/2025 (fl. 168), não foi respondido até a presente data. Com a resposta, vista dos autos ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000650-97.2025.8.26.0246 - Guarda de Família - Guarda com genitor ou responsável no exterior - J.A.F. - D.M.F. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerida. Cadastre-se. Considerando a apresentação de contestação com reconvenção, proceda a z. Serventia nos termos do COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021 - Provimento CG Nº 15/2021, encaminhando o processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; O Cartório Distribuidor anotará no cadastro do processo incluindo a nova parte ativa (tipo de participação 105 - reconvinte) e a nova parte passiva (tipo de participação 106 reconvindo) e respectivos dados de qualificação conhecidos, certificará utilizando o modelo de certidão 506138 e devolverá os autos ao Ofício Judicial. Fica a parte autora-reconvinda intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 343 parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Ao setor para cumprimento dos itens 1 e 2. Intimem-se. - ADV: CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP), RENAN DE ALMEIDA KICHEL (OAB 26650/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001017-58.2024.8.26.0246 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.P.S. - D.S.C. - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do v. Acórdão, que deu provimento ao recurso, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: BRUNA MODESTO GOMES (OAB 446099/SP), APARECIDO DONIZETE GONCALES (OAB 123503/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP), FABRÍCIO SILVA DE VASCONCELOS (OAB 186970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500103-97.2019.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RAFAEL GALAN ALAMINO - Vistos. Fls. 284: Trata-se de valor depositado a título de fiança. Verifico que o juízo executório comunicou a extinção da pena restritiva de direitos imposta ao réu. Assim, intime-se o réu para manifestar interesse na restituição do valor depositado a título de fiança, no prazo de 20 dias, sob pena de perdimento. Para tanto deverá preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/índicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais e siga as etapas Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Após, junte o formulário preenchido, expedindo-se o mandado de levantamento. Intime-se. - ADV: CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000701-28.2025.8.26.0246 (processo principal 1002141-76.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Luiz Carlos Domingos - Vistos. 1. Com o início do cumprimento de sentença, ficam as partes advertidas de que as próximas petições deste incidente deverão ser cadastradas como petições diversas, para evitar a formação de novos incidentes. 2. Determino ao cartório que verifique se o endereço da parte executada cadastrado no SAJ corresponde àquele em que realizada a citação na fase de conhecimento ou ao último eventualmente por ela informado. Em caso negativo, retifique-se. Após, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), por Carta com aviso de recebimento, na forma do artigo 513, §2º, II, do CPC, com a ressalva do § 3º do mesmo artigo (se o caso - considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço constante nos autos) a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do débito, no valor de R$ 16.401,39, advertindo-o(a(s) de que o não pagamento ensejará multa no percentual de 10% (dez) por cento. 2.1. Considerar-se-á intimada a parte executada com o envio da correspondência ao endereço constante nos autos, ainda que não recebida pessoalmente pela parte executada (arts. 513, § 3º e 274, parágrafo único, do CPC). 3. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte executada, certifique-se e intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para, em 15 dias, juntar memória atualizada do crédito, com inclusão de multa de 10% (art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC). A segunda parte do art. 523, § 1º , do Código de Processo Civil , não é aplicável no sistema dos Juizados Especiais, sendo, portanto, indevidos os honorários advocatícios de dez por cento (ENUNCIADO Nº 97 - FONAJE). Após, expeça-se mandado para a livre penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução. 4. Realizada a penhora, e no mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação do(s) bem(ns). Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação , por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. 4.1. Se a penhora recair sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deve ser feita a intimação pessoal da parte executada, bem como de seu cônjuge, na mesma oportunidade, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens. 4.2. No caso do item anterior, a parte exequente deverá providenciar o previsto no art. 844, caput do NCPC (Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.), devendo a serventia realizar a intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada. 4.3. Do auto de penhora e de avaliação será(ão) de imediato intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), intimando-o(a)(s) de que, querendo, poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, advertindo-os de que os embargos apenas poderão versar sobre o contido no inciso IX, do artigo 52, da Lei nº 9.099/95. 4.4. No mais, dever-se-á seguir os atos de expropriação previstos nos arts. 876 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015. 4.5. Fica, desde já, concedida ordem de arrombamento (art. 846, CPC/15), bem como, autorizada força policial, se necessário (art. 846, § 2º, CPC/15). 4.6. Fica concedido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 212, §2º do Código de Processo Civil/2015, c.c. artigo 12 da Lei nº 9.099/95. 5. Não localizados bens penhoráveis, determino a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, via Sisbajud, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, bem como a restrição de veículos via RenaJud (que posteriormente deve ser penhorado, se presentes os requisitos necessários). De acordo com o Enunciado 147 do FONAJE, a constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo Juiz. 6. Caso resulte positivo o Sisbajud, determino: a) seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dando-se por penhorado; b) a intimação da parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado), ou por via eletrônica, para manifestação em 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC), contados da intimação. Intime-se também do prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação, para oferecer embargos, nos termo do art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, que somente poderão versar sobre: falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; manifesto excesso de execução; erro de cálculo, e/ou; causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. 7. Na hipótese do bloqueio ser negativo, ínfimo ou insuficiente, realize-se a pesquisa de via sistema Renajud. 7.1. Se encontrado veículo registrado em nome da parte executada, proceda-se ao seu bloqueio (de circulação e transferência). Realizado o bloqueio, intime-se a parte executada, titular do veículo, pelo DJE (se tiver advogado) ou por carta (se não tiver advogado), para eventual manifestação em 10 dias. Silente a parte executada, tornem conclusos para novas deliberações. 8. Restando infrutífera a penhora de bens e as pesquisas on-line, intime-se o exequente para indicar bens do executado, passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independente de intimação das partes, conforme autoriza o §1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95. 9. Por fim, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 (protesto), que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, CPC (cadastro de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente como Mandado. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATSum 0010246-68.2025.5.15.0056 AUTOR: EVERTON OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: PADARIA KIPAO DE ILHA SOLTEIRA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53ce103 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Compulsando-se os autos, constata-se que o acordo foi integralmente cumprido, bem como não há que se falar em recolhimentos previdenciários. Assim, satisfeito o crédito exequendo, e não havendo outras despesas processuais a pagar, JULGA-SE EXTINTA a execução trabalhista que EVERTON OLIVEIRA DOS SANTOS moveu em desfavor de PADARIA KIPAO DE ILHA SOLTEIRA LTDA - ME, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com o artigo 769 da CLT. Remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se as partes. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON OLIVEIRA DOS SANTOS
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