Rafael Henrique Gonçalves Martines

Rafael Henrique Gonçalves Martines

Número da OAB: OAB/SP 365280

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Henrique Gonçalves Martines possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: RAFAEL HENRIQUE GONÇALVES MARTINES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA 1001385-39.2020.5.02.0242 : IVANILDO CORREIA DOS SANTOS : AGAPE CENTRO DE REABILITACAO LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d6725 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO   DESPACHO   Chamo o feito à ordem e reconsidero o id 47bd6e0. A desconsideração inversa da personalidade jurídica tem lugar quando se pretende atingir o patrimônio de determinada pessoa jurídica por dívidas de responsabilidade de seu sócio. Verifico que, no caso dos autos, a empresa ré originária foi citada para pagamento e foram realizadas pesquisas patrimoniais na tentativa de localização de bens aptos à execução. O feito foi encaminhado para sobrestamento em julho/2023 (id 458c741).  Ressalte-se que durante esse lapso de tempo a execução ocorreu exclusivamente em face da empresa. No id 742b6b0 a parte exequente pretendeu a desconsideração inversa da personalidade jurídica, ao argumento que o sócio administrador da ré, Sebastião Rodrigues de Camargo atuava na administração de outras empresas. Pretendeu também o reconhecimento de grupo econômico empresarial entre a reclamada e as empresas elencadas. Em relação a este assunto, a apreciação do pedido de reconhecimento de grupo econômico está suspensa em face do Tema 1.232 (Recurso Extraordinário 1387795, Decisão monocrática proferida em 25/05/2023), que definirá a possibilidade de prosseguimento em face empresa integrante de grupo econômico em execução trabalhista, sem que ela tenha participado do processo de conhecimento. Em relação ao pedido de instauração da desconsideração inversa da personalidade jurídica, indefiro. Não há como se responsabilizar outras empresas, inversamente, sem que antes se reconheça eventual responsabilidade do sócio - que não responde pela dívida até este momento processual, tampouco houve pedido para instauração do incidente em face dele. Pelo exposto, excluam-se as empresas INOVA & LIDERA ACADEMIA DE NEGOCIOS LTDA, POLUX CONTABILIDADE E CONDOMINIO LTDA, RESTAURANTE & HAMBURGUERIA PALLAZZO LTDA e TSALEAH HOLDING LTDA do polo passivo. Intimem-se. Nada sendo requerido, encaminhem-se para sobrestamento, até atingimento do prazo para aplicação da prescrição intercorrente, conforme id 458c741, ficando a parte ciente que deverá se manifestar de maneira efetiva, objetiva e não repetitiva, se abstendo de indicar medidas meramente protelatórias, com a pretensão de suspensão/interrupção da prescrição prevista no art. 11-A da CLT, uma vez que a suspensão/interrupção só ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, tema 568).               COTIA/SP, 25 de abril de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INOVA & LIDERA ACADEMIA DE NEGOCIOS LTDA - POLUX CONTABILIDADE E CONDOMINIO LTDA - RESTAURANTE & HAMBURGUERIA PALLAZZO LTDA - TSALEAH HOLDING LTDA - AGAPE CENTRO DE REABILITACAO LTDA - EPP
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