Gervasio Dias Da Lomba Filho

Gervasio Dias Da Lomba Filho

Número da OAB: OAB/SP 366476

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: GERVASIO DIAS DA LOMBA FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0049049-40.2019.8.26.0100 (processo principal 0235280-98.2007.8.26.0100) - Habilitação - Inadimplemento - Alfredo Kugelmas - Badra S/A - Vistos. 1 - Fls. 690/692 (Anderson Oliveira do Nascimento): com a indicação do endereço completo pelo arrematante, proceda-se com a expedição de mandado de imissão na posse. 2 - Com a providência acima, intime-se o administrador judicial para que indique as pendências para encerramento do presente incidente. Intime-se. - ADV: WADIH HELU (OAB 8273/SP), WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), TATIANA GALVÃO MIRANDA (OAB 238550/SP), MARILEN ROSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 296863/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), MARCELA GROSS SIMIONATO SCIARRA DOS SANTOS (OAB 278961/SP), MARCO ANTONIO BARBOSA CALDAS (OAB 81415/SP), MARCO ANTONIO BARBOSA CALDAS (OAB 81415/SP), ALOIS KAESEMODEL JUNIOR (OAB 72562/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), MARIZA LEITE (OAB 303879/SP), FRANCISCO MARTINIANO HIPOLITO DO AMARAL (OAB 306614/SP), FRANCISCO MARTINIANO HIPOLITO DO AMARAL (OAB 306614/SP), LILIAN AGUIAR COUTO (OAB 312241/SP), ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 80696/RJ), GERVASIO DIAS DA LOMBA FILHO (OAB 366476/SP), CAROLINE NEGRÃO DE FREITAS (OAB 377188/SP), NEY ANTONIO MOREIRA DUARTE (OAB 100204/SP), DORIVAL JOSE KLEIN (OAB 149514/SP), MONICA PIERRY IZOLDI (OAB 106159/SP), MARCELO ADALA HILAL (OAB 106360/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ROSANGELA SKAU PERINO (OAB 123301/SP), QUELITA ISAIAS DE OLIVEIRA (OAB 129804/SP), MAURY IZIDORO (OAB 135372/SP), RITA MAYORGA (OAB 104810/SP), AMAURY CARDOSO BASTOS (OAB 15711/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP), RAQUEL DONISETE DE MELLO SANTOS (OAB 182618/SP), JOSÉ GOULART NETO (OAB 187592/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), LUIZ ANTONIO FERRARI NETO (OAB 199431/SP), MAURICIO CESAR JURADO (OAB 212307/SP), ALOIS KAESEMODEL JUNIOR (OAB 72562/SP), TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM (OAB 246400/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), FRANCISCO CRUZ LAZARINI (OAB 50157/SP), MARIA LUCIA CINTRA (OAB 49080/SP), RUBENS SILVEIRA (OAB 44958/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), PAULO BENEDITO LAZZARESCHI (OAB 25245/SP), MARIA HELENA NEGRAO (OAB 66998/SP), VALMIR MENDES DA CUNHA (OAB 241269/SP), THAIS CRISTINA DOS SANTOS (OAB 239992/SP), AFONSO PACILÉO NETO (OAB 239824/SP), ANA CÁSSIA MATHIAS LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 225386/SP), GERALDO BARBOSA MARTINS (OAB 224930/SP), MAURICIO CESAR JURADO (OAB 212307/SP), MAURICIO CESAR JURADO (OAB 212307/SP), GUSTAVO PANE VIDAL (OAB 242787/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054139-49.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sette Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda - Caixa Econômica Federal - - Condomínio Edifício Marco e outros - Iamorozini Administração de Bens Ltda e outro - Absolut Bank Fidc - - Condominio Edificio Marco e outros - Nos termos do art. 1.112 das NSCGJ, o levantamento de valores será obrigatoriamente por MLE para depósitos judiciais realizados após 1º de março de 2017. Providencie o interessado a juntada de formulário devidamente preenchido em nome do credor, devendo utilizar o novo modelo disponível no site do TJSP (www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx) (Art. 1.112. Qualquer levantamento em conta judicial relativo a depósito realizado após 1º de março de 2.017 será feito, obrigatoriamente, mediante utilização de mandado de levantamento eletrônico (MLE), emitido por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Se o depósito for