Ana Paula Pereira Alciprete

Ana Paula Pereira Alciprete

Número da OAB: OAB/SP 366263

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Pereira Alciprete possui 122 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJES, TJMG, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 122
Tribunais: TJES, TJMG, TRT15, TJSP, TRF3
Nome: ANA PAULA PEREIRA ALCIPRETE

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011082-07.2025.5.15.0132 AUTOR: MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA RÉU: PRO SEVEN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e48a4 proferido nos autos. DESPACHO Pela proximidade da audiência, retire-se o feito da pauta do dia 19/08/2025 às 08:10. A notificação postal encaminhada à reclamada PRO SEVEN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA foi devolvida sob o motivo "Desconhecido". Intime-se o(a) reclamante para apresentar o endereço atual da(s) reclamada(s),  ou  requerer o que for de direito. Anoto que: É ônus da parte reclamante o fornecimento do endereço correto e atual da(s) reclamada(s);Em caso de encerramento de suas atividades, com a impossibilidade de sua localização, eventual pedido de citação da reclamada na pessoa de sócio, titular ou representante legal, deve ser acompanhado da ficha da empresa na Junta Comercial;Eventual pedido de conversão do rito para o ordinário e citação por edital somente será considerado após esgotados os meios de citação da reclamada nos endereços que constam da ficha da Junta Comercial ou inscrição cadastral da Receita Federal, devendo o pedido ser apropriadamente fundamentado pela parte autora. A petição de manifestação deverá conter a descrição “novo endereço da reclamada”. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do § 1º do art. 852-B da CLT. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de julho de 2025 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010653-74.2024.5.15.0132 AUTOR: WALISON SAMUEL DE SOUZA MARTINS RÉU: GPG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa6201 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO 1. Inicialmente, cumpram-se as obrigações de fazer nos termos do julgado, ora transitado em julgado. Caso não haja notícia do descumprimento, considerar-se-á cumprida a obrigação. Deverá a parte reclamada proceder às anotações na CTPS da parte reclamante no prazo fixado na sentença, ou em 20 (vinte) dias caso não estipulado, comprovando nos autos. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos).  No mais, a parte reclamada deverá entregar à parte reclamante as guias de seguro-desemprego, nos termos do julgado, no prazo fixado na sentença, ou em 20 (vinte) dias caso não estipulado. 2. Deverá ser aplicado: na fase pré judicial, o IPCA-E até o ajuizamento da ação e, conforme consolidado na decisão do STF, nos termos do caput do art. 39 da Lei 8.177/91, juros de mora a partir do vencimento da obrigação, equivalentes à TRD Simples (conforme Lei 8.660/93);   na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação: até 29/08/2024 aplica-se a decisão do STF na ADC 58, ou seja, exclusivamente a taxa SELIC (Receita Federal), como juros de mora;a partir de 30/08/2024 aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e a TAXA LEGAL como juros de mora (resultado da subtração SELIC - IPCA; taxa legal - art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência caso seja negativa (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Em caso de condenação ao pagamento de indenização por dano moral ou por danos materiais em parcela única, fixados até 29/08/2024, deve ser feita em consonância com a decisão proferida pelo E. STF na ADC 58, aplicando-se a SELIC a partir da data da decisão que arbitrou ou alterou o montante da indenização, a qual engloba juros e correção monetária. Nestas condenações, para o período a partir de 30/08/2024, deve ser aplicada a Lei 14.905/24, com apuração de correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal a partir do ajuizamento (SELIC - IPCA). Nos casos de falência ou recuperação judicial, devidamente comprovada a situação, o cálculo deverá ser atualizado até a data da decretação da falência ou do deferimento da recuperação judicial, com a apuração dos juros (taxa legal) limitada à mesma data. Deverá ser adotada a Súmula 368 do C. TST para apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, sem inclusão de multa. 3. Apresente a parte reclamada seus cálculos de liquidação em consonância com os parâmetros do julgado, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e fiscais (CLT, art. 879), se o caso, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de realização de perícia contábil às suas expensas. Os cálculos devem ser apresentados preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão (disponível em: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), acompanhados do arquivo PJC, exportado pelo PJe-Calc com as fontes dos índices de atualização monetária utilizadas (o arquivo é gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo").  O envio do arquivo “pjc” resulta em maior celeridade e economia processual. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes poderão acessar o tutorial completo em https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. 4. Após, independentemente de nova intimação, a parte reclamante terá o prazo de 8 (oito) dias para manifestar-se sobre os cálculos, apontando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos (preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. A impugnação fundamentada deve ser acompanhada dos cálculos  dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. 