Aline Serra Dos Passos Silva
Aline Serra Dos Passos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 365890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Serra Dos Passos Silva possui 44 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
ALINE SERRA DOS PASSOS SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100783-40.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josefa Pereira da Rocha - Banco Safra S/A - - Banco Itau Consignado S.A. - - Banco C6 S/A - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. A arguição de nulidade de citação do corréu BANCO SAFRA S.A. não merece acolhimento, não lhe aproveitando a alegação segunda a qual recebida por terceiro estranho ao seu quadro de funcionários. De fato, quando da entrega da carta citatória pelo funcionário do correio, foi recebida e assinada por terceiro sem ressalvas, de sorte presumir-se ostentar poderes para representa-la. De mais a mais, registre-se a citação de pessoa jurídica se mostra válida independentemente da assinatura do aviso de recebimento ou que tenha sido recebido por representante legal, desde que tenha sido endereçada para sua sede ou filial. Nesse sentido, decisões do Colendo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXAME RELACIONADO AO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. VALIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça quando o Tribunal de origem, no juízo de admissibilidade, examina pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito da controvérsia (Súmula 123/STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da validade da citação de pessoa jurídica por via postal, quando remetida a carta citatória para o seu endereço, independentemente da assinatura no aviso de recebimento (A.R.) e do recebimento da carta terem sido efetivados por seu representante legal. Precedentes. 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. No caso, os 2 (dois) avisos de recebimento (AR) enviados para o endereço da promovida, no intervalo de 8 (oito) meses entre ambos, foram recebidos pela mesma pessoa que a recorrente afirma desconhecer. 5. Não se admite a adição, em sede de agravo interno, de tese não exposta no recurso especial, por importar inadmissível inovação. 6. Agravo interno a que se nega provimento (AgInt no AREsp n. 1.357.895/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 20/2/2019). AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MONITÓRIA. CITAÇÃO. VALIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. VERIFICAÇÃO DA EXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS. MATÉRIA PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, que adota a teoria da aparência, considera-se válida a citação da pessoa jurídica efetivada na sede ou filial da empresa a uma pessoa que não recusa a qualidade de funcionário. Precedentes. 2. "Inviabilidade de rechaçar a conclusão das instâncias ordinárias, que consideraram exigível o título executivo apresentado e inocorrente o excesso de execução, porquanto 'rever o alegado excesso de execução importaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ' (AgRg no Aresp n. 166.453/RS, Min. Raul Araújo, DJE 25/09/2012)" (AgRg no AgRg no REsp 1309851/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 19/09/2013). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 601.115/RS, de minha relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 30/03/2015). No caso sub judice, comprovado que no endereço funciona filial do banco corréu, local que constitui a agência do autor, para além de recebido e assinado o aviso de recebimento por funcionário do local que não fez qualquer ressalva (fls. 529/531). Válida, pois, a citação levada a efeito (fls. 159). Insubsistente, portanto, a arguição de nulidade deduzida. Decreto, por conseguinte, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, a revelia do corréu BANCO SAFRA S.A., porquanto, regularmente citado, deixou de oferecer resposta à demanda. Intime-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCIA HELENA DE CARVALHO BORRACHINI ROCHA (OAB 257004/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), ALINE SERRA DOS PASSOS SILVA (OAB 365890/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001127-45.2025.5.02.0374 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200300206700000409723384?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001029-43.2023.5.02.0079 RECLAMANTE: ERIKA FONSECA DOS SANTOS RECLAMADO: DOCUMENTACAO/RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0605082 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a quitação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Dê-se ciência às partes. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOCUMENTACAO/RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001029-43.2023.5.02.0079 RECLAMANTE: ERIKA FONSECA DOS SANTOS RECLAMADO: DOCUMENTACAO/RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0605082 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a quitação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Dê-se ciência às partes. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA FONSECA DOS SANTOS
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011292-10.2025.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ISAU SAMPAIO BATISTA Advogados do(a) AUTOR: ALINE SERRA DOS PASSOS SILVA - SP365890, LUCIA HELENA DE CARVALHO BORRACHINI ROCHA - SP257004 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação das partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da sentença homologatória, implantação do benefício e o cálculo dos atrasados, sob pena de preclusão. Em caso de aceitação, será expedido ofício requisitório para pagamento. O silêncio faz presumir sua aceitação. Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá, no mesmo prazo, manifestar-se acerca do recebimento por meio de ofício precatório ou por requisição de pequeno valor. Na ausência de manifestação, será expedido ofício precatório. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006858-41.2025.4.03.6183 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ELZA MARIA DOS SANTOS ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: ALINE SERRA DOS PASSOS SILVA - SP365890, LUCIA HELENA DE CARVALHO BORRACHINI ROCHA - SP257004 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora reside em município não abrangido pela circunscrição territorial deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo/Capital; no caso concreto, na cidade de Guarulhos/SP, que integra, por seu turno, a jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de Guarulhos/SP. Nestes termos, reconheço a incompetência territorial, devendo o processo, como consectário, ser extinto sem a apreciação do mérito. Esse entendimento é respaldado pelo Enunciado nº 24 do FONAJEF, in verbis: “Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 e do artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95, não havendo nisso afronta ao artigo 12, parágrafo 2º, da Lei nº 11.419/2.006”. Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem condenação em custas e honorários. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017045-16.2022.4.03.6183 AUTOR: JOSE EDUARDO RIBEIRO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ALINE SERRA DOS PASSOS SILVA - SP365890, LUCIA HELENA DE CARVALHO BORRACHINI ROCHA - SP257004 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: SHEILA ALVES DE ALMEIDA - PE31934 A parte autora postula a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, considerando o artigo 369 do CPC, onde as partes têm o direito de empregar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos a fim de influir eficazmente na convicção do juiz; o artigo 373, I, que impõe à parte autora o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito; o artigo 378, ao atribuir o dever de colaboração para com o Poder Judiciário; e quantidade de documentos que instrui a petição inicial, informe a parte autora os dados que seguem, por meio de preenchimento de planilha como modelo que segue, ou informação equivalente dos dados: Para tanto, fixo o prazo de 30 (trinta) dias. Int. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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