Albano Jose Rocha Teixeira
Albano Jose Rocha Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 365587
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALBANO JOSE ROCHA TEIXEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0221411-34.2008.8.26.0100 (583.00.2008.221411) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Santa Izildinha Ltda - Elaine Cristina Sabino Coin Gomes e outro - Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP), ALBANO JOSE ROCHA TEIXEIRA (OAB 365587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000760-70.2008.8.26.0453 (453.01.2008.000760) - Procedimento Comum Cível - Desapropriação - Espólio de Jose Benedicto Vianna de Moraes - - Espólio de Wanda Coelho de Moraes - - Maria Celeste de Oliveira - Maria Celeste de Oliveira - Vistos. Por ora, pesquise a serventia na DEPRE com relação ao processamento do Precatório Complementar ao Precatório EP 10724//2009 expedido às fls. 544/545. Int. - ADV: MARIA CELESTE DE OLIVEIRA (OAB 35480/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), MARIA CELESTE DE OLIVEIRA (OAB 35480/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), MARIA CELESTE DE OLIVEIRA (OAB 35480/SP), ALBANO JOSE ROCHA TEIXEIRA (OAB 365587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013013-93.2021.8.26.0008 - Imissão na Posse - Imissão - Pettra Fundo de Investimento Imobiliário - Maria de Lourdes Reto Rua Moreira e outro - Vistos 1) Fls. 610: cabe ao autor entrar em contato com o oficial de justiça, por meio eletrônico, visando acompanhá-lo durante a diligência. No mais, expeça-se mandado para cumprimento da ordem judicial, conforme decisão de fls. 608, item 1, primeira parte. 2) Intimem-se. - ADV: DORIVAL TIROLLO (OAB 66651/SP), ALBANO JOSE ROCHA TEIXEIRA (OAB 365587/SP), BRUNO BERNARDINO SEIXAS (OAB 379623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048071-75.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Geraldo Magela de Oliveira - Fernanda Fernandes Gallucci - Luísa de Oliveira - - Flávio Augusto de Oliveira - - Laene de Oliveira Lopes - - Dênis de Oliveira - - Anete de Oliveira Lopes Zambaldi - - Janete de Oliveira Lopes - - Arthur Barbosa de Oliveira - - Abrigo São Vicente de Paulo - - Carlos Herculano de Oliveira Lopes - - Denise de Oliveira Lopes Cançado - - Maria Goreti de Oliveira - - Fernando Lopes de Castro - - Aloysio Aguiar de Oliveira - - João Júlio de Oliveira - - Eliana Marinho de Oliveira - - Henrique Augusto de Oliveira - - Neuza Augusta de Oliveira - - João Gualberto de Oliveira - - Almerindo Augusto de Oliveira - - Maria Lucia de Oliveira Pires - - Otacilio Augusto de Oliveira - - Nilza Maria de Oliveira - - Idelma Aguiar de Oliveira Alcantara - - Maria Natalicia de Oliveira Antinossi - - Centro Espírita Nosso Lar Casas André Luiz Carlos Venâncio e Outros - - MARIA SUERDA GOMES ALBADE - Maria Fernanda de Oliveira Lemos - Aurélio Agosinho de Oliveira - DARLY AGUIAR DE OLIVEIRA - Itamar Aguiar de Oliveira - - Danilo Magno de Oliveira - - Josafá dos Anjos Oliveira - - Jadson Aguiar Caldeira - - Luiz Antonio de Oliveira - - Olivia Stela Oliveira Caldeira - - Helenice de Oliveira - - Jonnas Anthony Oliveira Guerra - - Lucio Moreno de Oliveira - - Rodrigo Procopio Oliveira - - Luisa da Rocha Barros - - Luísa de Oliveira - - Município de Coluna - - Edison Fernandes dos Santos - - Paulo Henrique Silva Matos - - Aurélio Agostinho de Oliveira Filho - - Igreja Nossa Senhora das Graças da Medalha Milagrosa - - Espólio de Wanderley Dionísio - - Marisa Maria dos Santos Arantes (filha de Josué Amador) - - Maria Beatriz Aguiar de Oliveira - - Maria Garcia Aguiar Miranda (falecida) - - Ademar de Alcantara Filho - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO INDEPENDÊNCIA - Vistos. Fls. 6.706/6.714 - Manifeste-se a inventariante dativa. Fls. 6.715, item "1" - Certifique a serventia se todos os mandados de levantamento foram expedidos, conforme determinado às fls. 6.700/6.701. Em caso