Gervasio Dias Da Lomba Filho
Gervasio Dias Da Lomba Filho
Número da OAB:
OAB/SP 366476
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
GERVASIO DIAS DA LOMBA FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Medina / Vara Única da Comarca de Medina Rua Francisco Figueiredo, 250, Centro, Medina - MG - CEP: 39620-000 PROCESSO Nº: 5000634-92.2020.8.13.0414 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: GERALDA ALVES DE ALMEIDA CPF: 634.186.576-72 RÉU: FRANCISCO MANOEL DELGADO CPF: 227.611.418-57 e outros DECISÃO Consta no documento de ID 10186202749: ROGERIO FRANCISCO DIAS DELGADO, brasileiro, casado, vendedor externo, portador da cédula de identidade RG nº 28.941.338-2, inscrito no CPF/MF sob o nº 272.779.348-06, residente e domiciliado na Rua Betari nº 274 – Penha – SP – CEP – 03634-040, usuário do endereço eletrônico rogerio.delgado79@gmail.com ; MARIANA ANGÉLICA DIAS DELGADO, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 30.402.576-8, inscrita no CPF/MF sob o nº 305.987.078-08, residente e domiciliada na Rua Francisco Pereira nº 466 – Aptº 101 – B – Vila Galvão – Guarulhos – SP – CEP – 07071-060 usuária do endereço eletrônico dachefcafe@gmail.com e ANA PAULA DIAS DELGADO, brasileira, casada, subgerente de condomínios, portadora da cédula de identidade RG nº 30.402.126-X, inscrita no CPF/MF sob o nº 357.491.618-38, residente e domiciliada na Rua Dr: Pelágio Marques nº 164 – Vila Matilde – SP- CEP- 03512-010, usuária do endereço eletrônico pauladelgado37@gmail.com, já qualificados, por seu subscritor, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção a Intimação de fls. 90, expor e requerer o quanto segue: Pois bem, nota-se que, após a manifestação dos herdeiros no interesse do bem a partilhar na data de 03/07/2023, e o recolhimento do ITCD, a meeira alienou o bem na data de 08 de julho de 2023, ou seja, logo após a manifestação o veículo a ser partilhado foi alienado na data de 08 de julho de 2023 pela meeira no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Salienta-se, que, para recolhimento do ITCD o valor transmitido e avaliado foi de R$ 13.740,00 (treze mil, setecentos e quarenta reais) ou seja o veículo está sendo alienado por 50% (cinquenta por cento) do valor, destoando totalmente da realidade. Portanto, os herdeiros não concordam com a venda do veículo por este valor, que seja feita uma nova proposta, haja vista a feita ser indecorosa. Consta no documento de ID 10342665260: GERALDA ALVES DE ALMEIDA, já devidamente qualificado nos autos, em epígrafe, na ação de ALVARÁ JUDICIAL para transferência de veículo em nome de FRANCISCO MANOEL DELGADO, também qualificado nos autos, vem por intermédio de sua advogada, infra-assinado, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, MANIFESTAR SOBRE A AVALIAÇÃO ID 10292272158, conforme a seguir exposto: Douto julgador, conforme auto de avaliação de bens móveis, anexado nos autos ID10292272158, realizado pela oficial de justiça avaliadora Luciane Costa Souza, a mesma avaliou o veículo em R$13.000,00 (treze mil reais), conforme preço de mercado. Ocorre que, o veículo em questão tem avaliação de mercado pela Tabela Fipe bem abaixo do valor arbitrado na avaliação, é certo que ninguém realiza vendas particulares com valor acima da Tabela Fipe, mesmo se o veículo tiver benfeitorias, o que não é o caso dos autos. Vejamos Tabelo Fipe referente ao mês 10/2024: O veículo dos autos ficou parado desde o óbito do Sr. Geraldo, é evidente a deterioração do bem que não teve manutenção adequada após essa data, sendo assim, a inventariante discorda do valor arbitrado, e vem requer, que V. Exa., NÃO ARBITRE UM VALOR ACIMA DO PREÇO DE MERCADO, COM BASE NA TABELA FIPE, sob pena, da mesma ser prejudicada na partilha, vez que o promitente comprador ofereceu apenas R$7.000,00 (sete mil reais) conforme contrato particular de compra e venda anexado ID 9900305676. Sendo assim, requer, o prosseguimento do feito. Nestes termos, pede deferimento. É o relatório. DECIDO. Trata-se de requerimento formulado por GERALDA ALVES DE ALMEIDA, na qualidade de inventariante, para expedição de alvará judicial visando a venda de veículo integrante do espólio de FRANCISCO MANOEL DELGADO, conforme manifestação de ID 10342665260. A inventariante informa que o veículo foi avaliado