4.1. No mesmo prazo acima, a parte reclamante poderá se manifestar sobre seu interesse na execução dos créditos a serem apurados e na adoção pelo Juízo de todas as medidas necessárias para tanto. 4.2. Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, informar os dados bancários completos (banco, nº do banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações, observando-se  que  a  indicação  de  conta  junto  a  instituição  bancária que  não seja aquela na qual o depósito recursal foi realizado poderá ensejar a  cobrança  de tarifa TED. É de responsabilidade da parte reclamante a informação de alteração futura dos dados bancários. Deverá o advogado, no mesmo prazo, juntar procuração com poderes para receber numerário e dar quitação; caso o mandato não esteja no processo eletrônico. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente e juntada aos autos deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa,  na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes para receber numerário e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Observem as partes que será aplicada multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovada a majoração ou depreciação abusiva de seus cálculos. O Juízo não está, por isso, adstrito aos cálculos das partes, devendo necessariamente aceitá-los, deve-se zelar pelo efetivo cumprimento das decisões transitadas em julgado. Fica esclarecido que, neste momento, é vedado o parcelamento do valor incontroverso por falta de amparo legal. 5. Inerte ou havendo concordância, conclusos para homologação e análise de liberação de valores. 6. Inerte a parte reclamada ou havendo divergência entre os cálculos apresentados, fica determinada a perícia contábil às expensas da executada, que será realizada por profissional constante do quadro de peritos do Fórum. 7. Salienta-se às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo, ocasião em que, por medida de celeridade processual, o processo poderá ser encaminhado ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Havendo pequenas divergências entre os cálculos ou verificada a possibilidade de acordo, remeta-se o processo ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de julho de 2025 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GPG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010653-74.2024.5.15.0132 AUTOR: WALISON SAMUEL DE SOUZA MARTINS RÉU: GPG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa6201 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO 1. Inicialmente, cumpram-se as obrigações de fazer nos termos do julgado, ora transitado em julgado. Caso não haja notícia do descumprimento, considerar-se-á cumprida a obrigação. Deverá a parte reclamada proceder às anotações na CTPS da parte reclamante no prazo fixado na sentença, ou em 20 (vinte) dias caso não estipulado, comprovando nos autos. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos).  No mais, a parte reclamada deverá entregar à parte reclamante as guias de seguro-desemprego, nos termos do julgado, no prazo fixado na sentença, ou em 20 (vinte) dias caso não estipulado. 2. Deverá ser aplicado: na fase pré judicial, o IPCA-E até o ajuizamento da ação e, conforme consolidado na decisão do STF, nos termos do caput do art. 39 da Lei 8.177/91, juros de mora a partir do vencimento da obrigação, equivalentes à TRD Simples (conforme Lei 8.660/93);   na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação: até 29/08/2024 aplica-se a decisão do STF na ADC 58, ou seja, exclusivamente a taxa SELIC (Receita Federal), como juros de mora;a partir de 30/08/2024 aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e a TAXA LEGAL como juros de mora (resultado da subtração SELIC - IPCA; taxa legal - art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência caso seja negativa (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Em caso de condenação ao pagamento de indenização por dano moral ou por danos materiais em parcela única, fixados até 29/08/2024, deve ser feita em consonância com a decisão proferida pelo E. STF na ADC 58, aplicando-se a SELIC a partir da data da decisão que arbitrou ou alterou o montante da indenização, a qual engloba juros e correção monetária. Nestas condenações, para o período a partir de 30/08/2024, deve ser aplicada a Lei 14.905/24, com apuração de correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal a partir do ajuizamento (SELIC - IPCA). Nos casos de falência ou recuperação judicial, devidamente comprovada a situação, o cálculo deverá ser atualizado até a data da decretação da falência ou do deferimento da recuperação judicial, com a apuração dos juros (taxa legal) limitada à mesma data. Deverá ser adotada a Súmula 368 do C. TST para apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, sem inclusão de multa. 3. Apresente a parte reclamada seus cálculos de liquidação em consonância com os parâmetros do julgado, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e fiscais (CLT, art. 879), se o caso, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de realização de perícia contábil às suas expensas. Os cálculos devem ser apresentados preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão (disponível em: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), acompanhados do arquivo PJC, exportado pelo PJe-Calc com as fontes dos índices de atualização monetária utilizadas (o arquivo é gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo").  O envio do arquivo “pjc” resulta em maior celeridade e economia processual. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes poderão acessar o tutorial completo em https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. 4. Após, independentemente de nova intimação, a parte reclamante terá o prazo de 8 (oito) dias para manifestar-se sobre os cálculos, apontando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos (preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. A impugnação fundamentada deve ser acompanhada dos cálculos  dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. 4.1. No mesmo prazo acima, a parte reclamante poderá se manifestar sobre seu interesse na execução dos créditos a serem apurados e na adoção pelo Juízo de todas as medidas necessárias para tanto. 4.2. Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, informar os dados bancários completos (banco, nº do banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações, observando-se  que  a  indicação  de  conta  junto  a  instituição  bancária que  não seja aquela na qual o depósito recursal foi realizado poderá ensejar a  cobrança  de tarifa TED. É de responsabilidade da parte reclamante a informação de alteração futura dos dados bancários. Deverá o advogado, no mesmo prazo, juntar procuração com poderes para receber numerário e dar quitação; caso o mandato não esteja no processo eletrônico. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente e juntada aos autos deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa,  na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes para receber numerário e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Observem as partes que será aplicada multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovada a majoração ou depreciação abusiva de seus cálculos. O Juízo não está, por isso, adstrito aos cálculos das partes, devendo necessariamente aceitá-los, deve-se zelar pelo efetivo cumprimento das decisões transitadas em julgado. Fica esclarecido que, neste momento, é vedado o parcelamento do valor incontroverso por falta de amparo legal. 5. Inerte ou havendo concordância, conclusos para homologação e análise de liberação de valores. 6. Inerte a parte reclamada ou havendo divergência entre os cálculos apresentados, fica determinada a perícia contábil às expensas da executada, que será realizada por profissional constante do quadro de peritos do Fórum. 7. Salienta-se às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo, ocasião em que, por medida de celeridade processual, o processo poderá ser encaminhado ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Havendo pequenas divergências entre os cálculos ou verificada a possibilidade de acordo, remeta-se o processo ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de julho de 2025 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WALISON SAMUEL DE SOUZA MARTINS
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010528-57.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO - Fica o credor ciente quanto a expedição do MLE nos termos do formulário apresentado às fls. 252/253. - ADV: ANA PAULA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 366263/SP), FELIPE AUGUSTO PEREIRA ALCIPRETE (OAB 325380/SP), LUCAS BATISTA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 288797/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1155906-20.2024.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Classificação de créditos - Comercial Mabruk Ltda - Pinheiro e Marcondes Machado Sociedade de Advogados - NOTA CARTORÁRIA AOS CREDORES E EVENTUAIS INTERESSADOS: Ciência das datas designadas para realização da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no seguinte local e datas: A ASSEMBLEIA-GERAL será realizada POR MEIO VIRTUAL, pela plataforma Google Meet, no dia 06 de agosto de 2025 (quarta-feira), às 15 horas, em primeira convocação. Em segunda convocação, será realizada POR MEIO VIRTUAL, pela plataforma Google Meet, no dia 13 de agosto de 2025 (quarta-feira), às 15 horas. - ADV: EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), RODRIGO CAMACHO GANDOLFO (OAB 272197/SP), CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO (OAB 150115/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FELIPE AUGUSTO PEREIRA ALCIPRETE (OAB 325380/SP), EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB 324219/SP), ANA PAULA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 366263/SP), ANA PAULA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 366263/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009286-16.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO - Intime-se o autor, por publicação no DJEN, a promover o regular andamento do processo, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o autor, por carta, a promover o regular andamento do processo, em cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: ANA PAULA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 366263/SP), LUCAS BATISTA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 288797/SP), FELIPE AUGUSTO PEREIRA ALCIPRETE (OAB 325380/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012659-05.2024.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE CREDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO - Deferido o prazo de 10 dias, conforme solicitado. Após, manifeste-se, independente de nova intimação. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Em caso de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: ANA PAULA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 366263/SP), FELIPE AUGUSTO PEREIRA ALCIPRETE (OAB 325380/SP), LUCAS BATISTA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 288797/SP)
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