Mirian Gardino Auricchio
Mirian Gardino Auricchio
Número da OAB:
OAB/SP 366370
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mirian Gardino Auricchio possui 115 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMT, TJSP, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TJMT, TJSP, TJSC, TJPR, TJBA, TJRJ, TRT2
Nome:
MIRIAN GARDINO AURICCHIO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
115
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECUPERAçãO JUDICIAL (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009160-72.2025.8.26.0002 (processo principal 1078206-68.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fernanda Delamuta - Aerolineas Argentinas S.A - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0627.1150.1502.3643, em favor de Fernanda Delamuta (através de sua procuradora, legalmente constituída), no valor nominal de R$ 6.334,59 (depósito realizado nos autos principais), nos termos da decisão de fls. 36, e formulário de fls. 25. Ainda, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0627.1150.1802.3644, em favor de em favor de Fernanda Delamuta (através de sua procuradora, legalmente constituída), no valor nominal de R$ 2.550,50, nos termos da decisão de fls. 36, e formulário de fls. 25. Os MLEs foram encaminhados para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), MIRIAN GARDINO AURICCHIO (OAB 366370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009160-72.2025.8.26.0002 (processo principal 1078206-68.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fernanda Delamuta - Aerolineas Argentinas S.A - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P. I. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), MIRIAN GARDINO AURICCHIO (OAB 366370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014796-02.2019.8.26.0361 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Energec Engenharia e Construções Ltda. - L&a Administradora Judicial e Consultoria Empresarial Eireli - Vistos. Fls. 6.692/6.693 (última decisão) 1) Fls. 6.696 (Ministério Público): Ciente o Juízo. 2) Fls. 6.699 (PSA PRODUTOS SIDERURGICOS ALLIANÇA LTDA requer informações acerca do pagamento de seu crédito); Fls. 6.708 (Elias de Souza Cia. LTDA requer informações acerca do pagamento de seu crédito); Fls 6.724/6.726 (Roseleine Campos de Araújo Caldas requer informações acerca do pagamento de seu crédito): Manifeste-se a recuperanda. 3) Fls. 6.705 (LEMES SOCIEDADE IND. DE ADVOCACIA junta decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos referente a crédito devido a Antecipa Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np Multissetoria): Anote-se a penhora no rosto dos autos, que deverá recair sobre o valor a ser pago em favor da executada Antecipa Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np Multissetorial, até o limite do débito exequendo. Observem as recuperandas, no momento do pagamento, acerca da necessidade de depósito do valor nos autos da execução. 4) Fls. 6.709/6.710 (Claudinei R. N. Orbitelli MUROS ME requer a juntada de MLE): Intime-se a recuperanda. 5) Fls. 6.713 (Rogério Batista dos Santos informando dados bancáros): Ciência à recuperanda. 6) Fls. 6.736 (Pedido de juntada de procuração): Anote-se. Int. - ADV: SULAMITA AUGUSTO DA SILVA (OAB 313815/SP), RENAN CASTRO BARINI (OAB 321527/SP), AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP), ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP), ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP), ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP), LAÍS OLIVEIRA LINO (OAB 322469/SP), SULAMITA AUGUSTO DA SILVA (OAB 313815/SP), RAQUEL BARRETO (OAB 310750/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), CÍNTIA DE CASTRO CLIMENI (OAB 332846/SP), MILTON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 