Leandro Razera Stelin
Leandro Razera Stelin
Número da OAB:
OAB/SP 363647
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
378
Total de Intimações:
488
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRF1
Nome:
LEANDRO RAZERA STELIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 488 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010452-36.2024.8.26.0032 (processo principal 1002448-27.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Aldeli Ribeiro - Rede Ibero-americana de Associações de Idosos do Brasil – Riaam Brasil - Manifeste-se o(s) Executado(s) Rede Ibero-americana de Associações de Idosos do Brasil - Riaam Brasil, em 05 (cinco) dias, acerca de Petição. - ADV: MARCOS & RAZERA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 47048/SP), CRISTIANE VILELA DO PRADO (OAB 133591/MG), LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2174289-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirandópolis - Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Agravada: Maria Aparecida Pimentel - Magistrado(a) Achile Alesina - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. COMPENSAÇÃO DE VALORES. OBSERVÂNCIA DE NORMA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, RECONHECENDO EXCESSO DE EXECUÇÃO E FIXANDO OS VALORES DE R$ 446,24 (PRINCIPAL) E R$ 1.230,78 (HONORÁRIOS), DATA-BASE 02/2025, COM BASE EM LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO DEIXOU DE CONSIDERAR COMPENSAÇÕES CONTRATUAIS E, POR CONSEQUÊNCIA, SE HOUVE ERRO NA APURAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O LAUDO PERICIAL FOI CLARO AO CONSIGNAR OS VALORES DEVIDOS INCLUSIVE EM CASO DE COMPENSAÇÃO, INEXISTINDO OMISSÃO OU ERRO TÉCNICO.4. A COMPENSAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 368 DO CÓDIGO CIVIL, OPERA DE PLENO DIREITO E INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, DEVENDO SER OBSERVADA NO JUÍZO DE ORIGEM.5. A DECISÃO AGRAVADA DEVE SER MANTIDA, COM A OBSERVAÇÃO DE QUE EVENTUAL COMPENSAÇÃO SEJA IMPLEMENTADA, CONFORME AUTORIZADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: "1. A HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL QUE CONTEMPLA EXPRESSAMENTE HIPÓTESE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES É VÁLIDA E EFICAZ. 2. A COMPENSAÇÃO PREVISTA NO ART. 368 DO CÓDIGO CIVIL OPERA DE PLENO DIREITO E DEVE SER OBSERVADA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO; CC, ART. 368.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: PRECEDENTES DA CÂMARA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - Daniel Marcos (OAB: 356649/SP) - Leandro Razera Stelin (OAB: 363647/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001914-64.2024.8.26.0356 (processo principal 1001939-60.2024.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Espólio de Pedro Casques Gomes Filho - Vistos. Fls. 46/48: Recebo como emenda à inicial. Intime-se a executada quanto a habilitação do Espólio de Pedro Casques Gomes Filho, bem como para o pagamento do débito, no valor de R$11.094,68(onze mil, noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), no prazo de 15(quinze) dias, conforme nova planilha de cálculos. Intime-se. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000541-61.2025.8.26.0356 (processo principal 1000190-42.2023.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Francisco Prates - - Neusa Maria Alves Prates - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito conforme noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 9.744,21 do depósito de fls. 28 em favor da parte exequente, mediante a juntada do formulário MLE, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, disponibilizado no DJE em 16/01/2024, página 155. O formulário, encontra-se disponível no site: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Na sequência, intime-se a parte exequente, por meio de carta AR/mandado, se o caso, comunicando-a de que o valor já foi depositado em Juízo, bem como intime-se o seu advogado via DJE da expedição. O saldo remanescente de R$ 185,10 deverá ser levantado pela parte executada. Entretanto, o levantamento só será deferido após a parte executada recolher as custas finais devidas. Assim, providencie a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento das custas finais mínimas, no valor de 5 UFESP's, observando que o valor da UFESP no exercício de 2025 é de R$ 37,02. Com o devido recolhimento das custas finais, expeça-se mandado de levantamento do saldo de R$ 185,10 em favor da parte executada. Com as devidas anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P.I.C. - ADV: EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP), LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP), MARCOS & RAZERA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 47048/SP), MARCOS & RAZERA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 47048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000641-33.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iva Pereira da Silva - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Vistos. 1. Ciência às partes dos retorno dos autos do E. Tribunal. 2. Dispõe o artigo 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça que: "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores." Assim, o fato de a parte autora, ora exequente, ser beneficiária da justiça gratuita não quer dizer que a parte requerida, está dispensada de pagar as custas que a parte autora deixou de pagar, pois a gratuidade é pessoal e seus efeitos não se estendem à parte passiva. No caso, como houve a distribuição dos autos sem o prévio recolhimento da taxa correspondente e que a gratuidade de justiça fora concedida à parte autora, dispensando-a de pagar as custas iniciais, deverá a parte passiva providenciar o pagamento da taxa de distribuição, bem como de todas as demais despesas processuais incorridas durante o trâmite processual. Providencie a serventia o cálculos da taxa de distribuição, bem como todas as demais despesas processuais incorridas durante o trâmite processual. Após, caso o(a) requerido(a) possui advogado constituído nos autos, intime-o(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime-se, nos termos do art. 274 do CPC/15, com prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido esse prazo sem pagamento, expeça-se certidão para a inscrição na dívida ativa (NSCGJ, art. 1.098). 3. Sem prejuízo, intime-se a parte autora/credora para que, em querendo, apresente o pedido de cumprimento de sentença na forma de incidente, em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, o cumprimento da sentença ser por meio de peticionamento eletrônico e não por via autônoma. (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de sentença" e selecionar a classe, "156 " Cumprimento de Sentença"). 4. No mais, ante as alterações na Lei n.º 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança decustasno âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridosa partir de 03/01/2024, deverá o(a) exequente na INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentar a planilha atualizada do débito, acrescida das custas relativas à satisfação do débito, previstas no artigo 4º, inciso IV, Capítulo II, da Lei 11608/2003, ou seja, 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, as quais serão cobradas concomitantemente com o valor da execução. 5. Ressalto, que na instauração do incidente, deverá ainda ser recolhida a taxa judiciária de (2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, que poderá ser feito pelaGuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - código 230-6. É possível emitir a guia pela internet, pelo link:https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new., observando-se o valor das custas mínimas estaduais de 5 UFESPs (R$ 185,10 - exercício de 2025). 6. Caso a parte seja beneficiária da gratuidade processual, ficará dispensada do recolhimento da taxa supramencionada, eis que isenta. 7. Cumpridas todas as determinações acima mencionado, após as devidas anotações junto ao sistema SAJ, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP), MARINA MORALES RIGUETI (OAB 489806/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193370-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Valparaíso; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001045-26.2023.8.26.0651; Assunto: Bancários; Agravante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP); Agravado: Carlos Roberto Borges dos Reis; Advogado: Daniel Marcos (OAB: 356649/SP); Advogado: Leandro Razera Stelin (OAB: 363647/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação·PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL· DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534 - Vila Estádio - CEP 16020-050 - Araçatuba/SP PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº·5000139-89.2022.4.03.6331 AUTOR: CARINA DE SOUZA RODRIGUES ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: DANIEL MARCOS - SP356649, LEANDRO RAZERA STELIN - SP363647 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A TÓ R I O Em cumprimento aos termos da Portaria ARAC-JEF-SEJF nº 64, de 18 de junho de 2024, deste Juizado Especial Federal de Araçatuba, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como que, decorrido o prazo de cinco dias, o processo será arquivado. Para constar, faço este termo. ARAÇATUBA, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190820-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Dracena - Agravante: Sabemi Seguradora S/A - Agravada: Izaura Viana da Silva (Justiça Gratuita) - Despacho: (...) Nesse percurso, não se evidencia a probabilidade do direito necessária à concessão de efeito suspensivo ao recurso (art. 995 c/c 1.019 do CPC). Indefiro, pois, o efeito suspensivo pleiteado. Intime-se a agravada para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) - Daniel Marcos (OAB: 356649/SP) - Leandro Razera Stelin (OAB: 363647/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001263-58.2024.8.26.0218 (processo principal 1000985-74.2023.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Nelson Botelho - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto: a) REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposta pelo executado Banco Agibank S.A., tendo em vista que sua tese e a planilha que a acompanha violam frontalmente o título executivo judicial. b) RECONHEÇO, de ofício, a existência de excesso de execução no cálculo apresentado pelo exequente, Nelson Botelho, em razão da aplicação incorreta do termo inicial para a incidência dos juros de mora. c) DETERMINO que o exequente apresente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, nova planilha de cálculo do débito, observando estrita e rigorosamente a metodologia detalhada no item II desta decisão, sob pena de arquivamento do feito. d) Juntada a nova planilha, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor apontado. Intimem-se. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1022146-53.2022.8.26.0032; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT; Foro de Araçatuba; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1022146-53.2022.8.26.0032; Seguro; Apelante: Jose Ferreira da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Daniel Marcos (OAB: 356649/SP); Advogado: Leandro Razera Stelin (OAB: 363647/SP); Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Bernardo Parreiras de Freitas (OAB: 109797/MG); Apelado: Zurich Minas Brasil Seguros S.a.; Advogado: Hélvio Santos Santana (OAB: 353041/SP); Advogada: Sylvie Boechat (OAB: 151271/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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