negativo, expeça-se o necessário, com urgência. Fls. 6.665/6.674, 6.675/6.676 e 6.715, item "2" - Intime-se o Condomínio Oyapock para que informe se não foram recebidos os pagamentos relativos aos débitos condominiais. Nesta hipótese, promova a serventia a conferência do alegado por meio de consulta ao extrato da conta judicial, via Portal de Custas, certificando-se. Verificada a ausência de pagamento, proceda-se a transferência do valor devido para conta judicial vinculada ao processo nº 1085495-20.2022.8.26.0100, em trâmite perante o R. Juízo da 39ª Vara Cível do Foro Central da Capital - SP. Fls. 6.681, 6.694 e 6.715, item "3" - Defiro o pedido de alvará judicial para autorizar o Espólio de Maria Celeste de Oliveira, representada pela inventariante dativa Dra. Fernanda Fernandes Gallucci, a promover a rescisão do(s) contrato(s) de trabalho dos funcionários que há tempos não prestam serviço ao Espólio, mediante prestação de contas. Defiro, para tanto, a contratação dos serviços advocatícios especializados para assistir a inventariante dativa na feitura das rescisões trabalhistas e para a promoção da ação de exigir contas, mediante prestação de contas. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ALVARÁ JUDICIAL, para todos os efeitos legais. Fls. 6.716, itens "4" e "5" - Ciência ao herdeiro Geraldo Magela. Ressalto ao patrono do herdeiro a necessidade de observação de urbanidade no trato com as partes e patronos atuantes no feito, nos termos do Estatuto da OAB. FLS. 6.716, item "6" - Defiro o pedido de soerguimento do valor devido ao Condomínio Edifício Jurídico (fls. 6.706/6.707). Expeça-se o mandado de levantamento. Fls. 6.717/6.741, 6.742/6.744, 6.745/6.746, 6751/6752, 6753, 6754/6756, - Manifeste-se a inventariante dativa. Fls. 6.757 - Expeça-se Ofício ao Banco do Brasil, como requerido, para fins de consulta do saldo bancário da conta judicial. Fls. 6.758 - Defiro o pedido de levantamento da importância de R$ 2.130,00 (dois mil, cento e trinta reais), em favor da inventariante dativa, para fins de pagamento do débito relativo aos honorários devidos pelo Espólio, mediante prestação de contas. Expeça-se o mandado de levantamento (fls. 6.911). Fls. 6.759/6.910 - Ciência às partes sobre documentos juntados. Fls. 6.912 - Informe se o recurso de Agravo de Instrumento foi recebido no efeito suspensivo. Fls. 6.927/6.937, 6.938/6.939, 6.940/6.942 e 6.945/6.947 - Manifeste-se a inventariante dativa. Fls. 6.950/6.951 - Defiro o pedido de contratação do contador indicado pela inventariante dativa para fins de elaboração do imposto de renda do Espólio de Maria Celeste de Oliveira, mediante o pagamento de honorários no montante correspondente a 1,5 (um e meio) salários mínimos, mediante prestação de contas. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ALVARÁ JUDICIAL, para todos os efeitos legais. Intime-se. - ADV: DANIEL OLIVEIRA FREIRE (OAB 118095/MG), DANIEL OLIVEIRA FREIRE (OAB 118095/MG), DANIEL OLIVEIRA FREIRE (OAB 118095/MG), DANIEL OLIVEIRA FREIRE (OAB 118095/MG), DANIEL OLIVEIRA FREIRE (OAB 118095/MG), DANIEL OLIVEIRA FREIRE (OAB 118095/MG), DANIEL OLIVEIRA FREIRE (OAB 118095/MG), DANIEL OLIVEIRA FREIRE (OAB 118095/MG), DANIEL OLIVEIRA FREIRE (OAB 118095/MG), DANIEL OLIVEIRA FREIRE (OAB 118095/MG), DANIEL OLIVEIRA FREIRE (OAB 118095/MG), DANIEL OLIVEIRA FREIRE (OAB 118095/MG), JOÃO VINICIUS VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 490161/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA CARNEIRO (OAB 488636/SP), LUCIANA ALBUQUERQUE LINS DE ALCANTARA (OAB 144997/MG), ELIANA MARINHO DE OLIVEIRA (OAB 150204/MG), ELIANA MARINHO DE OLIVEIRA (OAB 150204/MG), ELIANA MARINHO DE OLIVEIRA (OAB 150204/MG), ELIANA MARINHO DE OLIVEIRA (OAB 150204/MG), BRUNO COLI PEREIRA (OAB 458613/SP), BRUNO COLI PEREIRA (OAB 458613/SP), BRUNO COLI PEREIRA (OAB 458613/SP), ELIANA MARINHO DE OLIVEIRA (OAB 504356/SP), BRUNO COLI PEREIRA (OAB 458613/SP), BRUNO COLI PEREIRA (OAB 