em R$ 13.000,00 pela oficial de justiça, mas discorda do valor, apontando que o preço de mercado, conforme Tabela Fipe, seria de R$ 11.414,00, e que há uma proposta de venda por R$ 7.000,00. Por sua vez, os herdeiros ROGERIO FRANCISCO DIAS DELGADO, MARIANA ANGÉLICA DIAS DELGADO e ANA PAULA DIAS DELGADO manifestaram-se expressamente contrários à alienação do veículo pelo valor proposto, conforme documento de ID 10186202749, argumentando que o montante de R$ 7.000,00 representa aproximadamente 50% do valor de mercado, considerando a proposta indecorosa. Analisando os autos, verifica-se que a ausência de concordância dos herdeiros quanto à venda do veículo é suficiente para obstar a venda. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforça que a alienação de bens do espólio, no âmbito do inventário, exige a anuência dos herdeiros, especialmente quando se trata de venda antecipada que possa impactar a partilha. Nesse sentido sentido manifesta a jurisprudência do TJMG: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA VENDA DE VEÍCULO - PROVA DA NESCESSIDADE DA ALIENAÇÃO ANTECIPADA DO BEM - AUSÊNCIA - DISCORDÂNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS - PEDIDO INDEFERIDO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - A ausência de demonstração da necessidade de alienação antecipada de veículo que compõe acervo patrimonial do espólio, aliada à discordância expressa dos demais herdeiros, desautoriza a expedição de alvará para venda do bem em detrimento à partilha de bens a ser ultimada no inventário. 2 - Recurso desprovido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.031656-4/001, Relator(a): Des.(a) Sandra Fonseca , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/08/2018, publicação da súmula em 16/08/2018) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA -INTEMPESTIVIDADE - NÃO VERIFICADAS - INVENTÁRIO - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BENS EM MOMENTO ANTERIOR À PARTILHA - RESISTÊNCIA DE INTERESSADAS - CONTROVÉRSIA ACERCA DA TITULARIDADE DO BEM - DECISÃO MANTIDA. - O herdeiro é parte legítima para interpor Agravo de Instrumento contra decisão de primeiro grau que indeferiu pedido por ele formulado no bojo do inventário. - O recurso de Agravo de Instrumento tem limites traçados pelas questões efetivamente apreciadas pelo magistrado da causa, sendo defeso à instância recursal apreciar matéria estranha aos termos do decisum. - Interposto o recurso de agravo de instrumento em momento anterior ao início do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no art. 1.003, § 5º, c/c art. 219 do CPC, afasta-se a preliminar de intempestividade. - Diante da discordância das herdeiras, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu a expedição de alvará autorizativo para a alienação de bens móveis integrantes do acervo hereditário. - Não há que se falar em autorização de venda de veículo cuja titularidade é objeto de controvérsia entre os herdeiros, mormente ante a ausência de comprovação de que o bem pertence ao espólio. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.118328-0/003, Relator(a): Des.(a) Ivone Guilarducci , Câmara Justiça 4.0 - Especiali, julgamento em 23/10/2024, publicação da súmula em 25/10/2024) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA VENDA DE VEÍCULO - PROVA DA NESCESSIDADE DA ALIENAÇÃO ANTECIPADA DO BEM - AUSÊNCIA - DISCORDÂNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS - PEDIDO INDEFERIDO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - A ausência de demonstração da necessidade de alienação antecipada de veículo que compõe acervo patrimonial do espólio, aliada à discordância expressa dos demais herdeiros, desautoriza a expedição de alvará para venda do bem em detrimento à partilha de bens a ser ultimada no inventário. 2 - Recurso desprovido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.031656-4/001, Relator(a): Des.(a) Sandra Fonseca , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/08/2018, publicação da súmula em 16/08/2018) No caso em tela, a discordância expressa dos herdeiros quanto à venda do veículo pelo valor de R$ 7.000,00, considerado incompatível com o valor de mercado, impede a autorização judicial para a alienação. A falta de consenso entre as partes é suficiente para que o pedido seja indeferido, devendo a partilha do bem ser realizada no curso regular do arrolamento sumário. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará judicial para alienação do veículo, em razão da ausência de concordância dos herdeiros quanto à venda. Vale o presente ato judicial como OFÍCIO e como CARTA PRECATÓRIA, devendo a Secretaria juntar os documentos constantes nos autos necessários à efetivação da ordem (RG, CPF, petição inicial, etc), devendo ser usado prioritariamente os meios eletrônicos de consulta e comunicação. Outrossim, informo que a qualificação das partes encontram-se nos documentos em anexo e a recusa ao cumprimento da ordem configura crime de desobediência. Diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Medina, data da assinatura eletrônica. ARNON ARGOLO MATOS ROCHA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Medina
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007006-40.2023.8.26.0006 (processo principal 1007504-22.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Elio Neves - Vistos. 1. Providencie a Serventia o bloqueio de transferência e circulação do veículo indicado, utilizando-se do Sistema Renajud. 2. Ante a ocorrência de fls. 116, requeira o exequente o que de direito. Int. - ADV: GERVASIO DIAS DA LOMBA FILHO (OAB 366476/SP), WILLIAM CAVALCANTE (OAB 350927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009340-64.2022.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Lúcia Gonçalves Borges da Silva - Carlos Maria da Silva Borges - Vistos. Expeça-se novo mandado para citação do herdeiro Rogério, observando que o pagamento das custas será realizado no final do processo. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: GERVASIO DIAS DA LOMBA FILHO (OAB 366476/SP), WILLIAM CAVALCANTE (OAB 350927/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017323-80.2023.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Debora Monclair Gama Nazario - "Manifestem-se os interessados sobre a informação de fls. retro. Nada Mais." - ADV: WILLIAM CAVALCANTE (OAB 350927/SP), GERVASIO DIAS DA LOMBA FILHO (OAB 366476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001751-53.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Srf Empreendimentos Imobiliários Ltda - Defiro consulta ao sistema Sisbajud para busca de endereço da parte ré/executada.: Sociedade Esportiva Explosão Futebol. Intimem-se. - ADV: WILLIAM CAVALCANTE (OAB 350927/SP), GERVASIO DIAS DA LOMBA FILHO (OAB 366476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012267-55.2024.8.26.0004 (processo principal 1012037-35.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos Augusto Pimentel - - Fátima Pimentel da Silva - Marcos Roberto de Oliveira Pimentel - Vistos. 1.- Em decisão publicada em 28 de novembro de 2024 foi determinado que as partes providenciassem avaliação da locação através de corretor/imobiliária justamente pelo fato de se tratar de justiça gratuita. O executado não impugnou tal determinação e após decorrido o prazo para recurso e apresentado o valor do aluguel para o termo inicial, veio aos autos informar a impossibilidade de juntada de avaliações, requerendo a nomeação de perito. Autorizar tal perícia agora, após o decurso do prazo para irresignação, não pode ser admitida, seja pela intempestividade, seja pela igualdade, pois o autor também é beneficiário da gratuidade e providenciou a juntada de avaliações. Aliás, juntadas com a petição inicial e em momento algum impugnada. Portanto, indefiro o pedido do executado e HOMOLOGO o cálculo apresentado. 2.- Fica o executado intimado a efetuar o pagamento do débito apontado no cálculo, no prazo de 15 dias (artigo 513, § 2º, inciso I, do C.P.C.). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do C.P.C sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4- Decorrido o prazo sem pagamento, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, apresentando, inclusive, cálculo atualizado e discriminado do débito. Int. - ADV: WILLIAM CAVALCANTE (OAB 350927/SP), WILLIAM CAVALCANTE (OAB 350927/SP), DORIVAL MAGUETA (OAB 154352/SP), GERVASIO DIAS DA LOMBA FILHO (OAB 366476/SP), GERVASIO DIAS DA LOMBA FILHO (OAB 366476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005053-24.2023.