Carlos Eduardo Silva Francia

Carlos Eduardo Silva Francia

Número da OAB: OAB/SP 366819

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP
Nome: CARLOS EDUARDO SILVA FRANCIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005737-59.2025.8.26.0114 (processo principal 1032285-80.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Francieli de Freitas Porcino - Paulo Boiani Alves - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte executada, embora devidamente intimada, não comprovou o pagamento do débito no prazo legal, nem ofertou impugnação ao cumprimento de sentença. Nada Mais. CERTIDÃO - Ato Ordinatório Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, ante o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito pela parte executada ou apresentação de impugnação, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado, condicionadas as providências solicitadas ao recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614). Observação: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere maior agilidade à análise da petição e o encaminhamento do processo à fila pertinente. - ADV: PAULO HENRIQUE NUNES DOS SANTOS (OAB 422202/SP), EDUARDO MORAES DA SILVA (OAB 465668/SP), CARLOS EDUARDO SILVA FRANCIA (OAB 366819/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003976-88.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodrigo Yuji Sato - Leandro Barbosa da Silva - - Maria Paula Lois e outros - Caixa Econômica Federal - Gabriel Angelo Marcari e outro - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados retro. - ADV: RENATO AUGUSTO MARTINELI (OAB 391379/SP), CARLOS EDUARDO SILVA FRANCIA (OAB 366819/SP), MATEUS CLAUDIO DA SILVA (OAB 376186/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), PAULO HENRIQUE FEITOSA (OAB 141150/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001100-20.2017.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - M.J. - - J.C.M. - Vistos, Intime-se a empresa leiloeira para apresentar minuta do leilão conforme datas indicadas às fls. 946/947, prestando os esclarecimentos necessários quanto a realização do novo praceamento. Requisito ao SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, à CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde e Capitalização e a Superintendência Nacional da Previdência Complementar (PREVIC), as providencias necessárias para que seja informado a este juízo acerca de eventuais créditos, ações, recebíveis, prêmios em Títulos de Capitalizações, Planos de Previdência Privada - VGBL, valores mobiliários, ativos e títulos e planos de previdência privada em nome dos executados Comercial Crepaldi de Alimentos Ltda Epp, CNPJ - 11.675.995/0001-07 e Edis Aparecido Crepaldi, CPF - 099.498.928-80, RG - 20.149.748, realizando-se depósito judicial à ordem e disposição deste juízo, em caso de localização de eventuais valores. Por medida de celeridade, servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, competindo à parte autora providenciar o seu encaminhamento diretamente, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: ADERVAL NEVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 417012/SP), CARLOS EDUARDO SILVA FRANCIA (OAB 366819/SP), CLAUDIA IWAKI (OAB 265846/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000370-96.2023.8.26.0311 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Junqueirópolis - Apelante: Rumo Malha Paulista S/A - Apelado: Município de Junqueirópolis - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 313-35) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) - William Ferro de Assis Lins (OAB: 422361/SP) (Procurador) - Carlos Eduardo Silva Francia (OAB: 366819/SP) (Procurador) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000370-96.2023.8.26.0311 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Junqueirópolis - Apelante: Rumo Malha Paulista S/A - Apelado: Município de Junqueirópolis - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Fisco - Correção - Monetária - Juros, Tema nº 1217/STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, 5º, XXII, 22, IV, 24, I, 30, II, III, e 146, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade do entendimento firmado no Tema 1.062 (ARE 1.216.078-RG, Rel. Min. Dias Toffoli) aos casos em que lei municipal estabeleça índice de correção monetária e taxa de juros de mora incidentes sobre créditos tributários, sem limitação aos percentuais fixados pela União para os mesmos fins, atualmente a Taxa Selic. Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 351-67, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) - William Ferro de Assis Lins (OAB: 422361/SP) (Procurador) - Carlos Eduardo Silva Francia (OAB: 366819/SP) (Procurador) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1501135-78.2021.8.26.0311 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Junqueirópolis - Apelante: Município de Junqueirópolis - Apelada: Joselita Campanha da Silva Lopes - Espolio - Vistos. 1] Cuida-se de apelação interposta pelo MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS contra a r. sentença de fls. 37/40, que pôs termo à execução fiscal por falta de interesse de agir. O recorrente sustenta: a) o Juízo a quo não observou corretamente a Resolução 547/CNJ, a legislação aplicável e o entendimento que se deve conferir ao Tema 1184/STF; b) cumpre ter em mente o art. 1º da Lei Municipal n. 2.549/09; c) ausentes estão os critérios definidos pelo Conselho Nacional de Justiça; d) o MM. Juiz de 1ª instância violou o contraditório, o princípio da não surpresa e também o princípio da cooperação; e) merece lembrança o art. 10 do Código de Processo Civil; f) não teve oportunidade de pleitear aplicação do art. 1º, § 5º, da Resolução 547/CNJ; g) é inconstitucional e ilegal o ato normativo expedido pelo CNJ, que usurpou a função de legislar e a competência dos Municípios; h) ausência de movimentação útil acarreta suspensão, não extinção do processo (art. 40 da L.E.F.); i) a sentença deve ser anulada, com avanço da execução; j) prequestiona para viabilizar recursos futuros (fls. 45/55). Sem contrarrazões (fls. 94). 2] Reza o art. 1.003, caput, do Código de Processo Civil: "O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão". O trintídio para o Município de Junqueirópolis recorrer da sentença: i) começou a fluir em 27/05/2024, quando transcorrido o prazo de leitura no Portal eletrônico (fls. 43/44); ii) parece ter expirado em 15/07/2024, feitas as contas segundo o Código de Processo Civil (arts. 183 e 219) e levando em consideração feriados/suspensões de prazo havidos no período (30/05/2024, 31/05/2024, 13/06/2024, 08/07/2024 e 09/07/2024). A apelação foi interposta somente no dia 15/08/2024 (dado disponível no SAJ), quando já estaria ultrapassado o trintídio útil. Atento aos arts. 10 e 933 do Código de Processo Civil, concedo 05 dias para o exequente se pronunciar sobre a aparente intempestividade do recurso. Int. - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: Carlos Eduardo Silva Francia (OAB: 366819/SP) (Procurador) - 1° andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500582-36.2018.8.26.0311 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Junqueirópolis - Apelante: Município de Junqueirópolis - Apelada: Dolores Gonçalves Rodrigues da Rocha - Apelado: Neide Goncalves Rodrigues (Espólio) - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso, vencido o 2º Juiz, Des. JOÃO ALBERTO PEZARINI. Adotou-se a técnica de julgamento do artigo 942, caput, e §1º do CPC, sendo chamados a integrar a turma julgadora os Desembargadores WALTER BARONE e REZENDE SILVEIRA. Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão, vencido o Desembargador JOÃO ALBERTO PEZARINI que declara - APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE, EM VIRTUDE DO REDUZIDO VALOR DA CAUSA, EXTINGUE O PROCESSO. ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PENHORA DE BENS AO LONGO DE SEIS ANOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1º, § 1º, DA RESOLUÇÃO 547/2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSO DENEGADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Eduardo Silva Francia (OAB: 366819/SP) (Procurador) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000773-07.2019.