458613/SP), BRUNO COLI PEREIRA (OAB 458613/SP), BRUNO COLI PEREIRA (OAB 458613/SP), ELIANA MARINHO DE OLIVEIRA (OAB 504356/SP), ELIANA MARINHO DE OLIVEIRA (OAB 504356/SP), ELIANA MARINHO DE OLIVEIRA (OAB 504356/SP), ELIANA MARINHO DE OLIVEIRA (OAB 504356/SP), ELIANA MARINHO DE OLIVEIRA (OAB 504356/SP), DANIEL OLIVEIRA FREIRE (OAB 118095/MG), ELIANA MARINHO DE OLIVEIRA (OAB 504356/SP), ELIANA MARINHO DE OLIVEIRA (OAB 504356/SP), DANIEL OLIVEIRA FREIRE (OAB 118095/MG), DANIEL OLIVEIRA FREIRE (OAB 118095/MG), DANIEL OLIVEIRA FREIRE (OAB 118095/MG), DANIEL OLIVEIRA FREIRE (OAB 118095/MG), DANIEL OLIVEIRA FREIRE (OAB 118095/MG), DANIEL OLIVEIRA FREIRE (OAB 118095/MG), DANIEL OLIVEIRA FREIRE (OAB 118095/MG), BRUNO COLI PEREIRA (OAB 458613/SP), BRUNO COLI PEREIRA (OAB 458613/SP), BRUNO COLI PEREIRA (OAB 458613/SP), BRUNO COLI PEREIRA (OAB 458613/SP), BRUNO COLI PEREIRA (OAB 458613/SP), BRUNO COLI PEREIRA (OAB 458613/SP), BRUNO COLI PEREIRA (OAB 458613/SP), KEILA SOARES PIMENTEL (OAB 325081/SP), BRUNO COLI PEREIRA (OAB 458613/SP), BRUNO COLI PEREIRA (OAB 458613/SP), BRUNO COLI PEREIRA (OAB 458613/SP), GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA (OAB 382752/SP), ALBANO JOSE ROCHA TEIXEIRA (OAB 365587/SP), ALBANO JOSE ROCHA TEIXEIRA (OAB 365587/SP), ALBANO JOSE ROCHA TEIXEIRA (OAB 365587/SP), JULIANA PIRES VELOSO DE OLIVEIRA (OAB 226145/SP), NIVIA MARIA MESQUITA (OAB 217524/SP), ANAILZA NIEDJA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 318386/SP), NIVIA MARIA MESQUITA (OAB 217524/SP), RONALDO PLATZ (OAB 229288/SP), ALEXANDRE CALLE (OAB 235941/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008185-63.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juarez Távora Spósito Júnior - Vistos. A citação deverá ser realizada por carta, com exceção dos casos previstos nas alíneas do art. 247 do Código de Processo Civil. Assim ausentes as hipóteses do aludido dispositivo e não havendo motivo que justifique a citação por outro meio, pela inteligência do art. 247, inciso V, do CPC, determino que o autor recolha taxa postal para cada pessoa integrante do polo passivo. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: ALBANO JOSE ROCHA TEIXEIRA (OAB 365587/SP), ALBANO JOSE ROCHA TEIXEIRA (OAB 365587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001574-45.2020.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.B.O. - M.C.O. - - D.A.O. - - J.A.O. - - I.A.O. - - A.A.O. - - D.M.O. - - O.S.O.C. - - J.A.C. e outro - F.F.G. - - F.F.G. - Vistos. Por ora, esclareça o requerente, em 15 (quinze) dias, com relação aos irmãos da requerida "Maria C de O" mencionados nas certidões de óbito de fls. 837/838 e não habilitados ou citados, quais sejam: VALDETE, MIRIAM, LÚCIO e MAURÍCIO. Int. - ADV: ALBANO JOSE ROCHA TEIXEIRA (OAB 365587/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), PEDRO CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 108617/SP), MONIQUE ROSSINI CAMACHO (OAB 350508/SP), BRUNO COLI PEREIRA (OAB 458613/SP), BRUNO COLI PEREIRA (OAB 106272/MG), BRUNO COLI PEREIRA (OAB 458613/SP), BRUNO COLI PEREIRA (OAB 458613/SP), BRUNO COLI PEREIRA (OAB 458613/SP), BRUNO COLI PEREIRA (OAB 458613/SP), BRUNO COLI PEREIRA (OAB 106272/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018573-89.2025.8.26.0100 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - L.P.C. - Vistos. Atenda a requerente a cota Ministerial de fls. 83/84, trazendo aos autos as informações solicitadas, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação, renove-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ALBANO JOSE ROCHA TEIXEIRA (OAB 365587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0553755-73.2000.8.26.0100 (583.00.2000.553755) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - José Pizzocolo - GTO - Comercial e Construtora Ltda - Peter Kreslins e outros - GTO Grupo Técnico de Obras S/A - José Calazans Resende e outros - Empreiteira Thuim Ltda - - OCF Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - José Batista do Rego - - Lisonda do Brasil Engenharia e Construções Ltda - - Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos - - Gerdau S/A - - Francisco Saturnino da Silva - - Joaquim Francisco de Souza Neto - - Miguel Dionísio Ramos - - Marcos Reinaldo da Silva - - Waldir de Souza Martins - - Nilza de Oliveira Cavalheiro Campos- Artefatos de Concreto - Me - - Paulo Roberto Cabral - - Maria Auxiliadora dos Santos - - Municipio de São Paulo - - José Orlando de Lima - - Francisco Lino da Silva - - José de Cerqueira Silva - - Jofege Pavimentação e Construção Ltda - - Espedito Bernardo de Aquino - - Llort s Eletrotécnica e Comercial Ltda - - Maria Adélia Camargo - - Roberto Amorim Pereira - - Braconterm Comércio Ltda - - Olegário Ferreira de Lima - - Francisco de Assis da Silva - - Comercial Tié Limitada - - Banco Nossa Caixa S/A - - Luiz Soares Filho - - União Federal - - Atila Transportes de Máquinas e Armazens Gerais Ltda - - Renato de Jesus Silva - - José João Alves Cardoso - - Instituto Nacional de Seguro Social - - 2 Poderes Ltda e outros - Sarpav Mineradora Ltda e outro - Grifgran Comércio de Mármores e Granitos Ltda e outros - Moisés Vieira da Silva e outro - José Gonçalo de Oliveira Filho - - Condomínio Edifício Monte Carlo Residencial Flat - - Sérgio Marques Pereira - - Sidney Ramalho - - Fabio Carneiro da Silva Junior - - José Lécio Vieira de Barros - - Carlos Otto Ehmann - - Indústria de Vidros Pirofrax Ltda - - M. Santos Publicidade Ltda. - - Francisco da Cruz Navega - - João Elson Miguel - - Amilton Candido Damas e outros - Esquadria de Aluminio Box Lar Ltda e outro - Dry Maky Comercial Ltda. - - Pedro Sandes Feitoza - - Andrea Viana Olivieira - - Francisco Saraiva Silva - - Pães e Doces Nova Riquinho Ltda - E.p.p. - - Rubem Binas dos Santos e outros - Eberson Carlos Costa e outro - Banco do Brasil e outro - Condominio Edificio Monte Carlo Residencial Flat - - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO HUMAITÁ - - Maria Marta de Oliveira Paes de Barros - - Joao Bosco Pinto de Faria - - Georgios Loukas Siavanas-Espólio - - Valdemar João Braido Junior - - Maria Ivete Braido - - Ivani Aparecida Lopes Soria - - Fernando Soria - - Fernando Takashi Kawaguchi - - Walter Sabino - - Vera Lucia Bras Sabino e outros - Derli Beti Futema - - Antonie Adbul Massih ABD - - Espólio de Roberto Uema - - Espólio de Izo Goldamn e outro - Carmen Raquel Ferraz Borsoi e outros - Megaleilões Gestor Judicial e outro - Luiz Felippe Rosati - - Francisco Lino da Silva - - Wagner de Freitas Thomaz - - Albino Belasque Moreno - - Vilson Alves Feitoza - - Samanta Rodrigues Alves de Albuquerque e outros - Gilberto Fortes do Amaral Filho e outro - Companhia Transamérica de Hotéis - Nordeste - - ORIGENS – ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS EIRELI - - Wilson Alves Feitosa - - Restore Advisory Intermediações Ltda. e outros - Vistos. 1. Fls. 9.621/9.622: último pronunciamento judicial, que, ciente do Agravo de Instrumento interposto pelo Município de São Paulo (fl. 9.620) contra a decisão anterior (fls. 9.550/9.555), manteve a decisão recorrida por seus próprios fundamentos e, em cumprimento ao efeito ativo concedido (fl. 9.620), (i) determinou ao Síndico que, quando da apresentação do Quadro Geral de Credores (QGC) retificado, anotasse a reserva no valor de R$ 315.259,54 em favor do Município de São Paulo (fls. 9.386/9.394); e (ii) determinou que, no mais, se aguardasse o cumprimento integral da decisão anterior. 