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marilda Ina D Ambrósio - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial de valor inferior a 40 salários mínimos. Realizadas diversas tentativas de localização do executado e sua representante legal, mesmo após pesquisas de endereços pelos sistemas à disposição do juízo, os executados não foram localizados para citação. Assim, cabível o arresto nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil, aplicável aos Juizados Especiais, conforme Enunciado 37 do FONAJE, que assim prevê: "tEm exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação XXI Encontro Vitória/ES)". No mesmo sentido, é a jurisprudência do E. TJSP: (TJSP; Agravo de Instrumento 0118267-68.2024.8.26.9061; Relator (a):Thomaz Carvalhaes Ferreira; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de Santos -2ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 09/12/2024; Data de Registro: 09/12/2024); (TJSP; Agravo de Instrumento 0100257-74.2022.8.26.9051; Relator (a):Sandro Cavalcanti Rollo; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Guarulhos -2ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 18/05/2023; Data de Registro: 18/05/2023). Ante o exposto, DEFERE-SE o ARRESTO CAUTELAR de ativos financeiros e outros bens do executado e de sua representante legal da executada, até o limite do crédito exequendo (fls. 13). Proceda-se à busca e ao bloqueio de bens, mediante os sistemas SISBAJUD, na modalidade teimosinha, por 60 (sessenta) dias. Não encontrados valores, providencie a pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD antes da citação da executada. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: WILLIAM CAVALCANTE (OAB 350927/SP), GERVASIO DIAS DA LOMBA FILHO (OAB 366476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023902-69.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - A.S. - R.C. - Vistos. Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, para que se manifeste sobre as diligências realizadas nos autos para convalidação da citação por edital da executada Marcia. Após, conclusos para julgamento da exceção de pré-executividade. Intime-se. - ADV: GUILHERME GOMES AFFONSO (OAB 376656/SP), WILLIAM CAVALCANTE (OAB 350927/SP), GERVASIO DIAS DA LOMBA FILHO (OAB 366476/SP), ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 125138/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005744-08.2017.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Abax Securitizadora S.a. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 125138/SP), WILLIAM CAVALCANTE (OAB 350927/SP), GERVASIO DIAS DA LOMBA FILHO (OAB 366476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036933-94.2022.8.26.0100 (processo principal 1023598-88.2022.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Concurso de Credores - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos Eireli - Map Concreto e Construções Ltda. e outro - Aecio Oliveira Mergulhao Me - - Alphageos Tecnologia Aplicada S/A - - 3g Industria e Comercio de Roupas Profissionais Ltda. - - Auto Posto Pau Seco Ltda - - Hidramaq Compressores e Equipamentos Ltda - Epp - - Cesta Básica Brasil Comércio de Alimentos Ltda - - Depósito Ideal Limitada - - DECIO ARMANDO FARKUH - - Banco CNH Industrial Capital S.A. - - Posto Nicodemos Ltda - - Posto Minas Gerais Ltda - - Paula Q T de Souza Magalhães - - Banco Original S/A. - - Banco Sofisa S/A - - BANCO SAFRA S/A - - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Movida Part. S/A. - - Vértice Gestão Em Saúde Ocupacional Ltda - - Ciber Equipamentos Rodoviários Ltda., - - Ribeiro e Albuquerque Consultoria Empresarial S.s. - - Unipetro Marilia Dist. de Petroleo Ltda. - - Ana Lucia Ferreira dos Santos Catanduva-me - - Banco John Deere Brasil Ltda. e outro - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS, representada por Eliza Fazan, CRC/SP 1SP194878/0-4 - Sotreq S.A. - - Banco ABC Brasil S.A. - - Auto Posto Modelo de Matão Ltda - - PANIFICADORA ALBATROZ RIO PRETO LTDA. - - Banco Volkswagen S/A - - Banco Rendimento S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Bortolini & Lima Ltda - - Conceito Comércio de Produtos de Higiene Pessoal Ltda - - Fulltime Brasil Holding Patrimonial Eireli - - Banco Ouvinvest S.a - - Marka Veiculos Ltda - - Agasus S/A - - Lapônia Sudeste Ltda - - ITAU UNIBANCO