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Antonio Domingos Filho - - Antonio Sergio Meneghello - - Jesus Avelino de Toledo - - José Cesar Pedrini - - Luiz Fernando Schiavon - - Supermercado Schiavon Ltda - - Valdevino Moreira de Souza - - Alda Aparecida Geraldo Zanardi - - Leda Maria Miguel Zanardi - - Lilia Maria Zanardi - MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS - Vistos, Fls. 1117/1118: o pedido guarda sorte de acolhimento. A averbação premonitória consiste em mero ato de averbação de distribuição de ações, não se confundindo com o efetivo ato constritivo da penhora. Vale dizer, é simples cautela conferida visando proteger o exequente, bem como terceiros de boa-fé, em eventual alienação do bem, uma vez que dá ciência a todos acerca da existência da ação de execução. A medida encontra previsão no art. 828, do CPC, servindo para dar publicidade da existência de uma ação executiva distribuída em face da devedora, de sorte a proteger o exequente de eventual fraude à execução. Sendo assim, expeça-se certidão de averbação premonitória, nos termos do art. 828 do CPC. Ressalte-se que o encaminhamento da certidão premonitória para averbação é de incumbência do exequente e não do juízo (CPC, art. 828, § 1º). No mais, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: CARLOS OTÁVIO SIMÕES ARAÚJO (OAB 162220/SP), ALESSANDRO RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP), CARLOS OTÁVIO SIMÕES ARAÚJO (OAB 162220/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), ROLDAO SIMIONE (OAB 148010/SP), CARLOS OTÁVIO SIMÕES ARAÚJO (OAB 162220/SP), ROLDAO SIMIONE (OAB 148010/SP), CARLOS OTÁVIO SIMÕES ARAÚJO (OAB 162220/SP), ALESSANDRO RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP), ALESSANDRO RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP), ALESSANDRO RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP), ALESSANDRO RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP), CARLOS EDUARDO SILVA FRANCIA (OAB 366819/SP), ROLDAO SIMIONE (OAB 148010/SP), ROLDAO SIMIONE (OAB 148010/SP), ROLDAO SIMIONE (OAB 148010/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), ELIZÂNGELA PEREIRA CAMARGO BACETO (OAB 186542/SP), ELIZÂNGELA PEREIRA CAMARGO BACETO (OAB 186542/SP), CLAUDIA IWAKI (OAB 265846/SP), ELIZÂNGELA PEREIRA CAMARGO BACETO (OAB 186542/SP), PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP), ELIZÂNGELA PEREIRA CAMARGO BACETO (OAB 186542/SP), ELIZÂNGELA PEREIRA CAMARGO BACETO (OAB 186542/SP), SILENI COSTA DE QUEIROZ BARBOSA (OAB 122875/SP), JOSÉ CESAR PEDRINI (OAB 259000/SP), ADERVAL NEVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 417012/SP), MAURI SERGIO MARTINS DE SOUZA (OAB 76253/SP), ALBERTO CESAR CLARO (OAB 183792/SP), ALBERTO CESAR CLARO (OAB 183792/SP), JOSÉ CESAR PEDRINI (OAB 259000/SP), CARLOS OTÁVIO SIMÕES ARAÚJO (OAB 162220/SP), MAURI SERGIO MARTINS DE SOUZA (OAB 76253/SP), JOAO ADALBERTO GOMES MARTINS (OAB 127269/SP), JOSÉ CESAR PEDRINI (OAB 259000/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500871-61.2021.8.26.0311 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS - Vistos. Folha 104: defiro o sobrestamento dos autos pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorridos, tornem ao(a) autor(a) para manifestar-se nos autos em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SILVA FRANCIA (OAB 366819/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000910-13.2024.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - M.C.S. - M.J. e outro - Verifica-se, por certidão de fls. 223, que a parte autora, devidamente intimada a se manifestar sobre a complementação do formulário para o NAT-JUS, conforme decisão de fls. 198/201, não o fez no prazo assinalado. Considerando que a prova técnica pelo NAT-JUS foi determinada para auxiliar na análise da imprescindibilidade do medicamento e de sua adequação ao tratamento do autor, a inércia da parte autora em fornecer os dados necessários impede a produção da prova e o regular andamento do processo nesse ponto. Desse modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste seu interesse na continuidade da produção da prova técnica, justificando a inércia, ou se desiste da referida prova. Saliente-se que o silêncio será interpretado como desistência da produção da prova, o que poderá acarretar o julgamento do feito no estado em que se encontra, com base no conjunto probatório já existente. Intime-se. - ADV: WILLIAM FERRO DE ASSIS LINS (OAB 422361/SP), GUILHERME FREITAS LUENGO (OAB 425235/SP), ADERVAL NEVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 417012/SP), CLAUDIA IWAKI (OAB 265846/SP), CARLOS EDUARDO SILVA FRANCIA (OAB 366819/SP)
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