2. Quadro Geral de Credores (QGC) - Publicação e retificações 2.1. Em atendimento à decisão de fls. 9.550/9.555 (item 8.3), que acolheu impugnação do credor Dannyel Springer Molliet e determinou a retificação do QGC para incluir créditos cedidos, o Síndico apresentou manifestação (fls. 9.623/9.645). Nesta, informou que juntava a minuta do edital do QGC atualizada e retificada, destacando que o arquivo em formato word seria enviado ao e-mail institucional do juízo. O Síndico também se manifestou sobre a impugnação da União (fls. 9.401/9.402), afirmando que ela não merecia guarida, pois o crédito de R$ 34.018,51 já constava na relação anterior (fls. 9.366/9.368) e seria mantido na nova publicação. À fl. 9.670, foi proferido ato ordinatório determinando ao Síndico o envio do QGC em formato word para o e-mail do ofício judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br), no prazo de 5 (cinco) dias. Às fls. 9.674/9.676, foi certificado e publicado o QGC, listando os credores por classes, penhoras anotadas e a reserva de crédito em favor do Município de São Paulo, totalizando R$ 4.307.235,14. Na classe Quirografária, ainda constava "GERDAU S/A" com R$ 45.145,39. Às fls. 9.688/9.689, Restore Advisory Intermediações Ltda. peticionou, informando que, apesar de ter comunicado a cessão integral do crédito da Gerdau Aços Longos S.A. às fls. 9.300 e ss., o QGC publicado (fls. 9.674/9.676) não refletiu a mudança. Requereu a correção para constar como credora e reiterou seus dados bancários. A União (Fazenda Nacional), por seu Procurador, peticionou à fl. 9.719, apenas para se dar por ciente. À fl. 9.720, o credor Walter Sabino peticionou requerendo a intimação do Síndico para que se manifestasse sobre seu crédito, em atenção ao QGC de fls. 9.674. À fl. 9.721, foi certificado o decurso do prazo para manifestação acerca do Quadro Geral de Credores. O Ministério Público (MP), em sua manifestação (fls. 9.733/9.735), deu-se por ciente da minuta do QGC e da manifestação sobre a União. Tomou ciência do pedido da Restore (fls. 9.688/9.689) e requereu a manifestação do Síndico sobre a discordância. Também tomou ciência do pedido de Walter Sabino (fls. 9.720) e aguardou o pronunciamento do Síndico. 2.2. Acerca da cessão de crédito entre Restore Advisory Intermediações e Gerdau Aços Longos S.A., ver item seguinte. Ao Síndico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga sobre o pedido de Walter Sabino (fl. 9.720). 3. Cessão de Crédito - Gerdau Aços Longos S.A. para Restore Advisory Intermediações Ltda. 3.1. Às fls. 9.300/9.361, a Restore Advisory Intermediações Ltda. comunicou a aquisição da totalidade do crédito quirografário de R$ 45.145,39, anteriormente reconhecido em favor de Gerdau Aços Longo S.A., requerendo sua inclusão no QGC. Em sua manifestação (fls. 9.623/9.645), o Síndico, em atendimento à determinação judicial (fls. 9.550/9.555, item 7), opinou sobre a cessão. Afirmou que a cessionária juntou a documentação mínima necessária e, não vislumbrando impedimento legal, não se opôs ao pedido de habilitação e sucessão processual da Restore Advisory Intermediações Ltda. Contudo, o QGC publicado às fls. 9.674/9.676 ainda listava "GERDAU S/A". Em razão disso, a Restore peticionou novamente às fls. 9.688/9.689, requerendo a correção do QGC. O MP (fls. 9.733/9.735), ciente da petição da Restore (fls. 9.688/9.689), requereu a manifestação do Síndico sobre a discordância/pedido de retificação. 3.2. Homologo a cessão de crédito informada, deferindo a sucessão processual correspondente. Ao Síndico, para que anote, devendo levar em conta a cessão de crédito quando da elaboração de conta de rateio/liquidação. 4. Município de São Paulo - Reserva e classificação de crédito 4.1. O Município de São Paulo, às fls. 9.572/9.604, apresentou relação complementar de créditos, requerendo a reserva integral e, posteriormente, a instauração de Incidente de Classificação de Crédito Público, nos termos do art. 7-A da Lei nº 11.101/05. O Juízo, na decisão de fls. 9.550/9.555, havia indeferido o pedido de reserva. Contra essa decisão, o Município interpôs Agravo de Instrumento (nº 2070119-78.2025.8.26.0000), obtendo efeito suspensivo (ativo) para determinar a reserva (fl. 9.620). A decisão de fls. 9.621/9.622, cumprindo o Agravo, determinou ao Síndico que anotasse a reserva de R$ 315.259,54 no QGC retificado. O Síndico (fls. 9.623/9.645), primeiramente, reportou a decisão anterior (fls. 9.550/9.555) que indeferiu a reserva e indicou a necessidade de habilitação ou penhora. Posteriormente, manifestou-se sobre o pedido de instauração do Incidente de Classificação (fls. 9.572/9.604), opinando pelo indeferimento. Argumentou que a falência é regida pelo Decreto-Lei n.