342230/SP), CARLOS EDUARDO SILVA LORENZETTI (OAB 341758/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP), FABIA CARLA ADRIANO (OAB 339658/SP), LEONEL CORREIA NETO (OAB 333461/SP), LAÍS OLIVEIRA LINO (OAB 322469/SP), CLEILSON DA SILVA BOA MORTE (OAB 332146/SP), TATIANA FERREIRA ZULIANI (OAB 331984/SP), MARCIO CAMARGO CRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 328667/SP), MARCIO CAMARGO CRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 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ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP), LUIZ ANDERSON GONÇALVES COSTA DE CAMPOS (OAB 152186/RJ), MARIANA LEITE SILVEIRA (OAB 438777/SP), MANUEL FERNANDO GONÇALVES BATISTA GOUVEIA (OAB 176672/RJ), FRANCISCO AUGUSTO LIBERATO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 28829/CE), MILTON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 342230/SP), JOÃO BATISTA SILVANO (OAB 346986/SP), GISELE FERREIRA DE MELO (OAB 362856/SP), RAFAEL STUDART SINDEAUX (OAB 23852/CE), ANDRESA RAMOS DE LIMA (OAB 351800/SP), RICARDO FERREIRA VALENTE (OAB 6433CE /), JOÃO BATISTA SILVANO (OAB 346986/SP), MIRIAN GARDINO AURICCHIO (OAB 366370/SP), JOÃO BATISTA SILVANO (OAB 346986/SP), JOÃO BATISTA SILVANO (OAB 346986/SP), JOÃO BATISTA SILVANO (OAB 346986/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP), DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP), THIAGO ARMANDO SPINA (OAB 386764/SP), VINÍCIUS AXELSON BUENO (OAB 388242/SP), WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP), ANA SILVIA PEREIRA DE CAMARGO E CRISPIM (OAB 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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015656-24.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Della Via Pneus Ltda - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, sobre a certidão nos seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu em 26.06.2025 o prazo para a parte executada apresentar embargos à execução.". - ADV: MIRIAN GARDINO AURICCHIO (OAB 366370/SP), THAYNA DE MELO MORAES (OAB 494620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016975-60.2024.8.26.0001 (processo principal 1007075-98.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Della Via Pneus Ltda - Cpk Gráfica e Editora Brasil Ltda - Me - Junte a parte credora, novo Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, de acordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024, uma vez que, o formulário juntado está em desarcordo com os itens 1, 1.1, 1.2. do referido comunicado: "1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. OBS: caso haja valor de condenação e honorários advocatícios para serem levantados, deverão ser juntados dois formulários nos moldes acima, mencionado os valores exatos para cada formulário. - ADV: IZILDINHA APARECIDA GONÇALVES (OAB 333215/SP), MIRIAN GARDINO AURICCHIO (OAB 366370/SP), THAYNA DE MELO MORAES (OAB 494620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002072-88.2023.8.26.0604 (processo principal 1010487-14.2021.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Urunaide Goes dos Santos - Danilo Luiz Galdino da Silva e outro - Fls. 234/235: Tendo em vista que já houve a transferência do valor bloqueado para conta judicial, providenciem-se os executados a juntada do formulário MLE devidamente preenchido para o levantamento. - ADV: MIRIAN GARDINO AURICCHIO (OAB 366370/SP), FÁBIO PINTO BASTIDAS (OAB 186022/SP), MIRIAN GARDINO AURICCHIO (OAB 366370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006852-04.2021.8.26.0126 (apensado ao processo 1004681-40.2022.8.26.0126) - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Massaguaçu S/A - - Belomar Incorporadora e Imobiliária Ltda - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos, Representada Por Eliza