Murilo Alexandre Lorizola
Murilo Alexandre Lorizola
Número da OAB:
OAB/SP 365093
📋 Resumo Completo
Dr(a). Murilo Alexandre Lorizola possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
MURILO ALEXANDRE LORIZOLA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
USUCAPIãO (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - Vila Romana II - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3572-9403 - Celular: (43) 3572-9404 - E-mail: ibi-3vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0005468-76.2022.8.16.0090 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$ 550.000,00 Requerente(s): ROSEMARY CARNEIRO DE SA De Cujus(s): VALDEMAR CARNEIRO Vistos e examinados os autos até o mov. 157. Em seq. 154.1, a inventariante pugnou pela suspensão do feito para apuração de irregularidades, tais como a ausência de extrato bancário para comprovação de valores depositados em nome do de cujus; ausência de escritura de confissão de dívida e novação realizado com a empresa Pride XII Incorporação Imobiliária Ltda; ausência de menção do imóvel de matrícula n. 3.665, dentre outro. Ainda, compulsando detidamente os autos, verifica-se a existência de depósito de valores realizados pela empresa Pride XII Incorporação Imobiliária Ltda na seq. 10.6/10.7, além de penhora no rosto dos autos referente ao quinhão do herdeiro Roberto Carlos Carneiro. Assim, à Escrivania, para que certifique nos autos os valores depositados em Juízo na seq. 10.6/10.7. Após, promova-se a anotação junto ao sistema PROJUDI das penhoras realizadas na seq. 54.1 (autos n. 0279300-31.2005.5.09.0663 – 4ª Vara do Trabalho de Londrina); na seq. 75.1 (autos n. 5206500-51.2004.5.09.0663 – 4ª Vara do Trabalho de Londrina); na seq. 89.1 (autos n. 0041271-57.2022.8.16.0014 – 2ª Vara Cível de Londrina); na seq. 127.1 (autos n. 0790100-26.2008.5.09.0673 – 6ª Vara do Trabalho de Londrina) e seq. 131.2 (autos n. 0790000-71.2008.5.09.0673 - 6ª Vara do Trabalho de Londrina), certificando as respectivas penhoras nos autos. Tendo em vista o pedido da inventariante e, considerando a imprescindibilidade da apuração do quinhão hereditário, DEFIRO a suspensão do feito, pelo período de 1 (um) ano, nos moldes do art. 313 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a inventariante para prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, o qual deverá apresentar as primeiras declarações devidamente ratificadas e os respectivos documentos faltantes. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. MARINA MARTINS BARDOU ZUNINO Juíza de Direito
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