anterior à data mencionada ou se na unidade judicial ainda não estiver implantado o módulo de levantamento eletrônico, deverá ser utilizado o mandado de levantamento judicial (MLJ), expedido pelo sistema informatizado oficial. É vedada a utilização de qualquer outro meio de levantamento, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes.) Prazo para atendimento/manifestação: 15 dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: CHIMENE CARDENUTO (OAB 292176/SP), GERVASIO DIAS DA LOMBA FILHO (OAB 366476/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), STEPHANIE FRANÇA REYNA (OAB 431320/SP), WILLIAM CAVALCANTE (OAB 350927/SP), JOSE OSWALDO RETZ SILVA JUNIOR (OAB 285694/SP), CHIMENE CARDENUTO (OAB 292176/SP), JOSE OSWALDO RETZ SILVA JUNIOR (OAB 285694/SP), INGRID APARECIDA MOROZINI (OAB 283537/SP), INGRID APARECIDA MOROZINI (OAB 283537/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 125138/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023598-88.2022.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Map Concreto e Construções Ltda. e outro - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS, representada por Eliza Fazan, CRC/SP 1SP194878/0-4 - Fl. 5.204: Última Decisão. 1. Fls. 5.214/5.215 e Fls. 5.248/5.251, item II: Ciência às Recuperandas, aos credores e demais interessados acerca da manifestação apresentada pelo Ministério Público. 2. Fls. 5.216/5.217, Fls. 5.218/5.219 e Fls. 5.248/5.251, item III: Ciência aos credores e demais interessados acerca dos esclarecimentos prestados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e pelas Recuperandas sobre a regularidade fiscal da empresa Emap Rental Locação de Bens Móveis Ltda. junto à Fazenda Estadual. 3. Fls. 5.223/5.247: Considerando a extraconcursalidade do crédito, deve o credor se valer da via própria para o recebimento do crédito. 4. Fls. 5.248/5.251: Manifestação da Administradora Judicial saneando o presente feito e versando sobre questões já contempladas na presente decisão, restando pendente o que passo a decidir: Ciência as credores e interessados acerca dos Relatórios Mensais de Atividades apresentados pela Administradora Judicial nos autos do incidente sob n° 0036933-94.2022.8.26.0100. Ciência às Recuperandas, aos credores e interessados, ao Ministério Público e às Fazendas Públicas, através do portal eletrônico, do inteiro teor da manifestação da Administradora Judicial. Int. - ADV: JOSE MARIA GUIMARAES (OAB 121412/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), RODOLFO DE JESUS FERMINO (OAB 106251/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), CINTIA MARSIGLI AFONSO COSTA (OAB 127688/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), GERSON OLIVEIRA JUSTINO (OAB 147937/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), RODRIGO BARBOZA DE MELO (OAB 290060/SP), ARUAN MILLER FÉLIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), MILTON LUIS DAUD (OAB 100361/SP), JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP), ELAINE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE (OAB 268918/SP), MARCIO GONÇALVES MENDES (OAB 261710/SP), RENATO NUNES DA SILVA (OAB 259482/SP), MILTON LUIS DAUD (OAB 100361/SP), MARCOS ANTONIO TONINI (OAB 294809/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), BENEDITO APARECIDO ROCHA (OAB 97193/SP), BENEDITO APARECIDO ROCHA (OAB 97193/SP), ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158693/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158693/SP), FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163597/SP), FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163597/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB 214886/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MARCOS MASSATOSHI TAKAOKA (OAB 192628/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), RAFAEL ORTIZ LAINETTI (OAB 211647/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JULIANA CABRAL DE MELO (OAB 427779/SP), GILVEIRA DE CARVALHO NETO (OAB 140334/MG), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), CAMILA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 383478/SP), JOÃO VICENTE BERRIEL NETTO (OAB 169957/RJ), TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP), ALFREDO CABRINI SOUZA E SILVA (OAB 405181/SP), DANILO FERREIRA BORTOLI (OAB 409024/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), LUDMILA KAREN DE MIRANDA (OAB 140571/MG), MARCOS THADEU PIFFER FILHO (OAB 381379/SP), GUILHERME DE MORAIS SANT ANA (OAB 435491/SP), SELMA MARIA PEREIRA DE MAGALHÃES (OAB 435919/SP), LUCAS VALOVI (OAB 442690/SP), CYNTHIA SANTOS DE PAULA (OAB 466122/SP), GUILHERME XAVIER NUNES VASCONCELOS (OAB 180680/MG), GUSTHAVO XAVIER NUNES VASCONCELO (OAB 176979/MG), ALAN MORAIS DINIZ (OAB 88946/MG), ALAN MORAIS DINIZ (OAB 88946/MG), DANIEL AUGUSTO DE MORAES URBANO (OAB 71886/MG), ANDRE SELLARI DE SOUZA (OAB 485210/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 413181/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), MATHEUS MELO CARDOSO (OAB 306905/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 119910/RJ), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), RAFAEL ASPERTI QUINHOLI (OAB 333127/SP), MARCOS THADEU PIFFER FILHO (OAB 381379/SP), GERVASIO DIAS DA LOMBA FILHO (OAB 366476/SP), JÉSSICA LARISSA FARIAS (OAB 375686/SP), JÉSSICA LARISSA FARIAS (OAB 375686/SP), CARLOS OTAVIO MISSIATO BARBUIO (OAB 378565/SP), CARLOS OTAVIO MISSIATO BARBUIO (OAB 378565/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), CRISTIANO DA SILVA DURO (OAB 131362/MG), THIAGO FELICIANO FERNANDES (OAB 359623/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), WILLIAM CAVALCANTE (OAB 350927/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017693-25.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Antonio Massatoshi Morimoto - Vitoria Empreendimentos Imobiliarios Savoy Ltda - Vistos. A petição de réplica vem acompanhada de documentos. Ciência ao réu, que poderá se manifestar no prazo de dez dias. No mesmo prazo as partes deverão esclarecer se há outras provas a serem produzidas. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS VIEIRA RAMOS (OAB 69733/SP), ANDRE VIEIRA RAMOS (OAB 267837/SP), GERVASIO DIAS DA LOMBA FILHO (OAB 366476/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054139-49.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sette Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda - Caixa Econômica Federal - - Condomínio Edifício Marco e outros - Iamorozini Administração de Bens Ltda e outro - Absolut Bank Fidc - - Condominio Edificio Marco e outros - Vistos. 1. Fls. 807: passo a analisar os valores a serem levantados pelos credores de acordo com a decisão de fls. 682/685, os quais deverão apresentar formulário eletrônico: (i) primeiramente, ao Condomínio Edifício Marco, o valor de R$ 48.625,72 (fls. 697/700), relativo ao débito das cotas condominiais; (ii) à CEF, o valor de R$ 146.750,05 (fls.669) - depósito de fls. 680, referente à quitação do contrato de alienação fiduciária pelo arrematante. Com a juntada dos formulários eletrônicos, expeçam-se os MLEs. Destaco que todos os valores devem ser devidamente atualizados pelo Banco na data do pagamento. 2. O valor remanescente será destinado ao exequente, Sette Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda, até o limite de seu crédito, que deverá juntar o cálculo da dívida por ocasião da arrematação. 3. Sem prejuízo, junte a serventia o extrato da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) a estes autos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CHIMENE CARDENUTO (OAB 292176/SP), INGRID APARECIDA MOROZINI (OAB 283537/SP), INGRID APARECIDA MOROZINI (OAB 283537/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 125138/SP), JOSE OSWALDO RETZ SILVA JUNIOR (OAB 285694/SP), CHIMENE CARDENUTO (OAB 292176/SP), JOSE OSWALDO RETZ SILVA JUNIOR (OAB 285694/SP), WILLIAM CAVALCANTE (OAB 350927/SP), GERVASIO DIAS DA LOMBA FILHO (OAB 366476/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), STEPHANIE FRANÇA REYNA (OAB 431320/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017679-83.2024.8.26.0224 (processo principal 1024528-64.