Fazan, Crc/sp 1sp194878/0 e outros - Itaú Unibanco S.A - - Joaquim da Silva Santos - - Guylherme de Almeida Santos - - Antonio Flavio Sullas - - Sandra Lellis Aguiar - - Emerson Alvarenga Costa - - Mc Bauchemie Brasil Indústria e Comércio Ltda - - California Aços Finos Ltda - - Fluir Equipamentos e Peças Industriais Ltda - - Aços Primavera Ltda - - Antônio Oliveira da Silva - - João Luiz Carvalho - - MAURICIO DA SILVA - - Mauro dos Santos - - Pedro de Almeida Carvalho - - Tita Lubrificantes Ltda e outro - Leonardo Villar e outros - PACCINI & CIA LTDA. - - Brajal Veiga Sociedade de Advogados - - Anderson Gama Mariano da Silva - - Across Recuperação de Crédito Ltda "Across" - - Faccilytho Capital e Rentabilidade Ltda - - Della Via Pneus Ltda - - Tastractor Comércio de Peças Ltda – Epp - - Alternative Ocean Ltda - - ADALBERTO BARBOSA SILVA - - SOUTO E DUARTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Litoral Work Solucoes Em Medicina do Trabalho Ltda - - Adalberto Calil Sociedade de Advogados - - Mauro Lacerda Salgado e outro - Prokargo Transportes Logistica e Armazens Gerais Ltda e outros - Vistos. 1. F. 13262, 13263/13276. Petição de Prokargo Transportes, Logística e Armazéns Gerais Ltda. 1.1. Apresentou proposta de aquisição de imóvel: IMÓVEL: Trata-se da GLEBA A1, destacada da ÁREA 9, localizada no bairro Porto Novo, município e comarca de Caraguatatuba/SP, com área total de 15,00 hectares. O proponente apresenta proposta de aquisição do referido imóvel pelo valor de R$ 70,00 (setenta reais) por metro quadrado, totalizando R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais). Desse valor, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a ser pago através de pagto judicial, até o processo, após homologação judicial; o saldo remanescente será quitado em 23 (vinte e três) parcelas mensais e sucessivas, reajustado cada parcela mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA, a ser depositado judicialmente após 30 (trinta) dias do primeiro depósito judicial em caso de homologação da proposta. O valor ofertado está em conformidade com o Laudo de Avaliação elaborado pelo perito Bruno Osmar Chispim da Silva, arquiteto e urbanista avaliador de imóveis (CAU A266723-1), acostado aos autos do processo de Recuperação Judicial nº 10006852-04.2021.8.26.0126, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba/SP. O proponente declara estar plenamente ciente de que o imóvel objeto desta proposta pertence à empresa atualmente em processo de recuperação judicial. A presente proposta terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, mantendo-se como proposta firme e vinculativa, inclusive para licitantes e sucessores do proponente, durante todo esse período. As Recuperandas concordaram com a proposta (f. 13581/13582, 13583/13585). Ciência ao Ministério Público, à Administradora Judicial, às Fazendas, aos credores e demais interessados. 1.2. Nesta data foi regularizada sua habilitação nos autos. 2. F. 13284, 13285/13288. Contas Demonstrativas Mensais das Recuperandas (Abril/2025). Ciência ao Ministério Público, à Administradora Judicial, às Fazendas, aos credores e demais interessados. 3. F. 13294/13299, 13300/13501. Petição das Recuperandas. Manifeste-se a Administradora Judicial. Depois, pronuncie-se o Ministério Público. Após, venham os autos à conclusão. 4. F. 13512/13515, 13516/13517. Petição da Administradora Judicial. Ciência ao Ministério Público, às Recuperandas, às Fazendas, aos credores e demais interessados. 5. F. 13519/13576. V. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Ciência ao Ministério Público, à Administradora Judicial, às Recuperandas, às Fazendas, aos credores e demais interessados. 