S.A. [FILIAL] - - Marina Betiol Cia Ltda - Me - - Sul América Cia. de Seguros Saúde S/A - - Diviquímica Indústria Comércio Limitada - - AF SERVIÇOS FINANCEIROS EIRELI - - Cardil Comércio de Materiais de Construção Ltda - - O Pexinxão Com. de Móveis Marília Ltda. ME. - - Okno 1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Edson José Correa de Oliveira - Me - - Auto Posto República Bom Jesus Eireli - - Premark Sinalização Viária Ltda - - World Center Comercio Importação e Exportação Ltda - - Regional Telhas Ind. e Com. de Prod. Sid. Ltda. - - Petrocamp Derivados de Petróleo Ltda - - Luiz Paulo Bauer Lomonaco - - Miguel Martin Gutierrez Filho - - Cesta Básica Brasil Com. de Alimentos Ltda. - - Gerdau Aços Longos S/A - - Evandro Ferreira Alves - - Ronaldo Rodrigues Nunes e outros - Dinâmica Logística e Serviços Ltda e outro - Alesat Combustíveis S.A. - - Edilson Alves Sinalização - - Restore Advisory Intermediações Ltda. - - Francisca Tereza Marques - Mei - Fl. 1564: última decisão. Fls. 1568-1605 e 1620-1657: relatórios mensais de atividades relativos, respectivamente, aos meses de março e abril de 2025. Fls. 1658-1660 (Recuperandas apresentam os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público sobre as pendências constatadas): ciência aos interessados. Aguarde-se manifestação do MP. Aguarde-se por 30 dias a juntada do próximo relatório. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 119910/RJ), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), WILLIAM CAVALCANTE (OAB 350927/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163597/SP), RAFAEL ORTIZ LAINETTI (OAB 211647/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), MARCOS MASSATOSHI TAKAOKA (OAB 192628/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163597/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158693/SP), GERSON OLIVEIRA JUSTINO (OAB 147937/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), CINTIA MARSIGLI AFONSO COSTA (OAB 127688/SP), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), JOSE MARIA GUIMARAES (OAB 121412/SP), RODRIGO BARBOZA DE MELO (OAB 290060/SP), RENATO NUNES DA SILVA (OAB 259482/SP), ARUAN MILLER FÉLIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), CASSIANA CRISTINA FILIER SOCOLOWSKI (OAB 274932/SP), ANDRÉ SOCOLOWSKI (OAB 274544/SP), JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP), ELAINE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE (OAB 268918/SP), BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), BENEDITO APARECIDO ROCHA (OAB 97193/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP), JULIANA CABRAL DE MELO (OAB 427779/SP), GILVEIRA DE CARVALHO NETO (OAB 140334/MG), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), JOÃO VICENTE BERRIEL NETTO (OAB 169957/RJ), TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP), ALFREDO CABRINI SOUZA E SILVA (OAB 405181/SP), DANILO FERREIRA BORTOLI (OAB 409024/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), LUDMILA KAREN DE MIRANDA (OAB 140571/MG), MARCOS THADEU PIFFER FILHO (OAB 381379/SP), SELMA MARIA PEREIRA DE MAGALHÃES (OAB 435919/SP), LUCAS VALOVI (OAB 442690/SP), CYNTHIA SANTOS DE PAULA (OAB 466122/SP), GUILHERME XAVIER NUNES VASCONCELOS (OAB 180680/MG), GUSTHAVO XAVIER NUNES VASCONCELO (OAB 176979/MG), ALAN MORAIS DINIZ (OAB 88946/MG), ALAN MORAIS DINIZ (OAB 88946/MG), DANIEL AUGUSTO DE MORAES URBANO (OAB 71886/MG), ANDRE SELLARI DE SOUZA (OAB 485210/SP), CRISTIANO DA SILVA DURO (OAB 131362/MG), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 413181/SP), GERVASIO DIAS DA LOMBA FILHO (OAB 366476/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), RODOLFO DE JESUS FERMINO (OAB 106251/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MILTON LUIS DAUD (OAB 100361/SP), JÉSSICA LARISSA FARIAS (OAB 375686/SP), THIAGO FELICIANO FERNANDES (OAB 359623/SP), BRUNA NATALE (OAB 345381/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), RAFAEL ASPERTI QUINHOLI (OAB 333127/SP), MATHEUS MELO CARDOSO (OAB 306905/SP), PATRICIA ESTEL LUCHESE PEREIRA (OAB 298348/SP), PATRICIA ESTEL LUCHESE PEREIRA (OAB 298348/SP), MARCOS ANTONIO TONINI (OAB 294809/SP), MARCIO GONÇALVES MENDES (OAB 261710/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB 214886/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP)