Rafael Shigueo Iwamoto

Rafael Shigueo Iwamoto

Número da OAB: OAB/SP 366169

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: RAFAEL SHIGUEO IWAMOTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052164-91.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - S.R.I. - Vistos. Intimada a apresentar informes ou extratos financeiros (conforme decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053) nestes autos, a executada não cumpriu integralmente com a obrigação. Diante disso, manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos do presente incidente os informes ou extratos restantes. No silêncio, tornem conclusos para novas providências. Int. - ADV: RAFAEL SHIGUEO IWAMOTO (OAB 366169/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006879-48.2022.8.26.0003 (processo principal 1016456-04.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - H.Z.J. - Alessandro Luis Dias Tavares e outro - Vistos. Fls. 427/430: Custas recolhidas conforme determinado no Ato ordinatório de fl. 419. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), RAFAEL SHIGUEO IWAMOTO (OAB 366169/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002942-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Studio de Beleza Patrícia Beltrame Ltda - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E DEVOLUÇÃO DE VALORES POR CULPA EXCLUSIVA DAS RÉS E NULIDADE DE MULTA distribuída por STUDIO DE BELEZA PATRÍCIA BELTRAME LTDA contra WLT PARTICIPAÇÕES E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA ME. Em síntese, alega a autora que, em janeiro de 2023, assinou apenas a Circular de Oferta de Franquia (COF) com as rés, sem posterior formalização de contrato definitivo. Afirma que foi induzida por promessas enganosas de faturamento, estrutura de suporte e viabilidade do negócio, que não se concretizaram. Alega ter investido valores expressivos com base nessas expectativas e seguido todas as exigências para implantação da unidade franqueada, mas enfrentou diversos problemas operacionais e estruturais, como falhas no projeto arquitetônico, fornecimento inadequado de materiais, leads desqualificados e cobranças indevidas de taxas e multas contratuais. A autora sustenta, ainda, que as rés agiram com má-fé, omitindo informações relevantes sobre os custos reais da operação, exigindo aquisições obrigatórias ineficazes e negando suporte prometido. Pleiteia, assim, a rescisão da relação comercial por culpa exclusiva das rés, a declaração de inexigibilidade das cobranças realizadas e a restituição dos valores despendidos, além de indenização por danos suportados. Juntou documentos às fls. 387/502. Decisões determinando a redistribuição do feito às fls.509/510; fls.514/517. Decisão determinando a emenda da inicial para comprovação da condição de hipossuficiência de recursos às fls.531/532. Manifestação da autora com a juntada de custas às fls.538/544. Decido. Em termos de prosseguimento, cumpra a z.Serventia o quanto determinado às fls.523/524, para viabilizar a citação efetiva da ré. Intime-se. - ADV: RAFAEL SHIGUEO IWAMOTO (OAB 366169/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4000320-65.2025.8.26.0564/SP REQUERENTE : ROBERTO SHIGUEO IWAMOTO ADVOGADO(A) : RAFAEL SHIGUEO IWAMOTO (OAB SP366169) REQUERIDO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência de 18.1 . Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem sobre eventual acordo nos presentes autos. Em igual prazo, fica a parte requerida intimada a se manifestar sobre a petição e documentos dos eventos 18.1 e 18.2 . Na inércia, tornem os autos conclusos. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002942-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Studio de Beleza Patrícia Beltrame Ltda - Republicação da decisão de fls. 523/524: Vistos. Fls.514/517: Ciente da redistribuição do feito. Em termos de prosseguimento, CITE-SE a ré, por carta com AR, a apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). O prazo de defesa terá início nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil. Deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil. Em caso de manifestação favorável da parte requerida, poderá ser designada, oportunamente, audiência para tentativa de conciliação, na forma do disposto no artigo 139, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RAFAEL SHIGUEO IWAMOTO (OAB 366169/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002942-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Studio de Beleza Patrícia Beltrame Ltda - Republicação da decisão de fls. 523/524: Vistos. Fls.514/517: Ciente da redistribuição do feito. Em termos de prosseguimento, CITE-SE a ré, por carta com AR, a apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). O prazo de defesa terá início nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil. Deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil. Em caso de manifestação favorável da parte requerida, poderá ser designada, oportunamente, audiência para tentativa de conciliação, na forma do disposto no artigo 139, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RAFAEL SHIGUEO IWAMOTO (OAB 366169/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1172577-21.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Florisvaldo Ferreira dos Santos - Apelado: Condominio Edificio Rodrigues Alves - Magistrado(a) Rômolo Russo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AVALIAÇÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE MAIOR ELASTICIDADE PROBATÓRIA QUE CONSTITUI FACULDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (ARTIGOS 370 E 371 DO CPC). PRETENDIDA NULIDADE DO JULGADO QUE REQUER A IDENTIFICAÇÃO EM CONCRETUDE DE PREJUÍZO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO ADÁGIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR REJEITADA.APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO AJUIZADA PELO CONDOMÍNIO CONTRA CONDÔMINO, VISANDO AO PAGAMENTO DE MULTAS E À CONDENAÇÃO DO REQUERIDO À OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, CONSISTENTE NA ABSTENÇÃO DE ALUGAR A UNIDADE PARA LOCAÇÕES POR CURTA TEMPORADA, POR VIA DE PLATAFORMAS DIGITAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO CONDÔMINO. CONDOMÍNIO QUE POSSUI NATUREZA EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL. CONVENÇÃO CONDOMINIAL E REGULAMENTO QUE SÃO PROIBITIVOS E DOTADOS DE FORÇA COGENTE E OBRIGAM A TODA A COLETIVIDADE CONDOMINIAL. CESSÃO DE USO DE UNIDADES AUTÔNOMAS ATRAVÉS DE PLATAFORMAS DE HOSPEDAGENS DIGITAIS (AIRBNB, BOOKING E AFINS) QUE CARACTERIZA ESPÉCIE DE CONTRATO ATÍPICO DE HOSPEDAGEM, NÃO SE CONFUNDINDO COM LOCAÇÃO POR TEMPORADA. DIREITO DE PROPRIEDADE QUE NÃO DEVE SER VISTO DE MODO ABSOLUTO. VEDAÇÃO DEFINIDA PELA MASSA CONDOMINIAL QUE NÃO TEM A FORÇA JURÍDICA DE NEGAR O DIREITO MATERIAL DE PROPRIEDADE, O QUAL NÃO QUADRA CARÁTER ABSOLUTO. RESTRIÇÃO LEGÍTIMA DE CONTROLE DE RECEPÇÃO DE TERCEIROS (HÓSPEDES) QUE SOBEJA O PROPÓSITO DE SEGURANÇA, MORMENTE DIANTE DA INSEGURANÇA PÚBLICA QUE VIVEMOS. HARMONIZAÇÃO SISTÊMICA ENTRE OS INTERESSES CONTRAPOSTOS (ARTS. 1.228, § 1º C/C ART. 1.338 DO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 19 DA LEI FEDERAL Nº 4.591/64). LIMITAÇÃO QUE VERTE DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO VIÉS DA PRESERVAÇÃO DO DIREITO ABSTRATO DA VONTADE DO CONDOMÍNIO EXPRESSA EM ASSEMBLEIA PRÓPRIA. PRECEDENTES DO C. STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Reinaldo Campos Ladeira (OAB: 272361/SP) - Rafael Shigueo Iwamoto (OAB: 366169/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1172577-21.