6. F. 13577. Petição do Município noticiando "que está em vigor a Lei Complementar n. 136/225, que Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) concedendo anistia, em caráter geral, de penalidades moratórias relativas aos créditos tributários e não tributários municipais, e dá outras providências. Trata-se, pois, de oportunidade para que as recuperandas, caso queiram, regularizem suas pendências com o fisco municipal." Registro que o Refis foi prorrogado até 04.07.2025 https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/2025/06/adesao-ao-refis-de-caraguatatuba-e-prorrogada-ate-4-de-julho/ 7. F. 13586/13589. Embargos de declaração apresentados pelo Município de São Sebastião. Manifeste-se a Administradora Judicial. Depois, pronuncie-se o Ministério Público. Após, venham os autos à conclusão. 8. F. 13590/13594, 13595/13598, 13602/13605, 13606/13614. Petição dos credores Guylherme de Almeida Santos e Joaquim da Silva Santos impugnando o laudo de avaliação. Reportando-me ao Agravo de Instrumento 2037404-17.2024.8.26.0000 constou que:. ...É que, segundo se observa a fls. 12/13 deste agravo, os agravantes cotejaram os valores constantes de avaliações realizadas em outros processos, com valores atribuídos pelas recuperandas ao ensejo da formulação do pedido de recuperação judicial de forma que, aparentemente, há relevantes diferenças entre os montantes, a merecer minuciosa análise pelo juízo para, se o caso, acolher-se o pedido de avaliação judicial dos bens. Quanto a este aspecto, observa-se que, ao ensejo de outros pedidos formulados pelos agravantes ao juízo singular no mesmo sentido, a Sra. Administradora Judicial opinou pela sua rejeição, em vista da não prestação de caução, nos moldes do que estatui o art. 66, §1º da LRJF (fls. 6623/6635 dos autos de origem). O dispositivo legal, contudo, trata de hipótese distinta, qual seja, a realização de assembleia-geral de credores, para deliberação em relação à realização da venda. O caso dos autos, porém, não trata de pedido de realização de AGC com deliberação a respeito das pretendidas alienações, mas apenas de realização de avaliação judicial dos bens cujo valor não pode ser conhecido com segurança, em vista da alegada discrepância nas informações concernentes aos valores. Sendo assim, o caso não comporta a rejeição do pedido por falta de caução. Nesse sentido, por exemplo, narram os agravantes que a própria recuperanda teria prestado informações descoincidentes no que toca ao valor dos bens cuja avaliação se requer, nestes e em outros autos, além de ter localizado diferenças significativas quanto a propostas de alienação recebidas neste feito, no cotejo com avaliação realizada em processo de desapropriação (autos nº 1006653-45.2022.8.26.0126). Evidentemente, trata-se de informações que exigem análise minuciosa por parte do juízo quanto às circunstâncias aqui noticiadas, pois a alienação de ativos por valor inferior ao de mercado é medida nefasta tanto para a coletividade de credores, quanto para as recuperandas... Deste modo, em reverência ao decidido pela Superior Instância, neste momento processual não se aplica a previsão do art. 66, §1º, Lei 11.101/2005 que exige caução para a impugnação. Intime-se o perito para manifestação sobre a impugnação, em até 15 dias úteis. Depois, pronuncie-se a Administradora Judicial. Após, ao Ministério Público. Depois, venham os autos à conclusão. 9. F. 13615/13616. Petição do perito. Expeça-se o MLE em favor do perito, nos termos do item 10 de f. 13206/13212. 