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Smartcred Securitizadora de Ativos S.a - Almani Comercial Ltda. - Eireli - Providencie a parte interessada, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento de acordo com o Comunicado nº 41/2024. Em vista do Provimento CSM nº 2.739/2024, será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila "Processo Arquivado", inclusive os arquivados provisoriamente. Valor do recolhimento e descrição:FEDT. Código 206-2 R$44,87 (1,212 UFESP) - Desarquivamento de processos no Arquivo Geral da Capital e no arquivo da empresa terceirizada no Interior, assim como processos digitais movidos para a fila "processo arquivado". - ADV: WILLIAM CAVALCANTE (OAB 350927/SP), VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 388238/SP), GERVASIO DIAS DA LOMBA FILHO (OAB 366476/SP), ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 125138/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Medina / Vara Única da Comarca de Medina Rua Francisco Figueiredo, 250, Centro, Medina - MG - CEP: 39620-000 PROCESSO Nº: 5000634-92.2020.8.13.0414 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: GERALDA ALVES DE ALMEIDA CPF: 634.186.576-72 RÉU: FRANCISCO MANOEL DELGADO CPF: 227.611.418-57 e outros DECISÃO Consta no documento de ID 10186202749: ROGERIO FRANCISCO DIAS DELGADO, brasileiro, casado, vendedor externo, portador da cédula de identidade RG nº 28.941.338-2, inscrito no CPF/MF sob o nº 272.779.348-06, residente e domiciliado na Rua Betari nº 274 – Penha – SP – CEP – 03634-040, usuário do endereço eletrônico rogerio.delgado79@gmail.com ; MARIANA ANGÉLICA DIAS DELGADO, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 30.402.576-8, inscrita no CPF/MF sob o nº 305.987.078-08, residente e domiciliada na Rua Francisco Pereira nº 466 – Aptº 101 – B – Vila Galvão – Guarulhos – SP – CEP – 07071-060 usuária do endereço eletrônico dachefcafe@gmail.com e ANA PAULA DIAS DELGADO, brasileira, casada, subgerente de condomínios, portadora da cédula de identidade RG nº 30.402.126-X, inscrita no CPF/MF sob o nº 357.491.618-38, residente e domiciliada na Rua Dr: Pelágio Marques nº 164 – Vila Matilde – SP- CEP- 03512-010, usuária do endereço eletrônico pauladelgado37@gmail.com, já qualificados, por seu subscritor, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção a Intimação de fls. 90, expor e requerer o quanto segue: Pois bem, nota-se que, após a manifestação dos herdeiros no interesse do bem a partilhar na data de 03/07/2023, e o recolhimento do ITCD, a meeira alienou o bem na data de 08 de julho de 2023, ou seja, logo após a manifestação o veículo a ser partilhado foi alienado na data de 08 de julho de 2023 pela meeira no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Salienta-se, que, para recolhimento do ITCD o valor transmitido e avaliado foi de R$ 13.740,00 (treze mil, setecentos e quarenta reais) ou seja o veículo está sendo alienado por 50% (cinquenta por cento) do valor, destoando totalmente da realidade. Portanto, os herdeiros não concordam com a venda do veículo por este valor, que seja feita uma nova proposta, haja vista a feita ser indecorosa. Consta no documento de ID 10342665260: GERALDA ALVES DE ALMEIDA, já devidamente qualificado nos autos, em epígrafe, na ação de ALVARÁ JUDICIAL para transferência de veículo em nome de FRANCISCO MANOEL DELGADO, também qualificado nos autos, vem por intermédio de sua advogada, infra-assinado, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, MANIFESTAR SOBRE A AVALIAÇÃO ID 10292272158, conforme a seguir exposto: Douto julgador, conforme auto de avaliação de bens móveis, anexado nos autos ID10292272158, realizado pela oficial de justiça avaliadora Luciane Costa Souza, a mesma avaliou o veículo em R$13.000,00 (treze mil reais), conforme preço de mercado. Ocorre que, o veículo em questão tem avaliação de mercado pela Tabela Fipe bem abaixo do valor arbitrado na avaliação, é certo que ninguém realiza vendas particulares com valor acima da Tabela Fipe, mesmo se o veículo tiver benfeitorias, o que não é o caso dos autos. Vejamos Tabelo Fipe referente ao mês 10/2024: O veículo dos autos ficou parado desde o óbito do Sr. Geraldo, é evidente a deterioração do bem que não teve manutenção adequada após essa data, sendo assim, a inventariante discorda do valor arbitrado, e vem requer, que V. Exa., NÃO ARBITRE UM VALOR ACIMA DO PREÇO DE MERCADO, COM BASE NA TABELA FIPE, sob pena, da mesma ser prejudicada na partilha, vez que o promitente comprador ofereceu apenas R$7.000,00 (sete mil reais) conforme contrato particular de compra e venda anexado ID 9900305676. Sendo assim, requer, o prosseguimento do feito. Nestes termos, pede deferimento. É o relatório. DECIDO. Trata-se de requerimento formulado por GERALDA ALVES DE ALMEIDA, na qualidade de inventariante, para expedição de alvará judicial visando a venda de veículo integrante do espólio de FRANCISCO MANOEL DELGADO, conforme manifestação de ID 10342665260. A inventariante informa que o veículo foi avaliado em R$ 13.000,00 pela oficial de justiça, mas discorda do valor, apontando que o preço de mercado, conforme Tabela Fipe, seria de R$ 11.414,00, e que há uma proposta de venda por R$ 7.000,00. Por sua vez, os herdeiros ROGERIO FRANCISCO DIAS DELGADO, MARIANA ANGÉLICA DIAS DELGADO e ANA PAULA DIAS DELGADO manifestaram-se expressamente contrários à alienação do veículo pelo valor proposto, conforme documento de ID 10186202749, argumentando que o montante de R$ 7.000,00 representa aproximadamente 50% do valor de mercado, considerando a proposta indecorosa. Analisando os autos, verifica-se que a ausência de concordância dos herdeiros quanto à venda do veículo é suficiente para obstar a venda. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforça que a alienação de bens do espólio, no âmbito do inventário, exige a anuência dos herdeiros, especialmente quando se trata de venda antecipada que possa impactar a partilha. Nesse sentido sentido manifesta a jurisprudência do TJMG: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA VENDA DE VEÍCULO - PROVA DA NESCESSIDADE DA ALIENAÇÃO ANTECIPADA DO BEM - AUSÊNCIA - DISCORDÂNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS - PEDIDO INDEFERIDO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - A ausência de demonstração da necessidade de alienação antecipada de veículo que compõe acervo patrimonial do espólio, aliada à discordância expressa dos demais herdeiros, desautoriza a expedição de alvará para venda do bem em detrimento à partilha de bens a ser ultimada no inventário. 2 - Recurso desprovido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.031656-4/001, Relator(a): Des.(a) Sandra Fonseca , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/08/2018, publicação da súmula em 16/08/2018) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA -INTEMPESTIVIDADE - NÃO VERIFICADAS - INVENTÁRIO - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BENS EM MOMENTO ANTERIOR À PARTILHA - RESISTÊNCIA DE INTERESSADAS - CONTROVÉRSIA ACERCA DA TITULARIDADE DO BEM - DECISÃO MANTIDA. - O herdeiro é parte legítima para interpor Agravo de Instrumento contra decisão de primeiro grau que indeferiu pedido por ele formulado no bojo do inventário. - O recurso de Agravo de Instrumento tem limites traçados pelas questões efetivamente apreciadas pelo magistrado da causa, sendo defeso à instância recursal apreciar matéria estranha aos termos do decisum. - Interposto o recurso de agravo de instrumento em momento anterior ao início do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no art. 1.003, § 5º, c/c art. 219 do CPC, afasta-se a preliminar de intempestividade. - Diante da discordância das herdeiras, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu a expedição de alvará autorizativo para a alienação de bens móveis integrantes do acervo hereditário. - Não há que se falar em autorização de venda de veículo cuja titularidade é objeto de controvérsia entre os herdeiros, mormente ante a ausência de comprovação de que o bem pertence ao espólio. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.118328-0/003, Relator(a): Des.(a) Ivone Guilarducci , Câmara Justiça 4.0 - Especiali, julgamento em 23/10/2024, publicação da súmula em 25/10/2024) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA VENDA DE VEÍCULO - PROVA DA NESCESSIDADE DA ALIENAÇÃO ANTECIPADA DO BEM - AUSÊNCIA - DISCORDÂNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS - PEDIDO INDEFERIDO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - A ausência de demonstração da necessidade de alienação antecipada de veículo que compõe acervo patrimonial do espólio, aliada à discordância expressa dos demais herdeiros, desautoriza a expedição de alvará para venda do bem em detrimento à partilha de bens a ser ultimada no inventário. 2 - Recurso desprovido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.031656-4/001, Relator(a): Des.(a) Sandra Fonseca , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/08/2018, publicação da súmula em 16/08/2018) No caso em tela, a discordância expressa dos herdeiros quanto à venda do veículo pelo valor de R$ 7.000,00, considerado incompatível com o valor de mercado, impede a autorização judicial para a alienação. A falta de consenso entre as partes é suficiente para que o pedido seja indeferido, devendo a partilha do bem ser realizada no curso regular do arrolamento sumário. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará judicial para alienação do veículo, em razão da ausência de concordância dos herdeiros quanto à venda. Vale o presente ato judicial como OFÍCIO e como CARTA PRECATÓRIA, devendo a Secretaria juntar os documentos constantes nos autos necessários à efetivação da ordem (RG, CPF, petição inicial, etc), devendo ser usado prioritariamente os meios eletrônicos de consulta e comunicação. Outrossim, informo que a qualificação das partes encontram-se nos documentos em anexo e a recusa ao cumprimento da ordem configura crime de desobediência. Diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Medina, data da assinatura eletrônica. ARNON ARGOLO MATOS ROCHA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Medina
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007006-40.2023.8.26.0006 (processo principal 1007504-22.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Elio Neves - Vistos. 1. Providencie a Serventia o bloqueio de transferência e circulação do veículo indicado, utilizando-se do Sistema Renajud. 2. Ante a ocorrência de fls. 116, requeira o exequente o que de direito. Int. - ADV: GERVASIO DIAS DA LOMBA FILHO (OAB 366476/SP), WILLIAM CAVALCANTE (OAB 350927/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009340-64.2022.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Lúcia Gonçalves Borges da Silva - Carlos Maria da Silva Borges - Vistos. Expeça-se novo mandado para citação do herdeiro Rogério, observando que o pagamento das custas será realizado no final do processo. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: GERVASIO DIAS DA LOMBA FILHO (OAB 366476/SP), WILLIAM CAVALCANTE (OAB 350927/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017323-80.2023.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Debora Monclair Gama Nazario - "Manifestem-se os interessados sobre a informação de fls. retro. Nada Mais." - ADV: WILLIAM CAVALCANTE (OAB 350927/SP), GERVASIO DIAS DA LOMBA FILHO (OAB 366476/SP)
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