Leandro Da Gloria
Leandro Da Gloria
Número da OAB:
OAB/SP 366103
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Da Gloria possui 148 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT10, TRF3, TRT9 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
148
Tribunais:
TRT10, TRF3, TRT9, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
LEANDRO DA GLORIA
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
148
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506633-74.2025.8.26.0228 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - G.C.P.A. - 1) Certifique-se o trânsito em julgado com relação ao adolescente Victor e dê-se baixa no SAJ. 2) Com relação aos adolescentes Gabriel e Gustavo, mantenho a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int. - ADV: LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP), NICOLAS DA GLÓRIA PEREIRA (OAB 476344/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001113-88.2025.5.02.0074 RECLAMANTE: ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: COOL HIT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LIMITADA Destinatário: ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Entendendo as partes quanto à necessidade de oitiva de testemunha: 1. Sob pena de oitiva apenas das presentes, no prazo de 5 (cinco) dias, as partes deverão apresentar o rol de testemunha - observando o limite legal - e sua completa qualificação (endereço completo, CPF e RG); 2. Sob pena de preclusão, até 3 (três) dias antes da realização da audiência (art. 455, § 3º, CPC), as partes deverão comprovar nos autos eletrônicos a notificação idônea das testemunhas arroladas; 3. Para efeito do item 2 (dois), considera-se notificação idônea aquela em que haja inequívoca ciência da testemunha, além de expressamente constar na notificação a aplicação de multa de um a dois salários mínimos em caso de ausência, com execução imediata e expedição de mandado com condução coercitiva; 4. O não cumprimento do item precedente impossibilitará o adiamento da audiência, que prosseguirá com a oitiva das testemunhas presentes. Em caso de acordo, as partes poderão peticionar de forma conjunta, independente de comparecimento da parte autora para ratificação dos seus termos, desde que constante sua assinatura no referido documento, fazendo-se a homologação antecipadamente, observada a sua razoabilidade com a situação fática. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. JULIANA TRAJANO LOBO DE MIRANDA TAKAMINE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004047-83.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1021156-30.2024.8.26.0020) (processo principal 1021156-30.2024.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.M.E.G.R. - Fls. 7/8: Ciente. Abra-se vista ao Ministério Público para que ofereça sua manifestação e, após, voltem conclusos. Int. - ADV: LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069319-39.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Sthefany Sena Araujo Barreto Goes - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Sthefany Sena Araujo Barreto Goes em face de Nl Serviços de Estacionamento e Empreendimentos de Transportes Eireli e outro para o fim de condenar os réus ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 7.136,45 (sete mil, cento e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos). A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C. Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C. Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: NICOLAS DA GLÓRIA PEREIRA (OAB 476344/SP), LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069319-39.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Sthefany Sena Araujo Barreto Goes - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Sthefany Sena Araujo Barreto Goes em face de Nl Serviços de Estacionamento e Empreendimentos de Transportes Eireli e outro para o fim de condenar os réus ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 7.136,45 (sete mil, cento e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos). A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C. Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C. Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: NICOLAS DA GLÓRIA PEREIRA (OAB 476344/SP), LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069319-39.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Sthefany Sena Araujo Barreto Goes - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Sthefany Sena Araujo Barreto Goes em face de Nl Serviços de Estacionamento e Empreendimentos de Transportes Eireli e outro para o fim de condenar os réus ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 7.136,45 (sete mil, cento e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos). A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C. Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C. Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: NICOLAS DA GLÓRIA PEREIRA (OAB 476344/SP), LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001113-88.2025.5.02.0074 distribuído para 74ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301997800000409063654?instancia=1
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