º 7.661/45, que não prevê tal incidente, e que a análise dos créditos demanda aprofundamento, apontando dúvidas sobre a liquidez/exigibilidade ("PPI Homologado") e a titularidade de alguns imóveis geradores dos débitos (Contribuintes n.ºs 041.119.0379-7 e 122.080.0083-7). Ressalvou que, caso o juízo entendesse pela instauração de ofício, pediria autorização para fazê-lo. Ciente da decisão de fls. 9.621/9.622, informou ter cumprido a determinação de anotar a reserva no QGC. A reserva consta no QGC publicado às fls. 9.676. O MP (fls. 9.733/9.735) deu-se por ciente dos pedidos do Município, da decisão do Agravo e da decisão que determinou a reserva. Ciente da manifestação do Síndico, notou a anotação da reserva, mas, quanto à inconsistência apontada pelo Síndico (imóveis não pertencentes à Massa), requereu a manifestação da Municipalidade de São Paulo. 4.2. Considerando que a matéria está sub judice em grau recursal, por ora, aguarde-se o julgamento do AI. A dúvida do Síndico sobre a responsabilidade do débito correspondentes aos Contribuintes nº 041.119.0379-7 e 122.080.0083-7 deve, destarte, ser apresentada diretamente ao Eg. TJSP, para que seja levada em conta no julgamento do recurso. 5. Realização de Ativos Leilão do imóvel de matrícula nº 120.905 5.1. O Leiloeiro Oficial (fls. 9.722/9.723) informou o resultado do leilão (ML30163) do imóvel de matrícula n.º 120.905, do 4.º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, realizado conforme edital de fls. 9.245/9.247. Comunicou que, na 3ª chamada, encerrada em 24/04/2025, houve lance de R$ 97.591,03, ofertado por Cassio Benedito Delgado. Informou que o valor integral e a comissão foram quitados, requerendo a juntada do Auto de Arrematação (Doc. 1) e dos comprovantes de pagamento (Doc. 2). O MP (fls. 9.733/9.735) deu-se por ciente do resultado do leilão e da juntada dos documentos, aguardando a verificação pelo Síndico. 5.2. Ao Síndico, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a homologação do leilão e, após conferência do pagamento, a expedição de carta de arrematação. 6. Levantamento e regularização de ativos imobiliários 6.1. Em atendimento à determinação judicial (fls. 9.550/9.555, item 5.2), o Síndico (fls. 9.623/9.645) apresentou um relatório sobre 37 matrículas imobiliárias em nome das falidas. O relatório detalhou: - 4.º CRI da Capital (Ed. Monte Carlo): um imóvel pendente de alienação (mat. 120.905), um alienado (Mat. 120.904), e oito excluídos do acervo por serem de terceiros. - 11.º CRI da Capital (Cond. Canarinho): um excluído (mat. 382.829) e um pendente de providências (mat. 382.819 - Apto. 204-A). Sobre este último (mat. 382.829), informou que não foi arrecadado e que diligências anteriores foram inconclusivas. Requereu a expedição de mandado de constatação e intimação de ocupantes/síndico e a intimação dos Falidos para esclarecimentos. - 18.º CRI da Capital (Cond. Rotterdam): cinco vagas de garagem (Mat. 131.288, 131.302, 131.309, 131.326, 131.337), que provavelmente foram alienadas com apartamentos, mas não registradas. Requereu mandado de constatação e intimação do síndico e intimação dos falidos. - 1.º CRI de Campinas (Cond. Villa Ravenna): um terreno (Mat. 29.333), onde foi erigido um condomínio. Informou que 55 das 56 unidades tiveram matrículas abertas, restando pendente o apartamento 22-B. Requereu a expedição de ofício ao 1.