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Florisvaldo Ferreira dos Santos - Apelado: Condominio Edificio Rodrigues Alves - Magistrado(a) Rômolo Russo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AVALIAÇÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE MAIOR ELASTICIDADE PROBATÓRIA QUE CONSTITUI FACULDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (ARTIGOS 370 E 371 DO CPC). PRETENDIDA NULIDADE DO JULGADO QUE REQUER A IDENTIFICAÇÃO EM CONCRETUDE DE PREJUÍZO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO ADÁGIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR REJEITADA.APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO AJUIZADA PELO CONDOMÍNIO CONTRA CONDÔMINO, VISANDO AO PAGAMENTO DE MULTAS E À CONDENAÇÃO DO REQUERIDO À OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, CONSISTENTE NA ABSTENÇÃO DE ALUGAR A UNIDADE PARA LOCAÇÕES POR CURTA TEMPORADA, POR VIA DE PLATAFORMAS DIGITAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO CONDÔMINO. CONDOMÍNIO QUE POSSUI NATUREZA EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL. CONVENÇÃO CONDOMINIAL E REGULAMENTO QUE SÃO PROIBITIVOS E DOTADOS DE FORÇA COGENTE E OBRIGAM A TODA A COLETIVIDADE CONDOMINIAL. CESSÃO DE USO DE UNIDADES AUTÔNOMAS ATRAVÉS DE PLATAFORMAS DE HOSPEDAGENS DIGITAIS (AIRBNB, BOOKING E AFINS) QUE CARACTERIZA ESPÉCIE DE CONTRATO ATÍPICO DE HOSPEDAGEM, NÃO SE CONFUNDINDO COM LOCAÇÃO POR TEMPORADA. DIREITO DE PROPRIEDADE QUE NÃO DEVE SER VISTO DE MODO ABSOLUTO. VEDAÇÃO DEFINIDA PELA MASSA CONDOMINIAL QUE NÃO TEM A FORÇA JURÍDICA DE NEGAR O DIREITO MATERIAL DE PROPRIEDADE, O QUAL NÃO QUADRA CARÁTER ABSOLUTO. RESTRIÇÃO LEGÍTIMA DE CONTROLE DE RECEPÇÃO DE TERCEIROS (HÓSPEDES) QUE SOBEJA O PROPÓSITO DE SEGURANÇA, MORMENTE DIANTE DA INSEGURANÇA PÚBLICA QUE VIVEMOS. HARMONIZAÇÃO SISTÊMICA ENTRE OS INTERESSES CONTRAPOSTOS (ARTS. 1.228, § 1º C/C ART. 1.338 DO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 19
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1172577-21.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Florisvaldo Ferreira dos Santos - Apelado: Condominio Edificio Rodrigues Alves - Magistrado(a) Rômolo Russo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AVALIAÇÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE MAIOR ELASTICIDADE PROBATÓRIA QUE CONSTITUI FACULDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (ARTIGOS 370 E 371 DO CPC). PRETENDIDA NULIDADE DO JULGADO QUE REQUER A IDENTIFICAÇÃO EM CONCRETUDE DE PREJUÍZO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO ADÁGIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR REJEITADA.APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO AJUIZADA PELO CONDOMÍNIO CONTRA CONDÔMINO, VISANDO AO PAGAMENTO DE MULTAS E À CONDENAÇÃO DO REQUERIDO À OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, CONSISTENTE NA ABSTENÇÃO DE ALUGAR A UNIDADE PARA LOCAÇÕES POR CURTA TEMPORADA, POR VIA DE PLATAFORMAS DIGITAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO CONDÔMINO. CONDOMÍNIO QUE POSSUI NATUREZA EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL. CONVENÇÃO CONDOMINIAL E REGULAMENTO QUE SÃO PROIBITIVOS E DOTADOS DE FORÇA COGENTE E OBRIGAM A TODA A COLETIVIDADE CONDOMINIAL. CESSÃO DE USO DE UNIDADES AUTÔNOMAS ATRAVÉS DE PLATAFORMAS DE HOSPEDAGENS DIGITAIS (AIRBNB, BOOKING E AFINS) QUE CARACTERIZA ESPÉCIE DE CONTRATO ATÍPICO DE HOSPEDAGEM, NÃO SE CONFUNDINDO COM LOCAÇÃO POR TEMPORADA. DIREITO DE PROPRIEDADE QUE NÃO DEVE SER VISTO DE MODO ABSOLUTO. VEDAÇÃO DEFINIDA PELA MASSA CONDOMINIAL QUE NÃO TEM A FORÇA JURÍDICA DE NEGAR O DIREITO MATERIAL DE PROPRIEDADE, O QUAL NÃO QUADRA CARÁTER ABSOLUTO. RESTRIÇÃO LEGÍTIMA DE CONTROLE DE RECEPÇÃO DE TERCEIROS (HÓSPEDES) QUE SOBEJA O PROPÓSITO DE SEGURANÇA, MORMENTE DIANTE DA INSEGURANÇA PÚBLICA QUE VIVEMOS. HARMONIZAÇÃO SISTÊMICA ENTRE OS INTERESSES CONTRAPOSTOS (ARTS. 1.228, § 1º C/C ART. 1.338 DO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 19
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007251-94.2022.8.26.0003 (processo principal 1016456-04.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - A.L.D.T. - Recolham as partes executadas, de forma solidária, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas processuais finais em aberto. Valor atualizado a ser recolhido: R$ 185,10 - equivalente ao mínimo de 05 UFESPs - (taxa judiciária fixada na forma do inc. III e §1º do art. 4º da Lei nº. 11.608/2003 - recolher em guia DARE, cód. 230-6), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. - ADV: RAFAEL SHIGUEO IWAMOTO (OAB 366169/SP), RAFAEL SHIGUEO IWAMOTO (OAB 366169/SP)
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