Carlayne Montgomery Miguel De Sousa
Carlayne Montgomery Miguel De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 364032
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlayne Montgomery Miguel De Sousa possui 63 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP
Nome:
CARLAYNE MONTGOMERY MIGUEL DE SOUSA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (22)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (11)
INQUéRITO POLICIAL (6)
MEDIDAS INVESTIGATóRIAS SOBRE ORGANIZAçõES CRIMINOSAS (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7016624-11.2007.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - David Escalada - Vistos. Reitero à Serventia a determinação de fl. 3.436, devendo informar também se houve o desconto da comutação deferida às fls. 3.286 e 3.287. No mais, aguarde-se a atualização de cálculo com o desconto da remição deferida na decisão de fls. 3.451 a 3.453. Intime-se. - ADV: CARLAYNE MONTGOMERY MIGUEL DE SOUSA (OAB 364032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017514-66.2025.8.26.0041 (processo principal 0006518-98.2018.8.26.0026) - Agravo de Execução Penal - Livramento Condicional - MOHAMAD HASSAN ATRIS - Vistos. Recebo o recurso de agravo em execução penal interposto pela defesa do sentenciado em seus efeitos legais e jurídicos. Abra-se vista ao Ministério Público para a apresentação das contrarrazões e, com a juntada, tornem os autos conclusos. - ADV: CARLAYNE MONTGOMERY MIGUEL DE SOUSA (OAB 364032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500341-75.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1501524-81.2025.8.26.0292) - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.A.B. - Fls. 619/620: Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: CARLAYNE MONTGOMERY MIGUEL DE SOUSA (OAB 364032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500341-75.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1501524-81.2025.8.26.0292) - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.A.B. - Vistos. Presto em separado as informações solicitadas no Habeas Corpus n.º 2181952-04.2025.8.26.0000. - ADV: CARLAYNE MONTGOMERY MIGUEL DE SOUSA (OAB 364032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500341-75.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1501524-81.2025.8.26.0292) - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.A.B. - Fls.555/573: Trata-se de pedido de Revogação da Prisão Temporária dos investigados Caio Henrique Custodio Silva e Caíque Custódio Borges, fundado na assertiva que estão ausentes os requisitos necessários para cabimento da medida, salientando que os custodiados possuem residência fixa, ocupação lícita e vínculos familiares, bem como nada de ilícito fora encontrado nas residências. Anote-se a constituição de advogado pelos averiguados a fls. 574 e 588. O Representante Ministerial opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 602/604). Decido. Indefiro o pedido veiculado. A despeito da bem fundamentada peça apresentada pelo ilustre advogado entendo que a decretação da prisão temporária deve ser mantida ao menos até a conclusão das investigações. Os averiguados estão sendo investigados pela prática de delito de tráfico de drogas e associação ao tráfico. O delito é extremamente grave, de grande repercussão social e vem assolando a comarca de Jacareí, consoante se observa dos autos de Inquérito Policial. A investigação policial desenvolveu-se ao longo de 6 meses, compreendendo interceptações telefônicas de mais de 10 mil ligações devidamente autorizadas pelo Poder Judiciário, culminando no relatório de investigação nº 063/2025, composto por 65 páginas, que demonstra fortes indícios da prática delitiva com a participação de mais de 11 pessoas, dentre elas os averiguados. Outrossim, não houve alteração fática da situação que ensejasse a revogação pretendida. Ora, a prisão temporária é recurso policial para bom termo das investigações. É requerida, em casos prescritos na Lei n.º 7.960/89, excepcionalmente, quando verificada a necessidade para concretização de outras diligências. E no caso dos autos a prisão temporária de fato se mostra indispensável, pelas razões já expostas na decisão que a decretou. Indefiro, pois o pedido de revogação da prisão temporária, salientando que a decretação ou não da prisão preventiva dos averiguados será oportunamente avaliada por este Magistrado por ocasião da conclusão do Inquérito Policial. Ciência. Jacareí, 30 de junho de 2025. - ADV: CARLAYNE MONTGOMERY MIGUEL DE SOUSA (OAB 364032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003589-03.2025.8.26.0041 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: MARCO ANTÔNIO AZEREDO SILVEIRA - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Moreira da Silva - "Rejeitaram a preliminar, conheceram parcialmente do recurso e, nessa extensão, negaram-lhe provimento. Consideraram, desde já, prequestionadas as matérias debatidas no processo, para efeito de eventual manejo de recursos às Cortes Superiores. V.U." - - Advs: Carlayne Montgomery Miguel de Sousa (OAB: 364032/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000284-45.2025.8.26.0509 - Pedido de Providências - Autorização de visita - RAFAEL DE SOUZA SILVERIO - Página 55/56: Oportuno consignar que, hodiernamente, a Penitenciária de Martinópolis está jurisdicionada ao Douto Juízo do DEECRIM 1ª RAJ de São Paulo. No mais, considerando a informação atualizada de que o(a) sentenciado(a) RAFAEL DE SOUZA SILVERIO, se encontra recolhido(a) na Penitenciária III de Lavínia/SP, presídio que não está sob a competência jurisdicional deste Departamento, redistribua-se este expediente ao Douto Juízo Corregedor dos Presídios do DEECRIM da 2ª RAJ de Araçatuba-SP, para as providências que julgar necessárias. - ADV: CARLAYNE MONTGOMERY MIGUEL DE SOUSA (OAB 364032/SP)