º CRI de Campinas para verificar se há imóveis em nome da falida e qual a situação do apartamento 22-B, com isenção de custas. - CRI de Itanhaém (Estância Balneária): dezenove lotes (mat. 113.367 a 113.356). Informou que os Falidos declararam que todos foram vendidos, mas muitos adquirentes não regularizaram o registro, gerando execuções fiscais contra a falida. Requereu a expedição de ofício à Prefeitura de Itanhaém para obter endereços atualizados dos lotes, a fim de intimar os compromissários a regularizar a situação. O MP (fls. 9.733/9.735) deu-se por ciente da atualização e concordou com o deferimento dos pedidos feitos pelo Síndico para as diligências. 6.2.1. Observo que, quanto aos imóveis vinculados ao 4.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (Edifício Monte Carlo Residencial Flat), um deles foi recentemente alienado (matrícula n.º 120.905, conforme fls. 9.722/9.723) e os demais já foram excluídos do acervo ou tiveram sua situação resolvida, nada havendo a deliberar neste momento, salvo a expedição da carta de arrematação referente à matrícula n.º 120.904, o que será analisado oportunamente (item anterior). 6.2.2. No que concerne aos imóveis registrados junto ao 11.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (Condomínio Parque Residencial Canarinho) e ao 18.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (vagas de garagem no Condomínio Edifício Rotterdam), a situação demanda maior apuração, conforme bem apontado pelo Síndico. Há indícios de que tais bens, embora ainda registrados em nome da Falida, possam ter sido alienados a terceiros que, porventura, não levaram os títulos a registro. Visando à celeridade e à eficiência na administração da Massa Falida, ao mesmo tempo em que se busca resguardar eventuais direitos de terceiros de boa-fé, defiro os pedidos de expedição de mandados de constatação e intimação para os seguintes imóveis: a) Apartamento 204, Bloco A, Edifício Charles Miller, Condomínio Parque Residencial Canarinho (Matrícula n.º 382.819 do 11.º CRI/SP). b) Vagas de garagem n.ºs 21, 14-A, 21-A (cobertas) e 11, 11-A (descobertas) no Condomínio Edifício Rotterdam (Matrículas n.ºs 131.288, 131.302, 131.309, 131.326 e 131.337 do 18.º CRI/SP). Os Srs. Oficiais de Justiça deverão constatar a situação fática dos imóveis e intimar eventuais ocupantes e os Síndicos dos respectivos condomínios para que informem, diretamente ao Oficial de Justiça, a que título ocupam os bens e quem são os atuais proprietários/usuários. Ademais, os eventuais ocupantes que se apresentem como adquirentes deverão ser intimados para que, querendo, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, distribuam o competente pedido de alvará judicial para outorga de escritura definitiva, comprovando-o nestes autos. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, deverá o Síndico requerer as medidas necessárias à avaliação e alienação judicial dos bens. 6.2.3. Quanto ao imóvel registrado junto ao 1.º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP (matrícula n.º 29.333), defiro o pedido de expedição de ofício àquela Serventia Registral, nos termos requeridos pelo Síndico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se ainda existem imóveis de propriedade da Falida (matrículas individualizadas abertas) e qual a situação registral do apartamento 22-B do Condomínio Residencial "Villa Ravenna". A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com cópia da manifestação do Síndico, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao Síndico, que deverá comprová-lo em sua próxima manifestação. Para a busca e expedição de documentos necessários pelo CRI, defiro à Massa Falida a gratuidade judiciária. 6.2.4. Por fim, no que tange aos 19 (dezenove) lotes situados no Loteamento Estância Balneária de Itanhaém (CRI de Itanhaém/SP), verifico que a situação é complexa, envolvendo múltiplos adquirentes, falta de regularização registral e a incidência de execuções fiscais. A fim de conferir tratamento adequado e concentrado a essa questão, sem sobrecarregar o andamento destes autos principais, determino ao Síndico que instaure incidente processual específico para tratar da regularização e/ou alienação de todos os lotes localizados em Itanhaém, comprovando a distribuição em sua próxima manifestação nestes autos. 7. Diligências - Ex-Sócio José Calazans Resende 7.1. Em cumprimento à decisão de fls. 9.550/9.555 (item 3.2), foi realizada pesquisa Infojud e Sisbajud (fls. 9.570 e 9.605/9.609), localizando seis endereços em Carapicuíba/SP. O Síndico (fls. 9.623/9.645) relatou que a diligência anterior (fl. 9.289) restou negativa (fl. 9.385), pois o Oficial de Justiça não localizou o número 210 da Rua Aspásia. O Síndico localizou o imóvel via Google Maps e requereu: (i) nova diligência ao n.º 210, instruída com a imagem; e (ii) o aditamento do mandado de fls. 9.289 para incluir os novos endereços encontrados. O MP (fls. 9.733/9.735) deu-se por ciente e concordou com o pedido de intimação do ex-sócio nos endereços informados. 7.2. Considerando a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (fl. 9.385), a pesquisa realizada pelo Síndico via Google Maps (fl. 9.624) e os novos endereços localizados por meio dos sistemas Infojud e Sisbajud (fls. 9.570 e 9.605/9.609), e visando à efetiva localização do ex-sócio José Calazans Resende para que preste informações sobre o caminhão Mercedes-Benz arrecadado, defiro os pedidos formulados pelo Síndico às fls. 9.625, com o aval do Ministério Público, determino a expedição de novo mandado, para a realização de nova diligência de tentativa de intimação no endereço Rua Aspásia, 210, Vila Silvânia, Carapicuíba/SP, devendo o mandado ser instruído com cópia da imagem de fl. 9.624; bem como para que, caso infrutífera a primeira, as diligências sejam também realizadas nos demais endereços localizados às fls. 9.570 e 9.605/9.609. 8. Pedidos de pagamento - credores trabalhistas 8.1. O credor João Elson Miguel (fls. 9.700/9.701) requereu a juntada de formulário MLE para levantamento de seus valores. O credor Roberto Barbosa da Conceição (fls. 9.711/9.712) requereu o pagamento de seu crédito trabalhista, alegando a natureza alimentar, a preferência legal e o longo tempo de espera. Solicitou a intimação do Síndico e a manifestação do juízo. O credor José Orlando de Lima (fl. 9.717) reiterou o pedido de levantamento de seu crédito trabalhista, requerendo a transferência para a conta bancária de sua patrona. O MP (fls. 9.733/9.735) deu-se por ciente dos pedidos de pagamento/esclarecimentos e aguardou o pronunciamento do Síndico. 8.2. O feito não está na fase de pagamentos. Assim, devem os credores aguardar. Sem prejuízo, ao Cartório, para que junte extrato atualizado da conta judicial. Havendo mais de uma conta, deverão ser unificadas. Após, ao Síndico, para que diga sobre a possibilidade de rateio parcial (a ser futuramente complementado após liquidação do restante do ativo). 9. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: MAURICIO SERGIO CHRISTINO (OAB 77192/SP), SPENCER ALVES CATULE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 73438/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), ROBERTO VANDONI (OAB 64910/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), NELSON LEME GONCALVES FILHO (OAB 60423/SP), HERMINIO BUTTURI (OAB 57052/SP), CLEIDE SANCHES AGUERA (OAB 54786/SP), CARLOS EDUARDO AGUIAR (OAB 54649/SP), OSNY AZEVEDO FILHO (OAB 85117/SP), JOVINO GONCALVES COSTA (OAB 87031/SP), WESLEY DI GIORGE (OAB 88658/SP), RODNEY CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 89994/SP), RODNEY CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 89994/SP), JESUS JOSE DE SOUZA (OAB 90395/SP), IVO LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 95647/SP), DELLY CECILIA DE ARAUJO (OAB 98368/SP), RICARDO SALLES FERREIRA DA ROSA (OAB 253969/SP), CARLOS EDUARDO MANJACOMO CUSTÓDIO (OAB 194593/SP), PATRICIA FERNANDA DO NASCIMENTO BATATA VIEIRA (OAB 202365/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), CARLOS ALBERTO QUINTA (OAB 227986/SP), 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