10. F. 13617/13669, 13670/13674. (Trigésimo Nono) Relatório Mensal de Atividades da Administradora Judicial (abril/2025). Consta a seguinte conclusão (f. 13667/13668): 7. Considerações finais. Como temos reportado, desde a suspensão das atividades de exploração da pedreira, por força de determinação judicial, as receitas da Massaguaçu caíram significativamente. Em que pese a redução de 5% nos custos e 8% nas despesas em abril/2025, a margem operacional, apesar da melhora ainda é negativa (22%). Como resultado das vendas baixas e custos elevados, o caixa das recuperandas, historicamente equilibrado, vem se deteriorando rapidamente e já alcança níveis críticos. Nesse diapasão, o endividamento que já era elevado, continua a crescer; Resta evidente que o cumprimento do plano de recuperação judicial depende sobremaneira da venda de imóveis e ou desenvolvimento imobiliário dos mesmos, que por sua vez, depende da homologação do Plano de Recuperação Judicial, ainda pendente. A situação jurídica de boa parte desses imóveis, no entanto, permanece preocupante, tendo em vista que alguns encontram-se, inclusive, sob posse de terceiros (invasões). Finalmente, as questões ambientais permanecem sendo um dos maiores desafios do Grupo e os esforços empreendidos pela administração no sentido de resolver os problemas relacionados a esse tema parecem não surtir efeito no tempo esperado. Ciência ao Ministério Público, às Recuperandas, às Fazendas, aos credores e demais interessados." 11. Abra-se vista ao Ministério Público, às Fazendas, aos credores e demais interessados. Intime-se o Município de Caraguatatuba pelo portal eletrônico (Comunicado Conjunto TJ-SP 418/2020). Intime-se o Município de São Sebastião pelo portal eletrônico (Comunicado Conjunto TJ-SP 418/2020). Intime-se o Município de Caieiras pelo portal eletrônico (Comunicado Conjunto TJ-SP 418/2020). Intime-se a Fazenda Pública Estadual pelo portal eletrônico (Comunicado Conjunto TJ-SP 508/2018). Intime-se a União Federal - PRFN pelo portal eletrônico (Comunicado Conjunto 1372/2020). Int. - ADV: MIRIAN GARDINO AURICCHIO (OAB 366370/SP), ALESSANDRA SANTOS VIOLA (OAB 354424/SP), JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (OAB 65981/SP), ALESSANDRA SANTOS VIOLA (OAB 354424/SP), THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP), SANDRA LELLIS AGUIAR (OAB 110970/SP), KAROLINE CHRISTINE DIAS GONÇALVES HENRIQUE (OAB 415319/SP), RONALDO DELFINO DOS SANTOS (OAB 429104/SP), GIULIA MARIA ZOFFOLI (OAB 444023/SP), OLDIMAR NELVI GUEDES (OAB 459040/SP), CAMILY RAÍSSA MOISÉS (OAB 523982/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), ANDRÉ LUIS CIPRESSO BORGES (OAB 172059/SP), KEILA YUMI TOKUNAGA (OAB 237849/SP), DIOGO SILVA NOGUEIRA (OAB 236340/SP), FABRICIO RODRIGUES CALIL (OAB 234380/SP), RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP), MARIANA RIBEIRO SANTIAGO (OAB 227224/SP), ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP), JOSE DE SOUZA HOLANDA JUNIOR (OAB 218604/SP), RODRIGO VICENTE LUCA (OAB 206116/SP), MARCELO FIORIM BELEM (OAB 177460/SP), RAFAEL PINHEIRO ROTUNDO (OAB 240064/SP), ADRIANA POZZI MONTEIRO (OAB 170124/SP), ANA PAULA BARBUY CRUZ (OAB 157129/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 149842/SP), EDSON BELEM (OAB 148913/SP), JOAQUIM BATISTA XAVIER FILHO (OAB 130206/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), JOAQUIM DA SILVA SANTOS (OAB 115048/SP), ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), MARCUS DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 252425/SP), JACQUELINE PETRONILHA SABINO PEREIRA (OAB 305590/SP), CAMILA PRISCILA BUDAL (OAB 304830/SP), DANILO FERREIRA MACHADO (OAB 295648/SP), VANESSA BOLOGNINI DA COSTA SOARES (OAB 288454/SP), VANESSA BOLOGNINI DA COSTA SOARES (OAB 288454/SP), VANESSA BOLOGNINI DA COSTA SOARES (OAB 288454/SP), VANESSA BOLOGNINI DA COSTA SOARES (OAB 288454/SP), VANESSA BOLOGNINI DA COSTA SOARES (OAB 288454/SP), JACQUELINE PETRONILHA SABINO PEREIRA (OAB 305590/SP), GUYLHERME DE ALMEIDA SANTOS (OAB 286579/SP), SIMONE DE OLIVEIRA MORAES ARAÚJO (OAB 278554/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), EDGAR SANCHES DE TOLEDO (OAB 252805/SP)